quarta-feira, 18 de agosto de 2010

STF e justiça trabalhista

Judiciário: Processos foram suspensos pelo mecanismo da repercussão geralMilhares de ações trabalhistas estão paradas à espera do STF

Luiza de Carvalho
Mais de 15 mil processos trabalhistas estão com o andamento suspenso no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os processos abordam 33 temas que serão julgados Supremo Tribunal Federal (STF), sob o rito da repercussão geral, regulamentada em 2006. Cerca de um terço dos processos discute o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na conta de trabalhadores da administração pública que tiveram seus contratos considerados nulos, por falta de concurso público. Já as empresas de economia mista da administração indireta aguardam o julgamento sobre a possibilidade de dispensa imotivada de seus funcionários, o que vai ser definido pelo Supremo no julgamento de um recurso ajuizado pelos Correios - desde fevereiro é aguardado um voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.

O mecanismo da repercussão geral funciona como um filtro aos recursos extraordinários encaminhados ao Supremo, e permite que os ministros só julguem o que considerarem ter relevância econômica, política, social ou jurídica. Na opinião do ministro Milton de Moura França, presidente do TST, o problema não é a repercussão geral, e sim a demora nos julgamentos. "A repercussão geral é importante para estabelecer parâmetros para o Judiciário. Mas ações trabalhistas, que envolvem verbas alimentares, exigem soluções rápidas", diz.





O assunto com maior número de processos paralisados no TST - mais de cinco mil - é o recolhimento de FGTS no caso de contratos de trabalho que são considerados nulos pela Justiça do Trabalho. Isso acontece com trabalhadores contratados por entes públicos sem concurso público. A controvérsia se dá porque a Medida Provisória nº 2.164, de 2001, estabeleceu, em seu artigo 19, que embora o contrato de trabalho seja declarado nulo, é necessário que se faça o recolhimento de FGTS, que corresponde a 8% do salário. A Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 362 do TST entende, inclusive, que a lei pode ser aplicada retroativamente.

Há uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada no Supremo pelo Estado de Alagoas contra a norma. A ação, que chegou à Corte em 2004, é de relatoria do ministro Cezar Peluso. Diversos Estados ingressaram como partes interessadas. Enquanto a ação não é julgada, milhares de ações tiveram o andamento suspenso. É o caso de um dos 200 processos sobre o tema do escritório Alino & Roberto Advogados, que foi ajuizado em 1993 por um ex-trabalhador de uma empresa de economia mista do Rio Grande do Sul. De acordo com a sócia Renata Fleury, o contrato foi declarado nulo pela Justiça porque o trabalhador não era concursado. Ele pede na ação diversas verbas trabalhistas - dentre elas o FGTS -, alegando que prestava o mesmo serviço de um funcionário concursado. "O funcionário está há 17 anos aguardando uma decisão, sem receber nada", diz Renata.

De acordo com o advogado Humberto Vallim, da Vallim Advogados, que atua na defesa de trabalhadores, em Brasília há cerca de 30 mil ações sobre o tema. "É razoável que a nulidade do contrato não retire do trabalhador o direito essencial do FGTS", diz. Já as empresas aguardam o julgamento da Adin na expectativa que o STF decida, ao menos, que a norma não possa retroagir. "A norma pegou de surpresa não só a administração pública, como empresas que já foram privatizadas e passaram a contar com um novo passivo trabalhista", diz o advogado Mozart Victor Russomano Neto, do Russomano Advocacia, que defende empresas do setor bancário.

Outro tema aguardado é o que discute a dispensa sem motivo de trabalhadores dos Correios. Em 2008, o Supremo declarou a existência de repercussão geral no processo ajuizado pelos Correios contra a Federação Nacional dos Trabalhadores de Empresas de Correios e Telégrafos (Fentec). A entidade está vencendo a disputa por dois votos a zero, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista em fevereiro. No caso, ex-trabalhadores dos Correios tentam na Justiça do Trabalho a reintegração ao emprego sob o argumento de que, como a empresa têm algumas prerrogativas da Fazenda Pública, não pode efetuar demissões imotivadas, assim como ocorre com a administração pública. "O entendimento do Supremo vai se estender a todas empresas de economia mista", diz a advogada Renata Fleury, do Alino & Roberto, que defende a Fentec.

Milhares de processos envolvendo negociações coletivas entre empresas e sindicatos também esperam uma decisão do Supremo. Um deles é a possibilidade de redução de intervalo intrajornada quando acordado em negociação coletiva. Apesar de haver apenas 98 processos sobrestados no TST sobre a matéria, essa disputa, segundo o advogado Daniel Chiode, do Demarest & Almeida, será um marco porque o STF vai avaliar a validade da negociação coletiva, tema presente em muitos processos trabalhistas. "O Supremo deve estabelecer até que ponto o sindicato pode atuar", diz.

Negociações coletivas, envolvendo planos de demissão voluntária (PDV), também estão presentes em 936 ações suspensas no TST. Em um recurso envolvendo ex-trabalhadores do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), incorporado pelo Banco do Brasil, o Supremo define se o trabalhador pode pleitear verbas trabalhistas na Justiça depois de ter feito a quitação total do contrato em um PDV. "A morosidade dos julgamentos gera um custo elevado para as empresas, que terão que corrigir os valores envolvidos", diz Chiode, que defende empresas em 300 processos sobre o tema.

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