terça-feira, 13 de abril de 2010

Lei da Anistia e o STF

Folha de São Paulo, terça-feira, 13 de abril de 2010

*STF deve manter Lei de Anistia inalterada *

*Se interpretação mudar no julgamento de amanhã, Estado poderá processar os
acusados de tortura*



O STF (Supremo Tribunal Federal) deve manter o atual entendimento da Lei de
Anistia que perdoa crimes de tortura praticados por militares durante a
ditadura (1964-1985), segundo a *Folha* apurou com ministros que compõem a
corte.
Ação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que indaga a extensão da lei,
elaborada em 1979 pelo governo João Figueiredo, está na pauta de julgamento
de amanhã do STF.
Se a interpretação for alterada, o Estado poderá processar militares que
cometeram crimes comuns, como os de tortura, delito apontado como
imprescritível pela Constituição.
Caso seja mantida a atual análise da legislação, continuarão anistiados
"todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de
agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes", como diz o
primeiro artigo da legislação, objeto central da contestação da OAB.
Trinta anos depois da edição da lei, o tema ainda é controverso. O governo
Lula se dividiu: AGU (Advocacia Geral da União) e ministérios como Defesa e
Itamaraty são contrários à mudança. Casa Civil, Ministério da Justiça e
Secretaria de Direitos Humanos, porém, defendem a responsabilização dos
torturadores.
Nelson Jobim (Defesa) é o principal expoente da ala que defende a anistia
como um acordo político que não pode ser revisto. Para o ministro, a lei
trouxe "conciliação e pacificação" e foi essencial para restabelecer a
democracia.
Outra vertente, encabeçada pelo ministro Paulo Vanucchi (Direitos Humanos),
diz que a lei protege torturadores e que ela só beneficiou um lado.
O relator da ação no STF é o ministro Eros Grau, ele próprio uma das vítimas
da ditadura (foi preso e torturado). A tendência é que seu voto seja pela
manutenção da lei.
O principal argumento contrário à mudança é que ela causaria insegurança
jurídica.
"Anistia é virada de página e esquecimento", disse ontem o ministro Marco
Aurélio Mello, que firmou esse entendimento ao julgar, em agosto passado, o
processo de extradição de um major para a Argentina. O militar era acusado
de participar da Operação Condor, uma força-tarefa das ditaduras
latino-americanas, nos anos 1970, para perseguir opositores.
O julgamento sobre a Lei de Anistia deverá ser um dos últimos grandes temas
tratados no STF durante a gestão de Gilmar Mendes, que deixará a presidência
no final do mês. A preocupação da corte é com o quorum da sessão, já que o
tema é polêmico. Joaquim Barbosa, por questões médicas, não deve atuar no
tribunal nesta semana. Já Antonio Dias Toffoli está impedido de participar
porque atuou no caso quando comandava a AGU.
Além do questionamento no Supremo, a Lei de Anistia brasileira também é
contestada na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização
dos Estados Americanos). Como o julgamento do Supremo vai anteceder o da
corte da OEA, a condenação do Brasil, caso ocorra, deverá ser apenas
simbólica.

Um comentário:

Matthias disse...

"Além do questionamento no Supremo, a Lei de Anistia brasileira também é contestada na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos). Como o julgamento do Supremo vai anteceder o da corte da OEA, a condenação do Brasil, caso ocorra, deverá ser apenas simbólica."

Não vejo como a Folha chega à conclusão com base no argumento que a decisão do STF virá antes. Tal afirmação não faz sentido nem em termos constitucionais, nem em termos de direito internacional.

Uma eventual decisão do STF não tornará uma decisão da Corte de São José 'simbólica'. Ao contrário, caso a Corte Interamericana de Direitos Humanos se pronuncie no caso Guerrilha do Araguaia no sentido de que a lei de Anistia é inconvencional, e supondo ademais que o STF afirme a constitucionalidade da Lei de Anistia, o Brasil se encontraria na obrigação de reformar sua constituição para conformar-se ao julgamento internacional.

Claro que isso dependerá de fatores políticos que corte nenhuma, internacional ou nacional, poderá modificar: a existência, ou ausência, de maiorias parlamentares para a provação de uma emenda constitucional.

Creio no fundo, que o STF faz bem de decidir a questão antes da Corte de São José: caso decidisse depois, e quisesse contrariar a Corte internacional, teria que realizar um grande malabarismo jurídico para justificar como e porquê entende que o caso nacional se distingue do caso Guerrilha do Araguaia.