quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Sociedade e o STF: abordagens diferentes ou complementares?

No dia 28 de agosto de 2010, realizou-se o II Forum de grupos de estudos sobre Teoria do Estado e Direito constitucional com as conclusões publicadas no último número da Revista Digital do IAB, volume 2.Com base nessas conclusões, podemos perceber os avanços em termos de estudos dos dois grupos de pesquisa voltados para compreender a relação sociedade e STF. Tratam-se dos grupos do OJB e do Dialogo Institucional. Os eventos promovidos pela Dra. Teresa Pantoja a respeito do citado tema com os dois grupos nos dias 2 e, respectivamente, 9 de dezembro de 2010 traduziram-se numa oportunidade única não só para avaliar que houve progressos significativos em termos de investigação como principalmene responder essa pergunta: há abordagens diferenciadas ou complementares? No dia 2 passado a Profa Dra. Vanice Lirio do Valle (PPGD/Unesa) e o Dr. Igor Ajouz (Mestrando em Direito da Unesa) acentuaram uma preocupação mais institucional da presença do Judiciário no tocante à sociedade. Volta-se mais para avaliar se há uma estratégia de busca de legitimação democrática do Judiciário. No tocante aos” amici curiae” e audiência pública reforça-se, em relação ao Brasil, que o grande núcleo diferenciador é o tratamento normativo com suas dificuldades institucionais. Avança o estudo com uma descrição detalhada de cada uma das cinco audiências públicas ocorridas no STF. Além da preocupação institucional (Whittigton) constante do primeiro capitulo do futuro livro sobre o dialogo social e o STF e o caráter disciplinador, o estudo do grupo do Dialogo Institucional na sua exposição de de 2 de dezembro passado, culmina com uma perspectiva normativa. Isto é, indica um possível caminho de desenho institucional para o STF com a leitura e proposta minimalista e de busca de consenso como delineia Cass Sunstein. Há sim nessa abordagem exposta no dia 2 de dezembro, uma preocupação comparada e dedutiva. Na exposição de hoje 9 de dezembro, o grupo do OJB/UFRJ apresentou não só progressos significativos como também um determinado caminho analítico. A exposição da Profa Dra. Margarida L. Camargo ao abordar o caso da ação afirmativa da Univ. de Michigan apresentou uma perspectiva de “amici curiae” nos Estados Unidos. Neste caso, houve a presença de cerca de cem amici curiae. Delineou todo o perfil da decisão da Corte Suprema dos Estados Unidos. O Dr. Igor Ajouz do grupo do dialogo, na parte de perguntas, procurou apontar diferenças entre as abordagens. A da Profa Margarida se não estaria numa direção ao estabelecer essa relação entre o Judiciário e a sociedade, um aperfeiçoamento. Enquanto a do grupo do diálogo, estaria numa linha mais da estratégia de “legitimação”. A seguir, houve a exposição precisa da mestranda de direito da UFRJ Claudia Paiva. Apontou de saída que para sua futura dissertação, já notava algo estranho. O amicus curiae nos Estados Unidos situa-se em controle difuso o que não ocorreria no sistema de jurisdição constitucional brasileira. Apresentou de forma detalhada o que é o amicus curiae no “writ of certiorari”. Ou melhor, apontando, detalhou como é construída a pauta da Corte Suprema americana, por exemplo, “garinpado” e reduzindo dos 8 mil casos, cerca de dois mil, cada Justice recebe “memo” para decidir que casos entram ou não na pauta. Mostrou ao plenário uma cópia de “memo”. Lembrou que só em 2009 foram distribuídos ao STF oito mil RE!. O sistema da Corte americana recebe 8.000 por ano. Lembrou que em 2007 o STF recebia 50.000 RE. O impactante e que mostraria a fragilidade da relação do STF com a sociedade o fato de que em repercussão geral em 2009 só houve um pedido de “amicus curiae” A Dra. Claudia Paiva comprovou que tanto na repercussão geral, no RE e no controle concentrado é rarefeita a presença de “amicus curiae”. A Dra. Flavia Martins de Carvalho (mestranda em direito da UFRJ) explicou o que seriam os casos dificeis.Trabalhou muito essa relação “amicus curiae” e as audiências públicas. Acentuou bastante a questão “sui generis” do amicus curiae como uma forma de intervenção de terceiros. Em síntese o grupo do dialogo é comparativo, dedutivo, institucional, centra a questão no displinamento normativo do amicus curiae e audiência pública, destaca as “falas” nas audiências públicas, sublinha uma estratégia de legitimação democrática por parte do Judiciário e é normativa a sua proposta. O grupo do OJB apresenta caráter indutivo, acentua o comparado para mostrar as diferenças do sistema americano, aponta para a fragilidade da relação entre sociedade e STF e, por último, há uma preocupação com empiria. Com a síntese desses dois eventos promovidos pelo IAB, haveria abordagens diferenciadas para compreender a relação sociedade e o STF ou elas são complementares? Jose Ribas Vieira – Comissão de Estudos de Direito Constitucional

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