quinta-feira, 19 de agosto de 2010

TSE e a Lei da Ficha Limpa

TSE rejeita anterioridade para a Lei

Cristine Prestes, de São Paulo
19/08/2010
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Ao julgar o primeiro caso concreto de um candidato que teve seu pedido de registro na Justiça Eleitoral negado por ser considerado inelegível pelos critérios da Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a nova legislação é aplicável nas eleições deste ano. A nova legislação, no entanto, ainda tem um longo caminho a percorrer, tanto no próprio TSE quanto no Supremo Tribunal Federal (STF), até que seu destino seja conhecido.

Na terça-feira, por 5 votos a 2, os ministros que compõem o plenário do TSE entenderam que a aplicação das novas regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 135, de 2010, não viola o princípio constitucional da anterioridade. O artigo 16 da Constituição Federal estabelece que qualquer norma que altere o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorrer antes que ela complete um ano de vigência. A decisão do TSE foi dada em um recurso do candidado a deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves, que teve seu registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado por ter sido condenado por captação ilícita de votos.

Durante o julgamento, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, se baseou em um precedente do Supremo ao votar pela validade imediata da lei. Segundo o voto de Lewandowski, em 1992 o Supremo entendeu, por maioria de votos, que a Lei Complementar nº 64, de 1990, que estabeleceu condições de inelegibilidade, valeria para as eleições daquele mesmo ano. De acordo com o ministro, à época o tribunal entendeu que, se a lei não fosse aplicada de imediato, não existiria nenhum critério de inelegibilidade naquele pleito, e que o vácuo legislativo existente naquele momento é similar ao atual, permitindo que se supere o princípio constitucional da anterioridade.

Além de Lewandowski, votaram pela validade imediata da Lei da Ficha Limpa os ministros Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Cármen Lúcia e Arnaldo Versiani. Os ministros Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio Mello se posicionaram de forma contrária à validade da lei nas eleições deste ano. O tribunal já havia se manifestado favoravelmente à aplicação da Lei da Ficha Limpa nestas eleições antes do prazo para o registro das candidaturas, ao responder uma consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).

Ainda que a Ficha Limpa tenha obtido maioria de votos, a questão ainda não está encerrada no TSE. Isso porque os substitutos de Lewandowski e Cármen Lúcia no TSE - Dias Toffoli e Gilmar Mendes - são justamente os ministros que já concederam liminares a candidatos "fichas-sujas" que recorreram ao Supremo para garantir o registro de suas candidaturas. Ou seja, na avaliação de advogados que atuam na área eleitoral, uma eventual sessão plenária composta por ambos, no caso de estarem ausentes os ministros Lewandowski e Cármen Lúcia, alteraria o placar para 4 votos contrários à aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa contra apenas 3 favoráveis.

O TSE deve receber uma enxurrada de recursos de candidatos que tiveram seus pedidos de registro negados pelos TREs, já que apenas quatro deles - os tribunais do Maranhão, Pará, Rio Grande do Sul e Tocantins - deixaram de aplicar a Lei da Ficha Limpa ao analisar as candidaturas. Mesmo diante de uma decisão contrária no tribunal eleitoral, os candidatos ainda podem recorrer ao Supremo.

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