sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Renuncia e direitos politicos

Folha de São Paulo 29 de outubro de 2010

STF decide que renúncia não para julgamento de políticos
Decisão barra manobra de deixar o mandato para escapar de condenação

Antes, era possível renunciar para que processo voltasse à 1ª instância; deputado foi condenado à prisão

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem que processos contra políticos que renunciaram ao cargo para perder o foro privilegiado, e assim escapar de um julgamento, não serão devolvidos à primeira instância e terão desfecho no próprio STF.
A decisão, tomada no julgamento do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), que renunciou ao cargo anteontem, representa uma mudança na jurisprudência e terá impacto em diversos casos, como o do mensalão.
Até então, o STF entendia que, com a renúncia, o parlamentar perdia o foro privilegiado e seu caso não poderia mais ser julgado pela corte.
A posição havia sido estabelecida em 2007, quando o STF decidiu mandar o processo do ex-deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) para o tribunal de júri, em João Pessoa. Cinco dias antes de ser julgado, ele renunciou para evitar o julgamento.
Na ocasião, o Supremo aceitou a manobra processual, por 7 votos a 4. Nos bastidores, ministros temiam que ocorresse o mesmo com o processo do mensalão.
Isso porque o caso só é mantido no tribunal por ter entre os réus alguns deputados que ainda têm mandato. Um deles, Valdemar Costa Neto, foi reeleito neste ano e seguirá tendo foro no STF.
Reservadamente, integrantes do tribunal diziam que "dificilmente" o caso seria julgado por eles, pois esperavam uma série de renúncias assim que o caso fosse marcado para ir ao plenário.
Pelo entendimento anterior, o processo do mensalão iria para a primeira instância e muitos dos crimes investigados prescreveriam -passaria do tempo legal em que poderiam ser julgados.
No caso de ontem, porém, o STF modificou o entendimento, por 8 votos a 1. Natan Donadon, sabendo que o caso seria julgado ontem, renunciou ao cargo de deputado federal um dia antes. Um dos crimes a que ele responde prescreveria na segunda.
O STF avaliou que sua renúncia era uma manobra para escapar da condenação.
Ficou estabelecido que os ministros analisarão os casos de renúncia individualmente e, sempre que ficar demonstrado que há uma tentativa de escapar de julgamento, o processo continuará no STF.

CONDENAÇÃO
Decidido isso, Donadon foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por peculato e formação de quadrilha. Ele foi acusado de participar de um esquema que desviou R$ 8 milhões da Assembleia de Rondônia.
Ele ainda poderá entrar com os chamados embargos de declaração, para esclarecer a decisão -que não pode mais ser alterada. Até que esses recursos sejam julgados, ele ficará em liberdade.
O deputado negou as acusações e alegou que não foi responsabilizado pelas supostas fraudes.

Nenhum comentário: