sábado, 20 de setembro de 2008

A repercussão geral e a questão tributária: interesse da União

O jornal Valor Econômico de 19 de setembro de 2008 publica importante notícia a respeito do conflito de aplicação do instituto de repercussão geral e interesse da União em questão tributária.

Mecanismo de 'repercussão' é contestado no STF


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ajuizou na semana passada um pedido inédito de reconsideração de uma decisão de repercussão geral proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido tenta reverter uma decisão publicada pelo tribunal em agosto, negando status de repercussão a uma disputa fiscal. Na ação, uma distribuidora de bebidas gaúcha pede à União o ressarcimento pelos gastos com os rótulos de controle de IPI colados nas embalagens. Os ministros consideraram o caso sem relevância e negaram o seguimento da ação.

Preocupada com o destino da disputa e com o precedente gerado, a Fazenda ajuizou o pedido de reconsideração e marcou audiências com alguns ministros para debater o assunto. Na segunda-feira, o procurador-geral da Fazenda, Luís Inácio Adams, e o advogado-geral da União, Antônio Dias Toffoli, encontraram-se com o presidente da corte, Gilmar Mendes. Também houve uma audiência com o ministro Marco Aurélio, relator do caso.

O caso é o primeiro pedido de reconsideração ajuizado pela União e provavelmente o primeiro da casa, até agora com 19 processos com status de repercussão negado. Uma tarefa do precedente será passar por uma regra estabelecida na lei que criou a repercussão geral - a Lei nº 11.418 de 2006 -, segundo a qual a decisão do tribunal é "irrecorrível". Na regulamentação do tema feita no regimento interno do Supremo, contudo, foi prevista a possibilidade de revisão, agora usada pela União.

Segundo a Fazenda, o único tribunal regional federal (TRF) com posição contrária ao fisco na disputa é o da 5ª região. A alegação da União na disputa é a de que a repercussão não negou seguimento a uma decisão que contraria a Constituição Federal, mas de um recurso contra a declaração de inconstitucionalidade de uma norma federal proferida em um TRF. Caso o Supremo não julgue o caso, argumenta o governo, haverá um tribunal promovendo o controle de constitucionalidade e afastando uma norma em vigor sem que haja a supervisão do Supremo

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