domingo, 3 de outubro de 2010

STF para a nossa reflexão

eleição sub judice
Até quando nossa democracia ficará dependente de um conjunto de guardiães?
02 de outubro de 2010 | 17h 29
- + Oscar Vilhena - Especial para O Estado

É sintomático da fragilidade de nosso sistema representativo que os grandes protagonistas desta última semana do processo eleitoral não tenham sido os candidatos, seus partidos e propostas, mas sim os ministros do Supremo Tribunal Federal Apesar do pedido de vista, a exigência de título de eleitor caiu em tempoTudo começou com uma surpreendente decisão de não decidir. Ao iniciar o julgamento do recurso do ex-governador Joaquim Roriz, o STF tinha a chance de colocar um fim na enorme insegurança decorrente da aprovação da Lei da Ficha Limpa, poucos meses antes do pleito. Dúvidas relevantes sobre a constitucionalidade formal e substantiva da lei foram levantadas e, mais do que isso, surgiu dúvida pertinente sobre sua aplicação. Afinal, a lei deveria ser aplicada imediatamente, ou apenas regular as eleições seguintes? Os candidatos ficha-suja deveriam ser afastados do pleito, ou seus votos não deveriam ser computados? O resultado, como todos sabem, foi um enigmático empate. Até aqui não há crítica a ser feita, pois as questões são realmente controversas e o tribunal circunstancialmente tem um número par de ministros, o que é responsabilidade exclusiva do presidente da República. Ocorre que o empate deveria significar, tecnicamente, que a lei não foi declarada inconstitucional. Mas não foi isso que entendeu o experiente presidente do STF. Assim, suspendeu-se o julgamento, dando a Joaquim Roriz a possibilidade de desistir da ação, o que levou o tribunal a extinguir o processo.

Surge aqui um novo problema: se o STF apenas aceitou apreciar o recurso porque foi demonstrada a repercussão geral, ou seja, ele transcendia o interesse particular de Roriz, por que a desistência de Roriz deveria sobrepor-se ao interesse de toda a sociedade em ver o caso resolvido?

Temos agora um pleito que poderá não ser resolvido diretamente nas urnas. Ao TSE ficou a incumbência de criar um remédio para suprir a não decisão do Supremo, determinando que os votos dados aos que têm ficha suja sejam contados, mas não computados. Caso o STF, no futuro, entenda que a lei não deveria ter sido imediatamente aplicada, ou que era formal ou substantivamente inconstitucional, esses votos terão que voltar a ser computados, desestabilizando os resultados hoje obtidos.

O STF também surpreendeu ao convocar uma sessão extraordinária na segunda-feira passada para julgar e condenar o deputado federal José Tatico a 7 anos de prisão. Essa foi sem dúvida uma excelente notícia (não para o deputado, evidentemente). Espera-se que sinalize uma nova tendência da corte, que nas duas últimas décadas deu sombra e água fresca para aqueles deputados e senadores que chegavam ali com a imputação de crimes. Desde a promulgação da Constituição, em 10 de outubro de 1988, o STF puniu apenas três parlamentares, sendo que Tatico foi o primeiro condenado à prisão. Para que o leitor tenha uma ideia da insignificância da cifra, encontram-se em tramitação no STF mais de 250 inquéritos e cerca de 120 ações penais voltadas a apurar e responsabilizar penalmente nada menos que 11 senadores e 148 deputados. O ex-deputado Ronaldo Cunha Lima, acusado de atirar à queima-roupa no ex-governador Tarcísio Buriti, beneficiou-se por um longo período da lentidão do tribunal. Quando seu julgamento foi finalmente marcado, Cunha Lima renunciou ao mandato, zombando da corte e tendo seu processo remetido à primeira instância, no Estado de Alagoas.

Aqui a questão fundamental é se não deveríamos extirpar para sempre de nosso ordenamento jurídico o instituto do foro privilegiado, clara herança de nossa tradição patrimonialista, de uma sociedade profundamente desigual e hierarquizada, em que para cada grupo se aplica uma lei distinta.

Finalmente, a quatro dias da eleição o STF declara inconstitucional determinação legal que exigia a apresentação de título de eleitor mais documento com identificação fotográfica para que o eleitor pudesse digitar seu voto na urna eletrônica. Aqui não houve grande controvérsia jurídica. A decisão parece atender aos mais cristalinos princípios constitucionais, removendo obstáculos para que a cidadania possa se manifestar de forma livre, por intermédio de seu principal instrumento, que é o voto. A decisão levanta, no entanto, uma questão perene sobre a necessidade de o tribunal criar mecanismos e critérios mais transparentes sobre a formação da sua agenda. Há temas de alta relevância esperando julgamento da corte há mais de uma década, enquanto outros menos relevantes são instantaneamente enfrentados.

O que podemos concluir dessa superexposição de nossa Suprema Corte, a tão poucos dias da eleição? Em primeiro lugar, essa proeminência é uma consequência direta do excesso de atribuições conferidas ao STF pela Constituição de 1988. Nosso STF é ao mesmo tempo corte constitucional, tribunal de apelações e foro especializado. Essa arquitetura vem desgastando não apenas os ministros, como a própria capacidade da corte de se concentrar em questões realmente essenciais. Por outro lado, a ampliação do ativismo político do STF é uma decorrência dos vícios, omissões e incongruências do nosso Legislativo. No caso da ficha limpa, duas foram as falhas do Legislativo: primeiro, tardou enormemente em atender ao clamor popular pela aprovação da lei; mais do que isso, o Senado lançou um caco na lei, deixando ainda mais controversa sua aplicação. O resultado é que o Legislativo abdicou de dar a última palavra sobre o tema, empurrando o problema para o STF. Fenômeno semelhante de delegação de poder parece ter ocorrido no caso da exigência de dois documentos para que o cidadão pudesse sufragar seu voto. O Parlamento decidiu com a devida antecipação, mas sem a devida atenção. O mesmo parece ter feito o presidente da República, que poderia ter vetado o projeto, mas não o fez. Na hora do aperto, todos correm ao STF.

Nossa sorte é que o STF mais acerta do que erra. Mas dado o volume e a velocidade com que é obrigado a decidir, é normal que também erre. A questão, portanto, é: até quando nossa democracia permanecerá tão dependente de um conjunto de guardiães?

OSCAR VILHENA VIEIRA É PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL NA DIREITO GV, ONDE COORDENA O PROGRAMA DE MESTRADO EM DIREITO E DESENVOLVIMENTO, E DIRETOR

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