quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Constitucionalismo Latino americano - sociedade indigena

Conjur Primeiro de dezembro de 2010

Terra MaraiwatsedeJustiça Federal devolve terras a Xavantes em MTO Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito dos índios Xavantes à Terra Indígena Marãiwatsédém invadida por fazendeiros e posseiros a partir dos anos 1960. O tribunal entendeu em sua decisão que a posse da Terra Indígena, considerada um bem imóvel da União, se deu de má-fé. A decisão foi tomada, por unanimidade, pelos desembargadores da 5ª Turma do TRF-1, em julgamento de recurso contra decisão de primeira instância em Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público contra os invasores.

O julgamento no TRF-1 começou no final de 2009 , com a apresentação do voto do relator, desembargador Fagundes de Deus. Na ocasião, o desembargador João Batista pediu vistas. Em janeiro de 2010, ele deu seu voto, também favorável aos Zavantes. Coube à procuradora Maria do Carmo Cardoso proferir último voto, consolidando a unanimidade da decisão favorável aos Xavantes, em agosto deste ano. No último dia 22 de novembro, o acórdão foi publicado no Diário Oficial da Justiça juntamente com Mandado de Intimação, orientando a Funai e os órgãos estratégicos da União para que façam estudos adequados, a fim de evitar o acirramento de conflitos na área e causar o menor sacrifício possível para as partes envolvidas. As informações são do portal da Funai.

Para o TRF-1, não há dúvida de que a comunidade Marãiwatsédé “foi despojada da posse de suas terras na década de sessenta, a partir do momento em que o estado de Mato Grosso passou a emitir título de propriedade a não-índios, impulsionados pelo espirito expansionista de ‘colonização’ daquela região brasileira”. Os desembargadores concluíram que os posseiros não têm nenhum direito às terras, por se tratar de “meros invasores da área, inexistindo possibilidade de ajuizamento de ação indenizatória”.

As ações impetradas pelos ocupantes foram consideradas como tendo “propósito meramente protelatório, atitude que deve ser combatida vigorosamente pelo juiz da causa”. E que as provas que apresentam não são válidas. O TRF-1 declarou que o título de propriedade da Liquifarm Agropecuária Suiá-Missú é inválido, pois a terra foi incorporada aos bens da União pelo decreto de homologação, assinado pelo Presidente da República, que torna “nulos e extintos os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras identificadas”.

Histórico
A Terra Indígena Marãiwatsédé está localizada na Amazônia Legal, entre os municípios de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia, em Mato Grosso. Cobre uma área de 165 mil hectares (1,5 mil km²), maior do que a do município do Rio de Janeiro, que tem 1,2 mil km².

No idioma Xavante, Marãiwatsédé significa mato fechado, mata perigosa. Antes do primeiro contato com a população regional, existiam várias aldeias Xavante espalhadas estrategicamente na região, de maneira a impedir invasões de outros grupos indígenas. Eles foram os últimos Xavante a serem contatados, por volta de 1957. Viviam nessa área de terra fértil, onde o cerrado começa a dar vez à Floresta Amazônica.

Na década de 1960, a Agropecuária Suiá-Missú se instalou na região e promoveu a degradação do meio ambiente, o que reduziu drasticamente os meios de subsistência dos indígenas. Os Xavante acabaram confinados em uma pequena área alagadiça, expostos a inúmeras doenças. Depois disso, os dirigentes da fazenda Suiá-Missú articularam a transferência de toda a comunidade para a Terra Indígena São Marcos, ao sul do estado. A operação foi feita por um acordo que envolveu o antigo Serviço de Proteção ao Índio (SPI), instituição anterior à Funai; a Força Aérea Brasileira; e a Missão Salesiana de São Marcos, formada por padres que atuavam em outra área Xavante.

Os indígenas, sem outra alternativa, aceitaram a imposição e entraram num avião da FAB, na pista da sede da fazenda, mudando-se para São Marcos, território totalmente desconhecido e já habitado por outros índios. Naquele momento, além da perda da terra em que nasceram, uma epidemia de sarampo atingiu o grupo. Aproximadamente 150 pessoas que pertenciam à comunidade de Marãiwatsédé faleceram, por conta das doenças adquiridas durante aquele contato.

Em 1980, a fazenda Suiá-Missu foi vendida para a empresa petrolífera italiana Agip. Durante a Conferência de Meio Ambiente feita no Rio de Janeiro, chamada Eco 92, a Agip, pressionada por antropólogos brasileiros e italianos, e vendo que a fazenda não lhe dava os lucros devidos, resolveu devolver aos Xavante a terra que lhes pertencia.

A partir daí a Funai inciou os estudos de delimitação e demarcação da Terra Indígena, mas antes que pudesse ser regularizada, a região sofreu invasões em massa de posseiros estimuladas por fazendeiros da região interessados em dar a ocupação ilegal como fato consumado. Isso dificultou o retorno dos índios após a legalização de sua volta. Marãiwatsédé foi homologada em 1998, por decreto presidencial, mas enfrentou diversos recursos judicais de manutenção de posse.

Descontentes de estar em outras terras e após o sofrimento com a morte de diversos membros da comunidade, alguns indígenas começaram a retornar ao local de origem. Na década de 1970, mudaram-se para a Reserva de Pimentel Barbosa, onde o então cacique Paridzané fundou a aldeia Água Branca, mais próxima de Marãiwatsédé. Em 2003, aproximadamente 800 Xavante acamparam à beira da BR – 158, a 150 km a oeste de São Félix do Araguaia, nas proximidades do seu antigo território. Em 10 de agosto de 2004, eles entraram numa parte da Terra que representa apenas 10% do que têm direito.

Recursos judiciais, porém, continuavam impedindo que eles recuperassem o restante da área. Os fazendeiros conseguiram liminar da Justiça, garantindo a permanência em terra indígena. Enquanto isso promoviam o desmatamento para a agropecuária. Mesmo na parte que conseguiram ocupar, os índios enfrentam até hoje sérios problemas com fazendeiros, madeireiros e posseiros que, ao longo dos últimos 40 anos, ocupam as terras Xavante. Ameaças e provocações exigem que os indígenas mantenham vigilância constante e, para se protegerem, se concentrem numa única aldeia, o que não faz parte de sua cultura. Com informações do Portal da Funai

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