sexta-feira, 9 de abril de 2010

O instituto da repercussão geral no RE

No video abaixo poderá ser vista a discussão sobre a implementação do instituto da repercussão geral no RE no sistema judiciário brasileiro. Isto demonstra o limite das reformas processuais. A Minista Ellen é muito clara fala da "racionalização". É o discurso do enxugamento. Explica que o instituto da repercussão geral está fundamentado no princípio do "idêntico" mas o que é o idêntico? No caso concreto, aponta que não pode ser adotado pelo Tribunal a quo como "assemelhado". Não pode ser adotado por "analogia". O importante que a discussão mostra a falência da reforma da repercussão geral.O TST está abarrotado de questionamentos a respeito da aplicação da repercussão geral. A Min. Ellen discorda que a solução tenha de vir por agravo de instrumento ou reclamação. Estariamos restabelecendo o velho sistema. Ela propõe a impetração do mandado de segurança. O Min. Marco Aurélio observa que iria acabar no STJ. O Min. Marco Aurélio propõe que em vez de mandado segurança no Tribunal a quo seria mais ágil o agravo regimental Peluso fala que sempre haverá discordância da aplicação da repercussão geral. Aponta assim um certo impasse, o Min. Toffoli pediu vista. Min Ellen arremata que estamos diante de um circulo vicioso. Conta a história do Hotel em Nova York. O que ela está cobrando é que os Estados Unidos teriam a cultura do precedente. A questão toda que entra reforma e sai reforma aumenta o impasse do papel do STF. Temos de buscar um novo desenho institucional que passa muito pela legitimação e abertura para a sociedade.






Do canal do STF: http://www.youtube.com/watch?v=Vcs4tSPlo2g

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