Folha de São Paulo de 5 de dezembro de 2009
União terá de indenizar filhos de militar
Cada um dos cinco filhos do segundo-tenente, já morto, receberá R$ 100 mil por dano moral; Estado ainda pode recorrer
Militar foi banido das Forças Armadas por levante contra Vargas em 1935; ele viveu 44 anos sem documentos com "morte civil" decretada
O TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, em Porto Alegre, fixou em R$ 100 mil o valor de indenização por dano moral a ser paga pela União a cada um dos cinco filhos de um militar, já morto, que foi expulso do Exército depois da Intentona Comunista, em 1935.
O segundo-tenente Vital Carmanin Necchi foi banido das Forças Armadas após o fracasso do levante comandado pelo líder comunista Luís Carlos Prestes (1898-1990) contra o presidente Getúlio Vargas.
Decreto número 750, assinado por Getúlio em 1936, determinou a perda da patente e a "morte civil" de Necchi, estabelecendo que sua mulher passasse a receber pensão por viuvez.
A base da ação movida pelos cinco filhos do tenente sustenta que, nos 44 anos entre a "morte" por decreto e a de fato, em 1980, Necchi não conseguiu praticar atos da vida civil e viveu sob regime de clandestinidade imposto pelo Estado.
"Ele viveu como um morto-vivo todos esses anos, sem ser reintegrado ao Exército nem conseguir trabalho porque era dado como morto", diz a advogada Mariangela Guaspari.
Segundo ela e a outra advogada da família, Karen Muliterno, casos de "morte civil" são raros no direito brasileiro. A chamada "morte civil" consiste na perda de todos seus registros, com o punido passando a viver como se já houvesse morrido.
A elevação da indenização por danos morais, determinada pelo TRF em 20 de outubro, foi obtida a partir do julgamento de recursos apresentados pela União e pela família, que obteve vitória na primeira instância, quando foi fixado o valor da indenização em R$ 30 mil para cada um dos cinco filhos.
O sexto filho morreu durante o curso da ação, que começou a tramitar em 2006. A mulher de Necchi morreu nos anos 90.
Em outubro do ano passado, a juíza Paula Beck Bohn, da 2ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre, decidiu que Necchi se enquadrava nas condições de anistia política prevista pela Constituição de 1988 e determinou a promoção "post mortem" ao posto de coronel, graduação que teria alcançado se tivesse permanecido em serviço até sua reforma.
Com isso, o valor da pensão recebida por suas quatro filhas passou a ser o soldo de um general-de-brigada -militares reformados recebem o soldo do posto imediatamente superior ao do que ocupavam na ativa.
A União ainda pode recorrer. Nas duas contestações apresentadas à ação até agora, a União alegou que o direito à indenização invocado pela família já prescreveu e que, por se tratar de uma expulsão do Exército dos anos 30, Necchi não se enquadra nas condições de anistia previstas pela Constituição de 1988.
sábado, 5 de dezembro de 2009
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