terça-feira, 31 de agosto de 2010
Matéria importante da Revista Piaui sobre o STF
http://revistapiaui.estadao.com.br/edicao_47/artigo_1379/Data_venia_o_Supremo.aspx
domingo, 29 de agosto de 2010
II Forum de Grupos de Pesquisa em Direito Constitucional e Teoria do Direito do Estado do Rio de Janeiro
http://pesquisaconstitucional.wordpress.com/about
Este é o endereço para o acesso as fotos do II Forum de Grupos de
pesquisa em Direito Constitucional e Teoria do Direito do Estado do Rio
de Janeiro. Faltam incluir nas fotos os grupos de pesquisa da Unifoa e da
Uerj. Segue o documento conclusivo em anexo. E abaixo o documento conclusivo
DECLARAÇÃO FINAL DO II FÓRUM DOS GRUPOS DE PESQUISA DE DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DO DIREITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A realização do II Fórum, em 28 de agosto de 2010, realizado no “Campus Menezes Cortes” da Unesa na cidade do Rio de Janeiro, tendo como participantes grupos de pesquisa do Ibmec-rj, Puc-rio, Unifoa, Uerj, Uff, Ufrj, Ufsc e Unesa, considerando o fortalecimento da investigação científica nos cursos de Direito como fator imprescindível para sua qualidade acadêmica e profissional, mesmo diante das exigências utilitaristas impostas na atual conjuntura da Educação Superior no Brasil, propiciou:
1 ESTABELECER COMO DIAGNÓSTICO DOS GRUPOS DE PESQUISA PARTICIPANTES:
1.1 Reconhecimento de três formatos de grupos de pesquisa, identificados com os seguintes critérios de formação/reflexão: temático, fragmentado em distintas linhas de pesquisa e os voltados à análise de decisões judiciais;
1.2 As pesquisas se desenvolvem a partir de abordagens de natureza teórica, documental, qualitativa e quantitativa de dados, e ainda de observação participante;
1.3 Os grupos estão voltados a um corte cronológico mais recente, abdicando do aprendizado histórico;
1.4 Percebe-se a tensão entre o direito material e o formal, ainda que nas distintas variáveis temáticas de cada qual deles;
1.5 Identificação de um maior engajamento dos alunos da pós-graduação, dentro de uma perspectiva mais ativa e ampla de investigação, para além do foco específico da dissertação ou tese;
1.6 A necessidade de definir mais adequadamente as metodologias de envolvimento coletivo dos grupos de pesquisa;
1.7 A dificuldade de enfrentar estudo de material bibliográfico recente e a densidade da produção de informações.
2 ELENCAR PROPOSTAS E DESAFIOS
2.1 Estruturar em moldes de redes os grupos de pesquisa participantes;
2.2 Dar grau de permanência aos grupos de pesquisa em formatos de redes na obtenção de financiamentos;
2.3 Fortalecer o blog., de maneira a que ele possa ser o veículo permanente da produção e atividades dos Grupos, com a designação de representantes para alimentação;
2.4 Buscar maior integração com os Grupos Temáticos do CONPEDI, convertendo o Fórum num GT Permanente que se possa fazer presente de forma consistente no CONPEDI;
2.5 Viabilizar uma adequada política de publicações, procurando atender aos critérios Qualis da CAPES, com a necessidade de compatibilizar uma visibilidade institucional;
2.6 Organizar o III Fórum no 1º semestre de 2011 em um modelo privilegiando sessões temáticas.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2010.
Grupo de Pesquisa “Risco e Direito” Puc-rio
Grupo de Pesquisa “Ativsimo Judicial” Ibmecrj
Grupo de Pesquisa “Justiça, Democracia e Constituição” Ufsc
Grupo de Pesquisa “Observatório de Justiça Brasileiro (OJB)” Ufrj
Grupo de Pesquisa “Núcleo de Estudos da História do Direito” Ibmecrj
Grupo de Pesquisa “Teoria do Estado e Globalização (GPTEG)”Ufrj
Grupo de Pesquisa “Relações Internacionais, Direito e Informação (GRIDI)”Uff
Grupo de Pesquisa “Novas Perspectivas em Jurisdição Constitucional – Diálogos Institucionais e Sociais Unesa
Grupo de Pesquisa “Efetivação dos Direitos Humanos” – Uerj
Grupo de Pesquisa “Direito Ambiental e Desenvolvimento Social” Unifoa
Este é o endereço para o acesso as fotos do II Forum de Grupos de
pesquisa em Direito Constitucional e Teoria do Direito do Estado do Rio
de Janeiro. Faltam incluir nas fotos os grupos de pesquisa da Unifoa e da
Uerj. Segue o documento conclusivo em anexo. E abaixo o documento conclusivo
DECLARAÇÃO FINAL DO II FÓRUM DOS GRUPOS DE PESQUISA DE DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DO DIREITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A realização do II Fórum, em 28 de agosto de 2010, realizado no “Campus Menezes Cortes” da Unesa na cidade do Rio de Janeiro, tendo como participantes grupos de pesquisa do Ibmec-rj, Puc-rio, Unifoa, Uerj, Uff, Ufrj, Ufsc e Unesa, considerando o fortalecimento da investigação científica nos cursos de Direito como fator imprescindível para sua qualidade acadêmica e profissional, mesmo diante das exigências utilitaristas impostas na atual conjuntura da Educação Superior no Brasil, propiciou:
1 ESTABELECER COMO DIAGNÓSTICO DOS GRUPOS DE PESQUISA PARTICIPANTES:
1.1 Reconhecimento de três formatos de grupos de pesquisa, identificados com os seguintes critérios de formação/reflexão: temático, fragmentado em distintas linhas de pesquisa e os voltados à análise de decisões judiciais;
1.2 As pesquisas se desenvolvem a partir de abordagens de natureza teórica, documental, qualitativa e quantitativa de dados, e ainda de observação participante;
1.3 Os grupos estão voltados a um corte cronológico mais recente, abdicando do aprendizado histórico;
1.4 Percebe-se a tensão entre o direito material e o formal, ainda que nas distintas variáveis temáticas de cada qual deles;
1.5 Identificação de um maior engajamento dos alunos da pós-graduação, dentro de uma perspectiva mais ativa e ampla de investigação, para além do foco específico da dissertação ou tese;
1.6 A necessidade de definir mais adequadamente as metodologias de envolvimento coletivo dos grupos de pesquisa;
1.7 A dificuldade de enfrentar estudo de material bibliográfico recente e a densidade da produção de informações.
2 ELENCAR PROPOSTAS E DESAFIOS
2.1 Estruturar em moldes de redes os grupos de pesquisa participantes;
2.2 Dar grau de permanência aos grupos de pesquisa em formatos de redes na obtenção de financiamentos;
2.3 Fortalecer o blog., de maneira a que ele possa ser o veículo permanente da produção e atividades dos Grupos, com a designação de representantes para alimentação;
2.4 Buscar maior integração com os Grupos Temáticos do CONPEDI, convertendo o Fórum num GT Permanente que se possa fazer presente de forma consistente no CONPEDI;
2.5 Viabilizar uma adequada política de publicações, procurando atender aos critérios Qualis da CAPES, com a necessidade de compatibilizar uma visibilidade institucional;
2.6 Organizar o III Fórum no 1º semestre de 2011 em um modelo privilegiando sessões temáticas.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2010.
Grupo de Pesquisa “Risco e Direito” Puc-rio
Grupo de Pesquisa “Ativsimo Judicial” Ibmecrj
Grupo de Pesquisa “Justiça, Democracia e Constituição” Ufsc
Grupo de Pesquisa “Observatório de Justiça Brasileiro (OJB)” Ufrj
Grupo de Pesquisa “Núcleo de Estudos da História do Direito” Ibmecrj
Grupo de Pesquisa “Teoria do Estado e Globalização (GPTEG)”Ufrj
Grupo de Pesquisa “Relações Internacionais, Direito e Informação (GRIDI)”Uff
Grupo de Pesquisa “Novas Perspectivas em Jurisdição Constitucional – Diálogos Institucionais e Sociais Unesa
Grupo de Pesquisa “Efetivação dos Direitos Humanos” – Uerj
Grupo de Pesquisa “Direito Ambiental e Desenvolvimento Social” Unifoa
sexta-feira, 27 de agosto de 2010
O STF e a Lei da ficha limpa
Substituto de Eros Grau no STF será voto de Minerva na Ficha Limpa
Juliano Basile | Valor
27/08/2010 O próximo ministro a ser indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá ter um papel decisivo no julgamento da Lei da Ficha Limpa. Isso porque as expectativas a respeito de como os atuais ministros do STF vão votar indicam um empate em quatro votos a quatro. Assim, as chances de o novo ministro dar o voto de minerva são altíssimas.
Na corrente a favor da lei, estariam os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa. A tendência é a de que eles votem pela aplicação da regra da Ficha Limpa para as atuais eleições e também para os políticos que tiveram condenações na Justiça antes da vigência da lei. Lewandowski e Cármen Lúcia votaram neste sentido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Britto foi um defensor da lei quando presidiu o tribunal, entre 2008 e o início deste ano. E Barbosa é conhecido no STF pelo rigor com a classe política.
A outra corrente seria composta pelos ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Gilmar Mendes e José Antonio Dias Toffoli. Marco Aurélio foi contrário à aplicação da lei para este ano e também para impedir políticos de se candidatarem pelo fato de eles terem sido condenados antes da vigência da regra da Ficha Limpa. Celso, Mendes e Toffoli também teriam restrições a essa aplicação retroativa da lei (a fatos passados).
O desempate se daria pelos votos da ministra Ellen Gracie e do presidente do STF, Cezar Peluso, que adotam um perfil bastante discreto na Corte, e, portanto, é difícil avaliar como vão se portar no julgamento decisivo sobre a aplicação da Ficha Limpa. Por fim, resta o voto do décimo-primeiro ministro - vaga que foi aberta com a aposentadoria de Eros Grau, no início deste mês, e que será preenchida com indicação a ser feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após as eleições.
A expectativa de um placar apertado no STF impõe um peso a mais na indicação que será feita por Lula. Grau seria um voto praticamente certo contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Como ele se aposentou, a pessoa que for indicada para a sua vaga pode se tornar o fiel da balança. O indicado terá de passar por sabatina no Senado. Com isso, a própria classe política terá a oportunidade de sentir se ele tende a votar a favor ou contra a regra da Ficha Limpa.
Ontem, Lewandowski afirmou que o TSE já definiu duas questões importantes com relação à aplicação da lei. Primeiro, que a lei se aplica às atuais eleições e, depois, que políticos que foram condenados antes da regra da Ficha Limpa entrar em vigor podem ser alcançados por ela. Ou seja, eles podem ter a sua candidatura negada. Esse exame será feito caso a caso.
"Agora, nós vamos discutir casos concretos que são muito distintos", explicou o ministro. Ele admitiu que muitos candidatos podem ficar com as candidaturas "sub judice" (à espera de uma decisão da Justiça). "Em tese, eles poderiam assumir (os cargos, caso sejam eleitos), mas teremos de julgar todos os processos para responder a essas questões."
Como o STF está desfalcado de um ministro e ainda enfrenta ausências decorrentes de licenças médicas de Joaquim Barbosa, com problemas de coluna, e de Celso de Mello, que operou o olho, a expectativa é a de que o julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa ocorra apenas após as eleições. Isso porque, em casos relevantes, o tribunal prefere proferir uma decisão com o plenário completo para evitar que, pela falta de um ministro, o placar possa ser alterado em outro julgamento no futuro. E Lula avisou que só fará a indicação do substituto de Grau após o período eleitoral.
Juliano Basile | Valor
27/08/2010 O próximo ministro a ser indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá ter um papel decisivo no julgamento da Lei da Ficha Limpa. Isso porque as expectativas a respeito de como os atuais ministros do STF vão votar indicam um empate em quatro votos a quatro. Assim, as chances de o novo ministro dar o voto de minerva são altíssimas.
Na corrente a favor da lei, estariam os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa. A tendência é a de que eles votem pela aplicação da regra da Ficha Limpa para as atuais eleições e também para os políticos que tiveram condenações na Justiça antes da vigência da lei. Lewandowski e Cármen Lúcia votaram neste sentido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Britto foi um defensor da lei quando presidiu o tribunal, entre 2008 e o início deste ano. E Barbosa é conhecido no STF pelo rigor com a classe política.
A outra corrente seria composta pelos ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Gilmar Mendes e José Antonio Dias Toffoli. Marco Aurélio foi contrário à aplicação da lei para este ano e também para impedir políticos de se candidatarem pelo fato de eles terem sido condenados antes da vigência da regra da Ficha Limpa. Celso, Mendes e Toffoli também teriam restrições a essa aplicação retroativa da lei (a fatos passados).
O desempate se daria pelos votos da ministra Ellen Gracie e do presidente do STF, Cezar Peluso, que adotam um perfil bastante discreto na Corte, e, portanto, é difícil avaliar como vão se portar no julgamento decisivo sobre a aplicação da Ficha Limpa. Por fim, resta o voto do décimo-primeiro ministro - vaga que foi aberta com a aposentadoria de Eros Grau, no início deste mês, e que será preenchida com indicação a ser feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após as eleições.
A expectativa de um placar apertado no STF impõe um peso a mais na indicação que será feita por Lula. Grau seria um voto praticamente certo contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Como ele se aposentou, a pessoa que for indicada para a sua vaga pode se tornar o fiel da balança. O indicado terá de passar por sabatina no Senado. Com isso, a própria classe política terá a oportunidade de sentir se ele tende a votar a favor ou contra a regra da Ficha Limpa.
Ontem, Lewandowski afirmou que o TSE já definiu duas questões importantes com relação à aplicação da lei. Primeiro, que a lei se aplica às atuais eleições e, depois, que políticos que foram condenados antes da regra da Ficha Limpa entrar em vigor podem ser alcançados por ela. Ou seja, eles podem ter a sua candidatura negada. Esse exame será feito caso a caso.
"Agora, nós vamos discutir casos concretos que são muito distintos", explicou o ministro. Ele admitiu que muitos candidatos podem ficar com as candidaturas "sub judice" (à espera de uma decisão da Justiça). "Em tese, eles poderiam assumir (os cargos, caso sejam eleitos), mas teremos de julgar todos os processos para responder a essas questões."
Como o STF está desfalcado de um ministro e ainda enfrenta ausências decorrentes de licenças médicas de Joaquim Barbosa, com problemas de coluna, e de Celso de Mello, que operou o olho, a expectativa é a de que o julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa ocorra apenas após as eleições. Isso porque, em casos relevantes, o tribunal prefere proferir uma decisão com o plenário completo para evitar que, pela falta de um ministro, o placar possa ser alterado em outro julgamento no futuro. E Lula avisou que só fará a indicação do substituto de Grau após o período eleitoral.
quarta-feira, 25 de agosto de 2010
Juiz e Células tronco
São Paulo, terça-feira, 24 de agosto de 2010
Texto Anterior | Índice
Juiz restringe verba para células-tronco de embrião nos EUA
Tribunal distrital concede uma liminar em processo movido por cientistas e religiosos
DA REUTERS
Um tribunal distrital dos EUA emitiu, na segunda-feira, uma liminar que impede financiamento federal para pesquisas com células-tronco embrionárias.
A decisão representa um revés para o governo do presidente Barack Obama, que flexibilizou as regras sobre esses estudos como uma de suas primeiras medidas.
A liminar é resultado de um processo de junho deste ano, patrocinado por pesquisadores e alguns grupos cristãos que se opõem à pesquisa com embriões.
Eles argumentam que a política dos Institutos Nacionais de Saúde viola as leis americanas e reduz os financiamentos para pesquisadores que queiram trabalhar com células-tronco adultas.
O juiz do caso, Royce Lamberth, afirma que concedeu a liminar porque o processo tinha grandes chances de sucesso. Ele entendeu que a pesquisa desrespeita a lei que proíbe o uso de financiamento federal para destruir embriões humanos.
"A pesquisa [com células-tronco embrionárias] é claramente um estudo onde o embrião é destruído", escreveu Lamberth em seu parecer.
A lei em questão é a chamada emenda Dickey-Wicker, que o Congresso acrescenta à legislação do orçamento todo ano. Ela bane o uso de qualquer financiamento federal para destruir embriões humanos.
Vários pesquisadores da área protestaram contra a decisão do juiz, alegando que não conseguirão tornar real a promessa terapêutica das células embrionárias, que podem dar origem a todos os tecidos do corpo.
Embora os cientistas financiados com verbas privadas possam pesquisar livremente, a decisão deve ter um grande impacto, pois o financiamento federal é muito significativo em estágios tão básicos de pesquisa.
A Casa Branca, o Departamento de Estado e os institutos de saúde ainda não comentaram a decisão.
A administração Obama pode recorrer da liminar ou mesmo tentar alterar a lei.
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Juiz restringe verba para células-tronco de embrião nos EUA
Tribunal distrital concede uma liminar em processo movido por cientistas e religiosos
DA REUTERS
Um tribunal distrital dos EUA emitiu, na segunda-feira, uma liminar que impede financiamento federal para pesquisas com células-tronco embrionárias.
A decisão representa um revés para o governo do presidente Barack Obama, que flexibilizou as regras sobre esses estudos como uma de suas primeiras medidas.
A liminar é resultado de um processo de junho deste ano, patrocinado por pesquisadores e alguns grupos cristãos que se opõem à pesquisa com embriões.
Eles argumentam que a política dos Institutos Nacionais de Saúde viola as leis americanas e reduz os financiamentos para pesquisadores que queiram trabalhar com células-tronco adultas.
O juiz do caso, Royce Lamberth, afirma que concedeu a liminar porque o processo tinha grandes chances de sucesso. Ele entendeu que a pesquisa desrespeita a lei que proíbe o uso de financiamento federal para destruir embriões humanos.
"A pesquisa [com células-tronco embrionárias] é claramente um estudo onde o embrião é destruído", escreveu Lamberth em seu parecer.
A lei em questão é a chamada emenda Dickey-Wicker, que o Congresso acrescenta à legislação do orçamento todo ano. Ela bane o uso de qualquer financiamento federal para destruir embriões humanos.
Vários pesquisadores da área protestaram contra a decisão do juiz, alegando que não conseguirão tornar real a promessa terapêutica das células embrionárias, que podem dar origem a todos os tecidos do corpo.
Embora os cientistas financiados com verbas privadas possam pesquisar livremente, a decisão deve ter um grande impacto, pois o financiamento federal é muito significativo em estágios tão básicos de pesquisa.
A Casa Branca, o Departamento de Estado e os institutos de saúde ainda não comentaram a decisão.
A administração Obama pode recorrer da liminar ou mesmo tentar alterar a lei.
segunda-feira, 23 de agosto de 2010
A Raposa Serra do Sol - desacordo e o processo eleitoral
Roraima: A construção de uma hidrelétrica é a principal bandeira eleitoral dos que querem reocupar a reservaRaposa Serra do Sol enfrenta o teste das urnas
Cristiane Agostine, de Normandia (RR)
23/08/2010
Silvia Costanti/Valor
Paulo Cesar Quartiero (DEM), líder arrozeiro, declarou patrimônio de R$ 7,9 milhões em espécie e R$ 10 em máquinas agrícolas
Em uma pacata rua de Boa Vista os cartazes de propaganda política pendurados na casa de Regina e Ivo Barilli informam: "A luta continua". No quintal da casa, dezenas de funcionários da fábrica de processamento de arroz da família Barilli ouvem atentamente Paulo Cesar Quartiero (DEM) e Izabel Itikawa (PSDB), candidatos ao Legislativo federal e estadual. Os temas são a expulsão dos arrozeiros da reserva indígena Raposa Serra do Sol e a "perseguição" do governo federal contra os produtores rurais. No comício que reúne Barilli, Quartiero e Itikawa, três das seis maiores famílias produtoras de Roraima, as palavras de ordem são resistir, impedir novas demarcações e retornar à reserva da qual foram expulsos em 2009.
A proposta para os não-indígenas voltarem à reserva é a tônica de outro comício na capital, desta vez do governador e candidato à reeleição, José de Anchieta Junior (PSDB). A construção da hidrelétrica do Cotingo, no meio da reserva, é o principal projeto para seu segundo mandato. Contrário à demarcação contínua das terras, Anchieta quer que a obra sirva de exemplo a outros governos. "Construir não vai ser fácil, mas quero abrir um precendente", explica. "Vou buscar o desenvolvimento onde for preciso."
Um ano e cinco meses depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela demarcação em área contínua da Raposa Serra do Sol e pela retirada dos não-indígenas da reserva, Roraima está novamente dividida entre arrozeiros, índios que comemoram a homologação e aqueles que ainda defendem a volta dos brancos. Todos têm seus representantes na disputa.
Paralelamente, está em julgamento a atuação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na homologação da reserva. O governo fez da demarcação sua bandeira, desde o primeiro ano da gestão. O resultado final, no ano passado, deve se refletir nas urnas em outubro.
Lula foi a Roraima por duas vezes em seu mandato, mas só após a decisão do Supremo. Acusado de tirar a terra de quem queria produzir, foi repudiado em outdoors na capital e em uma das visitas o esquema de segurança foi reforçado, pois havia ameaça de que manifestantes jogassem ovos e tomates na comitiva.
No Estado em que a candidatura presidencial do PSDB obteve o maior percentual de votos em 2006 (59,7%), produtores rurais querem fazer da disputa eleitoral um protesto contra o governo do PT. Tentam transformar seu descontentamento em votos contrários à Dilma Rousseff. Indígenas, movimentos sociais, igreja, entidades de direitos humanos, no entanto, articulam-se para consagrar nas urnas o governo responsável pela homologação. Segundo Ibope do fim de julho, o candidato do PSDB à Presidência, José Serra, está à frente com 42% das intenções de voto contra 37% de Dilma.
"O governo do Estado sempre esteve do lado da gente, mas o federal não. Sempre fez imposição, veio aqui demarcar, impor", reclama o produtor de arroz Genor Luis Faccio, que teve de deixar a reserva assim como os Itikawa, Barilli e Quartiero. "Quem vier pedir voto para o PT está enrolado", afirma Faccio.
