sábado, 24 de abril de 2010
A nova obra de Jorge Reis Novais - a defesa dos Direitos Fundamentais Sociais
Jorge Reis Novais é Professor da Universidade de Lisboa. Publicou a sua tese de doutorado a respeito dos limites dos Direitos Fundamentais. É autor também em 2007 de uma obra sobre Teoria do Estado. Em março de 2010 edita a obra pela Coimbra Editora sob o título "Direitos Sociais - Teoria Juridica dos Direitos Sociais enquanto Direitos Fundamentais". Trata-se de um trabalho doutrinário vigoroso. Observa que não se tem dado relevância a contribuição teórica portuguesa ao assunto salvo em relação ao Brasil. Denota o papel matriz da Lei Fundamental de 1949 que não se reportou aos Direitos Fundamentais sociais. Mas o Tribunal Constitucional Federal alemão realizou um entendimento inovador como o do "minimo existencial", a "reserva do possível" e a questão da vedação do retrocesso. A Espanha trilhou, também, essa perspectiva normativa. Entretanto, não se pode adotar essa sistemática de tratamento de Direitos Sociais em constituições como a portuguesa de 1976 e a brasileira de 1988 no qual eles estão explicitamente postos. Reis Novais rejeita a possibilidade de adotar o modelo alexyano de ponderação/proporcionalidade no quadro dos Direitos Fundamentais sociais mesmo nas constituições que não explicitam esses direitos. Demonstra o jurista português que o caso dos Direitos Fundamentais sociais por parte do dever do Estado é sempre de omissão. A ponderação/proporcionalidade não resolverá esse problema que é próprio de Direitos de Liberdades. Adotar o princípio da ponderação/proporcionalidade em Direitos Sociais Fundamentais corre-se o risco permanente que terá de ser sempre enfrentado não resolver de algum modo a omissão constitucional. Reis Novais reflete que ao "ponderar" direitos sociais fundamentais, contraditóriamente, será colocada na balança a questão da impossibilidade orçamentária. Nesse ponto, reside a permanência de algum grau de omissão. O Professor da Universidade de Lisboa defende a sistemática do Tribunal constitucional sul-africano que atua levando em consideração opções e o princípio da razoabilidade. Por último, critica o Tribunal Constitucional português por não estar a altura de sua missão constitucional Ribas
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