Conjur 28 de abril de 2010
Tribunal gerenciadorProfessor dos EUA discute controle constitucionalPor Eurico BatistaO controle de constitucionalidade em que os tribunais fazem determinações ao governo, atendendo a petições individuais, tem vantagens para o cidadão, mas costuma provocar instabilidade. A opinião é do professor da Universidade de Harvard, Mark Tushnet, um dos palestrantes do Programa Diálogos Acadêmicos, do Instituto Brasiliense de Direito Público, nessa quarta-feira (27/4). “O tribunal se transforma em microgerenciador do governo e o legislador não reconhece o tribunal”, disse ele, em sua palestra.
Segundo Tushnet, na década de 80, alguns países começaram a adotar uma forma alternativa de controle judicial que permite a qualquer cidadão recorrer ao tribunal para tentar modificar o texto constitucional. Segundo ele, nos Estados Unidos, as queixas individuais são comuns. Na Suprema Corte americana, apenas pessoas físicas, cidadãos comuns, podem apresentar questões de constitucionalidade. Nem mesmo o presidente do parlamento tem essa legitimidade.
O método contraria a versão kelseniana de revisão constitucional, adotada na maioria das nações, na qual apenas determinados entes podem acionar os tribunais para arguir a constitucionalidade de uma lei. Para o professor, “seria impensável hoje um texto constitucional em que não houvesse arguição de constitucionalidade”. Só a Austrália e a Nova Zelândia não adotaram esse modelo, mas já estão evoluindo nesse sentido. Por outro lado, muitas nações, como a Alemanha, adotaram a queixa individual. Foi uma inovação à revisão constitucional tradicional, que é feita pelos tribunais por meio de alta hierarquia.
Tushnet entende que a revisão constitucional com participação direta do cidadão se desenvolveu historicamente para acomodar noções modernas. A soberania parlamentar é incoerente com novas noções de constitucionalidade. Diferentemente do modelo kelseniano, que pensou que instituir um tribunal especializado seria a melhor forma de acomodar a revisão se completa com a supremacia do parlamento. Mas, a Constituição requereu, com o tempo, que as supremas cortes avaliassem as queixas individuais. Sob essas considerações, parece que o modelo kelseniano não é um modelo satisfatório. O compromisso hoje não pode ser mais com o modelo kelseniano, de acordo com ele.
O novo sistema teve uma aparição no Canadá, em 1982, devido ao interesse de rever alguns pontos da legislação, mas raramente foi usado. No Reino Unido, a forma alternativa surgiu em 98, quando os tribunais passaram a poder considerar incompatíveis as leis que não estivessem de acordo com a Convenção Européia de Direitos Humanos. Na prática, ao receber a arguição, o governo passou a modificar a lei para torná-la de acordo. O ministro de Direitos Humanos pode modificar sem submeter a emenda ao parlamento. Primeiro, a lei é modificada por ato ministerial e posteriormente é encaminhada ao parlamento. A modificação é um ato de vontade pessoal do ministro. Nos Estados Unidos, houve uma tensão entre a governança democrática e os juízes, quando se decidiu mudar as leis econômicas em detrimento do direito de propriedade.
O professor explicou que o sistema alternativo foi adotado porque certas leis são muito abstratas. Sem detalhes. Exemplos disso são as leis de direitos humanos, de liberdade de expressão, de promoção de igualdade e de privacidade. Então, por que não deixar o legislador fazer o que quer? Tushnet disse que “a explicação mais comum é que os juízes podem contribuir mais para a compreensão constitucional, por refletirem mais que os legisladores, enquanto estes se preocupam mais com as políticas cotidianas”. O professor também tem sua explicação sobre o assunto. “É um exagero dizer que os juízes refletem mais que os legisladores sobre questões constitucionais. A contribuição judiciária se dá porque há uma inércia política, os interesses dos políticos são mais ligados às necessidades especiais, os legisladores não pensam frequentemente na Constituição. Os juízes podem alertar diante da inércia política, já que os políticos não acham importante rediscutir leis que não são constitucionais. Por isso, é necessário o controle constitucional”, explicou.
