sexta-feira, 17 de maio de 2013

O caso do Acre e link do voto de Lewandowski


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> STF discute controle de constitucionalidade pelo Senado
> Por Rodrigo Haidar
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> O Supremo Tribunal Federal voltou a se dividir, nesta quinta-feira (16/5),
> ao discutir a amplitude das atribuições do Senado diante de decisões do
> tribunal que declarem a inconstitucionalidade de leis em ações de controle
> difuso. O debate se dá por conta de uma previsão da Constituição Federal.
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> Em seu artigo 52, inciso X, a Constituição prevê que compete
> privativamente ao Senado “suspender a execução, no todo ou em parte, de
> lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal
> Federal”. Por enquanto, por 3 votos a 2, o Supremo se inclina por decidir
> que a lei declarada inconstitucional em pedido de Habeas Corpus depende da
> chancela do Senado para ter eficácia geral. Ou seja, para vincular as
> decisões de instâncias inferiores e da administração pública.
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> Nos casos em que o Supremo declara a inconstitucionalidade de leis em
> ações de controle concentrado, casos da Ação Direta de
> Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade, as
> decisões surtem efeito imediato, também por conta de previsão expressa da
> Constituição.
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> No artigo 102, parágrafo 2º, o texto fixa: “As decisões definitivas de
> mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de
> inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade
> produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos
> demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e
> indireta, nas esferas federal, estadual e municipal”.
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> Mas quando essa declaração de inconstitucionalidade é feita no julgamento
> de outras ações, como a de Habeas Corpus, existe a dúvida sobre se a
> decisão do STF surte efeito imediato ou se depende da chancela do Senado.
> O tema divide o tribunal e faz a temperatura subir, ainda que não muito,
> como se viu nesta quinta.
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> Os ministros julgavam a Reclamação 4.335, ajuizada pela Defensoria Pública
> da União contra decisões da Justiça do Acre que negaram a progressão de
> regime a condenados por crimes hediondos. O Supremo já declarou
> inconstitucional a lei que proibia a progressão. No julgamento do HC
> 82.959, o plenário decidiu derrubar o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei
> 8.072/90, que proibia a progressão. Apesar da decisão, o juiz da Vara de
> Execuções Penais de Rio Branco vinha rejeitando os pedidos de progressão
> de regime com o argumento que a decisão depende de ato do Senado. Por
> isso, a Defensoria entrou com Reclamação no STF.
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> A Reclamação começou a ser julgada em fevereiro de 2007. O ministro Gilmar
> Mendes, relator da ação, entendeu que a decisão do Supremo surte efeito
> imediato, independentemente de o Senado se manifestar ou não. Nesta
> quinta, voltou a defender sua tese. Segundo ele, se o STF decidir de forma
> diferente, se transformará em um clube “lítero-poético-recreativo”. A ação
> foi suspensa por pedido de vista do ministro Eros Grau, hoje aposentado.
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> Em 19 de abril daquele ano, Eros Grau devolveu o processo para julgamento
> e votou com a corrente iniciada por Gilmar Mendes. Mas os ministros
> Sepúlveda Pertence, já aposentado, e Joaquim Barbosa divergiram. Para os
> dois, quando o Supremo declara uma lei inconstitucional em controle
> difuso, a decisão vale só para as partes. Para ter eficácia geral, depende
> de resolução do Senado. Na ocasião, Pertence disse que não pode ser
> reduzida a uma “posição subalterna de órgão de publicidade de decisões do
> STF” uma prerrogativa à qual o Congresso Nacional se reservou.
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> O julgamento foi retomado nesta quinta-feira, com o voto do ministro
> Ricardo Lewandowski, que fez coro aos argumentos de Pertence e Barbosa. O
> ministro lembrou que essa é uma prerrogativa dada ao Senado desde a
> Constituição de 1934 e que não cabe ao Supremo fazer pouco de uma previsão
> expressa da Constituição.
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> O ministro Lewandowski observou que entre 7 de fevereiro de 2007 e 16 de
> junho de 2010, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado  pautou,
> para deliberação dos senadores, 53 ofícios encaminhados pelo Supremo
> solicitando a promulgação de projeto de resolução para suspender a
> execução de dispositivos declarados inconstitucionais em sede de controle
> difuso.
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> Ainda de acordo com o ministro, dispensar o ato do Senado “levaria a um
> significativo aviltamento da tradicional competência daquela Casa
> Legislativa no tocante ao controle de constitucionalidade, reduzindo o seu
> papel a mero órgão de divulgação das decisões do Supremo Tribunal Federal
> nesse campo”. Segundo ele, “a prevalecer tal entendimento, a Câmara Alta
> sofreria verdadeira capitis diminutio no tocante a uma competência que os
> constituintes de 1988 lhe outorgaram de forma expressa”.
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> O clima esquentou no tribunal — mas não chegou perto de outras discussões
> assistidas recentemente na Corte. O ministro Marco Aurélio afirmou que
> “não interessa declarar guerra total, considerado o Legislativo”.
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> Depois, Marco Aurélio questionou Gilmar Mendes: “Então Vossa Excelência
> conclui pela inconstitucionalidade do inciso X do artigo 52?”. Mendes se
> irritou: “Não, Vossa Excelência já deveria ter lido o voto. Vossa
> Excelência teria me honrado se tivesse lido o voto”. Marco, então,
> apaziguou os ânimos: “Eu quero ouvi-lo. Por isso é que estou aparteando.
> Não fique nervoso”. Mendes devolveu: “Um pouco de respeito há de vir”.
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> O julgamento não foi concluído porque o ministro Teori Zavascki pediu
> vista da ação. Em tempos de tensão entre poderes por conta de recentes
> decisões do Supremo, como a liminar que suspendeu a tramitação do projeto
> de lei que inibe a criação de partidos, e em razão da proposta que submete
> parte das decisões do STF ao crivo do Congresso, o pedido de vista veio em
> boa hora, disseram alguns observadores.
>
> Clique aqui para ler o voto do ministro Ricardo Lewandowski.
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> http://www.conjur.com.br/2013-mai-16/stf-discute-funcao-senado-controle-constitucionalidade-leis
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