Em congresso da ONU, Brasil defende elaboração de documento consensual sobre o tema estudam criação de uma convenção sobre cibercrimes
Cristine Prestes, de Salvador
A Carta de Salvador, documento final do 12º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal, pode conter três propostas de novas convenções da ONU. As delegações das dezenas de países que participam do evento, reunidas desde segunda-feira em Salvador, discutem a edição de recomendações para a criação de novas convenções que estabeleçam regras para o combate aos cibercrimes, a cooperação jurídica internacional entre os países e o tratamento de presos. Há dois dias do término do congresso, a discussão mais avançada é a que envolve os chamados cibercrimes.
Hoje há apenas uma convenção internacional sobre cibercrimes, que regula a forma de tratamento dos crimes cometidos pela internet na União Europeia - a Convenção de Budapeste. No entanto, o acordo foi negociado apenas entre os países que compõem o bloco, embora hoje tenha mais de cem países signatários. Criada em 2001, e vigente desde 2004, a convenção trata da prevenção e da punição a crimes de ofensa contra a confidencialidade e a integralidade de sistemas de dados e de computadores (como invasões de hackers a sistemas bancários) e a crimes de ofensas praticadas com o uso de sistemas de dados e computadores (como pornografia infantil e racismo), além de prever formas de uso de sistemas de dados e computadores como evidências em processos criminais. De acordo com Alexander Seger, chefe da divisão de crimes econômicos do Conselho da Europa, a convenção já prevê formas de prevenção e combate aos cibercrimes e a cooperação internacional para a troca de informações entre os países. "Não há novos mecanismos de combate, mas a ausência de uso desses instrumentos já previstos pelos países por falta de recursos", afirma.
A discussão no âmbito da ONU envolve justamente a necessidade de criação de uma nova convenção negociada entre todas as nações membros da organização. Enquanto alguns países, especialmente da União Europeia, defendem a adesão dos demais à Convenção de Budapeste, outros argumentam que é preciso elaborar um novo documento consensual entre todas as nações - como é o caso do Brasil. "A posição brasileira sempre foi de que não sentará para discutir se não for em um foro internacional", diz Pedro Abramovay, secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça e mediador das reuniões entre os representantes dos países para elaborar a Carta de Salvador no congresso da ONU. Segundo Abramovay, candidato brasileiro à vaga de diretor do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC) da ONU, um dos empecilhos à adesão à Convenção de Budapeste visto por alguns países é o fato de o acordo, assinado em 2001 e vigente desde 2004, incluir regras sobre propriedade intelectual e direitos autorais na internet, ponto criticado também pelo Brasil.
Há, no entanto, outros países que se posicionam de forma contrária à criação de uma convenção internacional sobre o tema. Vashti Maharaj, do Ministério da Administração Pública de Trinidad Tobago, opõe-se à ideia ao afirmar que países de pequeno porte não teriam condições de atender às regras previstas em um tratado deste tipo - que uma vez assinado pelo país, é mandatário, ao contrário da simples adesão a um acordo regional, que não cria obrigatoriedades. "Não temos recursos materiais e humanos para seguir uma convenção neste momento", diz. Ela defende que haja primeiro um esforço global de treinamento de países no combate ao cibercrime para que, em uma segunda fase, a convenção seja criada.
Até agora, os debates em torno das recomendações da Carta de Salvador, que será finalizada durante o sábado e divulgada na segunda-feira, envolvem três possibilidades em relação ao cibercrime. A primeira delas é a criação de um grupo de trabalho para discutir a criação de uma convenção para harmonizar as legislações dos países no combate aos delitos praticados pela internet - proposta defendida pelo Brasil. O documento, que seria elaborado em reuniões posteriores, poderia ser um adendo à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, adotada em 2000 e vigente desde 2003, ou uma nova convenção, que englobaria a Convenção de Budapeste e outros acordos bilaterais já existentes.
A segunda opção é que não haja nenhum novo tipo de tratado a respeito do tema, defendida pelos países que consideram que o problema do combate ao cibercrime é apenas operacional e que a Convenção de Budapeste é adequada para que seja usada como modelo de legislação para as nações. A terceira hipótese, considerada a mais possível por Gillian Murray, que atua na área de cibercrimes da divisão de tratados do UNODC, é a de que os países concordem que é muito cedo para definir se há a necessidade de uma convenção, e que recomendem uma análise mais aprofundada do tema. As negociações sobre as recomendações são feitas a portas fechadas pelos representantes dos países e só são adotadas se há consenso entre eles.
sexta-feira, 16 de abril de 2010
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