Defensor público quer se desligar da OAB
Arthur Rosa | De São Paulo
23/03/2011Os defensores públicos estão perdendo uma disputa judicial travada com seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Como atuam em função pública, alegam que não precisam estar inscritos no órgão e pagar anuidade. Em primeira e segunda instâncias, há decisões desfavoráveis às associações que representam os profissionais nos Estados do Mato Grosso do Sul e da Bahia, que devem levar a discussão aos tribunais superiores.
As associações alegam que o artigo 4º da Lei Complementar nº 132, de 2009, que alterou a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (nº 80, de 1994), estabelece que a capacidade postulatória do profissional - para atuar em nome de um terceiro em juízo - "decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público", tornando facultativa a manutenção de inscrição na OAB. Para assumir a função, no entanto, o advogado precisaria estar ligado à entidade.
O juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS), adotou, no entanto, um outro entendimento para o dispositivo. Para ele, "o contido no parágrafo 6º, do artigo 4º, não deve ser interpretado de forma a dispensar a condição de advogado do defensor, mas de dispensar a juntada de procuração em cada processo em que ele atuar". Com esse entendimento, o juiz negou o pedido formulado pela Associação dos Defensores Públicos do Estado do Mato Grosso do Sul (Adep-MS).
Na Bahia, os defensores públicos conseguiram sentença favorável. Mas a decisão foi cassada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Em seu voto, o relator do caso, juiz federal Cleberson José Rocha, afirma que "a Constituição de 1988 e as normas regulamentares da carreira caracterizam a natureza de advogado para a atividade do defensor público". O Estatuto da Ordem - Lei nº 8.906, de 1994 -, segundo ele, exige a inscrição, "não podendo o Judiciário afastar a exigência que não se apresenta inconstitucional". Para o magistrado, no entanto, a exigência é "injusta" por submeter o defensor a dois regimes jurídicos concomitantemente. "Sem perceber honorários, o agente deverá arcar com a anuidade pelos vencimentos de seu cargo", diz.
A discussão também bateu às portas da seccional paulista da OAB. A entidade fez um levantamento e verificou que 73 dos 500 defensores públicos de São Paulo pediram desligamento com a edição da Lei Complementar nº 132 - que pode ser alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) do Conselho Federal da Ordem. A seccional comunicou o fato à defensora pública-geral do Estado, Daniela Sollberger Cembranelli, que determinou a abertura de procedimento administrativo contra os profissionais. Também foi enviado ofício ao Tribunal de Justiça (TJ-SP) alertando para o problema. "Sem inscrição na OAB, o defensor público está atuando de forma irregular", afirma o vice-presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, lembrando que só estão dispensados da inscrição os membros do Ministério Público e da magistratura.
A reação da Associação Paulista dos Defensores Públicos (Apadep) foi imediata. A entidade emitiu nota repudiando a atitude da OAB-SP. Considerou uma "verdadeira afronta ao livre e pleno exercício das funções institucionais do defensor público, e nítida tentativa de mitigar a autonomia funcional e administrativa da instituição". Para o presidente da entidade, Rafael Valle Vernaschi, a lei é clara e dispensa o profissional de inscrição e pagamento de anuidade, que em São Paulo é de R$ 793. "Até uma decisão do Supremo, vale o que está na Lei Complementar nº 132", diz.
quarta-feira, 23 de março de 2011
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