O jornal "Valor Economico" na sua edição de 8 de setembro de 2008 publica matéria importante a respeito do impacto do instituto da repercussão geral na queda do número de distribuição de processos de recurso extraordinário.
Supremo tem queda de 60% no ingresso de recursos em agosto
Em agosto o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a repercussão geral de mais nove disputas em andamento na casa, totalizando 71 causas em que foi aplicada a nova regra desde que ela foi criada, em maio de 2007. A aplicação da ferramenta vem crescendo nos últimos meses e agora começam a surgir indícios de seu impacto na movimentação processual da corte. Em agosto de 2007, um mês normalmente movimentado devido ao recesso no mês anterior, o tribunal recebeu 9,6 mil processos, entre recursos extraordinários e agravos de instrumento - responsáveis por cerca de 95% do movimento da casa. Já em agosto de 2008, foram 3,8 mil processos do tipo, uma queda de 60% em relação ao ano anterior.
Criada para evitar o julgamento de ações sem relevância ou repetitivas no Supremo, a repercussão geral ainda não possui estatísticas próprias sobre seu impacto na movimentação da casa. Por enquanto, os resultados precisam ser inferidos da distribuição geral de processos ao Supremo. Mas as primeiras estimativas são reveladoras: a movimentação processual de 2008 pode ser pelo menos de 35% a 43% menor do que a de 2007.
O tribunal encerrou o ano de 2007 com 112 mil processos distribuídos e chegou a agosto de 2008 com 48 mil novos casos. Mantida a mesma média de processos distribuídos mensalmente até agora, o tribunal encerrará o ano com 73 mil casos novos. Por outro lado, se a mesma média observada em agosto for mantida até o fim do ano, a corte deve terminar o ano com cerca de 64 mil processos distribuídos - uma redução de 43% em relação a 2007. Com o aumento recente no volume de processos com repercussão geral reconhecida, o impacto pode ser ainda maior.
Apesar dos primeiros números indicando a queda de processos no Supremo, o resultado só ficará mais claro no fim do ano, pois o tribunal costuma apresentar oscilações regulares na sua movimentação processual ano a ano. Entre 2003 e 2004, por exemplo, o volume de processos distribuídos caiu de 109 mil para 69 mil. Mas essas mudanças bruscas costumam estar associadas a grandes disputas de massa, o que não parece ser o caso da variação entre 2007 e 2008.
A declaração de repercussão geral aos recursos tem dois tipos de impacto sobre a distribuição de ações no Supremo. Em primeiro lugar, impede que os tribunais locais enviem novos processos sobre aqueles temas em que o novo status foi reconhecido pela corte. Em segundo lugar, pode implicar a devolução dos processos que já chegaram ao Supremo - e sobre esse segundo impacto não há nenhum dado disponível na casa.
A devolução de processos começou no início deste ano, com uma questão de ordem levantada pelo presidente da casa, Gilmar Mendes, para que os processos distribuídos após 3 de maio de 2007 - quando o mecanismo foi regulamentado pelo Supremo - pudessem ser devolvidos caso tivessem repercussão reconhecida. No mês passado, uma questão de ordem proposta pelo ministro Cezar Peluso ampliou a devolução até para os processos distribuídos anteriormente.
A lei de repercussão geral - a Lei nº 11.418, de 2006 - tinha uma proposta original bem diferente da que está em vigor. A idéia inicial era criar uma versão da "argüição de relevância", existente no Supremo até a Constituição de 1988, para evitar o julgamento de casos que os ministros considerassem sem importância. Na versão final do projeto, a lei ganhou um artigo a mais, dando a ela também um caráter de lei de processos repetitivos e permitindo a suspensão da distribuição de novos casos, aspecto que acabou prevalecendo.
Até hoje o Supremo declarou apenas 19 casos sem repercussão geral, com impacto mínimo na movimentação processual da casa, uma vez que são disputas pouco freqüentes. Em agosto deste ano, apenas dois novos casos não ganharam repercussão (veja quadro acima). Os dois tratam de causas tributárias, mas em disputas desconhecidas: em uma delas, uma indústria de bebidas quer fazer valer um decreto de 1975 pelo qual o fisco deve devolver o gasto com o selo de controle das garrafas. Outra ação questiona a lei que cria deduções especiais na base de cálculo de revendas de carros usados.
segunda-feira, 8 de setembro de 2008
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