quinta-feira, 31 de março de 2011

Comissão de Veneza do Conselho da Europa elabora Manual do Estado de Direito

[http://www.conjur.com.br/2011-mar-30/comissao-veneza-cria-manual-identificar-estado-direito?boletim=1368] informado pelo Conjur de 31 de março de 2011

quarta-feira, 30 de março de 2011

Pesquisa do CNJ

Folha de São Paulo 30 de março de 2011

Processos do governo e de bancos travam Judiciário

Levantamento inédito mostra que 20% de todas as ações envolvem cem instituições, a maioria do setor público

Governo é réu em dois terços das ações em que tem interesse, afirma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça

SHEILA D'AMORIM
MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA

O governo federal e os bancos estatais e privados são os que mais sobrecarregam a Justiça, segundo levantamento inédito do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que identificou as cem instituições com maior quantidade de ações tramitando nas diversas esferas do Judiciário.
Como autoras das ações ou rés nos processos, essas instituições fazem com que "a Justiça funcione em grande parte para atender a demanda de poucas pessoas", afirmou o secretário-adjunto da presidência do CNJ, José Guilherme Vasi Werner.
As cem instituições que mais demandam o Judiciário representam cerca de 20% dos 71 milhões de processos registrados até fim de março de 2010 no levantamento do CNJ obtido pela Folha.
A divulgação do ranking servirá para o CNJ debater em maio, em seminário com todos os envolvidos, soluções para desafogar a Justiça.
Para Werner, o Judiciário é palco para solução desde pequenas disputas, que poderiam ser discutidas na área administrativa ou nos juizados especiais, a causas milionárias, "o que acaba sobrecarregando a Justiça".
O governo federal é réu em 67% dos processos em que está envolvido. Já os bancos acionam tanto a Justiça quanto são questionados.
A Previdência Social, por meio do INSS, lidera o ranking de processos. Os dados consideram ações que tramitavam nas justiças Federal, Estadual e do Trabalho.

PREVIDÊNCIA
Para o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, a liderança pode ser provocada pelas "políticas sociais" desenvolvidas na instituição.
Responsável pelo pagamento de 28,1 milhões de benefícios ao mês e pela cobertura previdenciária para cerca de 55 milhões de trabalhadores, a Previdência, segundo Hauschild, tem vários serviços que podem ser questionados judicialmente, como a revisão de aposentadorias e auxílio doença.
Os grandes bancos públicos e privados também estão na lista, entre eles Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Itaú.
Mesmo caso das empresas de telefonia, lideradas pela Brasil Telecom Celular, comprada pelo Grupo Oi.
Não há um diagnóstico fechado sobre as causas da ações, mas, na avaliação de Werner, o ranking retrata o aumento do mercado consumidor brasileiro.
"Nos últimos anos, houve um boom de serviços para as classes menos favorecidas - C, D e E - e isso não veio acompanhado de tratamento adequado".
Segundo Werner, "as agências reguladoras são muito omissas no trato de lesões ao consumidor" e por isso eles são obrigados a procurar a Justiça.

CONCILIAÇÃO
Banco do Brasil, Caixa e a Advocacia-Geral da União, órgão que defende o governo, informaram que têm buscado a conciliação para evitar disputas judiciais.
A AGU justifica informando que busca na Justiça reaver R$ 900 bilhões em dívida ativa -débitos dos contribuintes em fase de cobrança.
Procurados pela Folha, Bradesco, Finasa, Itaú e Oi não quiseram se manifestar.
O Rio Grande do Sul é único Estado que aparece entre os dez primeiros. O procurador-geral-adjunto do Estado, Bruno Winkler, atribuiu o fato à "cultura" da população de recorrer à Justiça.

segunda-feira, 28 de março de 2011

O STF e Fux

Folha de São Paulo 28 de março de 2011

ENTREVISTA DA 2ª LUIZ FUX

"Debaixo da toga de juiz também bate um coração"

Ministro do STF não aceita ser responsabilizado pelo voto que anulou a Ficha Limpa para 2010 e diz que tenta equilibrar "razão e sensibilidade" ao julgar

O ministro Luiz Fux, durante entrevista em Brasília

VERA MAGALHÃES
ENVIADA ESPECIAL A BRASÍLIA

MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux não aceita ser responsabilizado pelo voto que anulou a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010.
Juiz de carreira, disse que procurou argumentos jurídicos para tentar validar a regra na última eleição, mas não encontrou. "Debaixo da toga de um magistrado também bate um coração", disse, ao explicar que tenta equilibrar "razão e sensibilidade".




Folha - Como o sr. se sentiu desempatando uma questão tão controversa como a da validade da Lei da Ficha Limpa em 2010?
Luiz Fux - Eu não desempatei nada. Apenas aderi à posição majoritária do Supremo, que era no sentido de não permitir que a lei valesse para as eleições do mesmo ano. Os votos foram de acordo com o artigo 16 da Constituição, que é um artigo de uma clareza meridiana. Uma coisa tão simples que às vezes um leigo sozinho, lendo o dispositivo, vai chegar à mesma conclusão que eu. O artigo 16 diz que a lei que altera o processo eleitoral não se aplica na eleição que ocorra até um ano de sua vigência.

Como corte constitucional, o STF deve fazer distinção entre o que deve prevalecer: os direitos individuais ou os direitos da sociedade?
A Constituição não legitima julgamentos subjetivos. Senão, partimos para aquela máxima de "cada cabeça, uma sentença", e não vamos ter uma definição do que é lícito e o que é ilícito. A população só tem segurança jurídica a partir do momento em que o magistrado se baseia ou na lei ou na Constituição. A interpretação só se opera quando há uma dubiedade.

Alguns ministros apontaram inconsistências na Ficha Limpa. O sr. acha que, no futuro, o STF pode derrubá-la?
Nós julgamos a questão do artigo 16, que tornou absolutamente indiferente a análise das demais questões. Não houve ninguém que tivesse declarado a lei inconstitucional. Por isso afirmei que fiquei impressionado com os propósitos da lei, fiquei empenhado em tentar construir uma solução. Tanto que não consegui dormir, acordei às 3h e levei seis horas para montar o voto. A partir do julgamento, a única conclusão a que se pode chegar é que ela se aplica a partir de 2012.

Mas quando o ministro Cezar Peluso diz que nem as ditaduras ousaram fazer uma lei retroagir para punir crimes, ele não está dando mote para que a lei seja questionada?
Uma coisa é a anterioridade, prevista no artigo 16, e outra é você falar em retroatividade. Às vezes há um impulso de se confundir as coisas. Se a lei pode ser aplicada aos crimes anteriores não foi objeto de debate. Acredito que isso foi uma manifestação isolada diante do clima que se criou diante da judicialidade do argumento.

Mas pessoalmente o sr. vê problema nisso?
Hoje não. Mais tarde poderão surgir novas demandas? Poderão. Até por isso não posso me pronunciar agora, mas eu digo que a lei vale para 2012. A Lei da Ficha Limpa é movida pelo melhor propósito de purificação da vida democrática. Acho a opinião pública muito importante, mas, para nós, a Constituição é um santuário sagrado.

O Judiciário não demora demais em responder a essas demandas?
Entra em cena outra questão, que é a judicialização da política. Aqui não há a judicialização da política: há a politização de questões levadas ao Judiciário. Por que não resolveram isso lá entre as próprias instituições? Como a Constituição garante que todo cidadão lesado pode entrar na Justiça, todos os que se sentiram prejudicados pela lei entraram em juízo. Passam pela primeira instância, TRE, TSE e ainda cabe recurso ao STF. Sou defensor da eliminação do número de recursos. É preciso que a população se satisfaça.

O sr. pode ficar quase 13 anos no STF. Pretende sair antes?
Aí a gente vai ter que valer da frase de que o futuro a Deus pertence. Acho que é uma ideia legítima você contribuir com seu país por dez anos e depois você permitir que outros possam ocupar.

A divisão desse julgamento tende a se repetir?
Mesmo os magistrados mais experientes têm um grau de intelectualidade muito avançado, não merecem a pecha de conservadores. O voto do ministro Gilmar Mendes é baseado em doutrinas recentes. Não tem grupo nem deve se imaginar isso. Até porque o STF visa a fazer Justiça à luz da lei e da Constituição. Não é um tribunal de justiçamento.

O STF tem pela frente casos polêmicos, como a extradição de Cesare Battisti. Qual sua posição sobre o caso?
Uma tese sub judice não pode ser adiantada sob pena de criar um paradoxo e eu ficar impedido de julgar.

A extradição virou disputa entre a questão política e o entendimento do tribunal?
A questão que se vai colocar é: se o ato do presidente é vinculado à decisão do Supremo ou é um ato discricionário. Tem sistemas jurídicos de todos os gostos. Tem o que avalia apenas se estão presentes as condições de extradição. A discussão é saber qual é o sistema brasileiro. É aquele que entende que o Judiciário só avalia e tem que cumprir, ou o Judiciário é impositivo, e cabe apenas ao presidente cumprir? Vai depender do teor da decisão.

Há na pauta outros casos de repercussão social, como a união homoafetiva. Como o sr. se posiciona nesses casos?
No Supremo, você aplica regra bíblica de a cada dia uma agonia. Por exemplo, a Lei da Ficha Limpa foi incluída na sexta à noite na pauta. Essas coisas são divulgadas muito em cima da hora.

Mas o sr. nesse ponto também pretende ser estritamente técnico?
Julgo sempre segundo minha consciência, e acho que estou fazendo o melhor. Sou humano. Se errar, vou errar pelo entendimento. Sou sensível aos direitos fundamentais da pessoa humana.

Outra polêmica posta é sobre os limites do CNJ. O sr. acha que o ministro Peluso adotou uma postura mais corporativista que a anterior?
O ministro Peluso é um juiz de carreira que exerce a presidência. E não tem a história de um homem corporativista. Ele só não vai permitir a condenação de uma pessoa em bases infundadas.

Qual o sr. acha que deve ser o limite de atuação do CNJ?
O CNJ foi uma grande inovação quanto ao controle externo, mas tem tido questionamentos quanto à atuação, de desvios da função. É o que temos de analisar.

Neste ano ou no próximo os srs. vão se deparar com o maior julgamento da história do STF, que é o do mensalão. O sr. acha que o Supremo é a corte adequada para julgar questões penais?
Juiz tem de julgar de tudo. Outro questionamento, o da prerrogativa de foro, tem um pressuposto correto, porque o ente público, dependendo da função que exerça, está sempre sendo questionado. Não seria razoável ele ser julgado cada hora num lugar.

Mas existe o outro lado dessa questão, que é o fato de o Supremo demorar demais para se manifestar em questões penais. Até hoje há apenas três casos de condenação.
Isso é uma realidade inafastável. Mas hoje o fato de você ter juízes para produzir provas, fazer a oitiva de testemunhas, agiliza muito. Pelo tamanho do processo, o ministro Joaquim Barbosa está tendo uma presteza enorme.

Em 2007, quando o STF decidiu receber a denúncia do mensalão, o ministro Ricardo Lewandowski fez um desabafo dizendo que a corte julgou "com a faca no pescoço". No julgamento, a pressão deve voltar. Como equilibrar isso?
Acha que eu não julguei a Ficha Limpa com a faca no pescoço? Acho que os ministros vão se equilibrar no fio dessa navalha no seguinte sentido: o processo penal determina que seja apurada a autoria e a materialidade. Esse é o papel do STF. Discussão política é inaceitável

http://works.bepress.com/pfc/106/

http://works.bepress.com/pfc/106/

Sebastianismo e Constituição,
publicado no "Jornal de Notícias"
27 de março de 2011

sexta-feira, 25 de março de 2011

Textos

Colocando no google com ssrn temos o novo texto de Jeremy Waldron Can Targete killing work as a neutral principle. É de março de 2011. Discute o direito na guerra. Tem haver muito com a questão da Libia. Saiu também o verbete que se coloca no google de Gerard Postema "Jurisprudence" no qual ele compara Bentham a Hart.