De acordo com ele, esse modelo de controle judicial cria oportunidades para o diálogo entre os juízes e os legisladores, que terão de responder se concordam ou não com o tribunal. O sistema se mostrou extremamente útil para implantar leis de seguridade social, mas revelou também que passa por cima da preocupação da separação dos poderes. “As questões fiscais das leis de seguridade social são frequentemente exageradas, porém há consequências fiscais quando o tribunal obriga o estado a distribuir alimentos, moradia e remédios”, disse Tushnet. Para ele, ocorre aí um excesso de intervenção no gerenciamento.
Tushnet disse que o sistema permite casos como ocorre no Brasil, em que a pessoa vai ao STF reclamar o direito de acesso a um remédio e o Supremo ordena ao estado que forneça o medicamento. “O problema é que isso não é coerente com a racionalidade, pois há casos que podem ser mais importantes, há pessoas em estados mais graves que não recebem o remédio em função dessa decisão”, ressaltou. Segundo o professor, “o método não é organizado para dar prioridades. Dizer que a lei não funciona seria o melhor caminho”.
Pluralismo jurídico
O Programa Diálogos Acadêmicos do IDP reuniu seis juristas internacionais, com palestras sobre temas de Direito Constitucional e internacional. Para o presidente do Instituto, professor Inocêncio Mártires Coelho, as exposições evidenciaram o pluralismo jurídico mundial. “O constitucionalismo é um produto do pluralismo, que é um produto do espírito da liberdade e do homem”, disse.
As palestra foram dirigidas aos alunos de pós-graduação do IDP, como atividade complementar acadêmica e também como estímulo à cultura transdisciplinar e o intercâmbio do conhecimento. A palestra de abertura foi do conselheiro do CNJ, Marcelo Neves. E, depois, teve a palestra do professor de Harvard, Mark Tushnet. Paolo Ridola, da Universidade La Sapienza (Itália) falou sobre “A dimensão transnacional dos direitos fundamentais”. Ângelo Schillaci, da mesma universidade italiana, expôs “A proteção das pessoas acusadas de terrorismo no direito internacional europeu”. Francisco Balaguer, da universidade de Granada (Espanha) discorreu sobre o tema “A divisão territorial de poder num contexto supranacional”; e Jorge Miranda, da Universidade de Lisboa (Portugal) falou sobre “Divisão de Poderes e Partidos Políticos”.
quinta-feira, 29 de abril de 2010
Voto do relator Min. Eros Grau na ADPF 153 - anistia
Eros Grau força a barra ao falar da Emenda Constitucional número 26
convocatória do congresso constituinte de 1987/85. Ele distorce a história
a emenda foi imposta ao Congresso Naciional há estudos de como foram
atropeladas a alternativas a citada emenda constitucional. Não houve a
possibilidade da aprovação, por exemplo, de uma assembléia constituinte
exclusiva. Distorce em relação a anistia. Ali está claro que está
respaldando a todos perseguidos e atingidios pelo Golpe de 64. Afirma como
afirmaram três ministros do STF que a argumentação de Eros Grau é
brilhante é falta com a verdade histórica. Ribas
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convocatória do congresso constituinte de 1987/85. Ele distorce a história
a emenda foi imposta ao Congresso Naciional há estudos de como foram
atropeladas a alternativas a citada emenda constitucional. Não houve a
possibilidade da aprovação, por exemplo, de uma assembléia constituinte
exclusiva. Distorce em relação a anistia. Ali está claro que está
respaldando a todos perseguidos e atingidios pelo Golpe de 64. Afirma como
afirmaram três ministros do STF que a argumentação de Eros Grau é
brilhante é falta com a verdade histórica. Ribas
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terça-feira, 27 de abril de 2010
Mudanças na norma processual
Mudanças na norma processual darão maior efeito a decisões do STJ
Valor Economico
De Brasília
27/04/2010
Se aprovado pelo Congresso Nacional, o novo Código de Processo Civil deve dar mais eficácia às decisões tomadas em recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O projeto prevê o chamado "efeito vinculante" para as decisões da Corte, que obrigatoriamente deverão ser seguidas pelos tribunais de segunda instância. O recurso repetitivo foi criado em 2008 para permitir que os ministros julguem apenas um processo cuja matéria é a mesma de milhares de recursos no STJ.