O governo federal e seus candidatos se defendem com o argumento de que foi Lula quem repassou o maior número de terras da União para o Estado, desde a criação de Roraima, em 1988: 6 milhões de hectares. Seria uma forma de compensar o 1,7 milhão de hectares homologados na raposa Serra do Sol.
Os arrozeiros estão articulados em torno da campanha de Quartiero, seu principal líder. O candidato é um dos mais ricos do Estado: declarou patrimônio de R$ 8 milhões, sendo R$ 7,9 milhões em espécie, R$ 100 mil em uma empresa própria e apenas R$ 10 em máquinas agrícolas. "A principal atividade econômica do Estado chama-se eleições", diz Quartiero. Entre suas principais propostas está a exploração de minerais, inclusive em território indígena. "De que adianta o ouro dormindo sob a terra, no meio do mato, se a gente chacoalha a população e não cai nada? Tem que fazer a transferência de recurso", diz, em quase todos os comícios que participa.
Nelson Itikawa, presidente da associação dos arrozeiros de Roraima, sustenta a candidatura de sua esposa, Izabel. O ex-garimpeiro e deputado Marcio Junqueira (DEM), um dos principais críticos no Congresso da homologação, tenta reeleger-se com a bandeira do fim das demarcações e o fortalecimento da agricultura.
Os produtores rurais têm no governador Anchieta um grande aliado. Foi o tucano quem questionou junto ao Supremo a retirada dos arrozeiros da reserva em 2008 e paralisou ação da Polícia Federal até o julgamento do caso pelo STF, em 2009.
A hidrelétrica de Cotingo, principal proposta do governador, aparece também no material de campanha de diversos candidatos ligados ao governo e aos produtores rurais. A justificativa, assim como no caso da disputa pela reserva, é a soberania nacional. Boa parte da energia consumida em Roraima (65% do total) vem da Venezuela e os recentes problemas de desabastecimento no país vizinho afetaram o Estado. A nova hidrelétrica, dizem, supriria a demanda e possibilitaria a exportação do excedente. A obra poderia ser realizada fora das terras indígenas, mas a escolha é estratégica. "A forma como aquelas terras foram demarcadas esterilizou quase dois milhões de hectares", diz. "Há muitos interesses em jogo lá."
A proposta da hidrelétrica gera revolta entre os indígenas. Integrante da direção do Conselho Indígena de Roraima (CIR), Marizete de Souza Macuxi reclama: "Isso vai ser uma nova invasão. Vão se apossar da terra, casar com as índias, voltar a morar na reserva. Fora as comunidades perto do rio que vão ser alagadas".
O entendimento jurídico sobre a construção da hidrelétrica divide Funai, Ibama e Ministério Público Federal: enquanto as duas primeiras dizem que pode haver brecha legal para a construção em terra indígena, o MPF diz que é inconstitucional.
Os indígenas buscam ganhar força e espaço no Legislativo para evitar a criação de leis que permitam obras como a hidrelétrica de Cotingo, a exploração de terras indígenas e da flexibilização das leis ambientais.
As etnias tentam reverter a desvantagem numérica que têm na Câmara e na Assembleia Legislativa. Dos oito deputados federais eleitos em Roraima em 2006, apenas um aderiu à luta indígena. "Por mais que outros candidatos tenham nos apoiado, nesta eleição vamos dar prioridade aos indígenas", afirma Marizete, do Conselho Indígena de Roraima. A entidade foi a principal defensora da demarcação contínua. Entre as principais propostas estão a melhoria da saúde e a educação indígenas e recursos para o desenvolvimento das comunidades. Na disputa nacional, devem apoiar Dilma. "Se mudar o governo ninguém sabe como vai ser", diz.
Os candidatos indígenas tentam vencer duas dificuldades. A primeira é numérica: eles estão em desvantagem, já que dos 395 mil habitantes de Roraima, 53 mil são índios, 13% do total da população, segundo o Conselho Indígena de Roraima. Destes, 19,5 mil vivem na Raposa Serra do Sol. A segunda dificuldade é política. Em Roraima, o PT, principal partido de luta pelos direitos indígenas, enfrenta dificuldades. Na disputa presidencial, Lula só venceu no Estado em 2002. Naquela eleição, os petistas elegeram o governador Flamarion Portela, cassado dois anos depois de eleito. O senador Augusto Botelho também se desfiliou da legenda, descontente pelo fato de não poder se candidatar à reeleição.
Do lado indígena, estão representados tanto os índios que defendiam a demarcação quanto aqueles que estavam do lado dos brancos.
Entre os indígenas que não queriam a expulsão dos brancos da reserva, o presidente da Sociedade de Defesa dos Índios Unidos de Roraima (Sodiur), Silvio da Silva, começa a se articular para disputar a prefeitura de Pacaraima, município em que está parte da terra indígena São Marcos, vizinha à Raposa Serra do Sol. Se não vencer, Silvio pretende candidatar-se a deputado, em 2014.
Das duas organizações indígenas da reserva, o Conselho Indígena de Roraima e a Sodiur, apenas esta declara voto e faz campanha nesta eleição. A sede da entidade, no centro de Boa Vista, está repleta de cartazes de Anchieta Junior. Com o carro lotado de material de campanha do PSDB, o presidente da entidade, Silvio da Silva, parte para as terras da Raposa Serra do Sol, onde ficará distribuindo folhetos e bandeiras.
Cristiane Agostine, de Normandia (RR)
23/08/2010
Silvia Costanti/Valor
Paulo Cesar Quartiero (DEM), líder arrozeiro, declarou patrimônio de R$ 7,9 milhões em espécie e R$ 10 em máquinas agrícolas
Em uma pacata rua de Boa Vista os cartazes de propaganda política pendurados na casa de Regina e Ivo Barilli informam: "A luta continua". No quintal da casa, dezenas de funcionários da fábrica de processamento de arroz da família Barilli ouvem atentamente Paulo Cesar Quartiero (DEM) e Izabel Itikawa (PSDB), candidatos ao Legislativo federal e estadual. Os temas são a expulsão dos arrozeiros da reserva indígena Raposa Serra do Sol e a "perseguição" do governo federal contra os produtores rurais. No comício que reúne Barilli, Quartiero e Itikawa, três das seis maiores famílias produtoras de Roraima, as palavras de ordem são resistir, impedir novas demarcações e retornar à reserva da qual foram expulsos em 2009.
A proposta para os não-indígenas voltarem à reserva é a tônica de outro comício na capital, desta vez do governador e candidato à reeleição, José de Anchieta Junior (PSDB). A construção da hidrelétrica do Cotingo, no meio da reserva, é o principal projeto para seu segundo mandato. Contrário à demarcação contínua das terras, Anchieta quer que a obra sirva de exemplo a outros governos. "Construir não vai ser fácil, mas quero abrir um precendente", explica. "Vou buscar o desenvolvimento onde for preciso."
Um ano e cinco meses depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela demarcação em área contínua da Raposa Serra do Sol e pela retirada dos não-indígenas da reserva, Roraima está novamente dividida entre arrozeiros, índios que comemoram a homologação e aqueles que ainda defendem a volta dos brancos. Todos têm seus representantes na disputa.
Paralelamente, está em julgamento a atuação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na homologação da reserva. O governo fez da demarcação sua bandeira, desde o primeiro ano da gestão. O resultado final, no ano passado, deve se refletir nas urnas em outubro.
Lula foi a Roraima por duas vezes em seu mandato, mas só após a decisão do Supremo. Acusado de tirar a terra de quem queria produzir, foi repudiado em outdoors na capital e em uma das visitas o esquema de segurança foi reforçado, pois havia ameaça de que manifestantes jogassem ovos e tomates na comitiva.
No Estado em que a candidatura presidencial do PSDB obteve o maior percentual de votos em 2006 (59,7%), produtores rurais querem fazer da disputa eleitoral um protesto contra o governo do PT. Tentam transformar seu descontentamento em votos contrários à Dilma Rousseff. Indígenas, movimentos sociais, igreja, entidades de direitos humanos, no entanto, articulam-se para consagrar nas urnas o governo responsável pela homologação. Segundo Ibope do fim de julho, o candidato do PSDB à Presidência, José Serra, está à frente com 42% das intenções de voto contra 37% de Dilma.
"O governo do Estado sempre esteve do lado da gente, mas o federal não. Sempre fez imposição, veio aqui demarcar, impor", reclama o produtor de arroz Genor Luis Faccio, que teve de deixar a reserva assim como os Itikawa, Barilli e Quartiero. "Quem vier pedir voto para o PT está enrolado", afirma Faccio.
O governo federal e seus candidatos se defendem com o argumento de que foi Lula quem repassou o maior número de terras da União para o Estado, desde a criação de Roraima, em 1988: 6 milhões de hectares. Seria uma forma de compensar o 1,7 milhão de hectares homologados na raposa Serra do Sol.
Os arrozeiros estão articulados em torno da campanha de Quartiero, seu principal líder. O candidato é um dos mais ricos do Estado: declarou patrimônio de R$ 8 milhões, sendo R$ 7,9 milhões em espécie, R$ 100 mil em uma empresa própria e apenas R$ 10 em máquinas agrícolas. "A principal atividade econômica do Estado chama-se eleições", diz Quartiero. Entre suas principais propostas está a exploração de minerais, inclusive em território indígena. "De que adianta o ouro dormindo sob a terra, no meio do mato, se a gente chacoalha a população e não cai nada? Tem que fazer a transferência de recurso", diz, em quase todos os comícios que participa.
Nelson Itikawa, presidente da associação dos arrozeiros de Roraima, sustenta a candidatura de sua esposa, Izabel. O ex-garimpeiro e deputado Marcio Junqueira (DEM), um dos principais críticos no Congresso da homologação, tenta reeleger-se com a bandeira do fim das demarcações e o fortalecimento da agricultura.
Os produtores rurais têm no governador Anchieta um grande aliado. Foi o tucano quem questionou junto ao Supremo a retirada dos arrozeiros da reserva em 2008 e paralisou ação da Polícia Federal até o julgamento do caso pelo STF, em 2009.
A hidrelétrica de Cotingo, principal proposta do governador, aparece também no material de campanha de diversos candidatos ligados ao governo e aos produtores rurais. A justificativa, assim como no caso da disputa pela reserva, é a soberania nacional. Boa parte da energia consumida em Roraima (65% do total) vem da Venezuela e os recentes problemas de desabastecimento no país vizinho afetaram o Estado. A nova hidrelétrica, dizem, supriria a demanda e possibilitaria a exportação do excedente. A obra poderia ser realizada fora das terras indígenas, mas a escolha é estratégica. "A forma como aquelas terras foram demarcadas esterilizou quase dois milhões de hectares", diz. "Há muitos interesses em jogo lá."
A proposta da hidrelétrica gera revolta entre os indígenas. Integrante da direção do Conselho Indígena de Roraima (CIR), Marizete de Souza Macuxi reclama: "Isso vai ser uma nova invasão. Vão se apossar da terra, casar com as índias, voltar a morar na reserva. Fora as comunidades perto do rio que vão ser alagadas".
O entendimento jurídico sobre a construção da hidrelétrica divide Funai, Ibama e Ministério Público Federal: enquanto as duas primeiras dizem que pode haver brecha legal para a construção em terra indígena, o MPF diz que é inconstitucional.
Os indígenas buscam ganhar força e espaço no Legislativo para evitar a criação de leis que permitam obras como a hidrelétrica de Cotingo, a exploração de terras indígenas e da flexibilização das leis ambientais.
As etnias tentam reverter a desvantagem numérica que têm na Câmara e na Assembleia Legislativa. Dos oito deputados federais eleitos em Roraima em 2006, apenas um aderiu à luta indígena. "Por mais que outros candidatos tenham nos apoiado, nesta eleição vamos dar prioridade aos indígenas", afirma Marizete, do Conselho Indígena de Roraima. A entidade foi a principal defensora da demarcação contínua. Entre as principais propostas estão a melhoria da saúde e a educação indígenas e recursos para o desenvolvimento das comunidades. Na disputa nacional, devem apoiar Dilma. "Se mudar o governo ninguém sabe como vai ser", diz.
Os candidatos indígenas tentam vencer duas dificuldades. A primeira é numérica: eles estão em desvantagem, já que dos 395 mil habitantes de Roraima, 53 mil são índios, 13% do total da população, segundo o Conselho Indígena de Roraima. Destes, 19,5 mil vivem na Raposa Serra do Sol. A segunda dificuldade é política. Em Roraima, o PT, principal partido de luta pelos direitos indígenas, enfrenta dificuldades. Na disputa presidencial, Lula só venceu no Estado em 2002. Naquela eleição, os petistas elegeram o governador Flamarion Portela, cassado dois anos depois de eleito. O senador Augusto Botelho também se desfiliou da legenda, descontente pelo fato de não poder se candidatar à reeleição.
Do lado indígena, estão representados tanto os índios que defendiam a demarcação quanto aqueles que estavam do lado dos brancos.
Entre os indígenas que não queriam a expulsão dos brancos da reserva, o presidente da Sociedade de Defesa dos Índios Unidos de Roraima (Sodiur), Silvio da Silva, começa a se articular para disputar a prefeitura de Pacaraima, município em que está parte da terra indígena São Marcos, vizinha à Raposa Serra do Sol. Se não vencer, Silvio pretende candidatar-se a deputado, em 2014.
Das duas organizações indígenas da reserva, o Conselho Indígena de Roraima e a Sodiur, apenas esta declara voto e faz campanha nesta eleição. A sede da entidade, no centro de Boa Vista, está repleta de cartazes de Anchieta Junior. Com o carro lotado de material de campanha do PSDB, o presidente da entidade, Silvio da Silva, parte para as terras da Raposa Serra do Sol, onde ficará distribuindo folhetos e bandeiras.
A internacionalização da advocacia
Advocacia: Tribunal de Ética analisa consulta do Centro de Estudos das Sociedades de AdvogadosOAB julga atuação de estrangeiros
Luiza de Carvalho, de São Paulo
23/08/2010
Valor Economico
Um julgamento inédito no Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) fez com que viesse à tona um problema crescente nos últimos anos: a atuação irregular de advogados estrangeiros no mercado brasileiro. O tribunal, composto por 20 julgadores, deve dar um parecer em uma consulta feita pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa). A entidade quer saber quais são os limites éticos para a atuação das bancas estrangeiras no país. Atualmente, existem 14 sociedades regularmente inscritas na OAB-SP, e cerca de seis na seccional fluminense. Esses profissionais não podem atuar no Brasil como advogados, apenas dar consultoria em direito internacional.
A decisão da OAB-SP deve servir de parâmetro para o julgamento de casos que começam a ser investigados no Estado. Após denúncias de que sociedades não regularmente inscritas estariam contratando advogados de fachada para poderem atuar diretamente no mercado nacional, o Conselho Federal da OAB anunciou um aperto na fiscalização e iniciou investigações sigilosas, com o apoio da Receita Federal. A consulta feita pelo Cesa deve levar a entidade a se manifestar sobre uma questão ainda mais delicada, que é a análise da parceria de bancas estrangeiras regularmente inscritas com escritórios brasileiros. De acordo com fontes ouvidas pelo Valor, a OAB está atenta a situações em que as sociedades brasileiras se apresentam como parceiras de consultores, mas na prática exercem uma sociedade.
Os julgadores do Tribunal de Ética da seccional paulista têm como base o Provimento nº 91, de 2000, do Conselho Federal da OAB e o Estatuto da Advocacia. Eles estabelecem que os consultores estrangeiros só podem atuar no país após registro na OAB, que é renovado anualmente, e não podem atuar em direito brasileiro. As normas vedam também a associação de bancas brasileiras com os consultores estrangeiros. E determinam que a equipe de consultores deve ser integrada exclusivamente por profissionais de outros países.
Apenas o relator da consulta, o conselheiro Claudio Felipe Zalaf, proferiu seu voto, na semana passada, e foi no sentido de proibir parcerias pelas quais há confusão para discernir as duas sociedades, ou seja, onde na prática elas atuam e se apresentam como uma só. De acordo com o advogado, não pode haver uma ingerência dos consultores no escritório brasileiro que importe na perda de sua individualidade e de sua personalidade jurídica. Não é possível, conforme o voto, uma parceria permanente. A OAB-SP oficiou os consultores estrangeiros para que prestem informações, e deve avaliar caso a caso. Segundo um dos escritórios brasileiros que possui parceria com um consultor estrangeiro, não há atuação desses profissionais em direito brasileiro, e as parcerias ocorrem somente em situações pontuais, como por exemplo a aquisição de empresas de outros países por brasileiras, e vice-versa.
Quase metade dos consultores estrangeiros, no país desde 2002, foi registrada nos últimos 18 meses. De acordo com o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, há um grande número de escritórios americanos que querem ingressar no mercado brasileiro. "O Brasil está cada vez mais atrativo para os escritórios estrangeiros. O mercado internacional, no caso da advocacia, está muito retraído", afirma Cavalcante. O problema, segundo ele, é que em alguns casos os estrangeiros estão atuando no país por meio de advogados brasileiros, contratados apenas como "fachada".
Os processos investigativos da OAB, que são sigilosos, estão em fase inicial e ocorrem nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. De acordo com Sérgio Eduardo Fischer, vice-presidente da OAB do Estado do Rio de Janeiro (OAB-RJ), há "ruídos" de que algumas atuações ilegais estariam acontecendo no Estado. "Vamos redobrar a atenção e intensificar a fiscalização para que os consultores não atuem em direito brasileiro", afirma Eduardo Fischer. De acordo com o presidente do Cesa, José Luis Salles, existem dúvidas e confusão quanto à atuação dos consultores estrangeiros no Brasil, especialmente os que chegaram mais recentemente, e em relação às parcerias firmadas. "A intenção do Cesa é apenas ajudar a esclarecer a atuação dos consultores. Não queremos abrir nenhum tipo de guerra contra eles", afirma o presidente da entidade.
Luiza de Carvalho, de São Paulo
23/08/2010
Valor Economico
Um julgamento inédito no Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) fez com que viesse à tona um problema crescente nos últimos anos: a atuação irregular de advogados estrangeiros no mercado brasileiro. O tribunal, composto por 20 julgadores, deve dar um parecer em uma consulta feita pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa). A entidade quer saber quais são os limites éticos para a atuação das bancas estrangeiras no país. Atualmente, existem 14 sociedades regularmente inscritas na OAB-SP, e cerca de seis na seccional fluminense. Esses profissionais não podem atuar no Brasil como advogados, apenas dar consultoria em direito internacional.
A decisão da OAB-SP deve servir de parâmetro para o julgamento de casos que começam a ser investigados no Estado. Após denúncias de que sociedades não regularmente inscritas estariam contratando advogados de fachada para poderem atuar diretamente no mercado nacional, o Conselho Federal da OAB anunciou um aperto na fiscalização e iniciou investigações sigilosas, com o apoio da Receita Federal. A consulta feita pelo Cesa deve levar a entidade a se manifestar sobre uma questão ainda mais delicada, que é a análise da parceria de bancas estrangeiras regularmente inscritas com escritórios brasileiros. De acordo com fontes ouvidas pelo Valor, a OAB está atenta a situações em que as sociedades brasileiras se apresentam como parceiras de consultores, mas na prática exercem uma sociedade.
Os julgadores do Tribunal de Ética da seccional paulista têm como base o Provimento nº 91, de 2000, do Conselho Federal da OAB e o Estatuto da Advocacia. Eles estabelecem que os consultores estrangeiros só podem atuar no país após registro na OAB, que é renovado anualmente, e não podem atuar em direito brasileiro. As normas vedam também a associação de bancas brasileiras com os consultores estrangeiros. E determinam que a equipe de consultores deve ser integrada exclusivamente por profissionais de outros países.
Apenas o relator da consulta, o conselheiro Claudio Felipe Zalaf, proferiu seu voto, na semana passada, e foi no sentido de proibir parcerias pelas quais há confusão para discernir as duas sociedades, ou seja, onde na prática elas atuam e se apresentam como uma só. De acordo com o advogado, não pode haver uma ingerência dos consultores no escritório brasileiro que importe na perda de sua individualidade e de sua personalidade jurídica. Não é possível, conforme o voto, uma parceria permanente. A OAB-SP oficiou os consultores estrangeiros para que prestem informações, e deve avaliar caso a caso. Segundo um dos escritórios brasileiros que possui parceria com um consultor estrangeiro, não há atuação desses profissionais em direito brasileiro, e as parcerias ocorrem somente em situações pontuais, como por exemplo a aquisição de empresas de outros países por brasileiras, e vice-versa.
Quase metade dos consultores estrangeiros, no país desde 2002, foi registrada nos últimos 18 meses. De acordo com o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, há um grande número de escritórios americanos que querem ingressar no mercado brasileiro. "O Brasil está cada vez mais atrativo para os escritórios estrangeiros. O mercado internacional, no caso da advocacia, está muito retraído", afirma Cavalcante. O problema, segundo ele, é que em alguns casos os estrangeiros estão atuando no país por meio de advogados brasileiros, contratados apenas como "fachada".
Os processos investigativos da OAB, que são sigilosos, estão em fase inicial e ocorrem nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. De acordo com Sérgio Eduardo Fischer, vice-presidente da OAB do Estado do Rio de Janeiro (OAB-RJ), há "ruídos" de que algumas atuações ilegais estariam acontecendo no Estado. "Vamos redobrar a atenção e intensificar a fiscalização para que os consultores não atuem em direito brasileiro", afirma Eduardo Fischer. De acordo com o presidente do Cesa, José Luis Salles, existem dúvidas e confusão quanto à atuação dos consultores estrangeiros no Brasil, especialmente os que chegaram mais recentemente, e em relação às parcerias firmadas. "A intenção do Cesa é apenas ajudar a esclarecer a atuação dos consultores. Não queremos abrir nenhum tipo de guerra contra eles", afirma o presidente da entidade.
sexta-feira, 20 de agosto de 2010
A pesquisa e a advocacia
Opinião Jurídica: Pesquisas a serviço da advocacia
Marcelo G. Nunes e Fábio Ulhoa Coelho
20/08/2010
Texto:
A-
A+
O método clássico de estudo do direito baseia-se na análise das normas jurídicas abstratas. Quando, por exemplo, aprendemos o conceito de reparação civil, tradicionalmente analisamos os artigos do Código Civil e discutimos os significados dos conceitos de ato ilícito, dano, agente, nexo, culpa e dolo. A partir desses elementos, construímos uma ideia genérica sobre os parâmetros que a lei brasileira adota para atribuir obrigação de indenizar àqueles que causam prejuízos a outros, delimitando o conceito teórico de reparação civil.
