quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Aproxima-se o fim do prazo de modulação estabelecido pelo STF em relação aos municípios instituidos em 1996 após a Emenda Constitucional nº15

O jornal Valor Economico na sua edição de 12 de setembro de 2008 chama atenção para o impasse gerado com a dificuldade do Congresso Nacional de aprovar projeto de Lei Complentar disciplinando o artigo 18, § 4º da Constituição Fedral de 1988. Tal fato cria um processo potencial de conflito. Pois em maio de 2009 termina o prazo de modulação de 24 meses estabelecido pelo STF para resguardar os municípios instituidos de fato ao arrepio da falta de legislação complementar.
Sem lei complementar, municípios podem ser extintos, diz Mendes
Mendes, faz comentário pragmático: "Se nada for feito, o problema está solucionado: os municípios desaparecem"O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, alertou que, se o Congresso não aprovar lei complementar sobre a criação de municípios, vários serão extintos em maio de 2009. Ele foi abordado por jornalistas para comentar a declaração do presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), de que a Casa não terá condições de aprovar a lei até o prazo fixado pelo Supremo: abril de 2009. "Se nada for feito, o problema está solucionado: os municípios desaparecem", comentou pragmático o presidente do STF.
Em maio de 2007, o STF deu prazo de 24 meses para o Congresso regulamentar a criação de novos municípios. A decisão foi tomada no julgamento de ação do PT pedindo a extinção do município de Luís Eduardo Magalhães, no interior da Bahia. O STF concluiu que houve uma inconstitucionalidade grave na criação daquele município: ele foi aprovado por lei estadual. De acordo com a Emenda Constitucional nº 15, a criação dos municípios deve ser regulamentada por lei complementar a ser aprovada pelo Congresso. A emenda é de 1996, mas, até hoje, a lei complementar não foi votada pelo Congresso. O Supremo reclamou da demora dos parlamentares e, na falta de aprovação da lei, fixou um prazo de 18 meses para a aprovação e de seis meses adicionais para os municípios se adequarem às novas regras.
Segundo a Confederação Nacional dos Municípios, 57 municípios foram criados por leis estaduais e estão passíveis de extinção. O STF já alertou para a necessidade de aprovação de lei federal em ações que envolvem a criação de 41 municípios.
O mais grave é que esses municípios estão, hoje, em plena campanha eleitoral. O prefeito eleito em outubro pode ficar sem prefeitura, a partir de maio, se nada for feito pelo Congresso. Os municípios serão transformados em distritos e perderão as verbas que recebem da União através do Fundo de Participação dos Municípios. Os números do FPM variam entre as prefeituras, mas a média é de R$ 500 mil mensais para cidades de 30 mil habitantes.
Chinaglia reclamou que não recebeu o ofício do STF alertando para a necessidade de aprovação de lei complementar. O STF encaminhou o ofício para o presidente do Congresso, na época, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que, envolvido em denúncias, deixou o cargo, hoje, ocupado por Garibaldi Alves (PMDB-RN). Mendes disse que o problema dos ofícios ocorreu devido a uma "desinteligência da burocracia". Mas, enfatizou que, "sem a lei, os municípios serão extintos".
A decisão do STF de cobrar a aprovação de lei do Congresso foi tomada dentro de um novo movimento em voga na Corte de cobrar do Legislativo a adoção de medidas para fazer cumprir direitos previstos na Constituição. Foi nessa linha que o tribunal, na falta de lei sobre a greve de servidores públicos, decidiu aplicar a eles as regras de paralisação do setor privado. Outra inovação, no julgamento dos municípios, foi a técnica de modulação da decisão pela qual o STF fixa prazos para o Congresso atender a demandas previstas na Constituição. "Não se trata de impor um prazo para a atuação legislativa do Congresso Nacional, mas apenas da fixação de um parâmetro temporal razoável, tendo em vista o prazo de 24 meses, para que as leis estaduais que criam ou alteram limites territoriais e municípios, continuem em vigor, até que a lei complementar federal seja promulgada", justificou Gilmar Mendes, durante o julgamento de maio de 2007.

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