quarta-feira, 22 de maio de 2013

Os objetivos institucionais e de pesquisa do Observatório da Justiça Brasileira - OJB - 2013

. O perfil de investigação cientifica do Observatório da Justiça Brasileira (OJB) definiu-se no estudo das decisões do STF no que se denominou de ativismo jurisdicional;
2. As consequências do julgamento da AP 470 ao longo do ano de 2012 traduziram como fator de refletir a respeito dos aspectos institucionais do STF após a essa atuação judicial. Indaga-se a Corte estaria se voltando para um direcionamento mais sensível as demandas da sociedade brasileira? Ou a atual fase pós-AP 470 resultaria numa credibilidade institucional do STF com caracteristicas mais ativistas e de autonomia?
3. É relevante para contextualizar os estudos presentes do OJB dentro de um constitucionalismo tipico do final do século XX. As decisões das juridições constitucionais apresentariam de forma crescente um carater transformador socil. Ou poderiamos visualizar um constitucionalismo experimental (Boaventura Sousa Santos) ou de transição. Nos Estados Unidos, autores como J. Balkin veria como "redemption constitutionalism;
4. O OJB no seu compromisso de delimitar o seu objeto de estudos do STF pós AP 470 procederá um levantamento de suas decisões no presente período temporal;
5. A análise dessas decisões será procedida dentro do espirito de carater universal do constitucionalismo transformador, experimental ou de transição. Tal encaminhamento estará pautada que esse horizonte mais amplo envolve categorias constantes em outras experiências constitucionais. Para tanto, é de destacar o fato de recorrer ao constitucionalismo americano para proceder um enquadramento do nosso processo pós-AP 470;
6. A atuação do STF na atual quadra de temos mais de contorno populista ou de matriz de credibilidade, não estaria abrindo o campo para uma resistência ("Backlash") por parte da socieade ou de segmentos dela no tocante as deciões do STF?
7. Qual seria o nosso entendimento de "backlash". Estaria num universo negativo institucional ou deveria ser compreendido num marco de Robert Post e Reeva Sigal no sentido de incentivar mais um processo de debate e, por consequência, de maior efetivação da constituição?
8. Caberia destacar que sómente de forma recente de se deparar com o processo de "backlash" no Brasil. Esta conclusão dever-se-ia, possivelmente, ao atual perfi do STF? Assim, enfraqueceria a conclusão de que o "backlash" na socieade brasileira não seria frequente em razão de instrumentos como a emenda constitucional. Tal fato não ocorreria no sistema institucional americano no qual a mudança constitucional dependeria quase exclusivamente de decisão judicial

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