sexta-feira, 23 de abril de 2010

Extradição

Conjur 23 de abril de 2010 Palavra finalPresidente é livre para negar extradição, diz STFPor Alessandro CristoNo fim do ano passado, ao se deparar pela primeira vez com a dúvida sobre a liberdade do presidente da República em contrariar uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre extradição, a corte rachou. Por cinco votos a quatro, os ministros entenderam que o ato é discricionário, desde que respeite os tratados internacionais a respeito. O pedido de Extradição de Cesare Battisti, feito pelo governo italiano, levou a corte a julgar o tema pela primeira vez.

Embora apertada, a decisão agora parece ter se tornado a posição oficial da corte. Em acórdão publicado nesta terça-feira (20/4), os ministros decidiram extraditar um condenado à França. Dessa vez, porém, foram unânimes, e enfáticos. “Quem toma a decisão de extraditar, ou não extraditar, é o Presidente da República, sempre,” ficou definido na ementa da acórdão.

O julgamento de Battisti, carregado de conotação política, não foi referência só para os ministros. Nos argumentos da defesa de Daniel Santiago Santa Maria, condenado na França a 20 anos de prisão por tráfico de drogas, há alegações que usam interpretação dada pelo ministro Eros Grau ao Tratado de Extradição entre Brasil e Itália. Ao votar pela discricionariedade da decisão do presidente da República, Eros afirmou que o mandatário está limitado pelo tratado internacional, mas que o documento admite subjetividade na decisão, já que Lula poderia alegar até mesmo “razões humanitárias” para não mandá-lo de volta.

As mesmas “razões humanitárias” foram usadas pela defesa de Santa Maria para pedir sua permanência no país, ao contrário do que quer o governo francês. A advogada Tatiana Zenni de Carvalho afirmou que o condenado é sexagenário e tem problemas de saúde. Além disso, vive há dez anos com uma companheira no Brasil e tem filhos e netos brasileiros.

O artigo 8º do Tratado de Extradição entre França e Brasil prevê que o Estado pode se recusar a despachar o acusado por “considerações humanitárias”, quando a entrega gerar “consequências de excepcional gravidade, especialmente em razão da sua idade ou do seu estado de saúde”.

Para o relator do caso — o mesmo ministro Eros Grau —, “cabe ao presidente da República decidir se as circunstâncias atinentes à idade ou ao estado de saúde do extraditando consubstanciam óbice à extradição”, e não à corte, conforme seu voto nos Embargos de Declaração ao acórdão de Extradição, proferido em março. “Ao Supremo Tribunal Federal cabe tão-somente pronunciar-se a respeito da legalidade e procedência do pleito.” Em bloco votaram os ministros Marco Aurélio, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Ao julgar Battisti, porém, os ministros Ellen Gracie, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski e o presidente da corte, Gilmar Mendes, disseram, no ano passado, que o presidente da República é obrigado a extraditar quando o Supremo assim decide. “Se o presidente tem esse poder, esse pedido nem deveria ter chegado ao Supremo Tribunal Federal”, disse, na ocasião, o ministro Cezar Peluso, referindo-se à discricionariedade do Executivo. “Nunca houve qualquer hipótese de desatenção do presidente da República frente a uma decisão deste tribunal nos seus 200 anos de história. Por que ela surge com tanto interesse nesse caso concreto?”, questionou Ellen Gracie. “Não temos tempo para dar tantos votos extensos e ilustrados para não terem legitimidade.” Ficaram vencidos.

Na opinião do advogado de Battisti, o constitucionalista Luís Roberto Barroso, o que o Supremo fez foi voltar às origens. "Com essa decisão, o STF reafirma sua jurisprudência pacífica, tradicional e correta. O caso Battisti foi um ponto fora da curva, em que o tribunal rediscutiu o seu entendimento de muitos anos", afirma.

Questionado se entraria com embargos de declaração depois da publicação do acórdão, o advogado afastou a hipótese. "Só cabem embargos de declaração quando há no acórdão obscuridade, contradição ou omissão. Este não é o caso, pois a decisão do STF é claríssima: o tribunal autorizou a extradição e reiterou que a palavra final sobre a entrega do extraditando é do Presidente da República, nos termos do tratado de extradição existente com a Itália. Aliás, a Itália já apresentou uma questão de ordem e qualquer dúvida que pudesse existir já foi sanada. A apresentação de embargos, nesse caso, por qualquer das partes, teria caráter protelatório, sujeitando a parte à imposição de multa. Há diversos precedentes do STF nesse sentido", disse.

