quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Deslocamento de competência

Informe do STJ 27 de outubro de 2010




7/10/2010 - 16h23DECISÃOGrave violação a direitos humanos leva STJ a federalizar
caso Manoel MattosPor maioria de votos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) acolheu o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para que o
crime contra o ex-vereador Manoel Mattos seja processado pela Justiça Federal. O
caso fica agora sob responsabilidade da Justiça Federal da Paraíba. É a primeira vez
que o instituto do deslocamento é aplicado.

A ministra Laurita Vaz, relatora, acolheu algumas propostas de alteração do voto,
para melhor definição do alcance do deslocamento. Entre as principais, está a
alteração da Seção Judiciária a que seria atribuída a competência. Inicialmente, a
relatora propôs que a competência se deslocasse para a Justiça Federal de
Pernambuco, mas prevaleceu o entendimento de que o caso deveria ser processado pela
Justiça Federal competente para o local do fato principal, isto é, o homicídio de
Manoel Mattos.

Outros casos conexos também ficarão a cargo da Justiça Federal, mas a Seção não
acolheu o pedido da PGR de que outras investigações, abstratamente vinculadas,
também fossem deslocadas para as instituições federais.

A relatora também acolheu proposta de modificação para que informações sobre
condutas irregularidades de autoridades locais sejam comunicadas as corregedorias de
cada órgão, em vez de para os Conselhos Nacionais do Ministério Público (CNMP) e da
Justiça (CNJ).

Com os ajustes, acompanharam a relatora os ministros Napoleão Maia Filho, Og
Fernandes e o desembargador convocado Haroldo Rodrigues. Votaram contra o
deslocamento o ministro Jorge Mussi e os desembargadores convocados Celso Limongi e
Honildo de Mello Castro. A ministra Maria Thereza de Assis Moura presidiu o
julgamento, e só votaria em caso de empate. O ministro Gilson Dipp ocupava o cargo
de corregedor Nacional de Justiça à época e não participou do início do julgamento.

Esta foi a segunda vez que o STJ analisou pedido de deslocamento de competência,
possibilidade criada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (reforma do Judiciário),
para hipóteses de grave violação de direitos humanos. O IDC 1 tratou do caso da
missionária Dorothy Stang, assassinada no Pará, em 2005. Naquela ocasião, o pedido
de deslocamento foi negado pelo STJ.

2 comentários:

Alceu Mauricio, Jr. disse...

Vamos esperar os votos. Este caso será um excelente objeto de estudo, principalmente para comparação com o IDC nº1.

Prof. Ribas disse...

É importante essa sugestão. É válido comparar com o encaminhamento do primeiro caso que foi da Madre Dorothy. Por que o STJ mudou de posição?