O jornal eletrônico Consultor Jurídico de 23 de setembro de 2008 traz importante informação a respeito da necessidade de garantir assistência jurídica em processo administrativo (Súmula Vinculante nº 5). Tal fato junta-se a outra informação postada sobre o carater não recorrível do instituto da repercussão geral.
Defesa administrativa
Coreano quer direito a advogados no Conare
O sul-coreano Chong Jin Jeon pediu Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal para que tenha direito de ser representado por um advogado no Comitê Nacional para os Refugiados (Conare). Ele foi condenado pela Justiça da Coréia do Sul a 10 anos de prisão por crimes de suborno e fraudes para aumentar o capital da Ásia Motors, da qual era sócio.
O Supremo já autorizou a sua extradição em 2007. Chong está preso preventivamente para extradição na Carceragem da Polícia Federal em São Paulo. No pedido de HC, ele reclama de ação arquivada pelo Superior Tribunal de Justiça em que questionava decisão do Conare que negou seu pedido de refúgio. Este pedido foi feito depois que o STF autorizou a extradição. O processo foi distribuído, por prevenção, ao ministro Marco Aurélio, que foi relator do pedido de extradição de Chong.
A defesa alega que o Conare não permitiu a presença de advogado. Chong afirma que foi prejudicado porque não compreende totalmente a língua portuguesa. Segundo seus advogados, ele não pode esclarecer questões como a tortura que teria sofrido quando preso na Coréia do Sul e “a forma de perseguição de que era e é vítima” por parte do governo do país.
A defesa sustenta que Chong não quer voltar ao seu país porque teme por sua vida e diz ter “plena consciência de que o governo coreano não iria cumprir a determinação do Supremo Tribunal Federal de abater do tempo de condenação os dias de prisão já cumpridos no Brasil”.
O STJ arquivou o pedido de HC com base na Súmula Vinculante 5 do STF. A norma diz que “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.
A defesa alega, no entanto, que não se trata de processo administrativo disciplinar. Ela recorda que a relatora do caso no STJ argumentou que o Estatuto dos Refugiados não prevê a atuação do advogado. No entanto, os advogados dizem que a lei, “em nenhum de seus artigos, proíbe a participação do advogado”. Segundo a defesa, essa atitude atenta contra a garantia constitucional de ampla defesa.
HC 96.192
quarta-feira, 24 de setembro de 2008
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