Ficha suja e o STF

Valor Econômico
Judiciário: Única decisão tomada até agora pela Corte refere-se à sua aplicação nas eleições de 2010
Constitucionalidade da Ficha Limpa será questionada no STF
Juliano Basile | De Brasília
25/03/2011A discussão a respeito da Lei da Ficha Limpa apenas começou no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros decidiram somente que a lei deve ser aplicada a partir das eleições de 2012. Ou seja, que não valeu para as eleições de 2010. Resta ainda discutir ponto a ponto as restrições que a Ficha Limpa trouxe à classe política.

"Ainda é preciso analisar caso a caso", resumiu o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do STF, Ricardo Lewandowski. "O Supremo tomou apenas uma decisão de que a lei não vale para as eleições de 2010, mas o tribunal não se pronunciou sobre a constitucionalidade da lei e poderá fazê-lo até 2012", completou.

Na tarefa de definir a validade da lei para as próximas eleições, os ministros do STF vão enfrentar pelo menos dois temas centrais que são capazes de dividir a Corte.


O primeiro é como fica a aplicação da Ficha Limpa frente ao princípio constitucional da presunção da inocência. Por ele, todos são inocentes até que se prove o contrário. Mas, pelos critérios da Ficha Limpa, se um político foi condenado por um órgão colegiado da Justiça (formado por mais de um juiz), ele não poderá se candidatar. Caberá aos ministros do STF dizer se, mesmo podendo recorrer contra a condenação da Justiça, os políticos estão mesmo proibidos de concorrer às eleições.

Outro tema central é se a lei tem efeitos sobre fatos que ocorreram antes de sua aprovação. A Ficha Limpa trouxe 15 novas previsões de inelegibilidade de políticos. São fatos passados que, a partir da lei, passam a valer para impedir que eles se candidatem. Por exemplo, quem foi condenado por crime contra os cofres públicos, não pode concorrer às eleições por oito anos. O mesmo vale para quem foi condenado por crime contra a saúde pública, o meio ambiente, lavagem de dinheiro e para os crimes contra a vida ou a dignidade sexual. A discussão será definir se um político pode perder o direito de se candidatar por crimes acontecidos no passado, quando não existiam as vedações da Ficha Limpa.

Durante o julgamento de Joaquim Roriz, que foi candidato ao governo do Distrito Federal, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, criticou essa aplicação retroativa da lei. Para Peluso, a lei não pode retroagir para tirar um direito de alguém com base em restrições que ainda não existiam quando essa pessoa teria cometido o suposto ilícito. Fazendo uma analogia às leis penais, Peluso disse que os cidadãos têm o direito de saber se a conduta deles é ou não passível de restrição de direitos deles mesmos.

Neste ponto, a Lei da Ficha Limpa estaria retroagindo. A lei fez, por exemplo, que a renúncia do então senador Jáder Barbalho, em 2001, levasse o TSE a determinar a sua inelegibilidade em 2010. O problema é que, em 2001, essa previsão de que ele seria inelegível simplesmente não existia. Foi algo acrescido pela Ficha Limpa em 2010.

Se a votação a respeito do prazo de validade da lei (a partir de 2010 ou 12) levou a um placar de seis a cinco, no STF, esses temas também devem levar a novas divisões na Corte. A discussão sobre a presunção da inocência e a de aplicação retroativa da lei certamente vai gerar grandes embates entre os ministros, pois, a partir delas, será definido se as 15 novas previsões de inelegibilidade terão validade ou não. "Por enquanto, a Ficha Limpa está em pleno vigor", disse Lewandowski. "Mas, a lei não está imune a futuros julgamentos", advertiu.

Segundo o presidente do TSE, a Justiça Eleitoral deverá seguir a posição definida pelo STF e aceitar os recursos de políticos que perderam os mandatos por força da aplicação da lei para as eleições de 2010. Com isso, haverá mudanças na composição do Senado, da Câmara e das assembleias legislativas dos Estados.

Apesar das indefinições que ainda restam quanto à validade da lei, Lewandowski comemorou os seus efeitos aos eleitores e à classe política. "A Ficha Limpa é muito mais do que uma lei formal", disse o ministro. "É uma ideia que ingressou no imaginário da população, tanto assim que os termos 'ficha limpa' e 'ficha suja' são utilizados pelos eleitores para fazer distinções entre os políticos." Lewandowski ressaltou que, por conta da Ficha Limpa, muitos políticos retiraram suas candidaturas ou desistiram de concorrer em 2010. Resta saber se farão o mesmo em 2012. Para isso, o STF terá de dar novas respostas aos políticos e eleitores.

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quinta-feira, 24 de março de 2011

Câmara e o ativismo judicial

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Câmara reage ao ativismo judicial
Caio Junqueira | De Brasília
24/03/2011Text Resize
Texto:-A +A CompartilharImprimirEnviar por e-mail A Câmara dos Deputados iniciou ontem um movimento de reação ao ativismo judicial nas questões políticas, também chamado de "judicialização da política". Sua principal comissão, a de Constituição e Justiça, aprovou uma proposta de emenda constitucional que estabelece que é o suplente da coligação que deve assumir a cadeira na Casa no caso de haver uma vaga, e não o suplente do partido, como determinou recentemente o Supremo Tribunal Federal.

O colegiado também aprovou a realização de um seminário intitulado "Separação dos Poderes: Legislativo x Judiciário", cujo objetivo é "evitar esta ingerência indevida de um poder sobre as atribuições exclusivas de outro" e discutir a viabilidade da PEC 03/2011, que tem por intuito incluir na Constituição outra atribuição do Legislativo: "Sustar os atos normativos dos outros poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa."

A discussão sobre as duas propostas acabou por fazer o debate se transformar em uma sequência de fortes ataques ao Poder Judiciário, até mesmo com sugestões para que sejam encontradas formas de limitar as prerrogativas dos juízes e ministros dos tribunais superiores. O autor da PEC 03/2011, Nazareno Fonteles (PT-PI), disse que o país corre o risco de viver um regime semelhante a uma ditadura. "Se a gente deixar que eles [juízes] tomem conta da República, estaremos caminhando, se não para uma ditadura, pelo menos para uma oligarquia comandada pelo Judiciário."

Seu posicionamento foi elogiado por praticamente todos os integrantes da CCJ. "Espero que deste debate surja uma maneira para que toda vez que qualquer corte superior, seja TST, STJ ou STF, interpretar a lei em desacordo com o espírito do legislador, a Casa de origem da lei edite um decreto legislativo para que seja sustada a decisão. Não queremos desfazer sentenças, mas é preciso que as sentenças sejam embasadas na lei e não na interpretação da lei", disse o deputado Anthony Garotinho (PR-RJ).

O petista Jilmar Tatto (SP) citou o filósofo francês Charles de Montesquieu (1689-1755), autor da ideia da separação dos poderes entre Executivo, Judiciário e Legislativo, para questionar a razão de ser da Justiça no Estado atual. "Dos três Poderes, apenas um não tem o voto popular. Por que necessariamente essa lógica de Montesquieu tem que ser aplicada no mundo moderno? Por que necessariamente o Judiciário tem que ser um Poder? Por que não uma função de Estado que tenha essa competência? Por que não um debate pra valer de como ele deve funcionar?", afirmou.

Para Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), o requerimento do seminário é importante e o evento deve repercutir na comissão especial da Câmara que analisa a reforma política. "Os membros do Judiciário assumem por concurso. É uma aristocracia intelectual que faz parte do Judiciário, mas que, por outro lado, não tem contato permanente com o povo porque não foram eleitos pelo povo. Então tendem a ter soluções muito teóricas, abstratas e fora da realidade. Enquanto no Legislativo, com o contato com o povo, sentimos os fluidos das exigências populares", afirmou.

O presidente da comissão da reforma política da Câmara, Almeida Lima (PMDB-SE), declarou que é preciso saber qual a "real intenção do Judiciário brasileiro". "A meu ver, há um claro objetivo de revolucionar a organização do Estado, uma clara vontade de derrogação da tripartição dos Poderes".

Houve, porém, contestações. "Não farei parte dessa unanimidade. Estamos errados quando imaginamos que podemos censurar decisões judiciais, porque é isso que se pretende", disse Esperidião Amin (PP-SC). A principal contestação, contudo, veio do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que fez uma avaliação das motivações do Judiciário no que se refere à decisão de que o suplente a tomar posse no caso de o cargo ficar vago seja o do partido, e não o da coligação.

"Esse processo todo começou quando o DEM questionou a fidelidade partidária daqueles que estavam deixando seu partido em 2007. A Justiça mudou seu entendimento e passou a considerar o partido detentor do mandato. Essa discussão hoje de suplentes deriva da interpretação de que o mandato pertence ao partido e que o suplente é do partido. E não vi ninguém aqui, naquela ocasião, contestar o Supremo", disse.

Autor da PEC dos suplentes, Ronaldo Caiado (DEM-GO) rejeitou a argumentação de Cunha. "Nenhum partido pode ser surpreendido pela mudança das regras. Não vamos confundir fidelidade com a licença que o parlamentar pede para ocupar outro cargo no Executivo e deixa sua vaga aberta", disse. A PEC dos suplentes acabou sendo aprovada e, antes de ir a plenário, será debatida em uma comissão especial.

quarta-feira, 23 de março de 2011

O Ministro Gilmar F. Mendes ressuscita Zagrebelsky

No seu voto relator do RE interposto pelo deputado estadual Leonidio a respeito da Lei Complementar n.35/2010 - Ficha Limpa, o Ministro Gilmar F. Mendes traz como novidade Zagrebelsky. O pensamento de Zagrebelsky, já foi utilizado em votos anteriores. Mas hoje somos brindados, novamente, como "obra recente" de Zagrebelsky (Zagrebelsky na verdade tem uma obra recente de 2010 editorial Trotta Contra la ética de la verdad que são artigos reunidos a respeito da Igreja e Bobbio)a que trata do processo de Jesus. Ali, Zagrebelsky inspirado em Kelsen vê a falta da jurisdição constitucional diante da turba da maioria. Há uma necessidade urgente de um "aggiornamento" na sua fundamentação. Temos ai, que não é nenhuma novidade, Waldron a respeito do papel do legislador e como também toda a discussão a respeito de "many minds" em Vermeule e Sunstein. No caso da fundamentação em Zagrebelshy no processo de Jesus, o Ministro Gilmar F. Mendes está tratando da "ressuscitação" de uma discussão envezada de democracia tão questionada hoje principalmente pela teoria constitucional americana

Com acesso ao portal Capes, a revista Harvard Law Review publica estudo sobre o voto "dissent" na Corte Suprema americana

No curso do PPGD da puc-rio, estamos oferecendo uma disciplina eletiva em 2011.1 sobre a teoria constitucional alemã. Temos privilegiado os textos clássicos de Weimar. É o caso da conferência de Triepel de 1926. Nela, ao defender uma articulação entre o politico e o direito, esse jurista alemão defende indiretamente um controle judicial dos atos do legislativo. E mais. Combate o positivismo juridico. No seu objetivo conservador para beneficiar proprietários atingindos pela crise econômica alemã dos anos 20, defende uma flexibilização da lei sobre a matéria apelando para "valores". O que interessa ai é como timidamente Alemanha iniciava um processo de controle judicial em detrimento do legislador. No texto anexo sem autoria publicado na revista Harvad Law Review de março de 2011 (portal capes), estabelece não só um histórico sobre o processo decisório na Corte Suprema americana como a noção do "dissent". Há um histórico sobre o dissent. Há uma contraposição entre o consenso e o colegiado. Mais recentemente a Corte Suprema vem distinguindo o assertive dissent do respectfully dissent. Assertive dissent resume-se em relação a maioria como "I dissent". O respectfully dissent contribui para o principio do colegiado. É um alerta para a maioria. Trata-se essa comparação como importantissima. Na Alemanha, caminhou-se num debate sobre o positivismo juridico. Na Corte Suprema, a questão da maioria - consenso e "dissent". Tal quadro comparativo serve para questionar o processo decisório do STF que "fala" do principio do colegiado. Mas este não tem o carater americano que no fundo, mesmo com o respectfully dissent, se respeita "pela maioria" É uma lição para os nossos pelusos;

Defensoria pública e a OAB

Defensor público quer se desligar da OAB
Arthur Rosa | De São Paulo
23/03/2011Os defensores públicos estão perdendo uma disputa judicial travada com seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Como atuam em função pública, alegam que não precisam estar inscritos no órgão e pagar anuidade. Em primeira e segunda instâncias, há decisões desfavoráveis às associações que representam os profissionais nos Estados do Mato Grosso do Sul e da Bahia, que devem levar a discussão aos tribunais superiores.

