Valor Economico 4 de janeiro de 2011
Impacto ambiental
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel Santos, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos do Código do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso que consideram dispensável a realização de estudo prévio de impacto ambiental para o licenciamento ambiental de empreendimentos hidrelétricos com potencial entre 10 e 30 megawatt (MW). O procurador-geral alega que tais dispositivos violam a Resolução n 01, de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que considera imprescindível o estudo prévio de impacto ambiental, quando o aproveitamento hidrelétrico for acima de 10 MW. A exigência de estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 225, parágrafo 1, inciso IV.
terça-feira, 4 de janeiro de 2011
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