No entanto, ao contrário das chamadas súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente as decisões tomadas em recursos repetitivos não têm efeito vinculante, o que faz com que tribunais possam continuar a decidir de forma diferente, e que recursos continuem subindo ao STJ.
A suspensão dos julgamentos também em primeira instância deve evitar sentenças em desacordo com a jurisprudência da Corte superior. Atualmente, os processos ficam represados nos Tribunais de Justiça (TJs) e nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) aguardando a decisão do STJ em recurso repetitivo. "A alteração vai permitir que a decisão do STJ sirva de norte para os magistrados de primeira instância e deve poupar os recursos aos tribunais " , afirma Antônio Carlos Marcato, professor de direito processual da Universidade de São Paulo (USP).
Outra possibilidade criada pelo projeto é a estabilização de tutela. O instrumento permite que os magistrados concedam liminares que, se não forem contestadas na Justiça, continuam valendo. Hoje é necessário que a parte confirme a liminar ajuizando uma nova ação. De acordo com Teresa Wambier, relatora do projeto, a estabilização deverá ser concedida nos casos em que apenas a liminar já resolveria a demanda pleiteada no processo. Seria o caso da ação para a concessão de medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta do novo código disciplina ainda a possibilidade de conciliação entre as partes, feita pelo próprio juiz. (LC)
Valor Economico
De Brasília
27/04/2010
Se aprovado pelo Congresso Nacional, o novo Código de Processo Civil deve dar mais eficácia às decisões tomadas em recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O projeto prevê o chamado "efeito vinculante" para as decisões da Corte, que obrigatoriamente deverão ser seguidas pelos tribunais de segunda instância. O recurso repetitivo foi criado em 2008 para permitir que os ministros julguem apenas um processo cuja matéria é a mesma de milhares de recursos no STJ.
No entanto, ao contrário das chamadas súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente as decisões tomadas em recursos repetitivos não têm efeito vinculante, o que faz com que tribunais possam continuar a decidir de forma diferente, e que recursos continuem subindo ao STJ.
A suspensão dos julgamentos também em primeira instância deve evitar sentenças em desacordo com a jurisprudência da Corte superior. Atualmente, os processos ficam represados nos Tribunais de Justiça (TJs) e nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) aguardando a decisão do STJ em recurso repetitivo. "A alteração vai permitir que a decisão do STJ sirva de norte para os magistrados de primeira instância e deve poupar os recursos aos tribunais " , afirma Antônio Carlos Marcato, professor de direito processual da Universidade de São Paulo (USP).
Outra possibilidade criada pelo projeto é a estabilização de tutela. O instrumento permite que os magistrados concedam liminares que, se não forem contestadas na Justiça, continuam valendo. Hoje é necessário que a parte confirme a liminar ajuizando uma nova ação. De acordo com Teresa Wambier, relatora do projeto, a estabilização deverá ser concedida nos casos em que apenas a liminar já resolveria a demanda pleiteada no processo. Seria o caso da ação para a concessão de medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta do novo código disciplina ainda a possibilidade de conciliação entre as partes, feita pelo próprio juiz. (LC)
Novo Código de Processo Civil
STJ conclui texto do novo código de processo civil
Luiza de Carvalho, de Brasília
27/04/2010
O novo instrumento traduz uma prática que poderá reduzir consideravelmente o número de processos em tramitação no país
O texto do novo Código de Processo Civil brasileiro está pronto e será apresentado em maio ao Congresso Nacional pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Discutido e elaborado por um grupo de juristas desde novembro do ano passado, o projeto de lei a ser proposto pretende alterar por completo as práticas atuais, em vigor desde 1974, com a redução drástica do número de recursos que poderão ser usados dentro de um mesmo processo, assim como a criação do chamado "incidente de coletivização".
