quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

Constitucionalidade deverá ser julgada pelo STF

De São Paulo
19/08/2010
Além dos recursos que contestam a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano, o Supremo será chamado a julgar também a própria constitucionalidade da legislação, que vem sendo contestada por candidatos condenados em tribunais, mas que ainda não tiveram seus processos julgados em última instância.

O Supremo já recebeu recursos de candidatos antes mesmo do fim do prazo de registro de suas candidaturas e da decisão da Justiça Eleitoral. Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli já garantiram registros em liminares, enquanto Ayres Britto barrou a candidatura de "fichas-sujas". Em nenhum caso o mérito dos recursos foi julgado e não há data para que isso ocorra.

Caso o STF decida julgar os recursos antes das eleições, tudo indica que o placar será apertado. Alguns ministros, como Cármen Lúcia e Lewandowski, que compõem o TSE, já se posicionaram claramente favoráveis à Lei da Ficha Limpa. E em 2006 Ayres Britto e Joaquim Barbosa votaram pela exigência de ficha limpa para o registro de candidaturas em uma ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Na corrente oposta, além das liminares concedidas por Gilmar Mendes e Toffoli, Marco Aurélio Mello, também do TSE, já se posicionou de forma contrária à Lei da Ficha Limpa e Celso de Mello, na ação da AMB julgada em 2006, votou pela necessidade de condenações definitivas como critério de inelegibilidade. O presidente do STF, Cezar Peluso, só vota em caso de empate. Contabilizados os votos prováveis - 4 favoráveis à lei e 4 contrários -, caberia à ministra Ellen Gracie o desempate, já que a vaga aberta com a aposentadoria de Eros Grau só será preenchida após as eleições. (CP)

Nenhum comentário: