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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, ontem, as regras de transição da TV analógica para a TV Digital. Com isso, não será feita licitação para os canais em que a nova tecnologia é oferecida ao público.
A decisão foi tomada, por sete votos a um, durante o julgamento de uma ação do PSOL que pedia a distribuição dos canais de TV digital por meio de licitações. Na ação, o partido alegou que o sistema digital é novo e, por isso, seria necessária a abertura de concorrência pública para os canais. "É um novo sistema, um novo padrão e uma nova forma de ver televisão", disse André Brandão, advogado do PSOL.
Para Heloísa Machado de Almeida, advogada da ONG Conectas, o Decreto nº 5.820, de 2006, que instituiu o padrão digital, é inconstitucional, pois deu às atuais concessionárias de TV o espaço de 6 megahertz para cada canal de radiofrequência na TV digital. O Ministério Público Federal também pediu licitação para redistribuir os canais.
O governo defendeu o decreto. O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, argumentou que o objetivo foi fornecer canais para que as atuais concessionárias possam fazer a transição do modelo de TV analógico para o atual. "É para atualizar a prestação dos serviços e, por isso, não há que se falar em nova outorga. Exigir nova outorga seria como cassar as concessões vigentes."
As associações brasileiras de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e de Radiodifusores (Abras) foram na linha da AGU. "O governo impôs licitamente às empresas a obrigação de manter um sistema em que ambas as tecnologias convivam", disse Marcelo Carpenter, advogado da Abert. "A TV digital não é um novo serviço e não se trata de uma nova outorga", completou Alexandre Jobim, da Abras.
O relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, concluiu que o governo concedeu mais um canal às emissoras só para permitir a instituição da nova tecnologia sem a interrupção da atual. "Depois, os canais serão devolvidos à União", enfatizou. Britto foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso. Cármen disse que ocorreu algo parecido na transição feita pelas concessionárias da iluminação a gás para a elétrica.
Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou a favor da ação do PSOL. Para ele, o decreto tem um "drible" à Constituição ao utilizar o termo "consignação" de canais, ao invés de "concessão". "Se a Constituição prevê que até mesmo as renovações de concessões devem passar pelo Congresso Nacional, o que se dirá de uma outorga primitiva?", protestou Marco Aurélio
sexta-feira, 6 de agosto de 2010
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