Essa metodologia tradicional desempenha um papel importante. O estudo do direito, no entanto, não deve se restringir à análise dos possíveis significados das leis. O conhecimento dos fatos, atos e negócios cotidianos, que concretizam o direito no seio da vida em sociedade também constitui uma parcela fundamental desse conhecimento. Tão importante quanto estudar o conceito legal de responsabilidade civil, de contrato e de sentença, é compreender quais as características das indenizações, dos contratos e das sentenças produzidas concretamente pelos operadores no seu dia a dia.
A metodologia própria para o estudo empírico de um universo de eventos é dada pela estatística. A estatística permite recolher, resumir, interpretar e modelar dados da realidade, esclarecendo como uma determinada população de eventos se comporta. A aplicação dos métodos da estatística e da probabilidade ao estudo e elucidação dos fenômenos jurídicos dá origem à área do conhecimento que convencionamos chamar de Jurimetria.
As esparsas pesquisas jurimétricas produzidas até agora são na sua maioria voltadas para questões processuais. A concentração de estudos nessa área reflete uma preocupação social com o aperfeiçoamento dos nossos tribunais. As autoridades judiciárias, desde os tribunais estaduais até o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), estão cientes da necessidade de estudos quantitativos-empíricos para aperfeiçoar a sua gestão e iniciaram esforços na promoção de pesquisas desse gênero, dignas dos maiores elogios.
No entanto, a estatística aplicada ao direito não deve ser encarada apenas como um esforço de levantamento de dados voltado para a elaboração de uma política pública de reforma do Poder Judiciário. A Jurimetria é uma metodologia de estudo do direito em geral, dentro e fora dos tribunais, capaz de fornecer contribuições relevantes em todas as áreas de especialidade do direito, tanto na pesquisa acadêmica como no exercício privado das profissões jurídicas, incluindo a advocacia.
As aplicações da Jurimetria no exercício privado da advocacia, consultiva e contenciosa, são tão variadas quanto significativas, com enorme potencial de desenvolvimento. Entender quais cláusulas contratuais são mais inadimplidas, quais garantias reais e pessoais são mais efetivas ou quais situações societárias geram propensão à desavença entre sócios são informações capazes de trazer subsídios para influir nas decisões de um advogado e alterar por completo a estratégia de condução de um caso.
Um exemplo de pesquisa jurimétrica útil para o exercício da advocacia é o recente estudo sobre a intervenção judicial na administração, publicado na última coletânea de artigos organizada pelo IDSA. A pesquisa, baseada em um levantamento de acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo, analisou uma amostra de decisões nas quais os desembargadores paulistas decidiram casos de intervenção estrutural na administração de sociedades, com pedidos liminares de afastamento ou nomeação de administradores diretamente pelo Poder Judiciário. A pesquisa identificou quais pedidos liminares de intervenção têm maior probabilidade de deferimento, quais fundamentos os desembargadores usam para deferir e indeferir os pedidos e como eles reagem diante dos argumentos das partes. Além de revelar aspectos fundamentais da mentalidade do principal tribunal estadual do país, indicando como os juízes encaram o papel da intervenção estatal na gestão de empresas, os resultados do estudo servem como um mapa detalhado das estratégias judiciais mais efetivas para os casos envolvendo dissoluções societárias.
Estudos dessa natureza são determinantes para o aperfeiçoamento do direito, tanto do ponto de vista teórico como aplicado. Os operadores que estiverem munidos de dados e modelos jurimétricos terão vantagens sobre os demais e serão capazes de oferecer estratégias jurídicas mais efetivas, seja um aconselhamento privado em uma negociação (na relação advogado-cliente), seja na elaboração de uma nova lei (na relação agente público-sociedade).
O Brasil, que caminha para se tornar a quinta potência econômica do mundo, chegou a um ponto em que não pode mais postergar esse esforço coordenado de coleta de dados jurídicos e de treinamento de profissionais capazes de transitar entre os campos da estatística e do direito. Esse esforço não é pequeno e depende do apoio conjunto do governo, das instituições de ensino e da comunidade acadêmica. Os resultados certamente compensarão o investimento e serão capazes de abrir uma via inovadora de compreensão do papel do direito na vida em sociedade, nos auxiliando a aperfeiçoar as instituições e a extrair delas os resultados que a sociedade anseia e merece.
Marcelo G. Nunes e Fábio Ulhoa Coelho são, respectivamente, doutorando em direito empresarial pela PUC-SP, diretor do Instituto de Direito Societário Aplicado e titular da Guedes Nunes, Oliveira e Roquim Sociedade de Advogados; Jurista e professor titular da PUC-SP
Marcelo G. Nunes e Fábio Ulhoa Coelho
20/08/2010
Texto:
A-
A+
O método clássico de estudo do direito baseia-se na análise das normas jurídicas abstratas. Quando, por exemplo, aprendemos o conceito de reparação civil, tradicionalmente analisamos os artigos do Código Civil e discutimos os significados dos conceitos de ato ilícito, dano, agente, nexo, culpa e dolo. A partir desses elementos, construímos uma ideia genérica sobre os parâmetros que a lei brasileira adota para atribuir obrigação de indenizar àqueles que causam prejuízos a outros, delimitando o conceito teórico de reparação civil.
Essa metodologia tradicional desempenha um papel importante. O estudo do direito, no entanto, não deve se restringir à análise dos possíveis significados das leis. O conhecimento dos fatos, atos e negócios cotidianos, que concretizam o direito no seio da vida em sociedade também constitui uma parcela fundamental desse conhecimento. Tão importante quanto estudar o conceito legal de responsabilidade civil, de contrato e de sentença, é compreender quais as características das indenizações, dos contratos e das sentenças produzidas concretamente pelos operadores no seu dia a dia.
A metodologia própria para o estudo empírico de um universo de eventos é dada pela estatística. A estatística permite recolher, resumir, interpretar e modelar dados da realidade, esclarecendo como uma determinada população de eventos se comporta. A aplicação dos métodos da estatística e da probabilidade ao estudo e elucidação dos fenômenos jurídicos dá origem à área do conhecimento que convencionamos chamar de Jurimetria.
As esparsas pesquisas jurimétricas produzidas até agora são na sua maioria voltadas para questões processuais. A concentração de estudos nessa área reflete uma preocupação social com o aperfeiçoamento dos nossos tribunais. As autoridades judiciárias, desde os tribunais estaduais até o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), estão cientes da necessidade de estudos quantitativos-empíricos para aperfeiçoar a sua gestão e iniciaram esforços na promoção de pesquisas desse gênero, dignas dos maiores elogios.
No entanto, a estatística aplicada ao direito não deve ser encarada apenas como um esforço de levantamento de dados voltado para a elaboração de uma política pública de reforma do Poder Judiciário. A Jurimetria é uma metodologia de estudo do direito em geral, dentro e fora dos tribunais, capaz de fornecer contribuições relevantes em todas as áreas de especialidade do direito, tanto na pesquisa acadêmica como no exercício privado das profissões jurídicas, incluindo a advocacia.
As aplicações da Jurimetria no exercício privado da advocacia, consultiva e contenciosa, são tão variadas quanto significativas, com enorme potencial de desenvolvimento. Entender quais cláusulas contratuais são mais inadimplidas, quais garantias reais e pessoais são mais efetivas ou quais situações societárias geram propensão à desavença entre sócios são informações capazes de trazer subsídios para influir nas decisões de um advogado e alterar por completo a estratégia de condução de um caso.
Um exemplo de pesquisa jurimétrica útil para o exercício da advocacia é o recente estudo sobre a intervenção judicial na administração, publicado na última coletânea de artigos organizada pelo IDSA. A pesquisa, baseada em um levantamento de acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo, analisou uma amostra de decisões nas quais os desembargadores paulistas decidiram casos de intervenção estrutural na administração de sociedades, com pedidos liminares de afastamento ou nomeação de administradores diretamente pelo Poder Judiciário. A pesquisa identificou quais pedidos liminares de intervenção têm maior probabilidade de deferimento, quais fundamentos os desembargadores usam para deferir e indeferir os pedidos e como eles reagem diante dos argumentos das partes. Além de revelar aspectos fundamentais da mentalidade do principal tribunal estadual do país, indicando como os juízes encaram o papel da intervenção estatal na gestão de empresas, os resultados do estudo servem como um mapa detalhado das estratégias judiciais mais efetivas para os casos envolvendo dissoluções societárias.
Estudos dessa natureza são determinantes para o aperfeiçoamento do direito, tanto do ponto de vista teórico como aplicado. Os operadores que estiverem munidos de dados e modelos jurimétricos terão vantagens sobre os demais e serão capazes de oferecer estratégias jurídicas mais efetivas, seja um aconselhamento privado em uma negociação (na relação advogado-cliente), seja na elaboração de uma nova lei (na relação agente público-sociedade).
O Brasil, que caminha para se tornar a quinta potência econômica do mundo, chegou a um ponto em que não pode mais postergar esse esforço coordenado de coleta de dados jurídicos e de treinamento de profissionais capazes de transitar entre os campos da estatística e do direito. Esse esforço não é pequeno e depende do apoio conjunto do governo, das instituições de ensino e da comunidade acadêmica. Os resultados certamente compensarão o investimento e serão capazes de abrir uma via inovadora de compreensão do papel do direito na vida em sociedade, nos auxiliando a aperfeiçoar as instituições e a extrair delas os resultados que a sociedade anseia e merece.
Marcelo G. Nunes e Fábio Ulhoa Coelho são, respectivamente, doutorando em direito empresarial pela PUC-SP, diretor do Instituto de Direito Societário Aplicado e titular da Guedes Nunes, Oliveira e Roquim Sociedade de Advogados; Jurista e professor titular da PUC-SP
quinta-feira, 19 de agosto de 2010
Constitucionalismo latino-americano - Bolivia
As cinco leis fundamentais do Estado Plurinacional
Vinicius Mansur
correspondente em
La Paz (Bolívia)
Com a promulgação da Lei Marco de Autonomias e Descentralização
pelo presidente Evo Morales, no dia 19 de julho, foi conformado o corpo legal
básico que permitirá o pleno funcionamento do novo Estado boliviano, conforme a
Nova Constituição Política de Estado (NCPE). O prazo para a aprovação deste
corpo, também composto pelas outras quatro leis orgânicas citadas, já estava
definido nas disposições transitórias da nova Constituição: o Congresso
boliviano tinha o dia 22 de agosto como data limite para entregá-las ao
presidente.
A oposição à Morales classificou de autoritária a rapidez
empreendida ao processo de aprovação, porém, pouco pode fazer diante de uma
bancada governista que corresponde a mais de dois terços do Parlamento. Alguns
pontos das novas leis também foram taxadas de autoritárias pelos oposicionistas,
mas até mesmo a Lei Marco de Autonomias e Descentralização, alvo das maiores
polêmicas, foi considerada um avanço por Ruben Costas, governador de Santa Cruz,
departamento que reúne a mais forte oposição à Morales. “Se recorremos a
história da Bolívia e de Santa Cruz, encontraremos que nunca houve tantos
avanços em autonomia como tivemos nos últimos cinco anos”, declarou.
Autonomias e Descentralização
Denominada de Andrés Ibáñez, em homenagem ao líder da Revolução
Igualitária de 1877, em Santa Cruz, a Lei Marco de Autonomias e Descentralização
define o regime de competência e os mecanismos de coordenação entre os
diferentes níveis de governo, além de criar o Conselho Nacional de Autonomias e
do Serviço Estatal Técnico de Autonomias para acompanhar o processo de
descentralização. A nova lei concede diferentes níveis de autonomias a regiões,
departamentos, municípios e territórios indígenas autônomos, descentralizando
ações em mais de 20 áreas, como saúde, educação, transporte, obras públicas,
meio ambiente, entre outras.
De acordo com o ministro de Autonomias, Carlos Romero, a nova
lei serve para promover o desenvolvimento econômico e produtivo do país: “Uma
vez aprovada a lei de classificação de impostos, vão poder [as unidades
autônomas] exercer sua reforma tributária, o que os vai permitir aumentar seus
recursos, mas também assumir empreendimentos econômicos que os permitam dar
sustentabilidade às autonomias, captando receitas próprias e não sujeitando-se
somente às projeções de renda geradas pela exploração de recursos naturais”. Um
Fundo de Produção e Solidariedade foi criado pela nova lei para complementar a
renda dos departamentos mais pobres.
A desconcentração de poderes prevista pela NCPE e especificada
na nova lei, a princípio, pode não soar muito inovadora para a realidade
brasileira de Estado federal. Porém, significa grandes mudanças na Bolívia, país
com forte herança centralista, no qual seu povo sequer tinha o direito de eleger
os governadores antes da NCPE, sendo estes indicados diretamente pelo
presidente. Tal herança se justifica na histórica dificuldade boliviana de
forjar a unidade e a identidade nacional, fato que sempre travou a
descentralização de poderes em nome do medo da fragmentação do Estado. Ou, ao
contrário, motivou movimentos separatistas que se camuflavam sob a bandeira da
“autonomia”. O exemplo mais recente aconteceu em 2008, quando quatro
departamentos do oriente boliviano (Santa Cruz, Pando, Tarija e Beni),
governados pela oposição à Morales, realizaram, sem reconhecimento dos órgãos do
Estado nacional, os chamados referendos autonômicos, aprovando estatutos que
conferiam aos governos departamentais poderes até então monopolizados pelo
governo central.
Enquadrando a oposição
O estatuto de Santa Cruz, por exemplo, permitia ao departamento
ter seu próprio regime eleitoral, ter o controle de titulação de terras, sobre
os serviços de telecomunicações, sobre recursos naturais, entre outros. Com a
Lei Marco de Autonomias e Descentralização, estes departamentos estão obrigados
a enquadrar seus estatutos às novas disposições legais, o que, de acordo com a
presidenta da Comissão Mista de Autonomias e Descentralização da Assembléia
Legislativa Plurinacional, a masista Betty Tejada, obrigará Santa Cruz a
modificar 40 dos 168 artigos de seu estatuto.
Tejada explicou que todos os departamentos terão até dezembro
para adequar seus estatutos ou para redigir novos. Em 5 de dezembro, o Tribunal
Constitucional será eleito por voto popular, em janeiro de 2011 tomará posse,
tendo até maio para aprovar os estatutos elaborados. Em setembro do mesmo ano,
todos os estatutos deverão ser submetidos à referendos populares.
A adequação dos estatutos deverá ser feita pelas Assembléias
Legislativas Departamentais e aprovada por dois terços dos assembleístas,
condição que não é alcançada pelos opositores à Morales em nenhum departamento,
o que os obrigará a pactuar. Para o senador masista Eduardo Maldonado, “mais do
que debater e aprovar o estatuto, esse processo deve buscar participação dos
municípios, povos indígenas e organizações da sociedade civil para conseguir um
documento altamente representativo e consensuado”. Diante de um cenário
amplamente desfavorável, três dos quatro departamentos que precisam remodelar
seus estatutos já começaram os trâmites. Apenas Santa Cruz está com o processo
parado. Os cruceños questionam, sobretudo, o artigo 145 da Lei Marco, que ordena
a suspensão de autoridades elegidas quando apresentada, contra ela, uma acusação
formal, por algum órgão de Justiça, de supostos atos de delito.
Cidob protesta
A Confederação de Povos Indígenas do Oriente Boliviano (Cidob)
iniciou uma marcha no dia 21 de junho, saindo da capital do departamento de
Beni, Trinidad, enquanto a Lei Marco estava em debate no Congresso. A
organização apresentou um documento com 13 reivindicações, entre elas a
regularização de terras, anulação de concessões florestais e mineiras em suas
áreas e autonomia plena. Antes que a marcha chegasse a La Paz, Cidob e governo
assinaram um acordo que contemplava 11 dos 13 pontos, entre eles, um
financiamento de 1,5 milhões de dólares para a regularização de terras e a
revisão de todas as concessões. O acordo suspendeu a marcha, porém o dirigente
da Cidob, Johnny Rojas, afirmou que “os projetos de desenvolvimento são uma
derrota” e que “vão denunciar ao mundo inteiro que não somos atendidos, apesar
de termos um governo indígena”.
De acordo com o ministro de Autonomias, Romero, o único
problema na negociação foi a “chantagem” imposta pela Cidob que reivindicava um
cargo no órgão público Autoridade de Fiscalização e Controle Social de Florestas
e Terras.
Próximos passos
Segundo o diretor do curso de Sociologia da Universidad Mayor
de San Andrés (UMSA), Eduardo Paz, “as leis aprovadas até aqui tratam de
modificar a superestrutura, de maneira a afiançar o atual governo”. Paz destaca
que, após conquistado o poder Executivo, as novas leis vêm para permitir uma
mudança da classe dirigente em outros níveis de poder, especialmente no
Legislativo. Passada a aprovação das cinco leis, o sociólogo acredita que o
governo impulsionará a Assembléia Legislativa Plurinacional a tratar de temas
mais diretamente ligados à vida do povo, como aposentadoria, saúde, educação e
código de trabalho.
Principais novidades das outras quatro leis
Lei de Regime Eleitoral
Regulamenta referendos e eleições, estabelecendo critérios para
aumentar a presença das mulheres e a diversidade étnica em eleições para o
Legislativo e o Judiciário. Define que os mais altos cargos do Órgão Judicial
serão eleitos por voto popular. Promove a democracia interculural, reconhecendo
como legítimos os mecanismos de democracia direta, participativa, representativa
e também comunitária. O texto convida os bolivianos a “reconhecer e respeitar as
distintas formas de deliberação democrática, diferentes critérios de
representação política e os direitos individuais e coletivos da sociedade
intercultural boliviana”. Reconhece o direito a consulta prévia, livre e
informada aos povos indígenas. De maneira inédita na Bolívia, estabelece o
segundo turno nas eleições para cargos do Executivo. Foi criticada por impor
limites às campanhas e às coberturas jornalísticas nas eleições para o Órgão
Judicial e também por estabelecer somente sete circunscrições especiais
indígenas (equivalentes a sete cadeiras no Congresso), uma vez que dentro destas
sete circunscrições existem mais de 30 povos indígenas.
Lei do Órgão Eleitoral Plurinacional (OEP)
Estabelece que o novo órgão terá um Tribunal Supremo Eleitoral,
com sede em La Paz, Tribunais Departamentais em cada um dos departamentos, além
do Serviço de Registro Cívico. O Tribunal Supremo será dirigido por sete
membros, sendo um escolhido pelo presidente e os outros seis pela Assembléia
Legislativa Plurinacional, com pelo menos dois terços dos votos. Dos sete, pelo
menos três terão que ser mulheres e dois de origem indígena originária
camponesa. Os Tribunais Departamentais serão dirigidos por cinco membros, dos
quais pelo menos duas devem ser mulheres e um de origem indígena originária
camponesa.
Lei do Órgão Judicial
Reconhece a Justiça Indígena Originária Camponesa, que goza de
igual hierarquia à Justiça ordinária, porém não define seus limites
jurisdicionais, que serão estabelecidos pela Lei de Deslinde Jurídico. Define
que os magistrados do Tribunal Superior de Justiça (TSJ) e do Tribunal
Agroambiental, além dos conselheiros do Conselho de Magistratura serão eleitos
por sufrágio universal. A Assembléia Legislativa Plurinacional selecionará uma
lista de candidatos inscritos para ir a votação, garantindo a presença de pelo
menos 50% de mulheres e de uma pessoa de origem indígena originária camponesa.
No caso do TSJ, serão eleitos um magistrado titular e um suplente por
departamento. Caso o mais votado seja homem, sua suplente deverá ser a mulher
mais votada. Caso seja mais votada uma mulher, seu suplente será o homem mais
votado.
Lei do Tribunal Constitucional
Encarregado de elucidar os conflitos entre as novas autonomias
e receber ações de inconstitucionalidade. Serão eleitos, por sufrágio universal,
sete magistrados titulares e sete suplentes, sendo que pelo menos um deverá vir
do sistema indígena originário camponês, por auto-identificação. A Assembléia
Legislativa Plurinacional selecionará previamente 28 dos candidatos inscritos,
tendo que garantir 50% de mulheres na lista.
Vinicius Mansur
correspondente em
La Paz (Bolívia)
Com a promulgação da Lei Marco de Autonomias e Descentralização
pelo presidente Evo Morales, no dia 19 de julho, foi conformado o corpo legal
básico que permitirá o pleno funcionamento do novo Estado boliviano, conforme a
Nova Constituição Política de Estado (NCPE). O prazo para a aprovação deste
corpo, também composto pelas outras quatro leis orgânicas citadas, já estava
definido nas disposições transitórias da nova Constituição: o Congresso
boliviano tinha o dia 22 de agosto como data limite para entregá-las ao
presidente.
A oposição à Morales classificou de autoritária a rapidez
empreendida ao processo de aprovação, porém, pouco pode fazer diante de uma
bancada governista que corresponde a mais de dois terços do Parlamento. Alguns
pontos das novas leis também foram taxadas de autoritárias pelos oposicionistas,
mas até mesmo a Lei Marco de Autonomias e Descentralização, alvo das maiores
polêmicas, foi considerada um avanço por Ruben Costas, governador de Santa Cruz,
departamento que reúne a mais forte oposição à Morales. “Se recorremos a
história da Bolívia e de Santa Cruz, encontraremos que nunca houve tantos
avanços em autonomia como tivemos nos últimos cinco anos”, declarou.
