segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Arbitragem e pré-sal

Valor Econômico
União veta arbitragem para solução de conflitos na exploração do pré-sal

Juliano Basile, de Brasília
16/08/2010
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O governo decidiu abolir a arbitragem na primeira fase de exploração do pré-sal. Essa forma de resolução de conflitos é muito utilizada no setor de petróleo e bastante comum nos contratos da Petrobras. Ela permite a escolha de um árbitro independente para decidir eventuais problemas na exploração de petróleo. Isso impede que disputas sejam levadas ao Judiciário, o que pode adiar a solução por anos ou mesmo décadas.

Parecer feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) conclui que não dá para usar árbitros internacionais num projeto que envolve a soberania nacional. "A questão é doméstica, ainda que, em sua composição, a Petrobras conte com eventuais, presentes, futuras ou pretéritas participações minoritárias", diz o texto a que o Valor teve acesso. "Transita-se em nicho de superlativo interesse público, revelador mesmo de instâncias de soberania e de segurança nacional."

O documento afirma que o contrato de cessão onerosa da camada pré-sal vai ser assinado entre a União, a estatal e a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Como são três entes nacionais, a AGU diz que eventuais conflitos na exploração devem ser solucionados pelas câmaras de conciliação da própria AGU. Essas câmaras atuam sempre que dois órgãos do governo se envolvem em disputas jurídicas. É o caso de problemas entre o INSS e o Ibama, entre a Receita e o Banco Central, ou mesmo entre dois ministérios que disputam uma mesma questão.

No caso da exploração do pré-sal, são essas câmaras que devem "conciliar e arbitrar questões jurídicas, valendo-se de especialistas para opinar em questões técnicas e de conhecimento especializado".

"O uso da arbitragem internacional é circunstância estranha à relação entre a União, a Petrobras e a ANP", diz o texto. "Não guarda compatibilidade com o modelo atual de administração pública, em área tão sensível. Conflitos entre a União (controladora) e a Petrobras (controlada) resolvem-se internamente ou no Judiciário."

O parecer contém três assinaturas. Ele foi redigido inicialmente por Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, consultor da União. Em seguida, o texto passou às mãos do consultor-geral da União, Ronaldo Jorge Araújo Vieira Junior. Por fim, o parecer foi assinado pelo advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, em 6 de agosto.

O estudo sobre a possibilidade de arbitragem no pré-sal foi pedido pela Casa Civil da Presidência da República. Um dos motivos do estudo foi a preferência da estatal pelo uso de arbitragem em contratos no setor de petróleo. "Há convergência na ação das companhias de petróleo em torno do uso da arbitragem internacional." Neste ponto, o parecer não apenas afirma que a arbitragem é um mecanismo eficiente no setor de petróleo, como elogia a prática em outras áreas da economia. Apesar disso, adverte que a arbitragem, apesar de amplamente utilizada por companhias petrolíferas, não é autorizada para decidir questões internas de exploração em vários países.

Estados Unidos, Argentina e Colômbia levam as disputas entre a União e as concessionárias de petróleo e de gás natural às cortes internas. Já o Reino Unido, a Venezuela, a China e o Irã admitem a arbitragem para esses casos.

O que a AGU contesta é justamente o uso desse sistema de solução de conflitos num assunto que envolve a soberania do país e bilhões de reais em jogo. "A arbitragem internacional, para questões jurídicas específicas de exploração de petróleo, que envolvam a Petrobras, não conta com previsão de aplicabilidade, não podendo os contratos fazê-lo também", conclui o texto.

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