quarta-feira, 23 de março de 2011
Com acesso ao portal Capes, a revista Harvard Law Review publica estudo sobre o voto "dissent" na Corte Suprema americana
No curso do PPGD da puc-rio, estamos oferecendo uma disciplina eletiva em 2011.1 sobre a teoria constitucional alemã. Temos privilegiado os textos clássicos de Weimar. É o caso da conferência de Triepel de 1926. Nela, ao defender uma articulação entre o politico e o direito, esse jurista alemão defende indiretamente um controle judicial dos atos do legislativo. E mais. Combate o positivismo juridico. No seu objetivo conservador para beneficiar proprietários atingindos pela crise econômica alemã dos anos 20, defende uma flexibilização da lei sobre a matéria apelando para "valores". O que interessa ai é como timidamente Alemanha iniciava um processo de controle judicial em detrimento do legislador. No texto anexo sem autoria publicado na revista Harvad Law Review de março de 2011 (portal capes), estabelece não só um histórico sobre o processo decisório na Corte Suprema americana como a noção do "dissent". Há um histórico sobre o dissent. Há uma contraposição entre o consenso e o colegiado. Mais recentemente a Corte Suprema vem distinguindo o assertive dissent do respectfully dissent. Assertive dissent resume-se em relação a maioria como "I dissent". O respectfully dissent contribui para o principio do colegiado. É um alerta para a maioria. Trata-se essa comparação como importantissima. Na Alemanha, caminhou-se num debate sobre o positivismo juridico. Na Corte Suprema, a questão da maioria - consenso e "dissent". Tal quadro comparativo serve para questionar o processo decisório do STF que "fala" do principio do colegiado. Mas este não tem o carater americano que no fundo, mesmo com o respectfully dissent, se respeita "pela maioria" É uma lição para os nossos pelusos;
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