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STF debate regra de eleição em tribunais
Critério de antiguidade na escolha de presidentes é questionado; Judiciário teme disputas e politização interna
Regra da aposentadoria compulsória aos 70 anos tem levado cortes a eleições extraordinárias e mandatos-tampão
FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) vão discutir as regras que determinam a ocupação da presidência dos tribunais do país pelos desembargadores mais antigos das cortes.
O tema é um dos pontos do projeto de lei do novo Estatuto da Magistratura, que após ser debatido no STF será encaminhado ao Congresso.
O relator do projeto no STF é o ministro Ricardo Lewandowski. Ele afirma que o texto está em fase final de elaboração, mas ainda não pode ser divulgado.
Um esboço do projeto já foi entregue ao presidente do STF, ministro Cezar Peluso, segundo Lewandowski.
Grande parte da magistratura defende que o critério da antiguidade seja extinto ou no mínimo atenuado, para que as eleições nos tribunais sejam mais democráticas.
Porém, muitos juízes são favoráveis à restrição do universo de elegíveis em benefício dos mais antigos, sob o argumento de que isso evita uma politização interna que pode ser danosa ao funcionamento do Judiciário.
Um dos problemas do critério da antiguidade é que muitas vezes os eleitos para os cargos completam o período para a aposentadoria compulsória, aos 70 anos, durante os mandatos.
Isso pode levar à necessidade de pleitos extraordinários e mandatos-tampão.
Foi o que ocorreu no TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo. O presidente eleito para o biênio 2010/2011, Antonio Carlos Viana Santos, morreu em janeiro, e os dois desembargadores na linha sucessória dele se aposentaram nas últimas semanas.
A nova eleição para a presidência do TJ-SP ocorre no dia 3.
O tribunal paulista já tentou em 2007, realizar uma eleição com uma lista de candidatos mais ampla.
Uma resolução da corte permitiu que integrantes do Órgão Especial do TJ pudessem ser escolhidos para os cargos máximos do tribunal.
Dos 25 componentes do Órgão Especial, 12 são escolhidos por um colégio eleitoral que reúne todos os desembargadores do TJ (355), e 13 passam a integrá-lo pelo critério da antiguidade.
Porém, o STF barrou a medida, sob o argumento de que ela violou a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), de 1979, que fixa as regras favoráveis aos mais antigos nas eleições.
Nesse julgamento Lewandowski foi voto vencido. Para ele, pelo menos os membros dos Órgãos Especiais deveriam ser elegíveis para os altos cargos das cortes.
"Em um TJ como o de São Paulo, com mais de 350 desembargadores, pessoas com grande experiência profissional e vivência na magistratura têm obstado o direito fundamental de se candidatar e ser presidente, vice e corregedor da própria instituição", afirma o ministro.
terça-feira, 1 de março de 2011
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