quinta-feira, 17 de março de 2011

Ponderação no STF?

Valor 17 de março de 2011
Fux define julgamento sobre área de marinha
Maíra Magro Em sua estreia ontem no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux deu um voto definitivo em um processo que discutia as regras para a demarcação de terrenos de marinha - que afeta milhares de imóveis localizados na orla brasileira. Por seis votos a quatro, o STF concedeu uma liminar que obriga a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) a notificar pessoalmente os envolvidos na demarcação dessas áreas, ao invés de comunicá-los por edital. O julgamento começou em fevereiro, mas foi interrompido para aguardar o posicionamento do ministro Fux, que tomou posse no dia 3 e ontem votou pela concessão da liminar.

Os terrenos de marinha são aqueles localizados em uma faixa de 33 metros a partir da linha do mar. Essas áreas são definidas como propriedade da União, embora possam ser utilizadas por terceiros, mediante o pagamento de taxas para ocupação e transferência. Mas a União diz que essas áreas ainda não foram totalmente estabelecidas ao longo da orla brasileira, e começou um polêmico processo de demarcação. O entendimento é de que só poderiam permanecer nesses terrenos os que tenham registros de imóveis anteriores a 2007 - ano de edição da Lei nº 11.481, que trata da regularização fundiária.

A discussão levada ao Supremo trata da forma de citação das pessoas envolvidas nesses processos de demarcação. O artigo 11 do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946 - com redação definida pelo artigo 5º da Lei 11.481 - autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a notificar os interessados apenas por edital. A Assembleia Legislativa de Pernambuco entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) argumentando que esse procedimento contraria os princípios do contraditório e da ampla defesa. Como a maioria das pessoas não acompanha esses editais, elas poderiam chegar a ter imóveis expropriados sem ter a chance de se defender. Já a União argumentou que as citações por edital envolviam somente uma fase pré-processual da demarcação.

No julgamento, os ministros tocaram no mérito da discussão e declararam que a notificação por edital é inconstitucional. "Entre a celeridade da demarcação e o devido processo legal, há que predominar este", afirmou Fux. O ministrou frisou que, como o caso envolve o direito de propriedade, cada parte interessada deve ser ouvida. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, contou que recebeu uma informação da Advocacia-Geral da União (AGU) de que seria editada uma medida provisória acabando com a possibilidade da citação por edital.

O advogado Luís Cláudio Kakazu diz que a decisão do STF "é um precedente importantíssimo que atinge interesses em todo o Brasil". Além dos terrenos de marinha, segundo ele, estão em jogo antigas áreas indígenas hoje ocupadas por imóveis e condomínios - mas que a União reivindica para si, mediante a cobrança de taxa de ocupação.

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