Autonomias e Descentralização
Denominada de Andrés Ibáñez, em homenagem ao líder da Revolução
Igualitária de 1877, em Santa Cruz, a Lei Marco de Autonomias e Descentralização
define o regime de competência e os mecanismos de coordenação entre os
diferentes níveis de governo, além de criar o Conselho Nacional de Autonomias e
do Serviço Estatal Técnico de Autonomias para acompanhar o processo de
descentralização. A nova lei concede diferentes níveis de autonomias a regiões,
departamentos, municípios e territórios indígenas autônomos, descentralizando
ações em mais de 20 áreas, como saúde, educação, transporte, obras públicas,
meio ambiente, entre outras.
De acordo com o ministro de Autonomias, Carlos Romero, a nova
lei serve para promover o desenvolvimento econômico e produtivo do país: “Uma
vez aprovada a lei de classificação de impostos, vão poder [as unidades
autônomas] exercer sua reforma tributária, o que os vai permitir aumentar seus
recursos, mas também assumir empreendimentos econômicos que os permitam dar
sustentabilidade às autonomias, captando receitas próprias e não sujeitando-se
somente às projeções de renda geradas pela exploração de recursos naturais”. Um
Fundo de Produção e Solidariedade foi criado pela nova lei para complementar a
renda dos departamentos mais pobres.
A desconcentração de poderes prevista pela NCPE e especificada
na nova lei, a princípio, pode não soar muito inovadora para a realidade
brasileira de Estado federal. Porém, significa grandes mudanças na Bolívia, país
com forte herança centralista, no qual seu povo sequer tinha o direito de eleger
os governadores antes da NCPE, sendo estes indicados diretamente pelo
presidente. Tal herança se justifica na histórica dificuldade boliviana de
forjar a unidade e a identidade nacional, fato que sempre travou a
descentralização de poderes em nome do medo da fragmentação do Estado. Ou, ao
contrário, motivou movimentos separatistas que se camuflavam sob a bandeira da
“autonomia”. O exemplo mais recente aconteceu em 2008, quando quatro
departamentos do oriente boliviano (Santa Cruz, Pando, Tarija e Beni),
governados pela oposição à Morales, realizaram, sem reconhecimento dos órgãos do
Estado nacional, os chamados referendos autonômicos, aprovando estatutos que
conferiam aos governos departamentais poderes até então monopolizados pelo
governo central.
Enquadrando a oposição
O estatuto de Santa Cruz, por exemplo, permitia ao departamento
ter seu próprio regime eleitoral, ter o controle de titulação de terras, sobre
os serviços de telecomunicações, sobre recursos naturais, entre outros. Com a
Lei Marco de Autonomias e Descentralização, estes departamentos estão obrigados
a enquadrar seus estatutos às novas disposições legais, o que, de acordo com a
presidenta da Comissão Mista de Autonomias e Descentralização da Assembléia
Legislativa Plurinacional, a masista Betty Tejada, obrigará Santa Cruz a
modificar 40 dos 168 artigos de seu estatuto.
Tejada explicou que todos os departamentos terão até dezembro
para adequar seus estatutos ou para redigir novos. Em 5 de dezembro, o Tribunal
Constitucional será eleito por voto popular, em janeiro de 2011 tomará posse,
tendo até maio para aprovar os estatutos elaborados. Em setembro do mesmo ano,
todos os estatutos deverão ser submetidos à referendos populares.
A adequação dos estatutos deverá ser feita pelas Assembléias
Legislativas Departamentais e aprovada por dois terços dos assembleístas,
condição que não é alcançada pelos opositores à Morales em nenhum departamento,
o que os obrigará a pactuar. Para o senador masista Eduardo Maldonado, “mais do
que debater e aprovar o estatuto, esse processo deve buscar participação dos
municípios, povos indígenas e organizações da sociedade civil para conseguir um
documento altamente representativo e consensuado”. Diante de um cenário
amplamente desfavorável, três dos quatro departamentos que precisam remodelar
seus estatutos já começaram os trâmites. Apenas Santa Cruz está com o processo
parado. Os cruceños questionam, sobretudo, o artigo 145 da Lei Marco, que ordena
a suspensão de autoridades elegidas quando apresentada, contra ela, uma acusação
formal, por algum órgão de Justiça, de supostos atos de delito.
Cidob protesta
A Confederação de Povos Indígenas do Oriente Boliviano (Cidob)
iniciou uma marcha no dia 21 de junho, saindo da capital do departamento de
Beni, Trinidad, enquanto a Lei Marco estava em debate no Congresso. A
organização apresentou um documento com 13 reivindicações, entre elas a
regularização de terras, anulação de concessões florestais e mineiras em suas
áreas e autonomia plena. Antes que a marcha chegasse a La Paz, Cidob e governo
assinaram um acordo que contemplava 11 dos 13 pontos, entre eles, um
financiamento de 1,5 milhões de dólares para a regularização de terras e a
revisão de todas as concessões. O acordo suspendeu a marcha, porém o dirigente
da Cidob, Johnny Rojas, afirmou que “os projetos de desenvolvimento são uma
derrota” e que “vão denunciar ao mundo inteiro que não somos atendidos, apesar
de termos um governo indígena”.
De acordo com o ministro de Autonomias, Romero, o único
problema na negociação foi a “chantagem” imposta pela Cidob que reivindicava um
cargo no órgão público Autoridade de Fiscalização e Controle Social de Florestas
e Terras.
Próximos passos
Segundo o diretor do curso de Sociologia da Universidad Mayor
de San Andrés (UMSA), Eduardo Paz, “as leis aprovadas até aqui tratam de
modificar a superestrutura, de maneira a afiançar o atual governo”. Paz destaca
que, após conquistado o poder Executivo, as novas leis vêm para permitir uma
mudança da classe dirigente em outros níveis de poder, especialmente no
Legislativo. Passada a aprovação das cinco leis, o sociólogo acredita que o
governo impulsionará a Assembléia Legislativa Plurinacional a tratar de temas
mais diretamente ligados à vida do povo, como aposentadoria, saúde, educação e
código de trabalho.
Principais novidades das outras quatro leis
Lei de Regime Eleitoral
Regulamenta referendos e eleições, estabelecendo critérios para
aumentar a presença das mulheres e a diversidade étnica em eleições para o
Legislativo e o Judiciário. Define que os mais altos cargos do Órgão Judicial
serão eleitos por voto popular. Promove a democracia interculural, reconhecendo
como legítimos os mecanismos de democracia direta, participativa, representativa
e também comunitária. O texto convida os bolivianos a “reconhecer e respeitar as
distintas formas de deliberação democrática, diferentes critérios de
representação política e os direitos individuais e coletivos da sociedade
intercultural boliviana”. Reconhece o direito a consulta prévia, livre e
informada aos povos indígenas. De maneira inédita na Bolívia, estabelece o
segundo turno nas eleições para cargos do Executivo. Foi criticada por impor
limites às campanhas e às coberturas jornalísticas nas eleições para o Órgão
Judicial e também por estabelecer somente sete circunscrições especiais
indígenas (equivalentes a sete cadeiras no Congresso), uma vez que dentro destas
sete circunscrições existem mais de 30 povos indígenas.
Lei do Órgão Eleitoral Plurinacional (OEP)
Estabelece que o novo órgão terá um Tribunal Supremo Eleitoral,
com sede em La Paz, Tribunais Departamentais em cada um dos departamentos, além
do Serviço de Registro Cívico. O Tribunal Supremo será dirigido por sete
membros, sendo um escolhido pelo presidente e os outros seis pela Assembléia
Legislativa Plurinacional, com pelo menos dois terços dos votos. Dos sete, pelo
menos três terão que ser mulheres e dois de origem indígena originária
camponesa. Os Tribunais Departamentais serão dirigidos por cinco membros, dos
quais pelo menos duas devem ser mulheres e um de origem indígena originária
camponesa.
Lei do Órgão Judicial
Reconhece a Justiça Indígena Originária Camponesa, que goza de
igual hierarquia à Justiça ordinária, porém não define seus limites
jurisdicionais, que serão estabelecidos pela Lei de Deslinde Jurídico. Define
que os magistrados do Tribunal Superior de Justiça (TSJ) e do Tribunal
Agroambiental, além dos conselheiros do Conselho de Magistratura serão eleitos
por sufrágio universal. A Assembléia Legislativa Plurinacional selecionará uma
lista de candidatos inscritos para ir a votação, garantindo a presença de pelo
menos 50% de mulheres e de uma pessoa de origem indígena originária camponesa.
No caso do TSJ, serão eleitos um magistrado titular e um suplente por
departamento. Caso o mais votado seja homem, sua suplente deverá ser a mulher
mais votada. Caso seja mais votada uma mulher, seu suplente será o homem mais
votado.
Lei do Tribunal Constitucional
Encarregado de elucidar os conflitos entre as novas autonomias
e receber ações de inconstitucionalidade. Serão eleitos, por sufrágio universal,
sete magistrados titulares e sete suplentes, sendo que pelo menos um deverá vir
do sistema indígena originário camponês, por auto-identificação. A Assembléia
Legislativa Plurinacional selecionará previamente 28 dos candidatos inscritos,
tendo que garantir 50% de mulheres na lista.
TSE e a Lei da Ficha Limpa
TSE rejeita anterioridade para a Lei
Cristine Prestes, de São Paulo
19/08/2010
Texto:
A-
A+
Ao julgar o primeiro caso concreto de um candidato que teve seu pedido de registro na Justiça Eleitoral negado por ser considerado inelegível pelos critérios da Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a nova legislação é aplicável nas eleições deste ano. A nova legislação, no entanto, ainda tem um longo caminho a percorrer, tanto no próprio TSE quanto no Supremo Tribunal Federal (STF), até que seu destino seja conhecido.
Na terça-feira, por 5 votos a 2, os ministros que compõem o plenário do TSE entenderam que a aplicação das novas regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 135, de 2010, não viola o princípio constitucional da anterioridade. O artigo 16 da Constituição Federal estabelece que qualquer norma que altere o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorrer antes que ela complete um ano de vigência. A decisão do TSE foi dada em um recurso do candidado a deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves, que teve seu registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado por ter sido condenado por captação ilícita de votos.
Durante o julgamento, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, se baseou em um precedente do Supremo ao votar pela validade imediata da lei. Segundo o voto de Lewandowski, em 1992 o Supremo entendeu, por maioria de votos, que a Lei Complementar nº 64, de 1990, que estabeleceu condições de inelegibilidade, valeria para as eleições daquele mesmo ano. De acordo com o ministro, à época o tribunal entendeu que, se a lei não fosse aplicada de imediato, não existiria nenhum critério de inelegibilidade naquele pleito, e que o vácuo legislativo existente naquele momento é similar ao atual, permitindo que se supere o princípio constitucional da anterioridade.
Além de Lewandowski, votaram pela validade imediata da Lei da Ficha Limpa os ministros Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Cármen Lúcia e Arnaldo Versiani. Os ministros Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio Mello se posicionaram de forma contrária à validade da lei nas eleições deste ano. O tribunal já havia se manifestado favoravelmente à aplicação da Lei da Ficha Limpa nestas eleições antes do prazo para o registro das candidaturas, ao responder uma consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).
Ainda que a Ficha Limpa tenha obtido maioria de votos, a questão ainda não está encerrada no TSE. Isso porque os substitutos de Lewandowski e Cármen Lúcia no TSE - Dias Toffoli e Gilmar Mendes - são justamente os ministros que já concederam liminares a candidatos "fichas-sujas" que recorreram ao Supremo para garantir o registro de suas candidaturas. Ou seja, na avaliação de advogados que atuam na área eleitoral, uma eventual sessão plenária composta por ambos, no caso de estarem ausentes os ministros Lewandowski e Cármen Lúcia, alteraria o placar para 4 votos contrários à aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa contra apenas 3 favoráveis.
O TSE deve receber uma enxurrada de recursos de candidatos que tiveram seus pedidos de registro negados pelos TREs, já que apenas quatro deles - os tribunais do Maranhão, Pará, Rio Grande do Sul e Tocantins - deixaram de aplicar a Lei da Ficha Limpa ao analisar as candidaturas. Mesmo diante de uma decisão contrária no tribunal eleitoral, os candidatos ainda podem recorrer ao Supremo.
Cristine Prestes, de São Paulo
19/08/2010
Texto:
A-
A+
Ao julgar o primeiro caso concreto de um candidato que teve seu pedido de registro na Justiça Eleitoral negado por ser considerado inelegível pelos critérios da Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a nova legislação é aplicável nas eleições deste ano. A nova legislação, no entanto, ainda tem um longo caminho a percorrer, tanto no próprio TSE quanto no Supremo Tribunal Federal (STF), até que seu destino seja conhecido.
Na terça-feira, por 5 votos a 2, os ministros que compõem o plenário do TSE entenderam que a aplicação das novas regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 135, de 2010, não viola o princípio constitucional da anterioridade. O artigo 16 da Constituição Federal estabelece que qualquer norma que altere o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorrer antes que ela complete um ano de vigência. A decisão do TSE foi dada em um recurso do candidado a deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves, que teve seu registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado por ter sido condenado por captação ilícita de votos.
Durante o julgamento, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, se baseou em um precedente do Supremo ao votar pela validade imediata da lei. Segundo o voto de Lewandowski, em 1992 o Supremo entendeu, por maioria de votos, que a Lei Complementar nº 64, de 1990, que estabeleceu condições de inelegibilidade, valeria para as eleições daquele mesmo ano. De acordo com o ministro, à época o tribunal entendeu que, se a lei não fosse aplicada de imediato, não existiria nenhum critério de inelegibilidade naquele pleito, e que o vácuo legislativo existente naquele momento é similar ao atual, permitindo que se supere o princípio constitucional da anterioridade.
Além de Lewandowski, votaram pela validade imediata da Lei da Ficha Limpa os ministros Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Cármen Lúcia e Arnaldo Versiani. Os ministros Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio Mello se posicionaram de forma contrária à validade da lei nas eleições deste ano. O tribunal já havia se manifestado favoravelmente à aplicação da Lei da Ficha Limpa nestas eleições antes do prazo para o registro das candidaturas, ao responder uma consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).
Ainda que a Ficha Limpa tenha obtido maioria de votos, a questão ainda não está encerrada no TSE. Isso porque os substitutos de Lewandowski e Cármen Lúcia no TSE - Dias Toffoli e Gilmar Mendes - são justamente os ministros que já concederam liminares a candidatos "fichas-sujas" que recorreram ao Supremo para garantir o registro de suas candidaturas. Ou seja, na avaliação de advogados que atuam na área eleitoral, uma eventual sessão plenária composta por ambos, no caso de estarem ausentes os ministros Lewandowski e Cármen Lúcia, alteraria o placar para 4 votos contrários à aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa contra apenas 3 favoráveis.
O TSE deve receber uma enxurrada de recursos de candidatos que tiveram seus pedidos de registro negados pelos TREs, já que apenas quatro deles - os tribunais do Maranhão, Pará, Rio Grande do Sul e Tocantins - deixaram de aplicar a Lei da Ficha Limpa ao analisar as candidaturas. Mesmo diante de uma decisão contrária no tribunal eleitoral, os candidatos ainda podem recorrer ao Supremo.
Constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa
Constitucionalidade deverá ser julgada pelo STF
De São Paulo
19/08/2010
Além dos recursos que contestam a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano, o Supremo será chamado a julgar também a própria constitucionalidade da legislação, que vem sendo contestada por candidatos condenados em tribunais, mas que ainda não tiveram seus processos julgados em última instância.
O Supremo já recebeu recursos de candidatos antes mesmo do fim do prazo de registro de suas candidaturas e da decisão da Justiça Eleitoral. Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli já garantiram registros em liminares, enquanto Ayres Britto barrou a candidatura de "fichas-sujas". Em nenhum caso o mérito dos recursos foi julgado e não há data para que isso ocorra.
Caso o STF decida julgar os recursos antes das eleições, tudo indica que o placar será apertado. Alguns ministros, como Cármen Lúcia e Lewandowski, que compõem o TSE, já se posicionaram claramente favoráveis à Lei da Ficha Limpa. E em 2006 Ayres Britto e Joaquim Barbosa votaram pela exigência de ficha limpa para o registro de candidaturas em uma ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Na corrente oposta, além das liminares concedidas por Gilmar Mendes e Toffoli, Marco Aurélio Mello, também do TSE, já se posicionou de forma contrária à Lei da Ficha Limpa e Celso de Mello, na ação da AMB julgada em 2006, votou pela necessidade de condenações definitivas como critério de inelegibilidade. O presidente do STF, Cezar Peluso, só vota em caso de empate. Contabilizados os votos prováveis - 4 favoráveis à lei e 4 contrários -, caberia à ministra Ellen Gracie o desempate, já que a vaga aberta com a aposentadoria de Eros Grau só será preenchida após as eleições. (CP)
De São Paulo
19/08/2010
Além dos recursos que contestam a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano, o Supremo será chamado a julgar também a própria constitucionalidade da legislação, que vem sendo contestada por candidatos condenados em tribunais, mas que ainda não tiveram seus processos julgados em última instância.
O Supremo já recebeu recursos de candidatos antes mesmo do fim do prazo de registro de suas candidaturas e da decisão da Justiça Eleitoral. Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli já garantiram registros em liminares, enquanto Ayres Britto barrou a candidatura de "fichas-sujas". Em nenhum caso o mérito dos recursos foi julgado e não há data para que isso ocorra.
Caso o STF decida julgar os recursos antes das eleições, tudo indica que o placar será apertado. Alguns ministros, como Cármen Lúcia e Lewandowski, que compõem o TSE, já se posicionaram claramente favoráveis à Lei da Ficha Limpa. E em 2006 Ayres Britto e Joaquim Barbosa votaram pela exigência de ficha limpa para o registro de candidaturas em uma ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Na corrente oposta, além das liminares concedidas por Gilmar Mendes e Toffoli, Marco Aurélio Mello, também do TSE, já se posicionou de forma contrária à Lei da Ficha Limpa e Celso de Mello, na ação da AMB julgada em 2006, votou pela necessidade de condenações definitivas como critério de inelegibilidade. O presidente do STF, Cezar Peluso, só vota em caso de empate. Contabilizados os votos prováveis - 4 favoráveis à lei e 4 contrários -, caberia à ministra Ellen Gracie o desempate, já que a vaga aberta com a aposentadoria de Eros Grau só será preenchida após as eleições. (CP)
Constitucionalismo latino-americano - decisão das bases americanas na Colômbia
http://www.corteconstitucional.gov.co/comunicados/No.%2040%20Comunicado%2017%20de%20agosto%20de%202010.php
quarta-feira, 18 de agosto de 2010
O STF e a teoria dialógica
STF e MP propõem reajuste e indexação de seus salários
Ribamar Oliveira, de Brasília
18/08/2010
Texto: A- A+
O valor do salário do ministro do Supremo é a referência para a remuneração de todos os juízes do país, tanto federais como estaduais
Dois projetos de lei, um de iniciativa do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, e outro do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, chocaram os congressistas e prometem ser mais um capítulo agitado na relação entre os dois Poderes. O projeto 7.753, da Procuradoria, chegou na segunda-feira ao Congresso e reproduz os termos do projeto de lei 7.749, do dia 12, que aumenta o subsídio mensal de ministro do Supremo Tribunal Federal para R$ 30,6 mil. O que espantou os parlamentares, porém, foi o artigo que permite que a partir de 2012 o reajuste salarial seja feito por ato administrativo do presidente do STF e do procurador-geral com base na variação do IPCA, num mecanismo de reindexação que poderá se estender a todo o funcionalismo.
A tentativa de se livrar do controle dos vencimentos pelo Legislativo parte da elite do funcionalismo, sua parcela mais bem remunerada. O valor do salário do ministro do Supremo é a referência para a remuneração de todos os juízes do país, tanto federais como estaduais. O salário do procurador-geral é a referência para todo o Ministério Público. Assim, a revisão do subsídio se estende imediatamente a todo o Judiciário e ao Ministério Público. Os demais servidores do Executivo e do Legislativo também pressionarão o governo por reajustes equivalentes, advertem os técnicos da área orçamentária.
Em defesa da proposta, o procurador-geral usa os mesmos argumentos apresentados pelo ministro Cezar Peluso na justificação de seu projeto. Para ambos, o valor do subsídio mensal será revisto em 1º de janeiro de cada ano "de acordo com a autorização específica prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e nos limites das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA)".
O aumento do gasto provocado pela revisão do teto salarial precisa, atualmente, ser autorizado pela LDO e constar da LOA. Mas, além disso, a concessão do reajuste precisa ser aprovada por lei específica pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Pela justificação dos dois projetos, o presidente do Supremo e o procurador-geral acham que basta a autorização da LDO e LOA. Depois disso, um simples ato administrativo deles publicaria o novo valor. Essa mudança, argumentam, "tornará o processo legislativo mais célere".
"No fundo, o STF está pedindo ao Congresso uma delegação de competência legislativa", diz o deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), que pediu um parecer sobre a constitucionalidade dos projetos.
Ribamar Oliveira, de Brasília
18/08/2010
Texto: A- A+
O valor do salário do ministro do Supremo é a referência para a remuneração de todos os juízes do país, tanto federais como estaduais
Dois projetos de lei, um de iniciativa do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, e outro do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, chocaram os congressistas e prometem ser mais um capítulo agitado na relação entre os dois Poderes. O projeto 7.753, da Procuradoria, chegou na segunda-feira ao Congresso e reproduz os termos do projeto de lei 7.749, do dia 12, que aumenta o subsídio mensal de ministro do Supremo Tribunal Federal para R$ 30,6 mil. O que espantou os parlamentares, porém, foi o artigo que permite que a partir de 2012 o reajuste salarial seja feito por ato administrativo do presidente do STF e do procurador-geral com base na variação do IPCA, num mecanismo de reindexação que poderá se estender a todo o funcionalismo.