O novo instrumento traduz uma prática que poderá reduzir consideravelmente o número de processos em tramitação no país ou evitar a proliferação de ações sobre um mesmo tema. Ao determinar a existência do incidente de coletivização, os tribunais de segunda instância decidem que todas as ações que tratam de assunto semelhante tenham os julgamentos suspensos até que o STJ avalie a questão. Esse julgamento servirá de orientação para o juiz de primeira instância, que deverá aplicá-lo para os casos que estejam sob sua jurisdição. Com a medida, evita-se a subida dessas ações para instâncias superiores.
Se o instrumento existisse na época das discussões sobre os expurgos inflacionários, por exemplo, as milhares de ações de trabalhadores para a correção do FGTS ao longo da década de 90 - e que ainda hoje ocupam a pauta dos tribunais superiores - não teriam chegado a Brasília. Apenas um caso julgado teria servido de parâmetro para os demais.
"O incidente minimiza o grande problema das jurisprudências conflitantes no país", afirma a relatora da comissão, Teresa Arruda Alvim Wambier, sócia do escritório Wambier & Arruda Alvim Wambier Advogados.
A ideia dos juristas envolvidos na discussão é que as mudanças possam levar a uma simplificação tal que os processos sejam concluídos em até dois anos, uma meta ideal, segundo o ministro Luiz Fux, do STJ . Hoje, ao passar pelas três instâncias do Judiciário e submetido a todos os tipos de recursos existentes, um processo pode levar até 20 anos ou mais para ser julgado, a depender da complexidade do tema discutido.
Luiza de Carvalho, de Brasília
27/04/2010
O novo instrumento traduz uma prática que poderá reduzir consideravelmente o número de processos em tramitação no país
O texto do novo Código de Processo Civil brasileiro está pronto e será apresentado em maio ao Congresso Nacional pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Discutido e elaborado por um grupo de juristas desde novembro do ano passado, o projeto de lei a ser proposto pretende alterar por completo as práticas atuais, em vigor desde 1974, com a redução drástica do número de recursos que poderão ser usados dentro de um mesmo processo, assim como a criação do chamado "incidente de coletivização".
O novo instrumento traduz uma prática que poderá reduzir consideravelmente o número de processos em tramitação no país ou evitar a proliferação de ações sobre um mesmo tema. Ao determinar a existência do incidente de coletivização, os tribunais de segunda instância decidem que todas as ações que tratam de assunto semelhante tenham os julgamentos suspensos até que o STJ avalie a questão. Esse julgamento servirá de orientação para o juiz de primeira instância, que deverá aplicá-lo para os casos que estejam sob sua jurisdição. Com a medida, evita-se a subida dessas ações para instâncias superiores.
Se o instrumento existisse na época das discussões sobre os expurgos inflacionários, por exemplo, as milhares de ações de trabalhadores para a correção do FGTS ao longo da década de 90 - e que ainda hoje ocupam a pauta dos tribunais superiores - não teriam chegado a Brasília. Apenas um caso julgado teria servido de parâmetro para os demais.
"O incidente minimiza o grande problema das jurisprudências conflitantes no país", afirma a relatora da comissão, Teresa Arruda Alvim Wambier, sócia do escritório Wambier & Arruda Alvim Wambier Advogados.
A ideia dos juristas envolvidos na discussão é que as mudanças possam levar a uma simplificação tal que os processos sejam concluídos em até dois anos, uma meta ideal, segundo o ministro Luiz Fux, do STJ . Hoje, ao passar pelas três instâncias do Judiciário e submetido a todos os tipos de recursos existentes, um processo pode levar até 20 anos ou mais para ser julgado, a depender da complexidade do tema discutido.
