quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Ministro do STJ adverte sobre as consequências do instituto da repercussão geral

O jornal Valor Economico de 25 de setembro de 2008 noticia o descontentamento do Ministro Teori Zavaski do STJ a respeito das consequências do instituto da repercussão geral. Pois, segundo a sua análise, com a efetivação suspensiva decorrente do citado instituto, nada haverá para ser julgado


STJ debate análise de recursos que têm repercussão
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou ontem um debate sobre a


possibilidade de suspender os julgamentos de temas aos quais o Supremo Tribunal Federal (STF) deu status de repercussão geral. A questão não foi propriamente votado pelos ministros, que preferiram dar seguimento ao julgamento, deixando de lado a discussão sobre a repercussão. Mas ela poderá voltar à corte no futuro - e encontrará uma divisão de opiniões, pela amostra dada na sessão de ontem.

Segundo a lei da repercussão geral - a Lei nº 11.418, de 2006 -, quando o Supremo declara a repercussão de um caso, os demais tribunais devem suspender o envio de novos recursos extraordinários sobre o mesmo tema à corte. A lei não impede, contudo, os demais tribunais de continuarem julgando internamente os casos. Mas, na prática, é o que tende a ocorrer: em alguns tribunais locais, contam advogados, os desembargadores têm suspendido o julgamento de temas com repercussão geral para aguardar o pronunciamento final do Supremo.

Na tarde de ontem, a Procuradoria do Estado de São Paulo sugeriu aos ministros a suspensão de um processo levado a julgamento com essa alegação. O tema era a execução provisória contra o poder público - a emissão de um precatório antes do trânsito em julgado da disputa -, que encontra jurisprudência dividida no STJ, com mais pronunciamentos contra a Fazenda. A suspensão do caso poderia evitar um prejuízo de R$ 20 milhões ao Estado.

O ministro Luiz Fux, presidente da primeira seção, afirmou que na primeira turma do tribunal, da qual faz parte, um processo já foi suspenso sob o mesmo argumento, e defendeu a aplicação do mesmo princípio ao caso da execução provisória - que teve repercussão geral declarada pelo Supremo em março deste ano. Segundo Fux, a repercussão geral é um instrumento em duas fases. Na primeira há apenas o reconhecimento da repercussão, mas na segunda fase o mérito da disputa é julgado no Supremo e o resultado tem efeito vinculante para os demais tribunais.

Mas o ministro Teori Zavascki falou em defesa do julgamento do caso, alegando que o Supremo tem aplicado a repercussão a vários temas e a lista já está grande - há hoje 75 temas com repercussão reconhecida. "Se suspendermos tudo, teremos folga aqui, não iremos mais ter muito o que julgar", afirmou Teori.

Segundo Fux, o resultado é parecido ao que ocorre na ferramenta criada pela lei processos repetitivos, usada pelo STJ desde março deste ano, que suspende o envio de novos processos pelas cortes locais. "Os tribunais de baixo também ficam sem julgar nada, é uma decorrência do novo instrumento", disse. E ironizou a situação: "Se o problema é que não vamos mais ter o que fazer então vamos julgar esses casos, porque estamos aqui para trabalhar". A questão preliminar não foi votada e o processo foi colocado em julgamento - mas suspenso por um pedido de vista logo depois do voto do relator.

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