A tentativa de se livrar do controle dos vencimentos pelo Legislativo parte da elite do funcionalismo, sua parcela mais bem remunerada. O valor do salário do ministro do Supremo é a referência para a remuneração de todos os juízes do país, tanto federais como estaduais. O salário do procurador-geral é a referência para todo o Ministério Público. Assim, a revisão do subsídio se estende imediatamente a todo o Judiciário e ao Ministério Público. Os demais servidores do Executivo e do Legislativo também pressionarão o governo por reajustes equivalentes, advertem os técnicos da área orçamentária.
Em defesa da proposta, o procurador-geral usa os mesmos argumentos apresentados pelo ministro Cezar Peluso na justificação de seu projeto. Para ambos, o valor do subsídio mensal será revisto em 1º de janeiro de cada ano "de acordo com a autorização específica prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e nos limites das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA)".
O aumento do gasto provocado pela revisão do teto salarial precisa, atualmente, ser autorizado pela LDO e constar da LOA. Mas, além disso, a concessão do reajuste precisa ser aprovada por lei específica pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Pela justificação dos dois projetos, o presidente do Supremo e o procurador-geral acham que basta a autorização da LDO e LOA. Depois disso, um simples ato administrativo deles publicaria o novo valor. Essa mudança, argumentam, "tornará o processo legislativo mais célere".
"No fundo, o STF está pedindo ao Congresso uma delegação de competência legislativa", diz o deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), que pediu um parecer sobre a constitucionalidade dos projetos.
STF e justiça trabalhista
Judiciário: Processos foram suspensos pelo mecanismo da repercussão geralMilhares de ações trabalhistas estão paradas à espera do STF
Luiza de Carvalho
Mais de 15 mil processos trabalhistas estão com o andamento suspenso no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os processos abordam 33 temas que serão julgados Supremo Tribunal Federal (STF), sob o rito da repercussão geral, regulamentada em 2006. Cerca de um terço dos processos discute o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na conta de trabalhadores da administração pública que tiveram seus contratos considerados nulos, por falta de concurso público. Já as empresas de economia mista da administração indireta aguardam o julgamento sobre a possibilidade de dispensa imotivada de seus funcionários, o que vai ser definido pelo Supremo no julgamento de um recurso ajuizado pelos Correios - desde fevereiro é aguardado um voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.
O mecanismo da repercussão geral funciona como um filtro aos recursos extraordinários encaminhados ao Supremo, e permite que os ministros só julguem o que considerarem ter relevância econômica, política, social ou jurídica. Na opinião do ministro Milton de Moura França, presidente do TST, o problema não é a repercussão geral, e sim a demora nos julgamentos. "A repercussão geral é importante para estabelecer parâmetros para o Judiciário. Mas ações trabalhistas, que envolvem verbas alimentares, exigem soluções rápidas", diz.
O assunto com maior número de processos paralisados no TST - mais de cinco mil - é o recolhimento de FGTS no caso de contratos de trabalho que são considerados nulos pela Justiça do Trabalho. Isso acontece com trabalhadores contratados por entes públicos sem concurso público. A controvérsia se dá porque a Medida Provisória nº 2.164, de 2001, estabeleceu, em seu artigo 19, que embora o contrato de trabalho seja declarado nulo, é necessário que se faça o recolhimento de FGTS, que corresponde a 8% do salário. A Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 362 do TST entende, inclusive, que a lei pode ser aplicada retroativamente.
Há uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada no Supremo pelo Estado de Alagoas contra a norma. A ação, que chegou à Corte em 2004, é de relatoria do ministro Cezar Peluso. Diversos Estados ingressaram como partes interessadas. Enquanto a ação não é julgada, milhares de ações tiveram o andamento suspenso. É o caso de um dos 200 processos sobre o tema do escritório Alino & Roberto Advogados, que foi ajuizado em 1993 por um ex-trabalhador de uma empresa de economia mista do Rio Grande do Sul. De acordo com a sócia Renata Fleury, o contrato foi declarado nulo pela Justiça porque o trabalhador não era concursado. Ele pede na ação diversas verbas trabalhistas - dentre elas o FGTS -, alegando que prestava o mesmo serviço de um funcionário concursado. "O funcionário está há 17 anos aguardando uma decisão, sem receber nada", diz Renata.
De acordo com o advogado Humberto Vallim, da Vallim Advogados, que atua na defesa de trabalhadores, em Brasília há cerca de 30 mil ações sobre o tema. "É razoável que a nulidade do contrato não retire do trabalhador o direito essencial do FGTS", diz. Já as empresas aguardam o julgamento da Adin na expectativa que o STF decida, ao menos, que a norma não possa retroagir. "A norma pegou de surpresa não só a administração pública, como empresas que já foram privatizadas e passaram a contar com um novo passivo trabalhista", diz o advogado Mozart Victor Russomano Neto, do Russomano Advocacia, que defende empresas do setor bancário.
Outro tema aguardado é o que discute a dispensa sem motivo de trabalhadores dos Correios. Em 2008, o Supremo declarou a existência de repercussão geral no processo ajuizado pelos Correios contra a Federação Nacional dos Trabalhadores de Empresas de Correios e Telégrafos (Fentec). A entidade está vencendo a disputa por dois votos a zero, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista em fevereiro. No caso, ex-trabalhadores dos Correios tentam na Justiça do Trabalho a reintegração ao emprego sob o argumento de que, como a empresa têm algumas prerrogativas da Fazenda Pública, não pode efetuar demissões imotivadas, assim como ocorre com a administração pública. "O entendimento do Supremo vai se estender a todas empresas de economia mista", diz a advogada Renata Fleury, do Alino & Roberto, que defende a Fentec.
Milhares de processos envolvendo negociações coletivas entre empresas e sindicatos também esperam uma decisão do Supremo. Um deles é a possibilidade de redução de intervalo intrajornada quando acordado em negociação coletiva. Apesar de haver apenas 98 processos sobrestados no TST sobre a matéria, essa disputa, segundo o advogado Daniel Chiode, do Demarest & Almeida, será um marco porque o STF vai avaliar a validade da negociação coletiva, tema presente em muitos processos trabalhistas. "O Supremo deve estabelecer até que ponto o sindicato pode atuar", diz.
Negociações coletivas, envolvendo planos de demissão voluntária (PDV), também estão presentes em 936 ações suspensas no TST. Em um recurso envolvendo ex-trabalhadores do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), incorporado pelo Banco do Brasil, o Supremo define se o trabalhador pode pleitear verbas trabalhistas na Justiça depois de ter feito a quitação total do contrato em um PDV. "A morosidade dos julgamentos gera um custo elevado para as empresas, que terão que corrigir os valores envolvidos", diz Chiode, que defende empresas em 300 processos sobre o tema.
Luiza de Carvalho
Mais de 15 mil processos trabalhistas estão com o andamento suspenso no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os processos abordam 33 temas que serão julgados Supremo Tribunal Federal (STF), sob o rito da repercussão geral, regulamentada em 2006. Cerca de um terço dos processos discute o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na conta de trabalhadores da administração pública que tiveram seus contratos considerados nulos, por falta de concurso público. Já as empresas de economia mista da administração indireta aguardam o julgamento sobre a possibilidade de dispensa imotivada de seus funcionários, o que vai ser definido pelo Supremo no julgamento de um recurso ajuizado pelos Correios - desde fevereiro é aguardado um voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.
O mecanismo da repercussão geral funciona como um filtro aos recursos extraordinários encaminhados ao Supremo, e permite que os ministros só julguem o que considerarem ter relevância econômica, política, social ou jurídica. Na opinião do ministro Milton de Moura França, presidente do TST, o problema não é a repercussão geral, e sim a demora nos julgamentos. "A repercussão geral é importante para estabelecer parâmetros para o Judiciário. Mas ações trabalhistas, que envolvem verbas alimentares, exigem soluções rápidas", diz.
O assunto com maior número de processos paralisados no TST - mais de cinco mil - é o recolhimento de FGTS no caso de contratos de trabalho que são considerados nulos pela Justiça do Trabalho. Isso acontece com trabalhadores contratados por entes públicos sem concurso público. A controvérsia se dá porque a Medida Provisória nº 2.164, de 2001, estabeleceu, em seu artigo 19, que embora o contrato de trabalho seja declarado nulo, é necessário que se faça o recolhimento de FGTS, que corresponde a 8% do salário. A Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 362 do TST entende, inclusive, que a lei pode ser aplicada retroativamente.
Há uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada no Supremo pelo Estado de Alagoas contra a norma. A ação, que chegou à Corte em 2004, é de relatoria do ministro Cezar Peluso. Diversos Estados ingressaram como partes interessadas. Enquanto a ação não é julgada, milhares de ações tiveram o andamento suspenso. É o caso de um dos 200 processos sobre o tema do escritório Alino & Roberto Advogados, que foi ajuizado em 1993 por um ex-trabalhador de uma empresa de economia mista do Rio Grande do Sul. De acordo com a sócia Renata Fleury, o contrato foi declarado nulo pela Justiça porque o trabalhador não era concursado. Ele pede na ação diversas verbas trabalhistas - dentre elas o FGTS -, alegando que prestava o mesmo serviço de um funcionário concursado. "O funcionário está há 17 anos aguardando uma decisão, sem receber nada", diz Renata.
De acordo com o advogado Humberto Vallim, da Vallim Advogados, que atua na defesa de trabalhadores, em Brasília há cerca de 30 mil ações sobre o tema. "É razoável que a nulidade do contrato não retire do trabalhador o direito essencial do FGTS", diz. Já as empresas aguardam o julgamento da Adin na expectativa que o STF decida, ao menos, que a norma não possa retroagir. "A norma pegou de surpresa não só a administração pública, como empresas que já foram privatizadas e passaram a contar com um novo passivo trabalhista", diz o advogado Mozart Victor Russomano Neto, do Russomano Advocacia, que defende empresas do setor bancário.
Outro tema aguardado é o que discute a dispensa sem motivo de trabalhadores dos Correios. Em 2008, o Supremo declarou a existência de repercussão geral no processo ajuizado pelos Correios contra a Federação Nacional dos Trabalhadores de Empresas de Correios e Telégrafos (Fentec). A entidade está vencendo a disputa por dois votos a zero, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista em fevereiro. No caso, ex-trabalhadores dos Correios tentam na Justiça do Trabalho a reintegração ao emprego sob o argumento de que, como a empresa têm algumas prerrogativas da Fazenda Pública, não pode efetuar demissões imotivadas, assim como ocorre com a administração pública. "O entendimento do Supremo vai se estender a todas empresas de economia mista", diz a advogada Renata Fleury, do Alino & Roberto, que defende a Fentec.
Milhares de processos envolvendo negociações coletivas entre empresas e sindicatos também esperam uma decisão do Supremo. Um deles é a possibilidade de redução de intervalo intrajornada quando acordado em negociação coletiva. Apesar de haver apenas 98 processos sobrestados no TST sobre a matéria, essa disputa, segundo o advogado Daniel Chiode, do Demarest & Almeida, será um marco porque o STF vai avaliar a validade da negociação coletiva, tema presente em muitos processos trabalhistas. "O Supremo deve estabelecer até que ponto o sindicato pode atuar", diz.
Negociações coletivas, envolvendo planos de demissão voluntária (PDV), também estão presentes em 936 ações suspensas no TST. Em um recurso envolvendo ex-trabalhadores do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), incorporado pelo Banco do Brasil, o Supremo define se o trabalhador pode pleitear verbas trabalhistas na Justiça depois de ter feito a quitação total do contrato em um PDV. "A morosidade dos julgamentos gera um custo elevado para as empresas, que terão que corrigir os valores envolvidos", diz Chiode, que defende empresas em 300 processos sobre o tema.
terça-feira, 17 de agosto de 2010
Revista Piaui e o STF
Leiam a Revista Piaui 47 agosto o texto excelente Data Venia, o Supremo - o funcionamento e o cotidiando do STF de Luiz Maklouf Carvalho
A crise da advocacia paga por hora
Advocacia: Pesquisa mostra que departamentos jurídicos de empresas preferem preço fechadoEstá mais difícil cobrar por hora no mercado brasileiro
Arthur Rosa, de São Paulo
17/08/2010
Os escritórios de advocacia preferem cobrar por hora. Os departamentos jurídicos das empresas querem celebrar contratos com preço fechado, para terem como controlar melhor seus custos. A negociação com os clientes ficou mais difícil, principalmente depois da crise econômica mundial. Para manter a cobrança por hora - que responde por uma fatia importante da receita de médios e grandes escritórios -, os advogados aceitam estabelecer um teto para as faturas e investem em produtividade, recorrendo até mesmo a um programa de busca de informações com tecnologia similar à utilizada pelo governo americano.
Estudo realizado pela consultoria britânica LexisNexis Martindale-Hubbell, em parceria com a brasileira Gonçalves e Gonçalves Marketing Jurídico, com diretores jurídicos de 112 empresas de médio e grande porte no país mostra que quase a metade deles (46%) prefere contratos com preço fechado. O questionário da pesquisa só permitiu indicar uma única modalidade, independente do tipo de serviço prestado. A maior parte dos executivos (44%) pertence a grandes companhias, com faturamento anual acima de R$ 1 bilhão. Destas, 61% são de origem brasileira.
A modalidade por hora foi indicada apenas por 12% dos diretores jurídicos. Deste total, 9% pedem que seja estabelecido um limite. O que revela, de acordo com as conclusões do estudo, "um alinhamento dos departamentos jurídicos brasileiros com as empresas estrangeiras, especialmente as norte-americanas, que atualmente buscam abandonar o trabalho por hora em prol de condições mais favoráveis". Mesmo as grandes empresas preferem contratos com preço fechado. O modelo foi apontado por 39% do total. E 29% assinalaram a modalidade por êxito.
Na maior parte das empresas pesquisadas, os departamentos jurídicos são os responsáveis pela contratação dos escritórios de advocacia. Profissionais que, em alguns casos, já estiveram do outro lado do balcão. "Eu adorava fechar contratos por hora", diz o advogado Elias Marques de Medeiros Neto, que desde de 2006 é diretor jurídico da Divisão de Açúcar e Álcool do Grupo Cosan. Agora, para controlar custos, a preferência do executivo, que atuou em uma grande banca brasileira, é por preço fixo ou por êxito, com limite. "Preciso ter certeza de quanto vou gastar." Segundo ele, preço por hora só em "projetos curtos ou emergenciais".
Com a pressão por controle de custos, escritórios de advocacia investem em produtividade para reduzir a fatura dos clientes nos contratos por hora. O Koury Lopes Advogados (KLA) - com 54 profissionais - adquiriu um software inteligente de busca de informações chamado "Universal Search", da britânica Autonomy, com a mesma tecnologia utilizada pelo departamento de defesa norte-americano. Com isso, quer acelerar a produção de peças processuais. De acordo com o sócio-administrador, José Paulo Graciotti, o programa deve reduzir em até 30 minutos a tarefa, que consome em torno de duas horas do dia de um advogado do escritório. "Nos anos 90, entre 80% e 90% dos contratos estabeleciam a cobrança por hora. Hoje, não chegam a 50%", diz Graciotti. "Atualmente, há um maior concorrência e as empresas estão mais preocupadas com custos."
No escritório Tubino Veloso, Vitale, Bicalho e Dias Advogados, que conta com 21 profissionais, 60% do faturamento é gerado por contratos que estabelecem a cobrança por hora. Mas a maioria dos negócios é fechado por preço fixo, segundo o sócio Olivar Lorena Vitale Junior. "O mais justo é cobrar por hora. Neste caso, muitos clientes pedem que estabeleçamos um teto. Não vemos problema, desde que limitemos o teto a um tempo fixo", afirma ele, acrescentando que, com o crescimento da economia brasileira, ficou mais fácil negociar honorários por hora, principalmente com empresas de capital aberto ou que têm controle externo. "Elas estão mais acostumadas com essa forma de cobrança."
A regra no Mattos Filho Veiga Filho Marrey Jr. e Quiroga Advogados sempre foi cobrar por hora. A modalidade, de acordo com o sócio Roberto Quiroga, responde por 70% do faturamento do escritório. E é mais comum na área de negócios - mercado de capitais, societário, entre outros. "Hoje, há mais dificuldade na negociação", diz. Para aumentar a eficiência da equipe de 270 profissionais, a banca decidiu reformular práticas. "Quando é preciso, colocamos dois ou três advogados em cima de um assunto", afirma Quiroga. Para comodidade do cliente, a banca sempre envia uma prévia do que será faturado. "Mandamos para que possam ser feitos eventuais ajustes."
De acordo com Quiroga, a cobrança por hora é "a mais justa na relação entre cliente e advogado". O diretor-presidente do Fórum de Departamentos Jurídicos (FDJUR), o advogado José Nilton Cardoso de Alcantara, entende, no entanto, que o modelo de cobrança traz consequências negativas que, muitas vezes, são imperceptíveis aos sócios de um escritório. "A receita aumenta com um maior número de horas trabalhadas. E como estão todos ocupados, não há praticamente tempo para buscar novos negócios ou antecipar necessidades futuras de clientes", diz ele, que propõe a substituição da taxa horária por preço fechado ou por um percentual do benefício gerado. "Os clientes não compram horas quando contratam um advogado. Eles querem resultados e soluções para seus problemas."
Arthur Rosa, de São Paulo
17/08/2010
Os escritórios de advocacia preferem cobrar por hora. Os departamentos jurídicos das empresas querem celebrar contratos com preço fechado, para terem como controlar melhor seus custos. A negociação com os clientes ficou mais difícil, principalmente depois da crise econômica mundial. Para manter a cobrança por hora - que responde por uma fatia importante da receita de médios e grandes escritórios -, os advogados aceitam estabelecer um teto para as faturas e investem em produtividade, recorrendo até mesmo a um programa de busca de informações com tecnologia similar à utilizada pelo governo americano.
Estudo realizado pela consultoria britânica LexisNexis Martindale-Hubbell, em parceria com a brasileira Gonçalves e Gonçalves Marketing Jurídico, com diretores jurídicos de 112 empresas de médio e grande porte no país mostra que quase a metade deles (46%) prefere contratos com preço fechado. O questionário da pesquisa só permitiu indicar uma única modalidade, independente do tipo de serviço prestado. A maior parte dos executivos (44%) pertence a grandes companhias, com faturamento anual acima de R$ 1 bilhão. Destas, 61% são de origem brasileira.
A modalidade por hora foi indicada apenas por 12% dos diretores jurídicos. Deste total, 9% pedem que seja estabelecido um limite. O que revela, de acordo com as conclusões do estudo, "um alinhamento dos departamentos jurídicos brasileiros com as empresas estrangeiras, especialmente as norte-americanas, que atualmente buscam abandonar o trabalho por hora em prol de condições mais favoráveis". Mesmo as grandes empresas preferem contratos com preço fechado. O modelo foi apontado por 39% do total. E 29% assinalaram a modalidade por êxito.
Na maior parte das empresas pesquisadas, os departamentos jurídicos são os responsáveis pela contratação dos escritórios de advocacia. Profissionais que, em alguns casos, já estiveram do outro lado do balcão. "Eu adorava fechar contratos por hora", diz o advogado Elias Marques de Medeiros Neto, que desde de 2006 é diretor jurídico da Divisão de Açúcar e Álcool do Grupo Cosan. Agora, para controlar custos, a preferência do executivo, que atuou em uma grande banca brasileira, é por preço fixo ou por êxito, com limite. "Preciso ter certeza de quanto vou gastar." Segundo ele, preço por hora só em "projetos curtos ou emergenciais".
Com a pressão por controle de custos, escritórios de advocacia investem em produtividade para reduzir a fatura dos clientes nos contratos por hora. O Koury Lopes Advogados (KLA) - com 54 profissionais - adquiriu um software inteligente de busca de informações chamado "Universal Search", da britânica Autonomy, com a mesma tecnologia utilizada pelo departamento de defesa norte-americano. Com isso, quer acelerar a produção de peças processuais. De acordo com o sócio-administrador, José Paulo Graciotti, o programa deve reduzir em até 30 minutos a tarefa, que consome em torno de duas horas do dia de um advogado do escritório. "Nos anos 90, entre 80% e 90% dos contratos estabeleciam a cobrança por hora. Hoje, não chegam a 50%", diz Graciotti. "Atualmente, há um maior concorrência e as empresas estão mais preocupadas com custos."
No escritório Tubino Veloso, Vitale, Bicalho e Dias Advogados, que conta com 21 profissionais, 60% do faturamento é gerado por contratos que estabelecem a cobrança por hora. Mas a maioria dos negócios é fechado por preço fixo, segundo o sócio Olivar Lorena Vitale Junior. "O mais justo é cobrar por hora. Neste caso, muitos clientes pedem que estabeleçamos um teto. Não vemos problema, desde que limitemos o teto a um tempo fixo", afirma ele, acrescentando que, com o crescimento da economia brasileira, ficou mais fácil negociar honorários por hora, principalmente com empresas de capital aberto ou que têm controle externo. "Elas estão mais acostumadas com essa forma de cobrança."
A regra no Mattos Filho Veiga Filho Marrey Jr. e Quiroga Advogados sempre foi cobrar por hora. A modalidade, de acordo com o sócio Roberto Quiroga, responde por 70% do faturamento do escritório. E é mais comum na área de negócios - mercado de capitais, societário, entre outros. "Hoje, há mais dificuldade na negociação", diz. Para aumentar a eficiência da equipe de 270 profissionais, a banca decidiu reformular práticas. "Quando é preciso, colocamos dois ou três advogados em cima de um assunto", afirma Quiroga. Para comodidade do cliente, a banca sempre envia uma prévia do que será faturado. "Mandamos para que possam ser feitos eventuais ajustes."