sábado, 24 de abril de 2010
A nova obra de Jorge Reis Novais - a defesa dos Direitos Fundamentais Sociais
Jorge Reis Novais é Professor da Universidade de Lisboa. Publicou a sua tese de doutorado a respeito dos limites dos Direitos Fundamentais. É autor também em 2007 de uma obra sobre Teoria do Estado. Em março de 2010 edita a obra pela Coimbra Editora sob o título "Direitos Sociais - Teoria Juridica dos Direitos Sociais enquanto Direitos Fundamentais". Trata-se de um trabalho doutrinário vigoroso. Observa que não se tem dado relevância a contribuição teórica portuguesa ao assunto salvo em relação ao Brasil. Denota o papel matriz da Lei Fundamental de 1949 que não se reportou aos Direitos Fundamentais sociais. Mas o Tribunal Constitucional Federal alemão realizou um entendimento inovador como o do "minimo existencial", a "reserva do possível" e a questão da vedação do retrocesso. A Espanha trilhou, também, essa perspectiva normativa. Entretanto, não se pode adotar essa sistemática de tratamento de Direitos Sociais em constituições como a portuguesa de 1976 e a brasileira de 1988 no qual eles estão explicitamente postos. Reis Novais rejeita a possibilidade de adotar o modelo alexyano de ponderação/proporcionalidade no quadro dos Direitos Fundamentais sociais mesmo nas constituições que não explicitam esses direitos. Demonstra o jurista português que o caso dos Direitos Fundamentais sociais por parte do dever do Estado é sempre de omissão. A ponderação/proporcionalidade não resolverá esse problema que é próprio de Direitos de Liberdades. Adotar o princípio da ponderação/proporcionalidade em Direitos Sociais Fundamentais corre-se o risco permanente que terá de ser sempre enfrentado não resolver de algum modo a omissão constitucional. Reis Novais reflete que ao "ponderar" direitos sociais fundamentais, contraditóriamente, será colocada na balança a questão da impossibilidade orçamentária. Nesse ponto, reside a permanência de algum grau de omissão. O Professor da Universidade de Lisboa defende a sistemática do Tribunal constitucional sul-africano que atua levando em consideração opções e o princípio da razoabilidade. Por último, critica o Tribunal Constitucional português por não estar a altura de sua missão constitucional Ribas
sexta-feira, 23 de abril de 2010
Extradição
Conjur 23 de abril de 2010 Palavra finalPresidente é livre para negar extradição, diz STFPor Alessandro CristoNo fim do ano passado, ao se deparar pela primeira vez com a dúvida sobre a liberdade do presidente da República em contrariar uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre extradição, a corte rachou. Por cinco votos a quatro, os ministros entenderam que o ato é discricionário, desde que respeite os tratados internacionais a respeito. O pedido de Extradição de Cesare Battisti, feito pelo governo italiano, levou a corte a julgar o tema pela primeira vez.
Embora apertada, a decisão agora parece ter se tornado a posição oficial da corte. Em acórdão publicado nesta terça-feira (20/4), os ministros decidiram extraditar um condenado à França. Dessa vez, porém, foram unânimes, e enfáticos. “Quem toma a decisão de extraditar, ou não extraditar, é o Presidente da República, sempre,” ficou definido na ementa da acórdão.
O julgamento de Battisti, carregado de conotação política, não foi referência só para os ministros. Nos argumentos da defesa de Daniel Santiago Santa Maria, condenado na França a 20 anos de prisão por tráfico de drogas, há alegações que usam interpretação dada pelo ministro Eros Grau ao Tratado de Extradição entre Brasil e Itália. Ao votar pela discricionariedade da decisão do presidente da República, Eros afirmou que o mandatário está limitado pelo tratado internacional, mas que o documento admite subjetividade na decisão, já que Lula poderia alegar até mesmo “razões humanitárias” para não mandá-lo de volta.
As mesmas “razões humanitárias” foram usadas pela defesa de Santa Maria para pedir sua permanência no país, ao contrário do que quer o governo francês. A advogada Tatiana Zenni de Carvalho afirmou que o condenado é sexagenário e tem problemas de saúde. Além disso, vive há dez anos com uma companheira no Brasil e tem filhos e netos brasileiros.
