Repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em dois novos temas. O primeiro deles analisará o alcance do artigo 157, inciso I, da Constituição Federal, que trata da repartição de receitas tributárias, e teve origem em processo iniciado por um aposentado do Rio de Janeiro contra a cobrança de Imposto de Renda sobre resgate de parcelas de plano de previdência privada (Rioprevidência). No recurso, o Estado do Rio de Janeiro alega que pertence aos estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação de Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos por estes entes e pelas respectivas autarquias e fundações (como a Rioprevidência). Em outro recurso, os ministros avaliarão se é devido o pagamento de indenização por dano moral a detento que teria sido submetido a tratamento desumano e degradante por conta de superlotação carcerária. O relator, Ayres Britto, afirma que a questão constitucional debatida "ultrapassa os interesses das partes e é relevante sob os pontos de vista econômico, político, social e jurídico".
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quarta-feira, 9 de março de 2011
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