As associações alegam que o artigo 4º da Lei Complementar nº 132, de 2009, que alterou a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (nº 80, de 1994), estabelece que a capacidade postulatória do profissional - para atuar em nome de um terceiro em juízo - "decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público", tornando facultativa a manutenção de inscrição na OAB. Para assumir a função, no entanto, o advogado precisaria estar ligado à entidade.

O juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS), adotou, no entanto, um outro entendimento para o dispositivo. Para ele, "o contido no parágrafo 6º, do artigo 4º, não deve ser interpretado de forma a dispensar a condição de advogado do defensor, mas de dispensar a juntada de procuração em cada processo em que ele atuar". Com esse entendimento, o juiz negou o pedido formulado pela Associação dos Defensores Públicos do Estado do Mato Grosso do Sul (Adep-MS).

Na Bahia, os defensores públicos conseguiram sentença favorável. Mas a decisão foi cassada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Em seu voto, o relator do caso, juiz federal Cleberson José Rocha, afirma que "a Constituição de 1988 e as normas regulamentares da carreira caracterizam a natureza de advogado para a atividade do defensor público". O Estatuto da Ordem - Lei nº 8.906, de 1994 -, segundo ele, exige a inscrição, "não podendo o Judiciário afastar a exigência que não se apresenta inconstitucional". Para o magistrado, no entanto, a exigência é "injusta" por submeter o defensor a dois regimes jurídicos concomitantemente. "Sem perceber honorários, o agente deverá arcar com a anuidade pelos vencimentos de seu cargo", diz.

A discussão também bateu às portas da seccional paulista da OAB. A entidade fez um levantamento e verificou que 73 dos 500 defensores públicos de São Paulo pediram desligamento com a edição da Lei Complementar nº 132 - que pode ser alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) do Conselho Federal da Ordem. A seccional comunicou o fato à defensora pública-geral do Estado, Daniela Sollberger Cembranelli, que determinou a abertura de procedimento administrativo contra os profissionais. Também foi enviado ofício ao Tribunal de Justiça (TJ-SP) alertando para o problema. "Sem inscrição na OAB, o defensor público está atuando de forma irregular", afirma o vice-presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, lembrando que só estão dispensados da inscrição os membros do Ministério Público e da magistratura.

A reação da Associação Paulista dos Defensores Públicos (Apadep) foi imediata. A entidade emitiu nota repudiando a atitude da OAB-SP. Considerou uma "verdadeira afronta ao livre e pleno exercício das funções institucionais do defensor público, e nítida tentativa de mitigar a autonomia funcional e administrativa da instituição". Para o presidente da entidade, Rafael Valle Vernaschi, a lei é clara e dispensa o profissional de inscrição e pagamento de anuidade, que em São Paulo é de R$ 793. "Até uma decisão do Supremo, vale o que está na Lei Complementar nº 132", diz.

Agências reguladoras

São Paulo, quarta-feira, 23 de março de 2011
Folha de São Paulo 23 de março de 2011

Planalto quer limitar poder das agências reguladoras

Para governo, ao formular políticas, órgãos extrapolam papel de fiscalização

Governo tenta aprovar lei que limita o poder das agências; projeto já está pronto para ser votado na Câmara

ANDREZA MATAIS
ANA FLOR
DE BRASÍLIA

O Planalto quer limitar a atuação das agências reguladoras por considerar que elas têm extrapolado seu poder de atuação ao formular políticas públicas, criando problemas para o Executivo.
O governo decidiu que irá controlar esses cargos, nomeando diretores afinados com seu projeto, em vez de aceitar indicações políticas que o deixe nas mãos dos partidos.
A avaliação feita pelo Palácio do Planalto é que as agências devem se limitar a fiscalizar e a regular seus setores de atuação, tarefa que, para o governo, elas não cumprem como deveriam.
"Muitas vezes as agências confundem seu papel de órgão fiscalizador com o de formulador de política pública.
A função de planejamento é do Executivo", afirma o ministro Luiz Sérgio (Relações Institucionais).
Nesse sentido, o governo vai apoiar a discussão de um projeto que cria uma lei geral das agências, encaminhado na gestão Lula ao Congresso, e que limita o poder dos órgãos a regular e fiscalizar.
O projeto, que já foi discutido nas comissões da Câmara, está pronto para ser votado no plenário. Um exemplo ocorre na Anatel. As empresas de telefonia se queixam que a agência quer definir metas de universalização do serviço, medida que, avaliam, deveria caber ao Ministério das Comunicações.
O governo avalia que, ao perder o foco da fiscalização, as agências não conseguem evitar problemas como apagões de energia ou serviços ruins prestados por aeroportos, empresas de telefonia e de transporte público, entre outros.
Relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) que analisou as contas do governo no ano passado revelou que algumas agências arrecadaram menos de 2% das multas aplicadas entre 2005 a 2009.

VAGAS
Com o pretexto de que quer fortalecer as agências, o governo tentar controlar as indicações para as vagas de diretoria, hoje em grande peso nas mãos dos partidos.
Apesar de 11 vagas abertas nas agências, Dilma não tem pressa em definir seus titulares. Ao lado do ministro de cada área, ela pretende analisar nome a nome.
Um exemplo disso é que, até agora, o governo escolheu apenas três nomes para compor os quadros de ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
As sabatinas dos indicados começam hoje no Senado.
A nova realidade obrigou os partidos a procurarem técnicos para apadrinhar ou buscar brechas para se "eternizar" nos cargos. Os senadores do PMDB José Sarney (AP), Renan Calheiros (AL) e o ex-senador Hélio Costa indicaram Antonio Bedran para a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Bedran não foi reconduzido em novembro, quando terminou o mandato dele na diretoria da agência. Com isso, como já cumpriu quarentena, se for nomeado agora, poderá ficar por mais dois mandatos, totalizando 15 anos no cargo -apenas uma reeleição é permitida.
O PC do B quer manter-se na ANP (Agência Nacional de Petróleo), a corrente "Movimento PT" quer a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), o PMDB do Senado, a Anatel.
Até o ministro Guido Mantega já fez uma indicação para a ANS (Agência Nacional de Saúde).
Nos últimos anos, muitos dos indicados para agências reguladoras não tinham relação com a área que iriam regular. O governo Lula chegou a indicar para a Anac Milton Zuanazzi, que se dizia capacitado por ter trabalhado com turismo.

terça-feira, 22 de março de 2011

Site com o video do caso dos prisioneiros na Inglaterra

Segue abaixo o site com o video do debate sobre o conflito redudante do caso dos votos dos prisioneiros na Inglaterra. A Corte européia dos direitos humanos decidiu obrigar a Inglaterra acatar o reconhecimento do exercício do direito politico por parte dos prisioneiros.


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sábado, 19 de março de 2011

CNJ I

Folha de São Paulo de 19 de março de 2011

TENDÊNCIAS/DEBATES

O CNJ deve ter autonomia em relação aos tribunais para iniciar processos contra juízes?

NÃO

O CNJ não pode ser uma supercorregedoria

HENRIQUE NELSON CALANDRA

Responde-se à questão com três palavras: não, não e não.
A pergunta, de maneira ainda mais direta, deveria ser: a quem interessa criar instrumentos de controle funcional dos juízes, agentes do Estado que conduzem a real revolução social no Brasil?
Certamente não interessa à sociedade e à democracia ver o poder jurisdicional diminuído. Nem foi esse o espírito de nosso legislador constituinte. É preciso destacar que nem de longe se deixa de reconhecer que já houve, há e haverá desvios de alguns magistrados.
Infelizmente isso existe e negar esse fato é desconhecer a natureza humana.
Ressalte-se, com convicção, que causa verdadeiro sentimento de repulsa em qualquer juiz a conivência com desvios, em especial, no Judiciário. Por isso, a magistratura sempre apoiará medidas para extirpar os maus de suas fileiras.
Ainda que se reconheça os nobres propósitos da maioria dos membros do CNJ, em todas suas composições, não é possível aceitar tamanho retrocesso nas prerrogativas que foram criadas justamente para proteger a sociedade.
As corregedorias dos tribunais atuam de maneira inclemente, não admitindo quaisquer máculas na integridade de caráter dos magistrados. Alguém há de indagar: "E se as corregedorias falharem?".
Nesse exato instante surge a competência do CNJ para atuar, e, se necessário, punir qualquer magistrado que se desviou do caminho da Justiça.
Na verdade, o que alguns querem é suprimir uma necessária instância de apuração, que é a realizada pelas corregedorias nos Estados.
Afinal, o resultado dessa investida seria o de ferir mortalmente dois pilares da democracia brasileira: o regime republicano e a correlata separação entre os Poderes, além do próprio modelo federativo, que confere autonomia aos Estados.
A magistratura assiste, atônita, entidades relevantes como o Conselho Federal da OAB defendendo que o CNJ se transforme numa supercorregedoria. Algumas delas não compreendem e até mesmo criticam decisões dos ministros do STF que foram balizadas pela necessidade de observância da lei e da Constituição Federal.
Sob o argumento de punir os raríssimos casos de desvios de juízes, criar-se-ia instrumentos que poderiam ser usados contra a imensa maioria da magistratura, honesta e que cotidianamente decide contra perigosas organizações criminosas, detentoras de grande poder político e econômico.
Nos regimes de exceção é comum que tiranos admoestem juízes para obter decisões favoráveis. Foi preciso muito tempo e luta para estruturarmos o Brasil como uma democracia plena. E o Judiciário foi, senão o maior responsável, um dos mais importantes protagonistas dessa trajetória.
Para ficar em alguns momentos cruciais, basta lembrar da atuação firme e serena do STF, presidido pelo ministro Sidney Sanches, no caso que culminou no impeachment do então presidente da República.
Mais recentemente, a Suprema Corte, com independência e coragem, instaurou processo diante de denúncias de corrupção envolvendo altos escalões da República e declarou a constitucionalidade do próprio CNJ.
A despeito de sua relevância, esse é apenas um pequeno retrato da Justiça, que em sua maioria age longe das manchetes da mídia, com os juízes trabalhando de maneira destemida por todo o Brasil, distribuindo o direito à saúde, à educação e à segurança, entre outros mandamentos constitucionais.
É preciso punir exemplarmente aqueles que se desviam do caminho da Justiça, mas isso deve ser feito como é garantido a todos os cidadãos, respeitando-se as leis, a Constituição e o STF.

