terça-feira, 13 de abril de 2010

Lênio Streck - a questão tributária e a política criminal

A respeito da matéria postada com base no jornal Valor Econômico de 13 de abril de 2010 a respeito da politica criminal e a questão tributária.
tenho sustentado que a previsão de extinção da punibilidade para crimes fiscais
fere a Constituição (principio da proibição de proteção insuficiente), ams
tenho perido a batalha. Tentei estender o beneficio - como uma forma de
exposição do problema - para os casos de crimes contra o patrimonio nos
quais não tenha havido prejuízo. Em alguns casos, consegui passar a tese no
TJRS. Essa discussão é extremamente relevante: os crimes que colocam em
xeque os objetivos da República (combate a pobreza, etc) devem ser tratados
de forma mais grave que o furto (para citar apenas um exemplo)? Para quem
quiser, posso remeter os textos que já escrevi sobre isso. Há que se rever a
teoria do bem jurídico. Não estanmos mais nos eculo XIX, em que o "Estado
era mau" e havia a contrapodsição "Estado-indivpiduo" (ou "sociedade"). Para
cada um real arrecadado, um vai pelo ralo da sonegação. E o establishment
fica interessado/preocupado em combater os crimes contra o patrimonio...
Acho que o camponês salvadorenho tinha arzão, quando, depois de perder as
suas terras na "justiça", asseverou: La ley es como la serpiente; solo pica
a los descalzos".

Um comentário:

FERNANDA CUNHA disse...

eu queria ter acesso a esses textos de Lênio Streck... acho também que sonegar um imposto é muito mais grave do que um furto isoladamente... mas é que sonegar imposto, quem tem dinheiro comete (esse crime) já furto, de regra, não.
Extinguir a punibilidade, além da tendência de tornar esses crimes materiais (como so julgados do STF) são um "cheque em branco" para quem sonega, continuar sonegando e, se for pego,e apenas nesse caso, pagar (não o que deve efetivamente) o que o Fisco entende como devido.