quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Conselho Federal da OAB e a censura prévia aos jornais por juízes

http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u611908.shtml O bolsista do pibic da Puc-rio de Direito Paulo Victor de Almeida. Uma questão não quer calar a garantia constitucional de que lesão a direito não pode ser desconhecida pelo Poder Judiciário?

2 comentários:

Guilherme Costa disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Guilherme Costa disse...

É importante que a discussão sobre essa proposta leva em conta os requisitos constitucionais para a edição da súmula vinculante. Deve-se questionar, em primeiro lugar, se existe evidente controvérsia no poder judiciário quanto à tutela jurisdicional do direito a informação e os seus limites.
É preciso especificar o que seria um ato considerado "censura": uma medida liminar, por exemplo, poderia ser enquadrada neste ponto?
Discordando ou não das decisões que tem sido tomadas, cumpre lembrar que a súmula vinculante deve (ou deveria) se prestar apenas para dirimir problemas quanto à interpretação e aplicação da lei.

No mais, é bem pertinente questionar se uma tal súmula não viria a comprometer a eficácia do princípio da inafastabilidade do judiciário.