De acordo com Quiroga, a cobrança por hora é "a mais justa na relação entre cliente e advogado". O diretor-presidente do Fórum de Departamentos Jurídicos (FDJUR), o advogado José Nilton Cardoso de Alcantara, entende, no entanto, que o modelo de cobrança traz consequências negativas que, muitas vezes, são imperceptíveis aos sócios de um escritório. "A receita aumenta com um maior número de horas trabalhadas. E como estão todos ocupados, não há praticamente tempo para buscar novos negócios ou antecipar necessidades futuras de clientes", diz ele, que propõe a substituição da taxa horária por preço fechado ou por um percentual do benefício gerado. "Os clientes não compram horas quando contratam um advogado. Eles querem resultados e soluções para seus problemas."
segunda-feira, 16 de agosto de 2010
Arbitragem e pré-sal
Valor Econômico
União veta arbitragem para solução de conflitos na exploração do pré-sal
Juliano Basile, de Brasília
16/08/2010
Texto:
A-
A+
O governo decidiu abolir a arbitragem na primeira fase de exploração do pré-sal. Essa forma de resolução de conflitos é muito utilizada no setor de petróleo e bastante comum nos contratos da Petrobras. Ela permite a escolha de um árbitro independente para decidir eventuais problemas na exploração de petróleo. Isso impede que disputas sejam levadas ao Judiciário, o que pode adiar a solução por anos ou mesmo décadas.
Parecer feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) conclui que não dá para usar árbitros internacionais num projeto que envolve a soberania nacional. "A questão é doméstica, ainda que, em sua composição, a Petrobras conte com eventuais, presentes, futuras ou pretéritas participações minoritárias", diz o texto a que o Valor teve acesso. "Transita-se em nicho de superlativo interesse público, revelador mesmo de instâncias de soberania e de segurança nacional."
O documento afirma que o contrato de cessão onerosa da camada pré-sal vai ser assinado entre a União, a estatal e a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Como são três entes nacionais, a AGU diz que eventuais conflitos na exploração devem ser solucionados pelas câmaras de conciliação da própria AGU. Essas câmaras atuam sempre que dois órgãos do governo se envolvem em disputas jurídicas. É o caso de problemas entre o INSS e o Ibama, entre a Receita e o Banco Central, ou mesmo entre dois ministérios que disputam uma mesma questão.
No caso da exploração do pré-sal, são essas câmaras que devem "conciliar e arbitrar questões jurídicas, valendo-se de especialistas para opinar em questões técnicas e de conhecimento especializado".
"O uso da arbitragem internacional é circunstância estranha à relação entre a União, a Petrobras e a ANP", diz o texto. "Não guarda compatibilidade com o modelo atual de administração pública, em área tão sensível. Conflitos entre a União (controladora) e a Petrobras (controlada) resolvem-se internamente ou no Judiciário."
O parecer contém três assinaturas. Ele foi redigido inicialmente por Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, consultor da União. Em seguida, o texto passou às mãos do consultor-geral da União, Ronaldo Jorge Araújo Vieira Junior. Por fim, o parecer foi assinado pelo advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, em 6 de agosto.
O estudo sobre a possibilidade de arbitragem no pré-sal foi pedido pela Casa Civil da Presidência da República. Um dos motivos do estudo foi a preferência da estatal pelo uso de arbitragem em contratos no setor de petróleo. "Há convergência na ação das companhias de petróleo em torno do uso da arbitragem internacional." Neste ponto, o parecer não apenas afirma que a arbitragem é um mecanismo eficiente no setor de petróleo, como elogia a prática em outras áreas da economia. Apesar disso, adverte que a arbitragem, apesar de amplamente utilizada por companhias petrolíferas, não é autorizada para decidir questões internas de exploração em vários países.
Estados Unidos, Argentina e Colômbia levam as disputas entre a União e as concessionárias de petróleo e de gás natural às cortes internas. Já o Reino Unido, a Venezuela, a China e o Irã admitem a arbitragem para esses casos.
O que a AGU contesta é justamente o uso desse sistema de solução de conflitos num assunto que envolve a soberania do país e bilhões de reais em jogo. "A arbitragem internacional, para questões jurídicas específicas de exploração de petróleo, que envolvam a Petrobras, não conta com previsão de aplicabilidade, não podendo os contratos fazê-lo também", conclui o texto.
União veta arbitragem para solução de conflitos na exploração do pré-sal
Juliano Basile, de Brasília
16/08/2010
Texto:
A-
A+
O governo decidiu abolir a arbitragem na primeira fase de exploração do pré-sal. Essa forma de resolução de conflitos é muito utilizada no setor de petróleo e bastante comum nos contratos da Petrobras. Ela permite a escolha de um árbitro independente para decidir eventuais problemas na exploração de petróleo. Isso impede que disputas sejam levadas ao Judiciário, o que pode adiar a solução por anos ou mesmo décadas.
Parecer feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) conclui que não dá para usar árbitros internacionais num projeto que envolve a soberania nacional. "A questão é doméstica, ainda que, em sua composição, a Petrobras conte com eventuais, presentes, futuras ou pretéritas participações minoritárias", diz o texto a que o Valor teve acesso. "Transita-se em nicho de superlativo interesse público, revelador mesmo de instâncias de soberania e de segurança nacional."
O documento afirma que o contrato de cessão onerosa da camada pré-sal vai ser assinado entre a União, a estatal e a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Como são três entes nacionais, a AGU diz que eventuais conflitos na exploração devem ser solucionados pelas câmaras de conciliação da própria AGU. Essas câmaras atuam sempre que dois órgãos do governo se envolvem em disputas jurídicas. É o caso de problemas entre o INSS e o Ibama, entre a Receita e o Banco Central, ou mesmo entre dois ministérios que disputam uma mesma questão.
No caso da exploração do pré-sal, são essas câmaras que devem "conciliar e arbitrar questões jurídicas, valendo-se de especialistas para opinar em questões técnicas e de conhecimento especializado".
"O uso da arbitragem internacional é circunstância estranha à relação entre a União, a Petrobras e a ANP", diz o texto. "Não guarda compatibilidade com o modelo atual de administração pública, em área tão sensível. Conflitos entre a União (controladora) e a Petrobras (controlada) resolvem-se internamente ou no Judiciário."
O parecer contém três assinaturas. Ele foi redigido inicialmente por Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, consultor da União. Em seguida, o texto passou às mãos do consultor-geral da União, Ronaldo Jorge Araújo Vieira Junior. Por fim, o parecer foi assinado pelo advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, em 6 de agosto.
O estudo sobre a possibilidade de arbitragem no pré-sal foi pedido pela Casa Civil da Presidência da República. Um dos motivos do estudo foi a preferência da estatal pelo uso de arbitragem em contratos no setor de petróleo. "Há convergência na ação das companhias de petróleo em torno do uso da arbitragem internacional." Neste ponto, o parecer não apenas afirma que a arbitragem é um mecanismo eficiente no setor de petróleo, como elogia a prática em outras áreas da economia. Apesar disso, adverte que a arbitragem, apesar de amplamente utilizada por companhias petrolíferas, não é autorizada para decidir questões internas de exploração em vários países.
Estados Unidos, Argentina e Colômbia levam as disputas entre a União e as concessionárias de petróleo e de gás natural às cortes internas. Já o Reino Unido, a Venezuela, a China e o Irã admitem a arbitragem para esses casos.
O que a AGU contesta é justamente o uso desse sistema de solução de conflitos num assunto que envolve a soberania do país e bilhões de reais em jogo. "A arbitragem internacional, para questões jurídicas específicas de exploração de petróleo, que envolvam a Petrobras, não conta com previsão de aplicabilidade, não podendo os contratos fazê-lo também", conclui o texto.
domingo, 15 de agosto de 2010
Censura do TSE? o que podemos refletir?
Segue abaixo respostas dadas por mim a respeito do questionamento de vedação de programas humoristicos sobre eleições. O que é proposto por mim é acertado?
1. As restrições impostas pela lei eleitoral, que proíbe que programas de
rádio
e TV "degradem ou ridicularizem" os candidatos, ferem a liberdade de
expressão.
Isso não incorre em uma inconstitucionalidade? A nota abaixo do TSE de 12 de agosto passado esclarece que estaria simplesmente aplicando a Lei n. 9.504/97 no seu artigo 45 inciso II. Argui que os programas humoristicos poderiam ferir o princípio de igualdade de tratamento aos candidatos. Leiamos:
"O TSE afirmou que por serem concessões públicas, desde o dia 1º de julho as emissoras de rádio e televisão estão sob as normas da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) que restringem sua programação normal e noticiário a algumas vedações. As restrições atingem tanto telejornais quanto programas de entretenimento, como novelas e humorísticos. A finalidade da lei é assegurar que, na condição de concessionárias de serviço público, as emissoras deem tratamento igualitário entre os candidatos, para garantir o equilíbrio na disputa.
Desde que foi sancionada, em setembro de 1997, a Lei das Eleições estabelece que as emissoras não podem usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito.
As emissoras de rádio e televisão que desrespeitarem as vedações que lhes são impostas desde o dia 1º de julho, até o fim das eleições, podem sofrer a aplicação de multa entre 20 mil e 100 mil Ufirs (unidade fiscal do imposto de renda), duplicada em caso de reincidência"
A aplicação da multa prevista pelo TSE implica, automáticamente, em poder de censura e fere o dispositivo do artigo 5. inciso IX. A multa estabelecida pelo TSE não pode estar fundamentado no principio da igualdade de forma absoluta.
2. O que os programas de humor podem fazer para tentar reverter essas
limitações? Para a nossa reflexão não seria o caso de ingresso de ADPF com pedido de liminar com legitimidade da ABI
3. Na última quinta-feira, o TSE divulgou uma nota informando que a
limitação é
resultante de uma lei aprovada em 1997 e que "seis eleições já foram
realizadas
sob a égide desse dispositivo". O que mudou este ano para que essa
polêmica
tenha sido levantada? O TSE alega em nota que sempre foi adotada essa postura. Mas trata-se, provavelmente, de uma interpretaçaõ com a adoção de multa.
1. As restrições impostas pela lei eleitoral, que proíbe que programas de
rádio
e TV "degradem ou ridicularizem" os candidatos, ferem a liberdade de
expressão.
Isso não incorre em uma inconstitucionalidade? A nota abaixo do TSE de 12 de agosto passado esclarece que estaria simplesmente aplicando a Lei n. 9.504/97 no seu artigo 45 inciso II. Argui que os programas humoristicos poderiam ferir o princípio de igualdade de tratamento aos candidatos. Leiamos:
"O TSE afirmou que por serem concessões públicas, desde o dia 1º de julho as emissoras de rádio e televisão estão sob as normas da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) que restringem sua programação normal e noticiário a algumas vedações. As restrições atingem tanto telejornais quanto programas de entretenimento, como novelas e humorísticos. A finalidade da lei é assegurar que, na condição de concessionárias de serviço público, as emissoras deem tratamento igualitário entre os candidatos, para garantir o equilíbrio na disputa.
Desde que foi sancionada, em setembro de 1997, a Lei das Eleições estabelece que as emissoras não podem usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito.
As emissoras de rádio e televisão que desrespeitarem as vedações que lhes são impostas desde o dia 1º de julho, até o fim das eleições, podem sofrer a aplicação de multa entre 20 mil e 100 mil Ufirs (unidade fiscal do imposto de renda), duplicada em caso de reincidência"
A aplicação da multa prevista pelo TSE implica, automáticamente, em poder de censura e fere o dispositivo do artigo 5. inciso IX. A multa estabelecida pelo TSE não pode estar fundamentado no principio da igualdade de forma absoluta.
2. O que os programas de humor podem fazer para tentar reverter essas
limitações? Para a nossa reflexão não seria o caso de ingresso de ADPF com pedido de liminar com legitimidade da ABI
3. Na última quinta-feira, o TSE divulgou uma nota informando que a
limitação é
resultante de uma lei aprovada em 1997 e que "seis eleições já foram
realizadas
sob a égide desse dispositivo". O que mudou este ano para que essa
polêmica
tenha sido levantada? O TSE alega em nota que sempre foi adotada essa postura. Mas trata-se, provavelmente, de uma interpretaçaõ com a adoção de multa.
Teoria dos grandes números no STF
Ayres Britto se afasta de Mello no STF
15 de agosto de 2010 | 0h 00 O Estado de S.Paulo
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez mais uma vítima com sua picardia e intransigência nos julgamentos da 2.ª turma do tribunal. O ministro Carlos Ayres Britto pediu para deixar a turma e se juntar aos ministros Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa e Celso de Mello na 1.ª turma do STF.
Britto é mais um na lista de ministros que deixaram a turma tendo como um dos motivos a difícil relação com Marco Aurélio. Nesse rol estão Ellen Gracie, Cezar Peluso, Eros Grau e Joaquim Barbosa. Todos aproveitaram que vagas abertas na 1.ª turma com a aposentadoria de ministros mais antigos para pedir a mudança.
Os julgamentos na 1.ª turma são mais rápidos. As sessões duram em média duas horas. Os votos são mais curtos e mais objetivos. Processos como embargos de declaração e agravos regimentais, que tenham a mesma fundamentação, são julgados em lista, de uma só vez.
Na 2.ª turma, os julgamentos são mais demorados. Ministros reclamam que Marco Aurélio faz ressalvas em todos os processos, mesmo que já haja uma série de outros casos semelhantes julgados da mesma forma pela turma.
Além disso, Marco Aurélio não aceitava a prática de julgar processos em lista. As centenas de embargos e agravos, recursos a decisões já tomadas pelo STF, acabavam acumulando nos gabinetes dos ministros.
Isso atinge especialmente os ministros mais novos da turma, que têm de esperar o julgamento dos recursos relatados pelos ministros mais antigos. Essa realidade mantinha a situação desse fluxo migratório. Somente agora, a 2.ª turma adotará a prática de julgamentos em lista.
Marco Aurélio já mereceu outras reações de ministros da turma. Uma emenda regimental aprovada pelos ministros estabeleceu a rotatividade de ministros na presidência das turmas. Sem essa emenda, Marco Aurélio presidiria a turma até sua aposentadoria. Se o regimento não fosse alterado, dizem ministros, todos os integrantes da turma, mais cedo ou mais tarde, pediriam para trocar de lugar.
Sucessor. A vaga aberta com a saída de Carlos Britto será ocupada pelo sucessor do ministro Eros Grau, que se aposentou neste mês. O nome será escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após as eleições presidenciais.
15 de agosto de 2010 | 0h 00 O Estado de S.Paulo
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez mais uma vítima com sua picardia e intransigência nos julgamentos da 2.ª turma do tribunal. O ministro Carlos Ayres Britto pediu para deixar a turma e se juntar aos ministros Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa e Celso de Mello na 1.ª turma do STF.
Britto é mais um na lista de ministros que deixaram a turma tendo como um dos motivos a difícil relação com Marco Aurélio. Nesse rol estão Ellen Gracie, Cezar Peluso, Eros Grau e Joaquim Barbosa. Todos aproveitaram que vagas abertas na 1.ª turma com a aposentadoria de ministros mais antigos para pedir a mudança.
Os julgamentos na 1.ª turma são mais rápidos. As sessões duram em média duas horas. Os votos são mais curtos e mais objetivos. Processos como embargos de declaração e agravos regimentais, que tenham a mesma fundamentação, são julgados em lista, de uma só vez.
Na 2.ª turma, os julgamentos são mais demorados. Ministros reclamam que Marco Aurélio faz ressalvas em todos os processos, mesmo que já haja uma série de outros casos semelhantes julgados da mesma forma pela turma.
Além disso, Marco Aurélio não aceitava a prática de julgar processos em lista. As centenas de embargos e agravos, recursos a decisões já tomadas pelo STF, acabavam acumulando nos gabinetes dos ministros.
Isso atinge especialmente os ministros mais novos da turma, que têm de esperar o julgamento dos recursos relatados pelos ministros mais antigos. Essa realidade mantinha a situação desse fluxo migratório. Somente agora, a 2.ª turma adotará a prática de julgamentos em lista.
Marco Aurélio já mereceu outras reações de ministros da turma. Uma emenda regimental aprovada pelos ministros estabeleceu a rotatividade de ministros na presidência das turmas. Sem essa emenda, Marco Aurélio presidiria a turma até sua aposentadoria. Se o regimento não fosse alterado, dizem ministros, todos os integrantes da turma, mais cedo ou mais tarde, pediriam para trocar de lugar.
Sucessor. A vaga aberta com a saída de Carlos Britto será ocupada pelo sucessor do ministro Eros Grau, que se aposentou neste mês. O nome será escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após as eleições presidenciais.
quinta-feira, 12 de agosto de 2010
Limitação ao direito de cidadania norte americana
Em 1868 foi dada vigência a Emenda Constitucional n. 14 resultado das consequências da Guerra Civil Americana. Esta emenda, segundo os constitucionalistas americanos, não foi devidamente ratificada. A citada emenda institui, pela primeira vez, a cidadania americana. Quem nasce nos Estados Unidos tem o direito de ser tratado de forma igual por todos os estados da federação. A emenda 14 junto com a emenda 13 tinham como escopo garantir direitos civis aos negros norte-americanos. Na segunda metade do século XX, diante das ações afirmativas, elas foram utilizadas pelos segmentos brancos norte-americanos para garantir seus prentensos direitos civis. Hoje, na polêmica da migração americana, os republicanos querem que se aprove uma emenda constitucional mudando os termos da emenda 14. De modo de acordo com uma interpretação ampla de "jus soli" não possa garantir cidadania aos que nascem nos Estados Unidos sendo filhos de imigrantes ilegais. Além desse debate de como as Emendas 13 e 14 têm sido aplicadas de forma ampla, há discussão de como é dificil aprovar uma emenda constitucional nos Estados Unidos. A última emenda constitucional americana data de 1992 e iniciou a sua ratificação em 1787! Dai que a teoria constitucional americana hoje procura outras saídas institucionais para enfrentar esses casos dificeis como é a situação dos filhos de imigrantes ilegais. Leiam a matéria abaixo
Folha de São Paulo de 12 de agosto de 2010
Republicanos miram "turismo de parto"
Partido de oposição prega mudança de emenda constitucional que dá a todo nascido nos EUA cidadania americana
Congressistas dizem que legislação incentiva vinda de grávidas ao país só para poder ter um filho americano
Sandy Huffarker - AC.ago.AC/France Presse
Protesto de latinos na Califórnia contra xerife que persegue imigrantes ilegais no Estado do Arizona
ANDREA MURTA
DE WASHINGTON
Líderes republicanos estão propondo modificar a emenda constitucional que garante cidadania a todos os bebês nascidos nos EUA para impedir o que chamam de "turismo de nascimentos" -a vinda de grávidas ao país só para ter filhos americanos.
A proposta de mudar uma emenda da Constituição, o texto mais adorado dos EUA, é mais um sinal da histeria anti-imigração que tomou conta da discussão política americana nos últimos meses, alimentada pela ansiedade econômica do pós-recessão, pela proximidade das eleições parlamentares de novembro e pela polêmica lei de controle de imigrantes ilegais que entrou em vigor no Arizona no mês passado.
Um dos primeiros a propor a modificação da 14ª emenda foi o senador republicano Lindsay Graham (Carolina do Sul), um antigo moderado que passou a ser figurinha frequente na TV reclamando dos "bebês-âncora".
O termo, que suscitou fortes críticas de grupos de defesa de direitos civis, refere-se a filhos de imigrantes que querem forçar um laço (ou "âncora") com os EUA. "Temos pessoas vendendo pacotes de viagem através da fronteira direto para hospitais", disse Graham. "A emenda oferece cidadania de uma forma ruim para o país e estimula a vinda para cá pelos motivos errados."
Segundo ele, até "gente rica do Oriente Médio, da China e da Europa está comprando vistos para resorts com hospitais com o propósito de ter filhos americanos".
BRASIL
Outros citaram explicitamente o Brasil, como Jeff Sessions (Alabama), líder dos republicanos na Comissão Judiciária do Senado. "Não sei exatamente o que os elaboradores da 14ª emenda pensaram", disse, "mas duvido que fosse em alguém vindo de avião do Brasil para ter um filho e voltar para casa com um bebê que para sempre será cidadão americano".
A 14ª emenda foi ratificada em 1868, inicialmente pensada para garantir cidadania a escravos libertados. O texto diz que "todas as pessoas nascidas nos EUA são cidadãs dos EUA".
Os líderes republicanos no Senado, Mitch McConnell, e na Câmara, John Boehner, declararam apoio a uma audiência para discutir a questão, enquanto vários congressistas, como o ex-rival de Barack Obama na disputa presidencial John McCain (senador pelo Arizona), pressionam pela mudança.
Apesar da grita, não há números confiáveis a respeito do "turismo de nascimentos". Estimativa do centro de pesquisas Pew indica, porém, que atualmente 7% dos menores de 18 anos nos EUA são filhos de imigrantes ilegais.
Folha de São Paulo de 12 de agosto de 2010
Republicanos miram "turismo de parto"
Partido de oposição prega mudança de emenda constitucional que dá a todo nascido nos EUA cidadania americana
Congressistas dizem que legislação incentiva vinda de grávidas ao país só para poder ter um filho americano
Sandy Huffarker - AC.ago.AC/France Presse
Protesto de latinos na Califórnia contra xerife que persegue imigrantes ilegais no Estado do Arizona
ANDREA MURTA
DE WASHINGTON
Líderes republicanos estão propondo modificar a emenda constitucional que garante cidadania a todos os bebês nascidos nos EUA para impedir o que chamam de "turismo de nascimentos" -a vinda de grávidas ao país só para ter filhos americanos.
A proposta de mudar uma emenda da Constituição, o texto mais adorado dos EUA, é mais um sinal da histeria anti-imigração que tomou conta da discussão política americana nos últimos meses, alimentada pela ansiedade econômica do pós-recessão, pela proximidade das eleições parlamentares de novembro e pela polêmica lei de controle de imigrantes ilegais que entrou em vigor no Arizona no mês passado.
Um dos primeiros a propor a modificação da 14ª emenda foi o senador republicano Lindsay Graham (Carolina do Sul), um antigo moderado que passou a ser figurinha frequente na TV reclamando dos "bebês-âncora".