O artigo 8º do Tratado de Extradição entre França e Brasil prevê que o Estado pode se recusar a despachar o acusado por “considerações humanitárias”, quando a entrega gerar “consequências de excepcional gravidade, especialmente em razão da sua idade ou do seu estado de saúde”.
Para o relator do caso — o mesmo ministro Eros Grau —, “cabe ao presidente da República decidir se as circunstâncias atinentes à idade ou ao estado de saúde do extraditando consubstanciam óbice à extradição”, e não à corte, conforme seu voto nos Embargos de Declaração ao acórdão de Extradição, proferido em março. “Ao Supremo Tribunal Federal cabe tão-somente pronunciar-se a respeito da legalidade e procedência do pleito.” Em bloco votaram os ministros Marco Aurélio, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Ao julgar Battisti, porém, os ministros Ellen Gracie, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski e o presidente da corte, Gilmar Mendes, disseram, no ano passado, que o presidente da República é obrigado a extraditar quando o Supremo assim decide. “Se o presidente tem esse poder, esse pedido nem deveria ter chegado ao Supremo Tribunal Federal”, disse, na ocasião, o ministro Cezar Peluso, referindo-se à discricionariedade do Executivo. “Nunca houve qualquer hipótese de desatenção do presidente da República frente a uma decisão deste tribunal nos seus 200 anos de história. Por que ela surge com tanto interesse nesse caso concreto?”, questionou Ellen Gracie. “Não temos tempo para dar tantos votos extensos e ilustrados para não terem legitimidade.” Ficaram vencidos.
Na opinião do advogado de Battisti, o constitucionalista Luís Roberto Barroso, o que o Supremo fez foi voltar às origens. "Com essa decisão, o STF reafirma sua jurisprudência pacífica, tradicional e correta. O caso Battisti foi um ponto fora da curva, em que o tribunal rediscutiu o seu entendimento de muitos anos", afirma.
Questionado se entraria com embargos de declaração depois da publicação do acórdão, o advogado afastou a hipótese. "Só cabem embargos de declaração quando há no acórdão obscuridade, contradição ou omissão. Este não é o caso, pois a decisão do STF é claríssima: o tribunal autorizou a extradição e reiterou que a palavra final sobre a entrega do extraditando é do Presidente da República, nos termos do tratado de extradição existente com a Itália. Aliás, a Itália já apresentou uma questão de ordem e qualquer dúvida que pudesse existir já foi sanada. A apresentação de embargos, nesse caso, por qualquer das partes, teria caráter protelatório, sujeitando a parte à imposição de multa. Há diversos precedentes do STF nesse sentido", disse.
Segundo ele, agora "não há nada a fazer, senão aguardar a decisão final do Presidente da República". Depois do julgamento, a estratégia da defesa foi "entregar ao Advogado-Geral da União, Dr. Luís Inácio Adams, um memorial com fundamentos pelos quais entende que a decisão de não entregar Cesare Battisti é a correta", além de apresentar ao presidente da República "um documento, firmado por alguns dos principais juristas do país, na mesma linha".
Clique aqui para ler o acórdão nos Embargos de Declaração à Extradição.
Clique aqui para ler o acórdão sobre a Extradição.
Embora apertada, a decisão agora parece ter se tornado a posição oficial da corte. Em acórdão publicado nesta terça-feira (20/4), os ministros decidiram extraditar um condenado à França. Dessa vez, porém, foram unânimes, e enfáticos. “Quem toma a decisão de extraditar, ou não extraditar, é o Presidente da República, sempre,” ficou definido na ementa da acórdão.
O julgamento de Battisti, carregado de conotação política, não foi referência só para os ministros. Nos argumentos da defesa de Daniel Santiago Santa Maria, condenado na França a 20 anos de prisão por tráfico de drogas, há alegações que usam interpretação dada pelo ministro Eros Grau ao Tratado de Extradição entre Brasil e Itália. Ao votar pela discricionariedade da decisão do presidente da República, Eros afirmou que o mandatário está limitado pelo tratado internacional, mas que o documento admite subjetividade na decisão, já que Lula poderia alegar até mesmo “razões humanitárias” para não mandá-lo de volta.
