quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Peluso e "il castrati"

O despacho do Presidente do STF Min. Cesar Peluso quanto a soltura de Cesare Batistti foi publicizado em 6 de janeiro de 2011. É importante que leiamos e reflitamos o teor de sua decisão. O caso Batistti assume, cada vez mais, um contorno de um fla-flu devido a sua conotação excessivamente política. Não nos referimos em relação à Italia.`Pois, está claro, de forma objetiva, que o propalado estado de direito dos julgamentos de Cesare Batistti esta contaminado por uma legislação de emergência. Lesgilações como a Lei Cossiga de 1979 criando novos tipos penais. Há outras mudanças legais ocorridas no chamado periódo dos anos de chumbo na Itália alterando as garantias do processo penal. Tais alterações normativas em termos de tutela de direitos individuais atingem o seu maior patamar com a senteza 15/1982 da Corte Constitucional italiana convalidando o Estado italiano quanto a legislação de emergência. Mas o fla-flu que nos interessa no caso Battisti é quanto ao papel do STF. O despacho em anexo do Min. Cesar Peluso deve merecer a nossa maior repulsa. É uma decisão meramente subjetiva de sua parte "ao não encontrar novos elementos" que fundamentem o tema da perseguição politica de Cesar Batistti. O seu "ativismo" subjetivo atinge, na verdade, as próprias atribuições de um dos Poderes da república - o executivo. O que é mais grave, também, no despacho do Min. Cesar Peluso, tipico de juiz de provincia, é o palavreado, é a linguagem cifrada. Não assume o confronto direto. É o formalismo. É o STF que não queremos! Vejam a cabeça do Min. Peluso com os termos "castrar", "decepar". Freud explica! Dworkin nos legou o juiz Hercules. Peluso em pleno século XXI nos lega o Juiz "Castrati". No século XVIII, tinhamos os meninos castrados quais resultavam num tom de voz original. Juiz "Castrati" do Peluso é aquele que pelo seu formalismo e linguagem rebuscada acredita estar fazendo uma justiça original. Ribas

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