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HENRIQUE NELSON CALANDRA é desembargador e presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros)

CNJ II

Folha de São Paulo de 19 de março de 2011

O CNJ e seu poder originário

GILSON DIPP

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é criação da reforma do Judiciário em resposta a diferentes reclamos de variados setores da sociedade. Assim, foi criado com a participação de juízes e promotores estaduais e federais de todos os graus, advogados e cidadãos indicados pela Câmara e pelo Senado.
Incluído no âmbito do Poder Judiciário como seu órgão de cúpula e sujeito apenas ao controle do Supremo Tribunal Federal, o CNJ recebeu a missão de controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário e do cumprimento dos deveres dos juízes.
Para tanto, foram-lhe atribuídos, entre outros, os poderes de zelar pela legalidade e moralidade dos atos administrativos de órgãos da Justiça, podendo revê-los ou desconstituí-los e, principalmente, resolver reclamações contra os mesmos ou avocar processos dos tribunais aplicando sanções administrativas, conforme estabelece a Constituição Federal no art. 103-B, parágrafo 4º, incisos II e III.
Cabe ao corregedor nacional de Justiça, quando for o caso, preparar a instauração do processo administrativo disciplinar.
O sistema constitucional assim emendado reformatou o Poder Judiciário, preservando a autonomia dos órgãos de Justiça locais e conferindo ao CNJ legitimidade ordinária autônoma concorrente para promover, ele próprio, a apuração e a sanção disciplinar.
Com base nessa inteligência, o CNJ foi chamado a apreciar, por exemplo, caso envolvendo um ministro de tribunal superior. São inúmeras as situações de magistrados de tribunais e de primeiro grau que respondem diante do conselho, algumas por provocação de pessoas comuns do povo, certamente confiantes na legitimidade desse controle externo da magistratura.
Audiências públicas promovidas pela Corregedoria Nacional de Justiça em vários Estados permitiram também que juízes e tribunais contribuíssem com sugestões para correção e aprimoramento de serviços.
Tem o CNJ autoridade suficiente para, sem prejuízo da autotutela dos tribunais inferiores, realizar averiguações por sua iniciativa.
Reforçam-na a regra da Constituição que autoriza o CNJ a aplicar a pena de remoção ou aposentadoria por interesse público (art. 93, VIII), as disposições da Lei da Ficha Limpa (lei complementar 135/2010) que mandam o CNJ responsabilizar juízes e tribunais eleitorais por descumprimento de prazos, e a Lei da Mini-Reforma Eleitoral (lei 12.034/ 2009), ao atribuir-lhe o controle do cumprimento dos prazos de registro de candidaturas.
Sustentar entendimento diverso seria contrariar a razão e a função do controle externo. As objeções suscitadas com base na regra da subsidiariedade, de que o CNJ só poderia atuar depois dos órgãos locais, contradiz seu significado lógico e prático. Mesmo assim, o CNJ enviou às corregedorias locais, entre agosto de 2008 e agosto de 2009, 521 reclamações, o que equivale a 90% do total remetido ao conselho.
Algumas ressalvas legais não diminuem as atribuições do conselho e não impedem a avocação de processos quando lhe parecer necessário. O poder de avocação é desdobramento natural do de instaurar originariamente investigações e procedimentos, quando as circunstâncias recomendarem.
Foram diversos os casos em que o envolvimento dos investigados, com processo já instaurado ou não, justificava desde logo a apuração originária. A Suprema Corte, ao se reservar o poder de reavaliar a oportunidade ou necessidade da iniciativa, indiretamente, tem reconhecido a competência originária do conselho, visto que esse juízo situa-se fundamentalmente no âmbito das atribuições administrativas do CNJ.

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GILSON DIPP é ministro do Superior Tribunal de Justiça, ministro suplente do Tribunal Superior Eleitoral e ex-corregedor nacional de Justiça.

Laicidade I

El juez pasa la cruz al político
La justicia europea rectifica y dice que el símbolo religioso en el aula no viola la libertad - Cada Estado abordará esta cuestión a su manera
MIGUEL MORA / CARMEN MORÁN 19/03/2011 El Pais

La justicia europea salva el crucifijo presente en muchas aulas italianas pero deja a los Estados la patata caliente de los símbolos religiosos en espacios públicos. La sentencia, inapelable, fue recibida ayer como una derrota de los laicistas. En todo caso tendrán que ser los políticos los que decidan este asunto en cada país.


La confesionalidad triunfa
La noticia en otros webs
webs en español
en otros idiomas
El crucifijo, según el tribunal, "no supone un factor de adoctrinamiento"

"La ciudadanía va por delante de políticos y jueces", dice Europa Laica

El Gobierno italiano y El Vaticano se felicitan del nuevo criterio judicial

Extremadura llegó a un acuerdo antes de que resolvieran los tribunales
La Gran Sala del Tribunal Europeo de Derechos Humanos, integrada por 17 jueces, revocó ayer una sentencia anterior de la Corte y decidió (15 votos contra dos) que la presencia de crucifijos en las aulas de las escuelas italianas "no viola el derecho de los padres a asegurar la educación de sus hijos de acuerdo con sus convicciones religiosas o filosóficas" ni constituye adoctrinamiento para el alumno. La Gran Sala concluye, además, que las autoridades italianas han actuado "dentro del margen de apreciación que tiene cada Estado (...) para respetar el derecho de los padres a asegurar una educación conforme a sus convicciones religiosas y filosóficas".

Los tribunales han hablado, y parecen dejar, en último extremo, la cuestión de la libertad religiosa y la neutralidad del Estado en manos de los países. "El tribunal pone tanto énfasis en buscar el consenso de los Estados, el mínimo común, que está desnaturalizando la imparcialidad del Estado ante la libertad religiosa, la neutralidad que debe presidir el ámbito público", afirma el catedrático de Derecho Eclesiástico del Estado, Juan Ferreiro (Universidad de A Coruña). Cree que podría interpretarse, por sentencias anteriores, que está habiendo un doble rasero. "Por un lado, cuando se refiere a los símbolos religiosos que portan los ciudadanos, que son los titulares del derecho, se prohíbe llevar hiyab, por ejemplo, hay varias sentencias en contra; pero cuando deben pronunciarse sobre la neutralidad de los Estados, fallan a favor de los símbolos católicos".

"Es sobre todo un símbolo religioso, pero no hay ninguna prueba de que su visión en los muros de un aula escolar pueda tener influencia sobre los alumnos", afirma la sentencia. Es justo lo contrario de lo que decía el fallo anterior, que fue recurrido por el Gobierno italiano. Y tampoco piensa así la italiana Soile Lautsi -que dio origen a este pleito-. La mujer pedía la retirada de los crucifijos del colegio público al que iban sus hijos porque, decía, violaban su derecho a educarlos en los valores del laicismo.

"¿No está probada la influencia sobre los alumnos? No lo sé, lo que sí está probado es que la ausencia de crucifijos no afecta a nadie. El contexto más idóneo para que prevalezca la libertad de los individuos es el neutral", replica Ferreiro a la Gran Sala. El caso ha suscitado gran interés entre varios países europeos, porque aunque la sentencia no es directamente vinculante, marca jurisprudencia para casos similares que se puedan presentar ante el tribunal en el futuro.

Preguntado por si la sentencia cierra definitivamente la puerta a que otros Estados prohíban los crucifijos en las escuelas, un portavoz del Tribunal comentó a EL PAÍS que "la sentencia es definitiva en relación a Italia; aunque no sienta una cuestión de principio, porque el dictamen cita el margen de maniobra de cada Estado para legislar sobre la materia educativa y la Corte juzga cada caso de forma individual, sí es significativa porque cambia el sentido de la primera decisión". "La sentencia afirma que, en el caso de Italia, el crucifijo no supone un factor de adoctrinamiento de los alumnos, pero en otros casos eso podría ser juzgado de manera distinta", añadió el portavoz.

Ferreiro opina que los argumentos son "flojos" y cree que "siguiendo esta inercia, si algún país legislara, el Tribunal le dejaría hacer, porque la sentencia es poco contundente a la hora de establecer principios de identidad europeos sobre la laicidad".

La decisión de la Gran Sala, presidida por el francés Jean Paul Costa, supone una derrota sin paliativos para los laicistas y abraza las tesis de la Iglesia católica y del Consejo de Estado italiano, que invocó decretos aprobados en los años veinte del siglo pasado para negar la retirada de los crucifijos.

El alcance de la sentencia se pudo calibrar en la reacción eufórica tanto del Gobierno de Silvio Berlusconi como del Vaticano. El director de la sala de prensa vaticana, Federico Lombardi, expresó su "satisfacción con una sentencia decisiva y que hace historia". Radio Vaticana añadió que es una "victoria histórica de Italia y de cuantos pensaban que retirar los crucifijos es una cosa absurda".

Por la mañana, el presidente del Pontificio Consejo para la Cultura del Vaticano, el cardenal Gianfranco Ravasi, había declarado que "el crucifijo es uno de los grandes símbolos de Occidente", y había advertido que "si Europa pierde la herencia cristiana" pierde también "su propio rostro". Para la ministra de Educación, Mariastella Gelmini, "se trata de un gran respaldo a la defensa de un símbolo irrenunciable de la historia y la identidad italianas".

Massimo Albertin, el médico de Abano Terme (norte de Italia), que inició hace ocho años con su mujer y sus hijos la batalla legal, se mostró apenado: "La decisión de Estrasburgo me decepciona mucho, porque la primera sentencia había sido clamorosa". También el Rabino jefe de Roma, Riccardo di Segni, mostró su decepción: "Decir que el crucifijo es un símbolo cultural es, en mi opinión faltarle al respeto. Yo no me reconozco como un símbolo cultural".

Las organizaciones laicas en España tampoco han sonreído al conocer esta sentencia, pero vuelven la mirada hacia los políticos. "Ya no solemos dar mucha importancia a las sentencias sobre libertad religiosa y de conciencia, acostumbrados como estamos al conservadurismo de la judicatura. Creemos que en este asunto, como en tantos otros, la ciudadanía va por delante de la política, y esta, de los jueces. Un Estado moderno debe atender las reclamaciones de sus ciudadanos y hay que evitar que se legisle a golpe de sentencia. A veces los tres poderes se obstaculizan entre sí", defiende el presidente de Europa Laica, Francisco Delgado.

Los pocos ejemplos que pueden hallarse en España han aterrizado en el ámbito jurídico. Fernando Pastor ganó su particular batalla por un espacio neutral en las aulas en el tribunal contencioso administrativo número 2 de Valladolid. Era noviembre de 2008. El asunto tuvo mucha repercusión. Tanta, que el año pasado, un caso similar en Badajoz se resolvió cuando estaba a punto de llegar al Tribunal Superior de Justicia de Extremadura. La Administración llegó a un acuerdo con el demandante para quitar los símbolos religiosos. A pesar de ello, no evitaron la publicidad y el acuerdo es vinculante.

¿Están los tribunales fallando a la ciudadanía en su petición de espacios públicos neutrales? ¿Y los políticos? "No sé si la ciudadanía va por delante, a veces no", dice la portavoz de Somos Iglesia, Raquel Mallavibarrena. "Pero nosotros, católicos, creemos que en España estos símbolos no representan más que el nacionalcatolicismo. Un crucifijo presidiendo el aula no es deseable, porque hay que ver cómo integrar a ateos, católicos y de cualquier creencia. Eso es un Estado laico, sin privilegios para ninguna confesión. Y así ha de ser, aun cuando en el aula fueran todos católicos", señala.

Pero no opina lo mismo, ni parecido, el secretario general de la Federación de colegios católicos (FERE), Juan Antonio Ojeda: "Esta sentencia introduce cordura. Un crucifijo en la pared no es un acto impositivo, sino que puede ser interpretado como un instrumento de diálogo. La religión no debe utilizarse para enfrentarnos. La gente sencilla de los pueblos se extraña cuando piden que se quiten. ¿Por qué, si forma parte de nuestra historia, de nuestro arte?".

