domingo, 26 de maio de 2013
Contextualizando metodologiamente o OJB da UFRJ de Direito
O OJB é um núcleo de acompanhamento do STF principalmente pós AP 470. Esse acompanhamento se dá também num contexto do debate do universo constitucional hoje. Assim, parte-se de um marco maior de situa-lo dentro do constitucionalismo transformador, experimental (Boaventura de Sousa Santos). De enquadra-lo num constitucionalismo regional (latino americano). Mas as suas lentes metodológicas e de marco teórico prendem-se ao constitucionalismo americano. Pode ser exemplificado no constitucionalismo democrático de Post e Sige dentro das teorias dialógicas. Merece pontuação nesse processo de diálogo a variável do backlash. Temos agora o livro de Griffin - maio de 2013 - sobre poderes de guerra e a constituição. O autor retoma suas idéias como o limite da constituição americana. Outro ponto importante que pode ser aplicado no OJB, é o seu reforço sobre "ordens constitucionais". Temos assim uma "ordem constitucional da guerra fria e poderes de guerra. Ordem constitucional aparece em Tushnet e Ackerman. O OJB poderia assumir essa idéia de ordem constitucional para aplicar no Brasil. Nesses 25 anos de CF de 88 teriamos tido uma única ordem constitucional?
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