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enviado pelo Prof Marcelo Cattoni - ufmg
terça-feira, 19 de outubro de 2010
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Blog criado para comentários e discussões sobre a atuação e decisões do Supremo Tribunal Federal.
2 comentários:
Arquivada ação contra omissão do Congresso sobre direito de resposta
do Supremo Tribunal Federal
(disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=164549 )
A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 9) ajuizada pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e pela Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert) para questionar a omissão do Congresso Nacional no dever de regulamentação legal do exercício do direito de resposta. A ADO justificou o pedido com a decisão do STF de que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988.
As entidades questionavam, também, a proteção da família em relação ao conteúdo produzido e veiculado por rádio e televisão e a vedação de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação.
O fundamento de rejeição da ADO foi a ilegitimidade da Fenaj e da Fitert para a propositura desse tipo de ação. “A ação direta de inconstitucionalidade por omissão poderá ser ajuizada pelos mesmos legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade”, explicou a relatora. “No âmbito das associações sindicais, apenas estão aptas a deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade as entidades de terceiro grau, ou seja, as confederações sindicais, excluindo-se, portanto, os sindicatos e as federações, ainda que possuam abrangência nacional”.
Agradeço a contribuição do Prof. Alceu Mauricio. Creio que o STF perdeu uma oportunidade importante de abrir debate com a sociedade brasileira com uma convocação de audiência pública sobre a regulação ou não dos meios de comunicação.
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