Laicidade II

ELPAIS. ANÁLISIS
La confesionalidad triunfa
MARC CARRILLO 19/03/2011

La Gran Sala del Tribunal Europeo de Derechos ha interpretado que los estados miembros del Consejo de Europa "gozan de un margen de apreciación cuando se trata de conciliar el ejercicio de las funciones que asumen en el ámbito de la educación y la enseñanza y el respeto al derecho de los padres a asegurar esta educación y esta enseñanza conforme a sus convicciones religiosas y filosóficas". Con esta decisión avala que Italia pueda seguir exhibiendo el crucifijo en las escuelas públicas. Y no solo este país sino cualquier otro sometido a su jurisdicción que lo decida en el mismo sentido. El crucifijo o cualquier otro símbolo religioso puede ser exhibido en los colegios públicos financiados por todos los ciudadanos con independencia de su confesión religiosa. El Tribunal de Estrasburgo deja sin efecto la sentencia de una de sus salas, dictada de 3 de noviembre de 2009, en el caso Lautsi contra Italia. Una sentencia en la que señalaba que el respeto a las convicciones de los padres había de ser posible en el marco de una educación capaz de asegurar un entorno escolar abierto y tolerante, en el que las funciones educativas asumidas por el Estado velen porque los programas de las diversas materias sean difundidos de manera objetiva, crítica y plural, de tal forma que impidan el adoctrinamiento. Y que el respeto a las convicciones religiosas de los padres y las creencias de los hijos implica el derecho a creer y la libertad negativa de no creer. Un argumento que resultaba impecable para definir el contenido esencial de la libertad religiosa, una libertad vinculada al ámbito privado de la conciencia personal. Por lo que el deber de neutralidad del Estado era incompatible con cualquier poder de apreciación acerca de la legitimidad de una religión y el entorno de sus formas externas de expresión, como es el caso del crucifijo, por ejemplo.


Otras sentencias

El juez pasa la cruz al político

Para la Sala del Tribunal que dictó la sentencia en 2009 no había duda que el crucifijo tenía una significación religiosa predominante. Y que el Estado estaba obligado a mantener la neutralidad confesional en el marco de la educación. Por eso no se comprendía cómo su exposición podía servir para el pluralismo educativo, valor esencial para la preservación de una sociedad democrática. Sin embargo, ahora la Gran Sala no ve un problema mayor en esta exhibición de un símbolo religioso, siempre que con el mismo no se pretenda adoctrinar. Luego, si realmente fuese así, ¿quiere decir el tribunal que el crucifijo es un objeto decorativo más? Como se ve, el criterio jurídico de margen de la apreciación nacional da para mucho, incluida la restauración subrepticia de la confesionalidad del Estado. Lamentable.

quinta-feira, 17 de março de 2011

Ponderação no STF?

Valor 17 de março de 2011
Fux define julgamento sobre área de marinha
Maíra Magro Em sua estreia ontem no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux deu um voto definitivo em um processo que discutia as regras para a demarcação de terrenos de marinha - que afeta milhares de imóveis localizados na orla brasileira. Por seis votos a quatro, o STF concedeu uma liminar que obriga a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) a notificar pessoalmente os envolvidos na demarcação dessas áreas, ao invés de comunicá-los por edital. O julgamento começou em fevereiro, mas foi interrompido para aguardar o posicionamento do ministro Fux, que tomou posse no dia 3 e ontem votou pela concessão da liminar.

Os terrenos de marinha são aqueles localizados em uma faixa de 33 metros a partir da linha do mar. Essas áreas são definidas como propriedade da União, embora possam ser utilizadas por terceiros, mediante o pagamento de taxas para ocupação e transferência. Mas a União diz que essas áreas ainda não foram totalmente estabelecidas ao longo da orla brasileira, e começou um polêmico processo de demarcação. O entendimento é de que só poderiam permanecer nesses terrenos os que tenham registros de imóveis anteriores a 2007 - ano de edição da Lei nº 11.481, que trata da regularização fundiária.

A discussão levada ao Supremo trata da forma de citação das pessoas envolvidas nesses processos de demarcação. O artigo 11 do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946 - com redação definida pelo artigo 5º da Lei 11.481 - autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a notificar os interessados apenas por edital. A Assembleia Legislativa de Pernambuco entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) argumentando que esse procedimento contraria os princípios do contraditório e da ampla defesa. Como a maioria das pessoas não acompanha esses editais, elas poderiam chegar a ter imóveis expropriados sem ter a chance de se defender. Já a União argumentou que as citações por edital envolviam somente uma fase pré-processual da demarcação.

No julgamento, os ministros tocaram no mérito da discussão e declararam que a notificação por edital é inconstitucional. "Entre a celeridade da demarcação e o devido processo legal, há que predominar este", afirmou Fux. O ministrou frisou que, como o caso envolve o direito de propriedade, cada parte interessada deve ser ouvida. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, contou que recebeu uma informação da Advocacia-Geral da União (AGU) de que seria editada uma medida provisória acabando com a possibilidade da citação por edital.

O advogado Luís Cláudio Kakazu diz que a decisão do STF "é um precedente importantíssimo que atinge interesses em todo o Brasil". Além dos terrenos de marinha, segundo ele, estão em jogo antigas áreas indígenas hoje ocupadas por imóveis e condomínios - mas que a União reivindica para si, mediante a cobrança de taxa de ocupação.

CNJ e OAB

Defesa do CNJCorregedora cancela presença em ato da OABA corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, vai enviar um ofício ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, para informar que não participará do ato de lançamento do Movimento Nacional em Defesa do Conselho Nacional de Justiça, organizado pela OAB, na próxima segunda-feira (21/3), em Brasília. As informações são do Blog do Fred, de Frederico Vasconcelos.

A corregedora declarou que apesar de ter o maior interesse em fortalecer o CNJ, e "mesmo entendendo que não foi nenhum desagravo ao Supremo Tribunal Federal, decidi por não estar presente no evento da Ordem dos Advogados do Brasil em apoio ao Conselho Nacional de Justiça". Calmon explicou que quando foi convidada pela OAB, não tratou da renovação do colegiado do CNJ e nem de questionamento de decisões do Supremo Tribunal Federal, mas que a ideia do ato surgiu por causa das manifestações de associações de juízes contra o CNJ.

No último dia 4, a OAB informou que a ministra tinha aceitado o convite. Segundo o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, o movimento surgiu a partir da "preocupação com a crescente mobilização de forças que, historicamente, se opõem a um órgão de controle externo capaz de fiscalizar e punir condutas incompatíveis com a efetiva entrega da prestação jurisdicional".

Cavalcante citou um caso recente em que o ministro do STF, Celso de Mello, autorizou o retorno de sete juízes e três desembargadores aposentados pelo CNJ aos quadros do TJ-MT por entender que cabe às corregedorias estaduais a investigação de seus juízes. Ele disse que "há um temor na Ordem e nos meios jurídicos de que essa prática possa levar ao esvaziamento desse importante órgão de controle".

Ao manifestar o apoio da Seccional do Distrito Federal da OAB ao movimento, o presidente da seccional, Francisco Caputo afirmou que, "o Conselho foi a maior conquista republicana dos últimos anos. O relevante serviço de aperfeiçoamento institucional do Judiciário que o CNJ tem feito deve ser preservado a todo custo”.

Em nota, a Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) e a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) criticaram a campanha da OAB. Segundo a Amepa, “a suposta campanha de defesa do CNJ é, na realidade, segregacionista e inoportuna, pois, procura tratar esse Órgão do Judiciário Brasileiro como se fosse externo ao referido Poder e, funcionalmente, acima do Supremo Tribunal Federal”. A Anamages acusa a campanha da OAB de ser uma “retaliação diante das sucessivas recusas dos Tribunais às indicações feitas pela OAB de nome de advogados para compor o Quinto Constitucional ou vagas nos Tribunais Superiores”.

quarta-feira, 16 de março de 2011

Tercerizaçoes no STF

Supremo mantém terceirizações
Maíra Magro | De Brasília
16/03/2011 Valoer Economico

Advogado Daniel Chiode: ministros do Supremo ainda precisam analisar o mérito da discussão trabalhistaEmpresas de energia elétrica e telefonia estão atentas a duas liminares recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspenderam decisões da Justiça Trabalhista impedindo a terceirização de suas atividades-fim. As liminares beneficiaram a distribuidora de energia Eletroacre e a Vivo, num assunto debatido atualmente em milhares de processos judiciais em todo o país.

Em discussão está a Lei nº 8.987, editada em 1995 para regulamentar as atividades das concessionárias de serviço público. O artigo 25, parágrafo 1º, da norma autoriza a terceirização das atividades "inerentes". Formou-se aí um debate em torno do termo. As empresas argumentam que "atividade inerente" é o mesmo que "atividade-fim", e vêm subcontratando um amplo rol de serviços com base nessa norma. Mas o Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona esse tipo de terceirização em centenas de ações civis públicas.

Diante de decisões desfavoráveis, as empresas começaram a recorrer ao STF. Um dos primeiros resultados foi a liminar obtida pela Eletroacre, concedida pelo ministro Dias Toffoli e publicada na segunda-feira. A decisão suspendeu os efeitos de um acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região, que havia impedido a empresa de terceirizar suas atividades-fim. O advogado Carlos Zangrando, do escritório Décio Freire & Associados, representa a Eletroacre e diversas outras concessionárias de energia elétrica em ações semelhantes. Para ele, embora se trate apenas de uma liminar, a decisão sinaliza a possibilidade de reverter-se o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em um caso emblemático julgado em 2009, envolvendo a Celg, distribuidora de energia de Goiás, a 1ª Seção de Dissídios Individuais do TST - responsável por unificar posições conflitantes do tribunal - considerou irregular a contratação de terceirizados para atividades como construção e reforma de rede e subestações de energia. A votação apertada criou um precedente para empresas de energia e telefonia, que tentam revertê-la.

Uma das estratégias é questionar, através de reclamações no STF, as decisões da Justiça Trabalhista que afastaram a aplicação da norma que permite a terceirização das "atividades inerentes". As empresas argumentam que a aplicação ou constitucionalidade das leis só podem ser analisadas pelo pleno dos tribunais, compostos por todos os seus ministros - e não pelas turmas ou seções. Em termos técnicos, essa regra é chamada "cláusula de reserva de plenário". A liminar do ministro Toffoli, favorável à Eletroacre, aceitou esse argumento.

Diante da mesma tese, o ministro do STF Gilmar Mendes concedeu, em novembro, uma liminar favorável à Vivo, suspendendo os efeitos do acórdão da 3ª Turma do TST, que havia impedido a terceirização das atividades-fim. "A decisão da Eletroacre confirma essa liminar", diz o advogado da empresa, José Alberto Couto Maciel, do escritório Advocacia Maciel, que representa diversas outras empresas de telefonia em processos sobre a mesma matéria.

Além do debate jurídico, empresas e trabalhadores divergem quanto aos benefícios da terceirização. Empresas argumentam que ela traz eficiência e reduz custos. Trabalhadores afirmam que ela resulta na fragmentação dos sindicatos e na menor proteção dos subcontratados. "Os terceirizados não podem se beneficiar dos direitos obtidos nas convenções coletivas", diz o advogado Mauro de Azevedo Menezes, representante da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações (Fittel) - que entrou como assistente no caso da Vivo para questionar as subcontratações.

O advogado trabalhista Daniel Chiode, do Demarest & Almeida Advogados, aponta que as duas liminares são relevantes, mas ainda não pacificam a questão. "Isso só vai ocorrer quando o STF analisar o mérito da discussão", afirma. Tramita na Corte uma ação declaratória de constitucionalidade movida pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), pedindo aos ministros que declarem a validade do artigo 25, parágrafo 1º, da Lei nº 8.987.