As mesmas “razões humanitárias” foram usadas pela defesa de Santa Maria para pedir sua permanência no país, ao contrário do que quer o governo francês. A advogada Tatiana Zenni de Carvalho afirmou que o condenado é sexagenário e tem problemas de saúde. Além disso, vive há dez anos com uma companheira no Brasil e tem filhos e netos brasileiros.
O artigo 8º do Tratado de Extradição entre França e Brasil prevê que o Estado pode se recusar a despachar o acusado por “considerações humanitárias”, quando a entrega gerar “consequências de excepcional gravidade, especialmente em razão da sua idade ou do seu estado de saúde”.
Para o relator do caso — o mesmo ministro Eros Grau —, “cabe ao presidente da República decidir se as circunstâncias atinentes à idade ou ao estado de saúde do extraditando consubstanciam óbice à extradição”, e não à corte, conforme seu voto nos Embargos de Declaração ao acórdão de Extradição, proferido em março. “Ao Supremo Tribunal Federal cabe tão-somente pronunciar-se a respeito da legalidade e procedência do pleito.” Em bloco votaram os ministros Marco Aurélio, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Ao julgar Battisti, porém, os ministros Ellen Gracie, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski e o presidente da corte, Gilmar Mendes, disseram, no ano passado, que o presidente da República é obrigado a extraditar quando o Supremo assim decide. “Se o presidente tem esse poder, esse pedido nem deveria ter chegado ao Supremo Tribunal Federal”, disse, na ocasião, o ministro Cezar Peluso, referindo-se à discricionariedade do Executivo. “Nunca houve qualquer hipótese de desatenção do presidente da República frente a uma decisão deste tribunal nos seus 200 anos de história. Por que ela surge com tanto interesse nesse caso concreto?”, questionou Ellen Gracie. “Não temos tempo para dar tantos votos extensos e ilustrados para não terem legitimidade.” Ficaram vencidos.
Na opinião do advogado de Battisti, o constitucionalista Luís Roberto Barroso, o que o Supremo fez foi voltar às origens. "Com essa decisão, o STF reafirma sua jurisprudência pacífica, tradicional e correta. O caso Battisti foi um ponto fora da curva, em que o tribunal rediscutiu o seu entendimento de muitos anos", afirma.
Questionado se entraria com embargos de declaração depois da publicação do acórdão, o advogado afastou a hipótese. "Só cabem embargos de declaração quando há no acórdão obscuridade, contradição ou omissão. Este não é o caso, pois a decisão do STF é claríssima: o tribunal autorizou a extradição e reiterou que a palavra final sobre a entrega do extraditando é do Presidente da República, nos termos do tratado de extradição existente com a Itália. Aliás, a Itália já apresentou uma questão de ordem e qualquer dúvida que pudesse existir já foi sanada. A apresentação de embargos, nesse caso, por qualquer das partes, teria caráter protelatório, sujeitando a parte à imposição de multa. Há diversos precedentes do STF nesse sentido", disse.
Segundo ele, agora "não há nada a fazer, senão aguardar a decisão final do Presidente da República". Depois do julgamento, a estratégia da defesa foi "entregar ao Advogado-Geral da União, Dr. Luís Inácio Adams, um memorial com fundamentos pelos quais entende que a decisão de não entregar Cesare Battisti é a correta", além de apresentar ao presidente da República "um documento, firmado por alguns dos principais juristas do país, na mesma linha".
