terça-feira, 4 de agosto de 2009

O STF e o monopólio do correio

Valor Economico de 4 de agosto de 2009
Impasse no STF adia decisão sobre monopólio dos Correios

Uma divergência nos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a definição do monopólio dos Correios sobre encomendas e correspondências comerciais. Esse foi o ponto mais controverso durante o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pela Associação Brasileira das Empresas de Distribuição (Abraed) contra a Lei Postal (lei nº 6.538, de 1978). A entidade defende o direito de as empresas privadas atuarem livremente no mercado.

Ontem, os ministros concluíram seus votos, mas o tribunal não conseguiu proclamar uma decisão final. O fato é raro na história do STF e ocorreu por conta de três tendências distintas nos votos dos ministros, que resultaram na formação de duas correntes e levaram a um impasse na corte.

Uma primeira corrente, liderada pelo ministro Eros Grau, concluiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deve ter o monopólio total sobre os serviços postais. Essa corrente foi totalmente contrária à ação da Abraed e contou com os votos dos ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Cezar Peluso, além de Grau. Para eles, a Constituição considera a entrega de correspondência é um serviço público, e não uma atividade econômica sujeita à concorrência com empresas privadas.

Já uma segunda corrente entendeu que os Correios possuem o monopólio parcial. Nela, estão os ministros Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e o presidente do STF, Gilmar Mendes. Para esses ministros, a ECT deve ter o monopólio sobre cartas, pois isso garante a prestação dos serviços em regiões remotas, como a Amazônia. Por outro lado, reconheceram que alguns serviços não estão englobados no monopólio estatal, como entrega de jornais, revistas, encomendas e pacotes. Para eles, a Constituição prevê a livre iniciativa, o que permite que empresas privadas prestem serviços de entregas no campo comercial. "Eu entendo que a competência privativa da União para manter o serviço postal não engloba a correspondência comercial e de encomendas", afirmou Lewandowski. "Esses serviços não estão incluídos no monopólio estatal."

Por fim, o ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, concluiu que os serviços postais devem ser totalmente liberados para a iniciativa privada.

Após a votação, os ministros não conseguiram chegar a um consenso a respeito da soma dos votos. Ao todo, cinco ministros votaram pelo monopólio total. Outros cinco ministros entenderam que há a possibilidade de as empresas privadas atuarem na entrega de encomendas e correspondência comercial. São os ministros da segunda corrente, mais Marco Aurélio.

Constatado o empate, Mendes optou por fazer um intervalo. Na volta, Mendes disse que Cezar Peluso estava ausente e que o ideal seria aguardá-lo para que o assunto fosse discutido. O voto de Peluso não foi proferido ontem, mas em sessão anterior. O monopólio dos Correios está sendo julgado desde junho de 2005 e foi interrompido por diversos pedidos de vista.

O STF possui 11 ministros. O único que não votou foi o ministro Carlos Menezes Direito, que se declarou impedido de atuar no caso, mas não especificou o motivo do impedimento.

Um comentário:

Unknown disse...

Infelizmente os Srs.Ministros do Supremo, não sabem a definição do que é carta do que é impresso.Caso os Srs. derem ganho de causa ao MONOPÓLIO POSTAL, o Correio não terá funcionários suficiente para atender a grande São Paulo, imaginem o caos que ficará o resto do PAÍS ??? E as 15.000 empresas existentes?E nós os empregados das mesmas ? Pois não é do conhecimento dos Srs.Ministros, que o proprio Correio terceiriza nossos serviços pois não dão contas das entregas.E a lei da livre concorrência ???? Como fica???Estamos em um Estado Democrático ????
Atenciosamente
Lorena Teixeira