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terça-feira, 15 de março de 2011

Descompasso da política criminal

Supremo e STJ livram importador de ação penal
Arthur Rosa | De São Paulo
15/03/2011Text
Silvia Costanti / Valor

Luiz Flávio Gomes: uma pessoa era obrigada a passar por todas as instâncias para obter uma decisão final favorávelOs tribunais superiores estão livrando, com base no princípio da insignificância, acusados de crime de descaminho - importação de produtos sem o pagamento de impostos -, desde que o valor sonegado seja inferior a R$ 10 mil. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso repetitivo, resolveu adotar entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), baseado no artigo 20 da Lei nº 10.522, de 2002 - com a redação dada pela Lei nº 11.033, de 2004 -, que estabelece uma espécie de perdão fiscal para pequenos devedores. Até então, o limite utilizado pelo STJ era de R$ 100.

A maioria dos ministros da 3ª Seção do STJ não concorda com a tese do Supremo, mas resolveu adotá-la "em prol da otimização do sistema", para evitar uma "sucessiva interposição de recursos". Pedidos de habeas corpus contra prisões resultantes de furto de objetos de pequeno valor ou de delitos de descaminho (artigo 334 do Código Penal) estão constantemente na pauta dos tribunais superiores. Entre 2008 e 2010, o STF recebeu 340 recursos pleiteando a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela - quando o potencial ofensivo do ato é levado em conta para descaracterizar o crime. Apenas 91 pedidos foram concedidos (26,76% do total).

Nos casos de pequenos furtos, os ministros dos tribunais superiores analisam caso a caso a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância - que não está previsto expressamente na lei brasileira. Nem sempre o valor do bem furtado é determinante. Se o infrator for reincidente, a chance de liberdade é pequena. Recentemente, a 1ª Turma do Supremo negou o pedido de habeas corpus feito pela Defensoria Pública da União para uma mulher acusada de furtar itens de pequeno valor em três episódios diferentes. Ela teria roubado R$ 10,00 de uma carteira e, em um outro momento, levado oito pares de meia, três cuecas, um maço de cigarro e um pacote de balas pertencentes a uma outra vítima. Esses itens foram avaliados em R$ 98,35. Em outra oportunidade, levou as compras de uma outra pessoa (alimentos e produtos de limpeza), avaliadas em R$ 149,70.

Nos casos de descaminho, decidiu-se estabelecer um limite. Os ministros do Supremo argumentam que não há sentido permitir que alguém seja processado criminalmente pela falta de recolhimento de um tributo que não se tem a certeza de que será cobrado. O assunto dividia os integrantes da 5ª e da 6ª Turma do STJ, que formam a 3ª Seção. A 6ª Turma entende que é possível adotar o artigo 20 da Lei nº 10.522, que permite o arquivamento dos processos de execução fiscal com débitos iguais ou inferiores a R$ 10 mil. Para a 5ª Turma, no entanto, esse arquivamento não significaria a extinção de um crédito tributário. A Fazenda Nacional poderia cobrar o valor devido posteriormente, desde que o somatório das dívidas do contribuinte ultrapasse R$ 10 mil.

A 3ª Seção chegou a adotar o entendimento que prevalecia na 5ª Turma, baseado no artigo 18, parágrafo 1º, da Lei nº 10.522. O dispositivo determina o cancelamento de dívida tributária igual ou inferior a R$ 100. Posteriormente, para evitar que os casos de descaminho fossem se acumulando no Supremo, os ministros do STJ resolveram reavaliar a questão e aceitar o teto de R$ 10 mil. "Com tantos processos pendentes, era absurdo o STJ não seguir o posicionamento do Supremo", diz o advogado Luiz Flávio Gomes, especialista em direito penal. "Uma pessoa tinha que passar pela primeira instância e três tribunais para obter uma decisão final favorável".

A tese vencedora foi levada aos tribunais superiores pela Defensoria Pública da União. "Não há sentido se mobilizar o Judiciário para a análise desse tipo de caso. A própria Fazenda Nacional não tem interesse em reaver esses créditos", afirma o defensor público designado para atuar no Supremo, Gustavo de Almeida Ribeiro, lembrando do custo de um processo nos tribunais superiores. No STJ o gasto é em torno de R$ 2 mil por ação. Já no STF, quase R$ 4 mil.

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segunda-feira, 14 de março de 2011

STJ e perdas e danos

STJ nega indenização a estrangeiro que teve prejuízo com ações e cria diferenciação entre o investidor habitual e o esporádico na análise das causas.
Perdas e danos
Juliano Basile | De Brasília
14/03/2011 Valor Econômico
Divulgação

Sidnei Beneti: investidor habitual tem menor chance de pleitear na Justiça indenização por perda com açõesApós perder US$ 2 milhões (R$ 3,3 milhões) com a compra de ações no Brasil no fim dos anos 1990, o investidor Ned Smith Junior ingressou com recurso na Justiça na tentativa de obter os valores de volta junto às corretoras e bancos locais que fizeram as aplicações.

Mas Ned não apenas perdeu a causa no Superior Tribunal de Justiça (STJ) - instância máxima para julgar esse tipo de questão no Judiciário - como seu processo marcou um entendimento importante do tribunal a respeito de quais investidores podem pedir ressarcimento por prejuízos em aplicações financeiras.

O STJ fez uma diferenciação entre dois tipos de investidores: os habituais e os esporádicos. Os primeiros são aqueles que atuam diariamente no mercado e operam com risco. Os segundos são os que possuem poucas aplicações que não contêm grandes riscos como CDBs e fundos DIs.

"O grande investidor ou investidor habitual conhece o negócio, acompanha o mercado, sabe os riscos que corre", afirmou ao Valor o ministro Sidnei Beneti, relator do caso. Esse investidor "profissional" teria menos chances de vencer ações na Justiça em caso de perdas no mercado financeiro pois é visto como alguém que monitora o mercado e faz aplicações quase diariamente com a percepção de possíveis prejuízos.

"Já o investidor episódico, que aplica em fundos DI e CDBs, é diferente", completou o ministro. Nessa visão, o investidor de CDBs não seria um profissional, mas apenas alguém que aplica seus recursos em intervalos de tempo maiores. Esse investidor teria mais chances de ser protegido pela Justiça, caso perca quantias por má administração de bancos e corretoras, pois é considerado mais vulnerável à atuação dos administradores.

No caso, que foi julgado pela 3ª Turma do STJ, Ned foi incluído na cota dos investidores habituais. "Ele é um grande investidor", constatou Beneti. Na avaliação do ministro, o "investidor (Ned) é homem de empresa que os autos (do processo) mostram experiente, com propriedade imóvel".

De acordo com o processo, Ned possui uma empresa, a Dryford Investment, que também pediu ressarcimento pelas perdas aos bancos e corretoras. O investidor e a sua empresa chegaram a ganhar a causa no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A Corte gaúcha concordou com a tese de que o dinheiro teria sido mal aplicado e determinou a devolução dos US$ 2 milhões investidos em compras de ações no Brasil. Mas os bancos e as corretoras recorreram ao STJ.

Inicialmente, o caso chamou a atenção dos ministros do STJ por causa de falhas processuais. Primeiro, foi constatado que a Dryford não fez o depósito de uma caução, obrigação fixada para empresas estrangeiras que ingressam no Judiciário brasileiro. Em seguida, para se livrar da caução, a Dryford cedeu os seus direitos da ação para a pessoa física de seu presidente, Ned.

Para completar, mesmo com a condição de empresário e com pelo menos US$ 2 milhões investidos, Ned pediu assistência jurídica gratuita. Ou seja, ele queria que o Estado pagasse pelos serviços jurídicos em seu processo. A alegação foi a de que, com o prejuízo, Ned teria se tornado "hipossuficiente" a ponto de não poder arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, caso perdesse a ação, sem prejudicar o sustento de sua família.

O pedido foi rechaçado pelo STJ. Os ministros Massami Uyeda, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Vasco Della Giustina concordaram com Beneti na tese de que, dono de empresa e de imóvel, o investidor jamais poderia ser beneficiado com assistência jurídica gratuita e tampouco deveria ser indenizado por aplicações e que se submeteu com condições de saber o risco de eventual perda de dinheiro. Ao fim, a decisão foi unânime.

O Valor entrou em contato com o escritório de advocacia que representou Ned no STJ, mas não obteve retorno.

quinta-feira, 10 de março de 2011

Publicada obra Epistemologia e Metodologia jurídica organizada pelo Prof. Fernando Gama - UFF Direito

http://www.millenniumeditora.com.br/produtos_descricao.asp?cat=31&codigo_produto=2378. Este endereço leva a obra organizada pelo Prof Fernando Gama da uff de direito. Participei deste projeto editorial sob o titulo "Epistemologia e Metodologia Juridica. Divulguem e adquiram

Conjur publica o texto "Asfixia da objetividade - É preciso comprometimento político do discurso jurídico"

Segue o link:
http://www.conjur.com.br/2011-mar-10/preciso-comprometimento-politico-producao-discurso-juridico

quarta-feira, 9 de março de 2011

Repercussão geral I

Repercussão geral Valor Econômico de 9 de março de 2011
O portal do Supremo Tribunal Federal (STF) conta agora com novos links para facilitar a pesquisa e o acompanhamento dos processos submetidos à repercussão geral. A busca poderá ser feita por tema. A novidade está disponível no item jurisprudência, opção repercussão geral. O internauta pode clicar nos links acompanhamento e pesquisa. Cada um dos 369 temas registrados até o momento no site do STF traz o número do processo leading case, um resumo e uma descrição da questão jurídica debatida.

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Repercussão Geral II

Repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em dois novos temas. O primeiro deles analisará o alcance do artigo 157, inciso I, da Constituição Federal, que trata da repartição de receitas tributárias, e teve origem em processo iniciado por um aposentado do Rio de Janeiro contra a cobrança de Imposto de Renda sobre resgate de parcelas de plano de previdência privada (Rioprevidência). No recurso, o Estado do Rio de Janeiro alega que pertence aos estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação de Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos por estes entes e pelas respectivas autarquias e fundações (como a Rioprevidência). Em outro recurso, os ministros avaliarão se é devido o pagamento de indenização por dano moral a detento que teria sido submetido a tratamento desumano e degradante por conta de superlotação carcerária. O relator, Ayres Britto, afirma que a questão constitucional debatida "ultrapassa os interesses das partes e é relevante sob os pontos de vista econômico, político, social e jurídico".

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Dilma e os tribunais superiores

Dilma usa nomes fortes do governo em contatos com tribunais superiores
De Brasília
09/03/2011 Valor EconômicoA presidente Dilma Rousseff está se aproximando dos tribunais superiores, onde não quer perder causas importantes justamente no primeiro ano de seu governo, em que anunciou um corte de R$ 50 bilhões nas despesas previstas no Orçamento.

No Supremo Tribunal Federal (STF), Dilma deu pelo menos duas sinalizações positivas para o presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso. A primeira foi o apoio ao terceiro Pacto Republicano - uma série de medidas propostas por Peluso para tornar a Justiça mais ágil.

A segunda foi a indicação de um novo ministro para o STF, decisão que foi adiada por quatro meses pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Peluso chegou a reclamar publicamente da falta de um ministro durante o julgamento da Lei da Ficha Limpa, em outubro. Lula terminou o seu mandato sem indicar o substituto de Eros Grau, que se aposentou em agosto.

O caso da Ficha Limpa terminou empatado, em cinco votos a cinco, o que desgastou o STF. Sem um ministro, os demais integrantes do STF tiveram aumentada a carga de trabalho e, em número par (dez ministros), contavam com a possibilidade de novos empates em julgamentos polêmicos.

Dilma levou o nome de Luiz Fux ao tribunal em 1º de fevereiro, dia da abertura do ano no Judiciário. A indicação agradou ao Supremo, pois Fux é um magistrado de carreira, e também ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estava sem representante no STF desde a morte do ministro Carlos Alberto Direito, em setembro de 2009.

Depois da indicação de Fux, a Casa Civil analisa os nomes cotados para três novas vagas no STJ, para que Dilma possa anunciá-los nos próximos dias. O objetivo é garantir ao STJ a sua composição plena, com 33 ministros, o que não acontece há mais de dois anos.