O termo, que suscitou fortes críticas de grupos de defesa de direitos civis, refere-se a filhos de imigrantes que querem forçar um laço (ou "âncora") com os EUA. "Temos pessoas vendendo pacotes de viagem através da fronteira direto para hospitais", disse Graham. "A emenda oferece cidadania de uma forma ruim para o país e estimula a vinda para cá pelos motivos errados."
Segundo ele, até "gente rica do Oriente Médio, da China e da Europa está comprando vistos para resorts com hospitais com o propósito de ter filhos americanos".
BRASIL
Outros citaram explicitamente o Brasil, como Jeff Sessions (Alabama), líder dos republicanos na Comissão Judiciária do Senado. "Não sei exatamente o que os elaboradores da 14ª emenda pensaram", disse, "mas duvido que fosse em alguém vindo de avião do Brasil para ter um filho e voltar para casa com um bebê que para sempre será cidadão americano".
A 14ª emenda foi ratificada em 1868, inicialmente pensada para garantir cidadania a escravos libertados. O texto diz que "todas as pessoas nascidas nos EUA são cidadãs dos EUA".
Os líderes republicanos no Senado, Mitch McConnell, e na Câmara, John Boehner, declararam apoio a uma audiência para discutir a questão, enquanto vários congressistas, como o ex-rival de Barack Obama na disputa presidencial John McCain (senador pelo Arizona), pressionam pela mudança.
Apesar da grita, não há números confiáveis a respeito do "turismo de nascimentos". Estimativa do centro de pesquisas Pew indica, porém, que atualmente 7% dos menores de 18 anos nos EUA são filhos de imigrantes ilegais.
terça-feira, 10 de agosto de 2010
Varas empresariais e a arbitragem
Varas empresariais do Rio de Janeiro concentram ações sobre arbitragem
Zínia Baeta, de São Paulo
10/08/2010
Texto:
A-
A+
Leo Pinheiro/Valor
Pedro Batista Martins: medida traz maior segurança jurídica
Numa iniciativa pioneira, a Justiça do Estado do Rio de Janeiro concentrou a distribuição de processos relacionados ao tema arbitragem em sete varas da primeira instância. Desde julho, as ações sobre o assunto são automaticamente encaminhadas para os juízes das varas empresariais do Estado, que já cuidam de questões societárias e recuperação de empresas, por exemplo.
A medida foi autorizada pela resolução nº 20 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e resulta de uma "negociação" iniciada em 2006 por magistrados da Corte, advogados e a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio (OAB-RJ).
A "especialização" das varas foi bem-recebida tanto por advogados que trabalham na área, quanto por magistrados. Pedro Batista Martins, advogado que participou das conversas com o tribunal e titular do escritório que leva seu nome, afirma que a medida traz inúmeros benefícios, pois permite a criação de uma jurisprudência sobre o tema e maior segurança jurídica. Segundo ele, o Rio é o primeiro Estado do país a ter varas especializadas em arbitragem. Temas como anulação de procedimentos arbitrais ou execução de sentenças serão julgados por juízes especializados na área.
O advogado Rodrigo Garcia da Fonseca, sócio do escritório Wald Associados, e vice-presidente da Comissão de Arbitragem da OAB-RJ, afirma que a concentração do tema em sete varas traz maior previsibilidade e segurança para quem atua na área. Para a conselheira da OAB-RJ e sócia do escritório Trench, Rossi Watanabe, Adriana Astuto, "os magistrados estarão familiarizados com as peculiaridades da arbitragem, o que facilita a 'evolução' do assunto no Judiciário".
O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio, magistrado que participou do projeto para especialização das varas, afirma que uma das consequências da medida será a maior rapidez na análise das demandas sobre o tema.
Zínia Baeta, de São Paulo
10/08/2010
Texto:
A-
A+
Leo Pinheiro/Valor
Pedro Batista Martins: medida traz maior segurança jurídica
Numa iniciativa pioneira, a Justiça do Estado do Rio de Janeiro concentrou a distribuição de processos relacionados ao tema arbitragem em sete varas da primeira instância. Desde julho, as ações sobre o assunto são automaticamente encaminhadas para os juízes das varas empresariais do Estado, que já cuidam de questões societárias e recuperação de empresas, por exemplo.
A medida foi autorizada pela resolução nº 20 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e resulta de uma "negociação" iniciada em 2006 por magistrados da Corte, advogados e a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio (OAB-RJ).
A "especialização" das varas foi bem-recebida tanto por advogados que trabalham na área, quanto por magistrados. Pedro Batista Martins, advogado que participou das conversas com o tribunal e titular do escritório que leva seu nome, afirma que a medida traz inúmeros benefícios, pois permite a criação de uma jurisprudência sobre o tema e maior segurança jurídica. Segundo ele, o Rio é o primeiro Estado do país a ter varas especializadas em arbitragem. Temas como anulação de procedimentos arbitrais ou execução de sentenças serão julgados por juízes especializados na área.
O advogado Rodrigo Garcia da Fonseca, sócio do escritório Wald Associados, e vice-presidente da Comissão de Arbitragem da OAB-RJ, afirma que a concentração do tema em sete varas traz maior previsibilidade e segurança para quem atua na área. Para a conselheira da OAB-RJ e sócia do escritório Trench, Rossi Watanabe, Adriana Astuto, "os magistrados estarão familiarizados com as peculiaridades da arbitragem, o que facilita a 'evolução' do assunto no Judiciário".
O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio, magistrado que participou do projeto para especialização das varas, afirma que uma das consequências da medida será a maior rapidez na análise das demandas sobre o tema.
segunda-feira, 9 de agosto de 2010
Procuradoria Geral da República questiona a constitucionalidade do ensino religioso nas escolas
http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=3926392
O casamento do mesmo sexo
No curso de doutorado em direito da Puc, no nosso programa da disciplina de Teoria da Constituição, consta uma literatura com autores como Rosalind Dixon, Barry Friedman e, mais recentemente, Ferejonhn que trabalha com um impasse da teoria constitucional americana. Lá, depara-se com uma complexidade da sociedade de tal ordem que há uma necessidade de regulamenta-la em determinados casos. A interpretação da Corte Suprema não está aptar a enfrentar esse quadro. A constituição americana com base no artigo V é prática impossivel de resolver a imperiosidade de novos disciplinamentos por emenda constitucional. Dixon defende um sistema de interpetação da constituição por meio de um "updating interpretation" Friedman fala de um "sharing constitution" que seria um partilhamento com a sociedade. Ferejohn fala de uma constituição policêntrica com alguas esferas de diálogos. Veja a materia do jornal O Valor hoje. A questão do casamento do mesmo sexo não poderá ser resolvida por um processo interpretativo inclusive do STF. Há uma necessidade da lei. Na verdade, vendo o artigo 226 da CF de 88 e seguintes, há imperiosidade de emenda constitucional para modificar a estrutura familia prevista constitucionalmente. E caberá, forçosamente, um diálogo com o STF. Ao contrário da atual teoria constitucional americana, no caso Brasileiro a saída por emenda constitucional. No caso dos Estados Unidos, "updating interpretation", "statutes" e "sharing constitution" obriga, dialogicamente, uma outra forma de negociação diante de certos casos complexos necessitando um disciplinamento. Ribas
Em 2008, o Superior Tribunal de Justiça começou a julgar o tema como direito de famíliaCasais homossexuais conquistam na Justiça o direito à união estável
Adriana Aguiar, de São Paulo Valor Econômico
09/08/2010
O Brasil, ao contrário de muitos países, ainda não conseguiu aprovar uma lei que permita a união estável para casais homossexuais, apesar de haver 17 projetos de lei sobre o assunto em tramitação no Congresso Nacional. Diante da morosidade do Poder Legislativo - que começou a discutir o assunto em 1995 -, os direitos civis desses casais estão sendo conquistados no Judiciário. Pelo menos 10 tribunais estaduais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já admitiram haver união estável entre casais de mesmo sexo em seus julgados.
Partindo do reconhecimento dessa união, magistrados já concederam a homossexuais pensão por morte, inclusão em plano de saúde como dependente e participação em herança. Também já autorizaram a adoção de crianças por casais de mesmo sexo. A primeira adoção foi admitida pelo STJ em abril deste ano. No caso, uma das mulheres já havia adotado duas crianças ainda bebês. E sua companheira, com quem vive desde 1998, queria também figurar como mãe no registro dos menores. Ao analisar o processo, os ministros da 4ª Turma foram unânimes em manter a decisão favorável ao casal proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Para eles, na adoção deve prevalecer sempre o melhor para a criança. E, nesse caso, os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são "incontroversos".
Desde 1998, o STJ vem reconhecendo a união estável entre homossexuais. Mas só dez anos depois, em 2008, é que a Corte passou a analisar o tema como direito de família, e não como direito patrimonial. O primeiro caso envolve um engenheiro agrônomo brasileiro que vivia há 20 anos com um canadense. Eles buscaram a declaração de união estável para obter visto permanente para o estrangeiro. Na época, a votação foi apertada em três votos a dois, a favor do reconhecimento. No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) resolveu contestar a decisão. Como o caso está pendente de julgamento, o canadense decidiu regularizar sua situação no Brasil por outra via, com visto de trabalho.
O tema já chegou, inclusive, no Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria Geral da República (PGR) defende em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), ajuizada no ano passado, que o não reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar estaria desrespeitando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da vedação de discriminações odiosas, da liberdade e da proteção à segurança jurídica. O caso foi levado diretamente ao Plenário da Corte.
Para a advogada e vice-presidente do Instituto Brasileiro da Família, Maria Berenice Dias, apesar de não haver ainda um posicionamento do Supremo, é irreversível o avanço conquistado pelos casais homossuexuais na Justiça. Ela, que já foi juíza e desembargadora no Rio Grande do Sul, já julgou diversos processos sobre o tema. Entre os casos emblemáticos, um que trata do direito de herança a um parceiro homossexual no Tribunal de Justiça gaúcho. Após uma relação que durou 47 anos, o companheiro teve que entrar na Justiça para brigar com o Estado pelo seu direito à herança, já que o falecido não tinha parentes. No fim, em um julgamento apertado, a Corte estadual reconheceu a união e o direito à herança. Porém, o caso ainda está pendente de recursos nos tribunais superiores.
Mas, ainda que haja diversas decisões favoráveis na Justiça, somente uma lei poderia assegurar esses direitos civis a todos os casais homossexuais, segundo Maria Berenice Dias. Ela afirma que isso seria fundamental para encerrar de vez a polêmica sobre o reconhecimento da união estável. "Até para que esses casais não dependam da interpretação de juízes, órgãos da administração ou de empresas. Sem uma regulamentação formal, ainda há uma enorme dificuldade", diz.
Como a Constituição e o Código Civil apenas admitem a união estável entre homem e mulher, uma simples alteração nesses termos bastaria para que essas relações homoafetivas pudessem ser reconhecidas. E essa mudança aparentemente simples poderia até diminuir o preconceito existente, segundo advogada e professora de direito de família do Mackenzie, Ana Scalquette. Assim como ocorreu com a regularização do divórcio ou da união estável.
Para a professora, o país tem caminhado para o reconhecimento de um novo núcleo familiar, sem o formalismo de um casamento, como ocorreu na Argentina, mas onde se admite a união estável. Para ela, " independentemente de religião, dogmas e preceitos, o Estado tem que tratar todos de forma igual, sem distinção". A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Comissão de Direito de Família do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), também entende que é oportuna a aprovação de uma lei que permita a união estável para casais homossexuais, desde que não contrariem as normas de ordem pública e os bons costumes. Para ela, seria importante fazer essa ressalva para que cada juiz decida dentro do contexto existente em cada cidade brasileira, respeitando a diversidade cultural
Em 2008, o Superior Tribunal de Justiça começou a julgar o tema como direito de famíliaCasais homossexuais conquistam na Justiça o direito à união estável
Adriana Aguiar, de São Paulo Valor Econômico
09/08/2010
O Brasil, ao contrário de muitos países, ainda não conseguiu aprovar uma lei que permita a união estável para casais homossexuais, apesar de haver 17 projetos de lei sobre o assunto em tramitação no Congresso Nacional. Diante da morosidade do Poder Legislativo - que começou a discutir o assunto em 1995 -, os direitos civis desses casais estão sendo conquistados no Judiciário. Pelo menos 10 tribunais estaduais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já admitiram haver união estável entre casais de mesmo sexo em seus julgados.
Partindo do reconhecimento dessa união, magistrados já concederam a homossexuais pensão por morte, inclusão em plano de saúde como dependente e participação em herança. Também já autorizaram a adoção de crianças por casais de mesmo sexo. A primeira adoção foi admitida pelo STJ em abril deste ano. No caso, uma das mulheres já havia adotado duas crianças ainda bebês. E sua companheira, com quem vive desde 1998, queria também figurar como mãe no registro dos menores. Ao analisar o processo, os ministros da 4ª Turma foram unânimes em manter a decisão favorável ao casal proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Para eles, na adoção deve prevalecer sempre o melhor para a criança. E, nesse caso, os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são "incontroversos".
Desde 1998, o STJ vem reconhecendo a união estável entre homossexuais. Mas só dez anos depois, em 2008, é que a Corte passou a analisar o tema como direito de família, e não como direito patrimonial. O primeiro caso envolve um engenheiro agrônomo brasileiro que vivia há 20 anos com um canadense. Eles buscaram a declaração de união estável para obter visto permanente para o estrangeiro. Na época, a votação foi apertada em três votos a dois, a favor do reconhecimento. No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) resolveu contestar a decisão. Como o caso está pendente de julgamento, o canadense decidiu regularizar sua situação no Brasil por outra via, com visto de trabalho.
O tema já chegou, inclusive, no Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria Geral da República (PGR) defende em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), ajuizada no ano passado, que o não reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar estaria desrespeitando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da vedação de discriminações odiosas, da liberdade e da proteção à segurança jurídica. O caso foi levado diretamente ao Plenário da Corte.
Para a advogada e vice-presidente do Instituto Brasileiro da Família, Maria Berenice Dias, apesar de não haver ainda um posicionamento do Supremo, é irreversível o avanço conquistado pelos casais homossuexuais na Justiça. Ela, que já foi juíza e desembargadora no Rio Grande do Sul, já julgou diversos processos sobre o tema. Entre os casos emblemáticos, um que trata do direito de herança a um parceiro homossexual no Tribunal de Justiça gaúcho. Após uma relação que durou 47 anos, o companheiro teve que entrar na Justiça para brigar com o Estado pelo seu direito à herança, já que o falecido não tinha parentes. No fim, em um julgamento apertado, a Corte estadual reconheceu a união e o direito à herança. Porém, o caso ainda está pendente de recursos nos tribunais superiores.
Mas, ainda que haja diversas decisões favoráveis na Justiça, somente uma lei poderia assegurar esses direitos civis a todos os casais homossexuais, segundo Maria Berenice Dias. Ela afirma que isso seria fundamental para encerrar de vez a polêmica sobre o reconhecimento da união estável. "Até para que esses casais não dependam da interpretação de juízes, órgãos da administração ou de empresas. Sem uma regulamentação formal, ainda há uma enorme dificuldade", diz.
Como a Constituição e o Código Civil apenas admitem a união estável entre homem e mulher, uma simples alteração nesses termos bastaria para que essas relações homoafetivas pudessem ser reconhecidas. E essa mudança aparentemente simples poderia até diminuir o preconceito existente, segundo advogada e professora de direito de família do Mackenzie, Ana Scalquette. Assim como ocorreu com a regularização do divórcio ou da união estável.
Para a professora, o país tem caminhado para o reconhecimento de um novo núcleo familiar, sem o formalismo de um casamento, como ocorreu na Argentina, mas onde se admite a união estável. Para ela, " independentemente de religião, dogmas e preceitos, o Estado tem que tratar todos de forma igual, sem distinção". A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Comissão de Direito de Família do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), também entende que é oportuna a aprovação de uma lei que permita a união estável para casais homossexuais, desde que não contrariem as normas de ordem pública e os bons costumes. Para ela, seria importante fazer essa ressalva para que cada juiz decida dentro do contexto existente em cada cidade brasileira, respeitando a diversidade cultural
Abertura para a sociedade na gestão do STF
> Sexta-feira, 06 de agosto de 2010
>
> STF aprova diretrizes de gestão para o biênio 2010-2012
>
>
> Foi aprovado na última sessão administrativa do Supremo Tribunal Federal
> (STF), o plano de diretrizes de gestão para o biênio 2010/2012. Entre as
> metas, está o julgamento, até 31 de dezembro de 2011, dos feitos
> originários autuados até 31 de dezembro de 2006 e os recursos autuados até
> 31 de dezembro de 2007. Outro objetivo é fortalecer o instituto da
> repercussão geral e dar preferência no julgamento das ações de controle
> concentrado de constitucionalidade. Além disso, o STF quer aprimorar os
> procedimentos de tramitação e julgamento de feitos criminais.
>
> Os mecanismos de participação da sociedade na discussão dos temas a serem
> julgados pela Corte serão fortalecidos, assim como a participação
> institucional do STF no processo legislativo, como representante do Poder
> Judiciário. O STF também quer contribuir para a solução do grave problema
> da segurança pública no Brasil. Para isso, tem a intenção de criar um
> centro internacional de estudos sobre justiça criminal e segurança pública
> e participar da elaboração de convenção sobre tratamento de presos no
> âmbito do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).
>
> Durante a sessão administrativa, o presidente do STF apresentou aos demais
> ministros os resultados obtidos até agora com a adoção do planejamento
> estratégico da Corte. Entre as metas cumpridas, estão a implantação do
> processo judicial eletrônico (originários) e da Central de Atendimento ao
> jurisdicionado. Também foi alcançada a meta de julgar dez matérias por mês
> no Plenário Virtual, que analisa o requisito da repercussão geral. No
> plano administrativo interno, foram cumpridas metas de economia, como a
> redução do consumo de água em 10%.
>
> Em relação ao aprimoramento dos funcionários do STF, foram alcançadas as
> metas de desenvolver pelo menos duas ações anuais de qualidade de vida;
> promover, a cada ano, 30 horas de treinamento, em média, por servidor,
> garantindo 15 horas de treinamento por servidor de cada Secretaria; e
> promover, a cada ano, no mínimo três ações de promoção à saúde preventiva.
> A preocupação do STF com ações de cidadania está permitindo que a Corte
> beneficie, anualmente, no mínimo 200 pessoas com projetos específicos.
>
> Entre as metas em andamento, destaca-se o projeto da nova Lei Orgânica da
> Magistratura, que deve ser encaminhado em breve ao Congresso Nacional. Há
> ainda metas que foram reformuladas para permitir, por exemplo, que o STF
> atinja pelo menos 30% de utilização de papel reciclado; implante o
> gerenciamento eletrônico de documentos; reduza o tempo médio de tramitação
> dos recursos extraordinários em 30% até 2013; e julgue o mérito de uma
> repercussão geral por mês, por gabinete, no Plenário físico.
>
> VP/EH
>
>
>
>
> STF aprova diretrizes de gestão para o biênio 2010-2012
>
>
> Foi aprovado na última sessão administrativa do Supremo Tribunal Federal
> (STF), o plano de diretrizes de gestão para o biênio 2010/2012. Entre as
> metas, está o julgamento, até 31 de dezembro de 2011, dos feitos
> originários autuados até 31 de dezembro de 2006 e os recursos autuados até
> 31 de dezembro de 2007. Outro objetivo é fortalecer o instituto da
> repercussão geral e dar preferência no julgamento das ações de controle
> concentrado de constitucionalidade. Além disso, o STF quer aprimorar os
> procedimentos de tramitação e julgamento de feitos criminais.
>
> Os mecanismos de participação da sociedade na discussão dos temas a serem
> julgados pela Corte serão fortalecidos, assim como a participação
> institucional do STF no processo legislativo, como representante do Poder
> Judiciário. O STF também quer contribuir para a solução do grave problema
> da segurança pública no Brasil. Para isso, tem a intenção de criar um
> centro internacional de estudos sobre justiça criminal e segurança pública
> e participar da elaboração de convenção sobre tratamento de presos no
> âmbito do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).
>
> Durante a sessão administrativa, o presidente do STF apresentou aos demais
> ministros os resultados obtidos até agora com a adoção do planejamento
> estratégico da Corte. Entre as metas cumpridas, estão a implantação do
> processo judicial eletrônico (originários) e da Central de Atendimento ao
> jurisdicionado. Também foi alcançada a meta de julgar dez matérias por mês
> no Plenário Virtual, que analisa o requisito da repercussão geral. No
> plano administrativo interno, foram cumpridas metas de economia, como a
> redução do consumo de água em 10%.
>
> Em relação ao aprimoramento dos funcionários do STF, foram alcançadas as
> metas de desenvolver pelo menos duas ações anuais de qualidade de vida;
> promover, a cada ano, 30 horas de treinamento, em média, por servidor,
> garantindo 15 horas de treinamento por servidor de cada Secretaria; e
> promover, a cada ano, no mínimo três ações de promoção à saúde preventiva.
> A preocupação do STF com ações de cidadania está permitindo que a Corte
> beneficie, anualmente, no mínimo 200 pessoas com projetos específicos.
>
> Entre as metas em andamento, destaca-se o projeto da nova Lei Orgânica da
> Magistratura, que deve ser encaminhado em breve ao Congresso Nacional. Há
> ainda metas que foram reformuladas para permitir, por exemplo, que o STF
> atinja pelo menos 30% de utilização de papel reciclado; implante o
> gerenciamento eletrônico de documentos; reduza o tempo médio de tramitação
> dos recursos extraordinários em 30% até 2013; e julgue o mérito de uma
> repercussão geral por mês, por gabinete, no Plenário físico.
>
> VP/EH
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sexta-feira, 6 de agosto de 2010
Concessão ou Consignação - debate sobre TV digital no STF
A-
A+
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, ontem, as regras de transição da TV analógica para a TV Digital. Com isso, não será feita licitação para os canais em que a nova tecnologia é oferecida ao público.