Segundo ele, agora "não há nada a fazer, senão aguardar a decisão final do Presidente da República". Depois do julgamento, a estratégia da defesa foi "entregar ao Advogado-Geral da União, Dr. Luís Inácio Adams, um memorial com fundamentos pelos quais entende que a decisão de não entregar Cesare Battisti é a correta", além de apresentar ao presidente da República "um documento, firmado por alguns dos principais juristas do país, na mesma linha".

Clique aqui para ler o acórdão nos Embargos de Declaração à Extradição.
Clique aqui para ler o acórdão sobre a Extradição.

Um comentário:

Solange disse...

Relembrando o voto do Relator da Extradição de Cesare Battisti, aproveito o ensejo para publicar conteúdo de e-mail a mim encaminhado, intitulado CARTA ABERTA AO PRESIDENTE DO STF:

Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cezar Peluso

Inicialmente, parabenizamos Vossa Excelência pela ascenção ao mais alto cargo da magistratura brasileira. Assistimos pela TV Justiça a cerimônia de posse de V. Exª que foi um marco histórico de grande importância. Um único fato destoou do brilhantismo do acontecimento: um discurso extemporâneo do Ilmo. Sr. Dr. Pedro Gordilho, que se apresentou na condição de "representante" da classe advocatícia. Tivemos conhecimento que o advogado Antônio Corrêa tentou explicar o fato por ser “uma homenagem decorrente da relação sentimental entre ele e Vossa Excelência”. Sabemos também que o presidente da OAB Nacional, Ophir Cavalcanti, no seu discurso protestou contra a manifestação do Dr. Pedro Gordilho, tendo ressaltado que a legítima representante dos advogados é a OAB. Constatamos a veracidade dos fatos acima aludidos no site Consultor Jurídico: http://www.conjur.com.br/2010-abr-23/representacao-oab-posse-peluso-stf-gera-mal-estar

Em 2006, o ex-governador Joaquim Roriz e sua vice Maria de Lourdes Abadia tiveram como patrono em ação movida pelo Ministério Público, o Dr. Pedro Gordilho.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
DE INSTRUMENTO N° 4.464 - CLASSE
2ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).
Relator: Ministro Gilmar Mendes.
Agravante: Procuradoria-Geral Eleitoral.
Agravado: Joaquim Domingos Roriz.
Advogado: Dr. Pedro Augusto de Freitas
Gordilho - OAB 138/DF - e outros.
Ementa:
Possibilidade de se valorarem fatos e provas
de acordo com resolução e jurisprudência
do Tribunal Superior Eleitoral.
A partir das eleições de 2002, a Resolução-
TSE nº 20.988 e precedentes desta
Corte passaram a conceituar outdoor não
mais em razão da sua dimensão, mas em
função da sua exploração comercial.
Agravo desprovido.
Acordam os ministros do Tribunal Superior
Eleitoral, por unanimidade, em desprover
o agravo regimental, nos termos das
respectivas notas taquigráficas.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Gilmar
Mendes. Presentes os Srs. Ministros Marco
Aurélio, Cezar Peluso, Humberto Gomes
de Barros, Cesar Asfor Rocha, Caputo
Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio
Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 7 de março de 2006.
DJU 17/03/06

Com o máximo respeito a Vossa Excelência, de quem temos tido ocasião de conhecer a brilhante e ilibada carreira na magistratura, pensamos que vossa possível relação pessoal e sentimental com uma pessoa tão chegada ao Sr. Joaquim Domingos Roriz como é o Dr. Pedro Gordilho, possa tornar necessária a vossa declaração de suspeição para a relatoria da Intervenção Federal nº 5179, tendo em vista que o douto Procurador Geral da República, Dr. Roberto Gurgel, já informou nos autos do Inquérito nº 650 que tramita no Superior Tribunal de Justiça, que a suposta organização criminosa teve início nas gestões do ex-governador Joaquim Roriz. Nosso propósito é colaborar com Vossa Excelência e com a população do Distrito Federal, de modo que a garantia da imparcialidade esteja presente no julgamento da referida ação IF 5179.

Respeitosamente,
Jorge Macedo Filho.