Para a interlocução junto aos tribunais superiores, Dilma conta com quatro nomes fortes dentro do governo. O ministro-chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, tem um bom trânsito na área e é sempre consultado nas nomeações. Ele teve papel fundamental na indicação de Fux, ao lado do governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB).

O vice-presidente, Michel Temer, conhece a fundo as questões da área jurídica e tornou-se um interlocutor qualificado na reforma política - tema que preocupa os ministros do STF, que vivem sendo chamados a decidir ações de partidos, deputados e senadores.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, está ajudando o STF na discussão sobre o Pacto Republicano com o governo e o Congresso. Ele faz a interlocução da presidente sempre que há alguma questão envolvendo a Polícia Federal e o Judiciário. Foi Cardozo quem ligou para Fux para avisá-lo que seria indicado para o STF.

O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, faz a defesa do governo junto às Cortes, atuando diretamente com os ministros dos tribunais. Cabe a Adams atuar no caso dos quintos, assim como em outras questões de relevância para a área econômica. Segundo a AGU, estão em jogo nos tribunais superiores mais de R$ 390 bilhões para os cofres públicos, entre questões tributárias, fiscais e previdenciárias. (JB)

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terça-feira, 8 de março de 2011

Peluso e o CNJ

Xerife sob pressão coluna Painel da Folha de São Paulo 8 de março de 2011

Insatisfeita com decisões do Supremo que anularam o afastamento de juízes acusados de corrupção, a Ordem dos Advogados do Brasil lançará no dia 21, em Brasília, o Movimento em Defesa do Conselho Nacional de Justiça. Segundo o presidente Ophir Cavalcante, Eliana Calmon, corregedora do CNJ, aceitou convite para participar do evento. Criticada por entidades de magistrados, Calmon foi aconselhada a renunciar no final de 2010 -mas não o fez.
A OAB teme que a partir de junho, com a escolha de novos conselheiros, o órgão de controle externo do Judiciário ganhe um perfil mais afinado com o ministro Cezar Peluso, que preside o conselho e o STF.

Agenda politica do STF

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Completo, Supremo encara temas de impacto político

Lei da Ficha Limpa e regra do salário mínimo estão na agenda do STF

Ministros também têm na pauta definição dos suplentes de deputados federais e os casos Battisti e do mensalão

UIRÁ MACHADO
DE SÃO PAULO

O STF (Supremo Tribunal Federal) começa o mês de março com a casa cheia e a pauta repleta de temas com impacto direto no cenário político nacional.
A chegada do 11º ministro (Luiz Fux), empossado na semana passada, permitirá à corte desempatar o placar da Lei da Ficha Limpa, cuja votação terminou 5 a 5 em outubro do ano passado.
O impacto desse julgamento é fácil de medir: seu resultado pode alterar a composição do Congresso Nacional e de Assembleias Legislativas pelos Estados.
Além disso, o Supremo terá que tomar decisões sobre os suplentes de deputados federais, num processo que também interfere diretamente na vida dos congressistas.
Ao lado desses casos estão outros dois que ganharam forma no início do governo Dilma: a criação de um novo partido pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (hoje no DEM), e o reajuste automático do salário mínimo.
Isso sem contar o caso do italiano Cesare Battisti, que se tornou cavalo de batalha político-ideológica, e o mensalão, cujo julgamento deve ficar para 2012, segundo já admitem alguns ministros.
Para André Ramos Tavares, autor de livros sobre direito constitucional, é natural que a pauta do STF tenha uma dimensão política, pois "todos os atos do Executivo e do Legislativo são passíveis de controle pelo Judiciário".
De acordo com ele, porém, isso não significa que a atuação da Justiça não tenha limites. "Por exemplo, o STF não pode tomar decisões que invertam a distribuição e o equilíbrio político determinado pela Constituição."
Para Tavares, a "judicialização da política" não é um problema, mas sim a "politização da Justiça" -ou seja, decisões judiciais que levam em conta antes o aspecto político do que o jurídico.

JULGAMENTOS
Ainda assim, diz ele, muitas decisões judiciais, sobretudo as do Supremo, terão viés político, já que podem mudar a vida dos partidos ou alterar determinadas políticas públicas. Como nos casos em discussão neste ano.
O mais rumoroso deles é o da Lei da Ficha Limpa.
De um lado estão Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Ellen Gracie, para quem a lei já deve ser aplicada na eleição de 2010.
De outro encontram-se José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso. Eles dizem que a lei foi elaborada para atingir pessoas específicas e modificou o processo eleitoral.
Com o empate, a corte resolveu manter entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), segundo o qual a lei vale para as eleições de 2010 e é constitucional quando diz que fica inelegível quem renunciou ao mandato para não ser cassado.
Novo ministro do STF, Luiz Fux poderá alterar o entendimento da corte se julgar que a Lei do Ficha Limpa não deveria valer em 2010.
Com número ímpar de membros, o Supremo dificilmente verá outros empates quando debater hipóteses de condenação em segunda instância ou cassação de mandato pela Justiça Eleitoral.
Fora da esfera eleitoral, a ação de inconstitucionalidade contra o reajuste do salário mínimo é exemplo de julgamento que impacta políticas públicas do governo.
A lei que aumentou o salário mínimo para R$ 545 estabeleceu regra que prevê reajustes até 2015 via decreto presidencial, sem a participação do Congresso.
Pelo mecanismo, a definição anual do piso obedeceria a uma fórmula: reposição da inflação mais o PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes. Especialistas tendem a considerar a regra inconstitucional, mas, como nos demais casos, caberá ao Supremo dar a palavra final.

quinta-feira, 3 de março de 2011

Fux e os grandes julgamentos

Com posse de Fux, STF retoma grandes julgamentos
Juliano Basile | De Brasília
03/03/2011Text Resize
Texto:-A +A . ..CompartilharImprimirEnviar por e-mail ..Ao assumir, hoje, o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux vai dar condições para a retomada de grandes julgamentos pela Corte.

A expectativa é que, com 11 ministros, o STF retome questões importantes, como a possibilidade de abortos de fetos com anencefalia (má formação do cérebro), a extradição do italiano Cesare Battisti e a validade da Lei da Ficha Limpa. A ação da oposição sobre o salário mínimo, que foi proposta anteontem, também poderá ser colocada em discussão no plenário da Corte. Nela, o DEM, o PSDB e o PPS questionam um artigo da Lei do Mínimo que permite o reajuste automático dos R$ 545 por decreto, a partir do ano que vem, sem a necessidade de novas aprovações no Congresso.

O STF está, desde junho, sem a sua composição completa, de onze ministros. Eros Grau se aposentou, em agosto, mas esteve, em sessão na Corte, pela última vez, em junho. Desde então, houve casos em que a ausência do 11º ministro levou a impasses e a reviravoltas no STF.

A Lei da Ficha Limpa foi o maior caso de impasse, pois cinco ministros votaram a favor de sua aplicação para as eleições de outubro e outros cinco foram contrários. Dado o empate, a classe política e os eleitores ficaram sem uma orientação clara sobre quem teria a sua candidatura barrada às vésperas das eleições.

Já o maior exemplo de reviravolta foi a mudança de entendimento sobre a possibilidade de quebra do sigilo bancário de pessoas sob investigação. Em novembro, o STF decidiu, por seis votos a quatro, que o Fisco poderia fazer esse tipo de quebra, sem autorização da Justiça. Em dezembro, o tribunal concluiu, por cinco votos a quatro, que a Receita precisava de autorização da Justiça para o quebrar o sigilo. Ou seja, sem a sua composição completa, o tribunal mudou totalmente a sua orientação sobre a mesma questão.

Fux chega com a experiência de dez anos como ministro do Superior Tribunal de Justiça. Ele conhece praticamente todas as questões em debate nos tribunais superiores e já se antecipou aos grandes julgamentos. Nas últimas semanas, o ministro estudou as questões que sabe que terá de debater. A expectativa é que ele não adie os grandes julgamentos, proferindo votos de imediato, assim como fez Carlos Alberto Menezes Direito, que também veio do STJ, com grande experiência em tribunais.

Internamente, a falta do 11º ministro chegou a ser considerada por alguns integrantes do STF como um desprestígio do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Corte. A presidente Dilma Rousseff tratou de resolver esse problema logo no início de seu governo e indicou Fux na abertura do ano judiciário.

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Votos do Fux no STJ

Votos no STJ sinalizam posição de ministro no Supremo
Laura Ignacio | De São Paulo Valor Economico
03/03/2011Uma análise de quatro dos votos do ministro Luiz Fux no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre temas tributários de peso que ele decidirá no Supremo Tribunal Federal (STF) indica um empate entre decisões pró-Fisco e pró-contribuinte. Um exemplo é a discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, que pode causar um rombo de mais de R$ 76 bilhões, caso o Fisco perca a batalha. No STJ, Fux foi desfavorável à exclusão do ICMS, mantendo a alta carga tributária das empresas. A discussão foi parar no Supremo porque as empresas alegam que a questão é constitucional. Advogados já estão com memoriais em mãos, prontos para levar ao gabinete do ministro e tentar convencê-lo sobre os argumentos constitucionais favoráveis aos contribuintes.

Como sucessor de Eros Grau, o ministro Fux terá um papel fundamental no julgamento da constitucionalidade do dispositivo da Lei Complementar nº 118, de 2005, que determina a aplicação retroativa do prazo de cinco anos para que contribuintes possam pedir de volta valores pagos indevidamente ao Fisco. Antigamente, o prazo era de dez anos. Fux irá desempatar o julgamento. O prazo de 5 anos é aplicado em relação a tributos cujo pagamento deve ser antecipado pelo contribuinte, sem prévio exame do Fisco, como é o caso do Imposto de Renda (IR).

Em 2005, o ministro Fux enfrentou o tema da retroatividade do prazo de cinco anos no STJ. Para Fux, retroagir seria violar o princípio da segurança jurídica já que o entendimento do Judiciário sobre o assunto estava consolidado. "Certamente, o posicionamento de Fux deverá ser mantido", afirma a advogada Ariane Costa Guimarães, membro da comissão de assuntos constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal.

Voto do ministro Fux contrário à cobrança de PIS e Cofins sobre os atos cooperativos também sinaliza como ele se posicionará sobre isso no Supremo. A discussão será analisada pelo STF porque a Fazenda recorreu, alegando que a discussão é constitucional. Isso porque é a Constitucional Federal que prevê que o faturamento é a base de cálculo do PIS e da Cofins. Porém, as cooperativas alegam que sua receita não é faturamento.

O posicionamento de Fux sobre a cobrança da Cofins de escritórios de advocacia e outras sociedades de profissionais liberais deve definir uma disputa em que está em jogo mais de R$ 4,6 bilhões. Em 2009, o STF definiu - com voto do ministro Eros Grau - que essas empresas devem pagar a Cofins. Inconformadas, elas entraram com recurso no Supremo para que a Corte declare que o tributo só deve ser cobrado de 2009 em diante. Segundo o advogado Rodrigo Leporace Farret, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, Fux deverá participar do julgamento desse recurso. Para os advogados, isso é um mau sinal. Há votos do Fux no STJ a favor da cobrança retroativa da contribuição.