A decisão foi tomada, por sete votos a um, durante o julgamento de uma ação do PSOL que pedia a distribuição dos canais de TV digital por meio de licitações. Na ação, o partido alegou que o sistema digital é novo e, por isso, seria necessária a abertura de concorrência pública para os canais. "É um novo sistema, um novo padrão e uma nova forma de ver televisão", disse André Brandão, advogado do PSOL.
Para Heloísa Machado de Almeida, advogada da ONG Conectas, o Decreto nº 5.820, de 2006, que instituiu o padrão digital, é inconstitucional, pois deu às atuais concessionárias de TV o espaço de 6 megahertz para cada canal de radiofrequência na TV digital. O Ministério Público Federal também pediu licitação para redistribuir os canais.
O governo defendeu o decreto. O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, argumentou que o objetivo foi fornecer canais para que as atuais concessionárias possam fazer a transição do modelo de TV analógico para o atual. "É para atualizar a prestação dos serviços e, por isso, não há que se falar em nova outorga. Exigir nova outorga seria como cassar as concessões vigentes."
As associações brasileiras de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e de Radiodifusores (Abras) foram na linha da AGU. "O governo impôs licitamente às empresas a obrigação de manter um sistema em que ambas as tecnologias convivam", disse Marcelo Carpenter, advogado da Abert. "A TV digital não é um novo serviço e não se trata de uma nova outorga", completou Alexandre Jobim, da Abras.
O relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, concluiu que o governo concedeu mais um canal às emissoras só para permitir a instituição da nova tecnologia sem a interrupção da atual. "Depois, os canais serão devolvidos à União", enfatizou. Britto foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso. Cármen disse que ocorreu algo parecido na transição feita pelas concessionárias da iluminação a gás para a elétrica.
Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou a favor da ação do PSOL. Para ele, o decreto tem um "drible" à Constituição ao utilizar o termo "consignação" de canais, ao invés de "concessão". "Se a Constituição prevê que até mesmo as renovações de concessões devem passar pelo Congresso Nacional, o que se dirá de uma outorga primitiva?", protestou Marco Aurélio
A+
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, ontem, as regras de transição da TV analógica para a TV Digital. Com isso, não será feita licitação para os canais em que a nova tecnologia é oferecida ao público.
A decisão foi tomada, por sete votos a um, durante o julgamento de uma ação do PSOL que pedia a distribuição dos canais de TV digital por meio de licitações. Na ação, o partido alegou que o sistema digital é novo e, por isso, seria necessária a abertura de concorrência pública para os canais. "É um novo sistema, um novo padrão e uma nova forma de ver televisão", disse André Brandão, advogado do PSOL.
Para Heloísa Machado de Almeida, advogada da ONG Conectas, o Decreto nº 5.820, de 2006, que instituiu o padrão digital, é inconstitucional, pois deu às atuais concessionárias de TV o espaço de 6 megahertz para cada canal de radiofrequência na TV digital. O Ministério Público Federal também pediu licitação para redistribuir os canais.
O governo defendeu o decreto. O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, argumentou que o objetivo foi fornecer canais para que as atuais concessionárias possam fazer a transição do modelo de TV analógico para o atual. "É para atualizar a prestação dos serviços e, por isso, não há que se falar em nova outorga. Exigir nova outorga seria como cassar as concessões vigentes."
As associações brasileiras de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e de Radiodifusores (Abras) foram na linha da AGU. "O governo impôs licitamente às empresas a obrigação de manter um sistema em que ambas as tecnologias convivam", disse Marcelo Carpenter, advogado da Abert. "A TV digital não é um novo serviço e não se trata de uma nova outorga", completou Alexandre Jobim, da Abras.
O relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, concluiu que o governo concedeu mais um canal às emissoras só para permitir a instituição da nova tecnologia sem a interrupção da atual. "Depois, os canais serão devolvidos à União", enfatizou. Britto foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso. Cármen disse que ocorreu algo parecido na transição feita pelas concessionárias da iluminação a gás para a elétrica.
Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou a favor da ação do PSOL. Para ele, o decreto tem um "drible" à Constituição ao utilizar o termo "consignação" de canais, ao invés de "concessão". "Se a Constituição prevê que até mesmo as renovações de concessões devem passar pelo Congresso Nacional, o que se dirá de uma outorga primitiva?", protestou Marco Aurélio
Ministros do STF querem mais aumento
Folha de São Paulo, sexta-feira, 06 de agosto de 2010
Ministros do STF querem salário de R$ 30 mil
Ministros discutem se podem redistribuir processos urgentes com colegas em licença
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) enviará na próxima semana um projeto de lei ao Congresso Nacional pedindo um reajuste de 14,79% nos salários dos ministros, que passaria a valer a partir de janeiro de 2011.
Se o aumento for dado, o teto do poder público brasileiro passará dos atuais R$ 26.723 para um salário mensal de R$ 30.675.
O pedido só deverá ser analisados pelos congressistas no ano que vem, já que dificilmente haverá quorum neste ano devido às eleições. Tal aumento, se ocorrer, terá impacto em toda a União.
Segundo cálculos feitos pelo Supremo, somente no Poder Judiciário o reajuste teria um impacto de R$ 450 milhões no Orçamento de 2011.
O envio do projeto foi anunciado ontem pelo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, em sessão administrativa ocorrida no início da noite.
O último reajuste que os ministros receberam foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2009.
Eles haviam pedido, ainda na gestão da então presidente Ellen Gracie (2006-2008), aumento de 14%, levando-se em conta os índices da inflação de 2007 e 2008.
Receberam, porém, incremento de 9%, que foi pago duas parcelas, agosto de 2009 e janeiro deste ano.
Este novo projeto tem a intenção de repor as perdas ocorridas por conta da inflação do ano passado e a previsão de perda para este ano. Soma-se a isso a diferença entre o que foi pedido no último projeto e o que foi realmente dado.
Como base de cálculo, o Supremo utilizou o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
O Judiciário enfrentou uma greve nacional de servidores neste ano.
LICENÇA
Na mesma sessão, os magistrados discutiram a necessidade de se redistribuir os processos de ministros ausentes por conta de licença ou ainda daqueles que se aposentaram.
Apesar de não citar nomes, foi uma clara referência ao ministro Joaquim Barbosa, que está licenciado para tratar de um problema nas costas desde abril deste ano.
Os ministros afirmaram que advogados reclamam que, por conta de ausências, os casos ficam parados, muitas vezes com pedidos de liminares que precisariam ser analisados o quanto antes.
Ficou decidido que Peluso apresentará uma emenda ao regimento do Supremo com o seguinte teor: todo processo que receber algum pedido urgente será redistribuído.
Ministros do STF querem salário de R$ 30 mil
Ministros discutem se podem redistribuir processos urgentes com colegas em licença
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) enviará na próxima semana um projeto de lei ao Congresso Nacional pedindo um reajuste de 14,79% nos salários dos ministros, que passaria a valer a partir de janeiro de 2011.
Se o aumento for dado, o teto do poder público brasileiro passará dos atuais R$ 26.723 para um salário mensal de R$ 30.675.
O pedido só deverá ser analisados pelos congressistas no ano que vem, já que dificilmente haverá quorum neste ano devido às eleições. Tal aumento, se ocorrer, terá impacto em toda a União.
Segundo cálculos feitos pelo Supremo, somente no Poder Judiciário o reajuste teria um impacto de R$ 450 milhões no Orçamento de 2011.
O envio do projeto foi anunciado ontem pelo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, em sessão administrativa ocorrida no início da noite.
O último reajuste que os ministros receberam foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2009.
Eles haviam pedido, ainda na gestão da então presidente Ellen Gracie (2006-2008), aumento de 14%, levando-se em conta os índices da inflação de 2007 e 2008.
Receberam, porém, incremento de 9%, que foi pago duas parcelas, agosto de 2009 e janeiro deste ano.
Este novo projeto tem a intenção de repor as perdas ocorridas por conta da inflação do ano passado e a previsão de perda para este ano. Soma-se a isso a diferença entre o que foi pedido no último projeto e o que foi realmente dado.
Como base de cálculo, o Supremo utilizou o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
O Judiciário enfrentou uma greve nacional de servidores neste ano.
LICENÇA
Na mesma sessão, os magistrados discutiram a necessidade de se redistribuir os processos de ministros ausentes por conta de licença ou ainda daqueles que se aposentaram.
Apesar de não citar nomes, foi uma clara referência ao ministro Joaquim Barbosa, que está licenciado para tratar de um problema nas costas desde abril deste ano.
Os ministros afirmaram que advogados reclamam que, por conta de ausências, os casos ficam parados, muitas vezes com pedidos de liminares que precisariam ser analisados o quanto antes.
Ficou decidido que Peluso apresentará uma emenda ao regimento do Supremo com o seguinte teor: todo processo que receber algum pedido urgente será redistribuído.
quarta-feira, 4 de agosto de 2010
O amicus curiae nos Estados Unidos
Enviado pelo mestrando em Direito da UFRJ Vinicius Pintas Miranda
To get on the argument docket, it helps to have friends
Tony Mauro and Marcia Coyle
July 28, 2010
The Supreme Court term that ended a month ago offered more proof of a subtle but
significant shift in practice before the Court: More and more organizations are
helping parties win a scarce spot on the argument docket by filing
friend-of-the-court briefs at an early stage.
In the 73 cases that were granted and decided last term by signed opinions, a total
of 74 amicus curiae briefs were filed before review or certiorari was granted, up
from 66 the previous term and 44 the term before that.
The impact reflected in those numbers has grown to the point that some practitioners
now say that cert-stage amicus briefs are more important than the traditional amicus
briefs filed later on at the merits stage, after the Court has granted review but
before the case is argued. Those later briefs continue to pile up at a staggering
rate, but justices sometimes complain they are repetitive and confess they don't
read all of them.
The Court still decides to review most new cases based only on filings from the
appellant and the appellee. But in an increasing number of cases, groups are
submitting amicus briefs shortly after petitions are filed, giving justices more to
chew on when they decide if the case is worth their attention. Last term, in the
closely watched business-methods patent case Bilski v. Doll, 11 separate briefs were
filed by groups telling the Court how important it was that the justices grant
review.
"It is generally understood now that amicus briefs are more valuable at the cert
stage than at the merits stage," said Jonathan Hacker, an O'Melveny & Myers partner
in D.C. who co-chairs the National Association of Criminal Defense Lawyers Committee
that decides on amicus filings. "They have a strong signaling effect on the Court."
NACDL has placed increasing emphasis on cert-stage filings in recent years, he said.
The acknowledged leader in this trend is the National Chamber Litigation Center, the
litigating arm of the U.S. Chamber of Commerce. "We definitely put in more resources
at the cert-stage than the merits stage," said executive vice president Robin
Conrad. In the term just ended, the chamber filed amicus briefs supporting 20
petitions, and 16 cases on the merits. "It's where we feel we can do the most good."
In an era of scarce resources, Conrad said she can understand why many amicus groups
will only invest in a sure thing – a case that has already been granted. But she
sees value in filing in support of petitions, even though the chamber has less than
a 30% success rate. In part, that's because of the cumulative educational value of
these briefs.
For example, she said the Chamber will often file in support of petitions involving
class action lawsuits and punitive damages, both critical issues for business. Even
if the particular case is not granted, the Court will learn about the importance of
the issues over time, Conrad contends.
Supreme Court practitioner Kevin Newsom, a partner in Bradley Arant Boult Cummings
in Birmingham, Ala., and Alabama's former solicitor general, agrees with Hacker and
Conrad about the importance of this kind of brief.
"A point often lost on young lawyers is you're trying to do something entirely
different at the cert stage than at the merits stage," said Newsom, a former clerk
to Justice David Souter. "You're trying to convince the court that this case is
important not just to me but to this larger universe of people who will be affected
by it in a real way. It can add oomph to that contention."
The cert-stage amicus briefs can be especially helpful to the justices' law clerks,
who have a key gate-keeping role and may feel more confident recommending certiorari
in a case if the petition is backed up by endorsements from reputable advocacy or
trade groups.
"If you have a business case and the Chamber [of Commerce] or the [National
Association of Manufacturers] is willing to weigh in, that might matter; if you have
a criminal case and the [National Association of Criminal Defense Lawyers] is
willing to weigh in, that might matter," said Newsom. "If it's a qualified immunity
case brought by a city and you can get a group of states to weigh in, that might
matter too."
Dan Schweitzer of the National Association of Attorneys General agrees that
cert-stage amicus briefs can be "a powerful tool" in spotlighting the importance of
a case for the Court, and states often file them. "States know that one of the
criteria of a cert grant is the importance of the case to others and the problems
that will be created if a certain lower court decision stands."
At the same time, Schweitzer said states and others need to be cautious about
overusing the tool. "The assertion that this case is vitally important is lost if
you say it too often, or if close review of the case reveals that it is not," he
said.
NACDL is also selective about the criminal cases in which it will file a brief at
the early stage, says Hacker. "We get a lot of requests for support, but we have to
evaluate whether it is a good case from the viewpoint of criminal defendants, and
whether it is likely to move the law in the right direction." Translation: There's
not much point for the NACDFL to flag a case for the Court to take up if the
justices are certain to then rule against the defendant.
Sometimes, though, Hacker adds, when there is a circuit split and the defendant is
petitioning the high court in the face of likely defeat, "you can't avoid it." In
such a case, even though a loss is likely, the association may file a cert-stage
amicus brief anyway, to help frame the issues as positively as possible for criminal
defendants.
Newsom also said parties in high court cases ought to be strategic, careful and
"choosey" about whom they select as cert-stage amici. He recalls a death penalty
habeas case that he handled in which the U.S. Court of Appeals for the 11th Circuit
"basically was wrong."
"My judgment was the Court was not going to grant and argue it. It just seemed too
sort of one-offish," he said. But he asked the solicitor general of Illinois — a
non-death penalty state — to file a cert-stage amicus brief.
"He did and it showed why this issue mattered not just to death penalty states," he
said. "I had asked for a summary reversal in the petition and we got it."
Newsom filed a cert-stage amicus brief on behalf of the Defense Research Institute
in AT&T Mobility v. Concepcion, a major arbitration case that the justices agreed to
hear this coming term.
"Our principal engagement was to explain why this matters practically to defense
lawyers who have clients who enter into these arbitration agreements," he said.
"We're now in the middle of writing the merits-stage amicus brief."
To get on the argument docket, it helps to have friends
Tony Mauro and Marcia Coyle
July 28, 2010
The Supreme Court term that ended a month ago offered more proof of a subtle but
significant shift in practice before the Court: More and more organizations are
helping parties win a scarce spot on the argument docket by filing
friend-of-the-court briefs at an early stage.
In the 73 cases that were granted and decided last term by signed opinions, a total
of 74 amicus curiae briefs were filed before review or certiorari was granted, up
from 66 the previous term and 44 the term before that.
The impact reflected in those numbers has grown to the point that some practitioners
now say that cert-stage amicus briefs are more important than the traditional amicus
briefs filed later on at the merits stage, after the Court has granted review but
before the case is argued. Those later briefs continue to pile up at a staggering
rate, but justices sometimes complain they are repetitive and confess they don't
read all of them.
The Court still decides to review most new cases based only on filings from the
appellant and the appellee. But in an increasing number of cases, groups are
submitting amicus briefs shortly after petitions are filed, giving justices more to
chew on when they decide if the case is worth their attention. Last term, in the
closely watched business-methods patent case Bilski v. Doll, 11 separate briefs were
filed by groups telling the Court how important it was that the justices grant
review.
"It is generally understood now that amicus briefs are more valuable at the cert
stage than at the merits stage," said Jonathan Hacker, an O'Melveny & Myers partner
in D.C. who co-chairs the National Association of Criminal Defense Lawyers Committee
that decides on amicus filings. "They have a strong signaling effect on the Court."
NACDL has placed increasing emphasis on cert-stage filings in recent years, he said.
The acknowledged leader in this trend is the National Chamber Litigation Center, the
litigating arm of the U.S. Chamber of Commerce. "We definitely put in more resources
at the cert-stage than the merits stage," said executive vice president Robin
Conrad. In the term just ended, the chamber filed amicus briefs supporting 20
petitions, and 16 cases on the merits. "It's where we feel we can do the most good."
In an era of scarce resources, Conrad said she can understand why many amicus groups
will only invest in a sure thing – a case that has already been granted. But she
sees value in filing in support of petitions, even though the chamber has less than
a 30% success rate. In part, that's because of the cumulative educational value of
these briefs.
For example, she said the Chamber will often file in support of petitions involving
class action lawsuits and punitive damages, both critical issues for business. Even
if the particular case is not granted, the Court will learn about the importance of
the issues over time, Conrad contends.
Supreme Court practitioner Kevin Newsom, a partner in Bradley Arant Boult Cummings
in Birmingham, Ala., and Alabama's former solicitor general, agrees with Hacker and
Conrad about the importance of this kind of brief.
"A point often lost on young lawyers is you're trying to do something entirely
different at the cert stage than at the merits stage," said Newsom, a former clerk
to Justice David Souter. "You're trying to convince the court that this case is
important not just to me but to this larger universe of people who will be affected
by it in a real way. It can add oomph to that contention."
The cert-stage amicus briefs can be especially helpful to the justices' law clerks,
who have a key gate-keeping role and may feel more confident recommending certiorari
in a case if the petition is backed up by endorsements from reputable advocacy or
trade groups.
"If you have a business case and the Chamber [of Commerce] or the [National
Association of Manufacturers] is willing to weigh in, that might matter; if you have
a criminal case and the [National Association of Criminal Defense Lawyers] is
willing to weigh in, that might matter," said Newsom. "If it's a qualified immunity
case brought by a city and you can get a group of states to weigh in, that might
matter too."
Dan Schweitzer of the National Association of Attorneys General agrees that
cert-stage amicus briefs can be "a powerful tool" in spotlighting the importance of
a case for the Court, and states often file them. "States know that one of the
criteria of a cert grant is the importance of the case to others and the problems
that will be created if a certain lower court decision stands."
At the same time, Schweitzer said states and others need to be cautious about
overusing the tool. "The assertion that this case is vitally important is lost if
you say it too often, or if close review of the case reveals that it is not," he
said.
NACDL is also selective about the criminal cases in which it will file a brief at
the early stage, says Hacker. "We get a lot of requests for support, but we have to
evaluate whether it is a good case from the viewpoint of criminal defendants, and
whether it is likely to move the law in the right direction." Translation: There's
not much point for the NACDFL to flag a case for the Court to take up if the
justices are certain to then rule against the defendant.
Sometimes, though, Hacker adds, when there is a circuit split and the defendant is
petitioning the high court in the face of likely defeat, "you can't avoid it." In
such a case, even though a loss is likely, the association may file a cert-stage
amicus brief anyway, to help frame the issues as positively as possible for criminal
defendants.
Newsom also said parties in high court cases ought to be strategic, careful and
"choosey" about whom they select as cert-stage amici. He recalls a death penalty
habeas case that he handled in which the U.S. Court of Appeals for the 11th Circuit
"basically was wrong."
"My judgment was the Court was not going to grant and argue it. It just seemed too
sort of one-offish," he said. But he asked the solicitor general of Illinois — a
non-death penalty state — to file a cert-stage amicus brief.
"He did and it showed why this issue mattered not just to death penalty states," he
said. "I had asked for a summary reversal in the petition and we got it."
Newsom filed a cert-stage amicus brief on behalf of the Defense Research Institute
in AT&T Mobility v. Concepcion, a major arbitration case that the justices agreed to
hear this coming term.
"Our principal engagement was to explain why this matters practically to defense
lawyers who have clients who enter into these arbitration agreements," he said.
"We're now in the middle of writing the merits-stage amicus brief."
Acesso eletrônico ao conteúdo da Revista Argentina de Teoria Juridica
http://www.utdt.edu/ver_contenido.php?id_contenido=2455&id_item_menu=4082
Corte Suprema Britânica
Conjur 4 de agosto de 2010
Suprema Corte britânica comemora seu primeiro anoPor Aline PinheiroSexta-feira (30/7) foi dia de comemoração no Reino Unido. Não só porque era o último dia do ano letivo e, portanto, os ingleses sairiam de férias. Na data, a Suprema Corte britânica fechou seu primeiro ano judicial. A corte foi criada em 1º de outubro do ano passado para substituir o Comitê de Apelações da House of Lords, no Parlamento britânico. Desde então, é ela que dá a última palavra em matéria constitucional e de Direito da União Europeia na Inglaterra, País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte.
Aniversário em números
No primeiro ano judicial, a corte julgou 62 casos. De outubro a julho, recebeu 206 pedidos de apelação, mas só 69 foram aceitos. A corte recusou 81 pedidos e outros 15 apelantes desistiram do recurso. O presidente da corte, lord Phillips, comemorou também a abertura do tribunal para o cidadão. Cerca de 40 mil visitantes passaram pela Suprema Corte do Reino Unido. “Como juízes da Suprema Corte somos acessíveis de uma maneira que os lords na House of Lords nunca foram”, disse.
Suprema Corte britânica comemora seu primeiro anoPor Aline PinheiroSexta-feira (30/7) foi dia de comemoração no Reino Unido. Não só porque era o último dia do ano letivo e, portanto, os ingleses sairiam de férias. Na data, a Suprema Corte britânica fechou seu primeiro ano judicial. A corte foi criada em 1º de outubro do ano passado para substituir o Comitê de Apelações da House of Lords, no Parlamento britânico. Desde então, é ela que dá a última palavra em matéria constitucional e de Direito da União Europeia na Inglaterra, País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte.
Aniversário em números
No primeiro ano judicial, a corte julgou 62 casos. De outubro a julho, recebeu 206 pedidos de apelação, mas só 69 foram aceitos. A corte recusou 81 pedidos e outros 15 apelantes desistiram do recurso. O presidente da corte, lord Phillips, comemorou também a abertura do tribunal para o cidadão. Cerca de 40 mil visitantes passaram pela Suprema Corte do Reino Unido. “Como juízes da Suprema Corte somos acessíveis de uma maneira que os lords na House of Lords nunca foram”, disse.
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