terça-feira, 28 de dezembro de 2010

ANP e a Justiça Federal

Valor Economico de 28 de dezembro de 2010
ANP derruba decisão da Justiça que proibia exploração em Abrolhos
Cláudia Schüffner | Do Rio
28/12/2010Text Resize
A Agência Nacional do Petróleo (ANP) conseguiu derrubar uma decisão da Justiça Federal de Eunápolis (BA) que proibia "qualquer atividade petrolífera" em uma área de 50 quilômetros em torno do Parque Nacional de Abrolhos e suas adjacências, no sul da Bahia. A decisão da Justiça afetava a exploração de 16 blocos nas bacias do Jequitinhonha e Espírito Santo, que segundo a ANP estavam "total ou parcialmente" dentro do raio de 50 quilômetros. As áreas foram arrematadas nas rodadas de licitações 3, 4, 5, 6, 7 e 9 da ANP. Onze delas são operadas pela Petrobras, duas pela Perenco, enquanto Queiroz Galvâo, Shell e a indiana ONGC operam um cada uma.

Com a decisão do TRF a ANP teve garantida a continuidade de todas as atividades de exploração e produção já licitadas e a possibilidade de promover novas licitações na área. Ainda assim, o Ibama deverá analisar os pedidos de licença ambiental e autorizar qualquer exploração no Brasil.

Desde 2004, alguns blocos na área de Abrolhos têm restrições ambientais que obedecem diretrizes estabelecidas em 2003 pela portaria nº 8 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Essa diretriz provocou uma regulamentação conjunta do Ibama e dos órgãos ambientais estaduais e da ANP estabelecendo regras exploração no Parque de Abrolhos. A decisão da Justiça de Anápolis, no entendimento da ANP e do Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP), excedia os limites do Parque de Abrolhos estabelecidos pelo Ibama ao estender a limitação a um raio de 50 quilômetros dos bancos dos Abrolhos, Royal Charlotte e adjacências.

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