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Decisão da Corte Suprema e noticia no NYT

Saiu no times de 03 de março de 2011
(http://www.nytimes.com/aponline/2011/03/03/us/politics/AP-US-Supreme-Court-Funeral-Protests.html?_r=1)

A íntegra está aqui:
http://www.supremecourt.gov/opinions/10pdf/09-751.pdf

Suprema Corte e Funerais Militares

Folha de São Paulo, quinta-feira, 03 de março de 2011




Suprema Corte dos EUA aprova protestos em funerais militares

Para magistrados, Primeira Emenda permite a manifestação

DE SÃO PAULO

A Primeira Emenda da Constituição americana permite e protege protestos raivosos em funerais militares.
Esse foi o entendimento dos magistrados que compõem a Suprema Corte em uma decisão de 8 votos a 1, em sessão feita ontem.
"O discurso é poderoso", escreveu o presidente da Corte, John Roberts Jr. "Ele pode levar as pessoas à ação, fazê-las chorar de alegria ou de tristeza e, como no caso em que julgamos, resultar em enorme dor", completou.
Mas, de acordo com a Primeira Emenda, "nós não podemos reagir a essa dor punindo os que se expressam".
No lugar disso, o compromisso nacional com o discurso livre, disse Roberts Jr., exige proteção "até mesmo de palavras duras proferidas em público para que tenhamos certeza de que não sufocamos o debate público".
O caso decidido ontem veio à tona por causa de um protesto realizado no funeral do militar Matthew Snyder, que morreu no Iraque.
Membros da Igreja Batista de Westboro levaram faixas contrárias ao homossexualismo -as Forças Armadas agora permitem gays entre militares. O pai de Snyder decidiu processar a igreja.
A decisão é a última de uma série de medidas parecidas tomadas pela Suprema Corte. No ano passado, a Corte derrubou leis que limitavam ou impediam as discussões políticas.
Mas também transformou em crime a distribuição de qualquer tipo de material sobre crueldade de animais.
Outro caso importante que envolve a Primeira Emenda diz respeito ao uso de jogos violentos de videogame por menores de idade.
A tendência é que os juízes sejam contrários a qualquer tipo de proibição, deixando aos pais e aos filhos a possibilidade de escolher.
Até agora, considerando o histórico de decisões da Suprema Corte, o direito de se pronunciar livremente só foi deixado de lado nos casos que envolveram segurança nacional, como assuntos relacionados ao terrorismo.

Texto do Fux

Segue texto do Fux. Destaque-se a questão do juiz de carreira. E cabe ao leitor responder esse texto está compatível a uma sociedade como a brasileira?



Folha de São Paulo, quinta-feira, 03 de março de 2011




TENDÊNCIAS/DEBATES

Nós, os juízes

LUIZ FUX


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Cumpre ao juiz combater o farisaísmo, desmascarar a impostura, proteger os que padecem e reclamar a herança dos deserdados pela pátria
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Outono de 1982. Sete horas da manhã. Beijo a minha esposa, que fazia a mamadeira da nossa primeira filha, e dirijo-me à praça 15 para pegar a barca com destino a Niterói; minha primeira comarca. Acabara de ser aprovado no concurso da magistratura.
Verão de 2011, dia 3 de março, beijo a minha família, agora integrada pelo meu primeiro neto, e preparo-me para ingressar no recinto do Supremo Tribunal Federal para ocupar a 11ª cadeira, vaga. Fui nomeado para a mais alta corte do país. Um sonho realizado, que me leva às lágrimas enquanto escrevo.
A presente digressão, longe do ufanismo, revela testamento de fé aos juízes de carreira; esses nobres trabalhadores que dedicam suas vidas ao mais alto apostolado a que um homem pode se entregar nesse mundo de Deus: a magistratura.
Os juízes, na tarefa árdua de julgar as agruras da vida humana, suas misérias e aberrações, devem ser olímpicos na postura, na técnica, na independência e na sensibilidade, além da enciclopédica formação cultural que se lhes exige.
São altos e raros os predicados que o povo espera de seus juízes: nobreza de caráter, elevação moral, imparcialidade insuspeita, tudo envolto na mais variada e profunda cultura. Os juízes têm amor à justiça: enfrentam diuturnamente com a espada da deusa Têmis o conflito entre a lei e o justo, tratam os opulentos com altivez e os indigentes com caridade.
Nesse mister, assemelhado às atividades sacras, cumpre ao juiz substituir o falso pelo verdadeiro, combater o farisaísmo, desmascarar a impostura, proteger os que padecem e reclamar a herança dos deserdados pela pátria.
O símbolo da justiça plena, ajustada a esses nobres magistrados brasileiros, é a vinheta com que o editor Paolo Barile homenageou Piero Calamandrei na sua obra "Eles, os Juízes, Vistos por um Advogado". A vinheta era composta de uma balança com dois pratos, como todo equipamento semelhante. Num deles havia um volumoso código; noutro, uma rosa; ela, a balança, pendia mais para o prato em que se debruçava a flor, numa demonstração inequívoca de que, diante da injustiça da lei, hão de prevalecer a beleza, a caridade e a poesia humanas.
Assim são os juízes do meu país, essa pátria amada, Brasil, que acolheu meus ancestrais exilados da perseguição nazista, esse Brasil que é o ar que respiro, o berço dos meus filhos e do meu neto e, infelizmente, o túmulo de meu querido e saudoso pai, que merecia viver esse meu momento que se aproxima.
Senti-me no dever de transmitir aos juízes de carreira do meu país que é possível alcançar o sonho que nos impele dia a dia a perseguir a nossa estrela guia.
Senhores juízes brasileiros! Lutem incessantemente pelos seus ideais, porque eu, nessas horas que antecedem a minha posse, acredito que a vida é feita de heroísmos.
Agradeço o estímulo espiritual que me emprestaram com a força do pensamento de que agora era a nossa hora: a dos juízes de carreira.
Pronto. Chegou a hora. A Banda dos Fuzileiros Navais acabou de entoar o nosso hino nacional, vou emocionado para o "juramento de fidelidade à Constituição Brasileira", não sem antes deixá-los, nas palavras de Chaplin, uma última mensagem: "É certo que irás encontrar situações tempestuosas novamente, mas haverá de ver sempre o lado bom da chuva que cai, e não a faceta do raio que destrói.
Tu és jovem.
Atender a quem te chama é belo, lutar por quem te rejeita é quase chegar à perfeição.
A juventude precisa de sonhos e se nutrir de lembranças, assim como o leito dos rios precisa da água que rola e o coração necessita de afeto.
Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram.
Olhes para trás, mas vá em frente, pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te".

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LUIZ FUX toma posse hoje como ministro do Supremo Tribunal Federal.

terça-feira, 1 de março de 2011

E a diferença com o ativismo judicial.....

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O salário mínimo e a judicialização da política
Luiz Werneck Vianna
28/02/2011Text Resize
Texto:-A +A . ..CompartilharImprimirEnviar por e-mail ..A controvérsia sobre o salário mínimo escapou dos gabinetes palacianos, onde foi objeto de acordo, em 2007, entre o governo Lula e as centrais sindicais, ganhou o Parlamento, submetida à votação nas duas Casas congressuais, e por pouco não atingiu as ruas. Agora, tudo indica, a se confiar nas declarações transcritas pelos jornais de líderes políticos da oposição, que mudará de arena, migrando para o Poder Judiciário por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) a ser impetrada por eles no Supremo Tribunal Federal.

A matéria dessa ação não diria respeito aos aspectos substantivos - o valor do salário mínimo -, e sim aos procedimentais, uma vez que o artigo 3º da lei aprovada delega ao Executivo, nos próximos três anos, mediante decreto, a fixação do mínimo conforme fórmula prevista nesse novo diploma legal. Na leitura dos partidos minoritários, tal delegação significaria uma usurpação de poder do Legislativo em favor do Executivo, vindo contra disposições expressas da Constituição, que, no seu artigo 7º, inciso IV, dispõe que o salário mínimo deve ser fixado por lei. A maioria defende a constitucionalidade da nova lei, sustentando que os futuros decretos presidenciais sobre o valor do mínimo apenas cumpririam a vontade já expressa do legislador.

Controvérsia mudou para o plano político-institucional
Como se vê, a controvérsia imprevistamente mudou de forma, deslocando-se do plano econômico-corporativo para o político-institucional, quando passa a admitir a arbitragem do Judiciário, o Tertius constitucional. Mais um caso, entre tantos, na moderna democracia brasileira, do assim chamado processo de judicialização da política, recurso hostilizado por alguns em nome de presumidas filiações ao republicanismo da Revolução Francesa de 1789, que teria fixado como princípio dogmático o império da vontade majoritária. Além do fato de que esse princípio não foi consensual entre os revolucionários franceses, os contestadores do controle de constitucionalidade das leis por parte do judiciário desconsideram outra robusta tradição republicana, a da revolução americana, que trouxe consigo a sua institucionalização.

Mas, sobretudo, não levam em conta a inequívoca vontade do legislador constituinte brasileiro de abrigar esse instituto no sentido de proteger sua obra de eventuais mutilações, respaldada por uma teoria democrática que admite, como intérpretes da Constituição, filha da soberania popular, entre outros, atores originários da sociedade civil, como os partidos, e as associações empresariais e de trabalhadores.

Certamente este é o caso do ilustre presidente do Senado, José Sarney, o ex-presidente da república sob cujo mandato foi elaborada e promulgada a Carta de 1988, que, ao criticar a iniciativa da oposição, declarou que "chamarmos o Supremo como uma terceira via é uma coisa que deforma o regime democrático", sentenciando "que as questões políticas devem ser resolvidas dentro do Parlamento" (Valor, 25/02/2011, p.10). Essa não é, sem dúvida, uma opinião isolada, merecendo ser ouvida, embora a questão em tela esteja longe de ser bem encaminhada com soluções ao gosto do senso comum.

A emprestar alcance universal ao que preconiza essa declaração, a segregação racial nos Estados Unidos poderia ter resistido, sabe-se lá por quanto mais tempo, às sucessivas tentativas dos parlamentares que combatiam aquele odioso sistema. Notório que, diante dos impasses e das divisões reinantes no sistema político americano, foi o Judiciário quem cortou o nó górdio daquele litígio com suas evidentes, na conjuntura da época, ameaças de guerra civil, em uma solução típica de judicialização da política, que, como se verificou, criou um ambiente de paz nas relações raciais daquela sociedade.

Como anota um conhecido especialista no assunto, a judicialização da política somente encontra campo para sua manifestação em países de regime político democrático, diante de um Judiciário autônomo das instâncias do poder e de franquia, garantida constitucionalmente, das liberdades civis e públicas. A propósito, nessa outra margem do Mediterrâneo, onde agora se alastra o levante de povos inteiros contra regimes autocráticos, vigem mecanismos institucionais que permitam a seus cidadãos exercer o controle de constitucionalidade das leis?

A floração do constitucionalismo democrático nos países de sistema da "civil law", coincide, não por acaso, com a derrota, em 1945, do nazi-fascismo, e com a convicção, então generalizada na opinião pública internacional, de que um sistema de poder com as características desumanas daquele não deveria se repetir. Como se sabe, na Alemanha de 1933, a ascensão do nazismo ao poder transitou sob a chancela do princípio do voto majoritário. A partir daí, sob a inspiração da Declaração de Direitos Humanos, firmada pela ONU em 1948, as democracias ocidentais passaram a positivar em suas constituições determinados valores, materiais e procedimentais, constituindo o que alguns denominam o núcleo dogmático das constituições, e, como tais, não passíveis de derrogação por eventuais expressões da vontade majoritária.

Mas, esse é apenas um dos aspectos das atuais mutações por que passam as relações entre os poderes republicanos, com a emergência, em escala mundial, do fenômeno da judicialização da política. Outro, decisivo, tem sede na própria ação do legislador que, por imperativos da complexidade das sociedades contemporâneas, produz leis com cláusulas de caráter aberto e indeterminado, admitindo o juiz no papel de legislador implícito. E mais tantos outros, inclusive o fato, só na aparência trivial, de que o instituto das ações de controle de inconstitucionalidade "pegou" no Brasil: são cerca de 200 Adins ao ano, e, aliás, o PT, hoje, partido no governo, quando na oposição, foi um dos grandes campeões na sua propositura.

Luiz Werneck Vianna é professor-pesquisador da PUC-Rio. Escreve às segundas-feiras

E-mail lwerneck096@gmail.com

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