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Processo Coletivo
Valor Econômico 23 de abril de 2010
Projeto de ações coletivas depende de reavaliação
Laura Ignacio, de São Paulo
23/04/2010
O deputado federal Cândido Vaccarezza (PT-SP), líder do governo na Câmara, vai decidir na próxima semana se apresenta ao plenário pedido de reavaliação do Projeto de Lei (PL) nº 5.139, de 2009, que pretende agilizar a tramitação e aumentar a abrangência das ações civis públicas - geralmente ajuizadas pelo Ministério Público em nome da coletividade. O PL estabelece, por exemplo, que constitui crime - punido com reclusão de um a três anos, mais multa de até cem salários mínimos - a recusa, retardamento ou omissão de dados indispensáveis à propositura da ação coletiva, quando requisitados pelo juiz, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública. E permite a proposição de ação civil pública pelo Ministério Público Militar.
O projeto oficializa ainda a criação do cadastro nacional de processos coletivos - que está sendo desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na prática, isso fará com que vários processos sobre o mesmo tema sejam julgados em uma única leva. Hoje, há inúmeras ações coletivas sobre direitos do consumidor e correções monetárias decorrentes de planos econômicos em trâmite na Justiça.
No mês passado, o texto do substitutivo do projeto de lei, concluso pelo deputado federal Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), após a análise de cem propostas de emendas ao texto original, foi vetado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Os integrantes da comissão seguiram o voto do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) no sentido de que o projeto não havia sido submetido à apreciação popular. Para o deputado, o PL seria prejudicial à sociedade. "A vontade de promotores e juízes poderia, por exemplo, mudar a ordem processual, deixando de dar oportunidade de defesa a acusados nas ações civis públicas", diz. Por isso, Aleluia não acredita que o plenário aceitará o pedido de reavaliação do PL. "Seria algo inédito o plenário derrubar o parecer da CCJ."
O pedido de reavaliação foi feito por meio de uma nota assinada por 18 juristas brasileiros, entre eles o secretário da Reforma do Judiciário no Ministério da Justiça, Rogério Favreto, advogados, professores, procuradores, promotores e juízes. Segundo o grupo, o projeto traz equilíbrio entre as partes ao disciplinar e limitar os poderes dos juízes e dos autores das ações coletivas, incluindo o Ministério Público, estabelecendo regras claras sobre o processo e seu procedimento. O recurso já obtém apoio de 66 deputados.
De acordo com a procuradora-chefe da República na 3ª Região (São Paulo) Luiza Fonseca Frischeisen, o projeto de lei não deixou de ser submetido à avaliação popular. "Em junho de 2008, foram realizadas audiências públicas para debater o projeto", lembra. Para ela, a rejeição é fruto de pressão política. Se o recurso for rejeitado, o PL será arquivado.
Projeto de ações coletivas depende de reavaliação
Laura Ignacio, de São Paulo
23/04/2010
O deputado federal Cândido Vaccarezza (PT-SP), líder do governo na Câmara, vai decidir na próxima semana se apresenta ao plenário pedido de reavaliação do Projeto de Lei (PL) nº 5.139, de 2009, que pretende agilizar a tramitação e aumentar a abrangência das ações civis públicas - geralmente ajuizadas pelo Ministério Público em nome da coletividade. O PL estabelece, por exemplo, que constitui crime - punido com reclusão de um a três anos, mais multa de até cem salários mínimos - a recusa, retardamento ou omissão de dados indispensáveis à propositura da ação coletiva, quando requisitados pelo juiz, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública. E permite a proposição de ação civil pública pelo Ministério Público Militar.
O projeto oficializa ainda a criação do cadastro nacional de processos coletivos - que está sendo desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na prática, isso fará com que vários processos sobre o mesmo tema sejam julgados em uma única leva. Hoje, há inúmeras ações coletivas sobre direitos do consumidor e correções monetárias decorrentes de planos econômicos em trâmite na Justiça.
No mês passado, o texto do substitutivo do projeto de lei, concluso pelo deputado federal Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), após a análise de cem propostas de emendas ao texto original, foi vetado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Os integrantes da comissão seguiram o voto do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) no sentido de que o projeto não havia sido submetido à apreciação popular. Para o deputado, o PL seria prejudicial à sociedade. "A vontade de promotores e juízes poderia, por exemplo, mudar a ordem processual, deixando de dar oportunidade de defesa a acusados nas ações civis públicas", diz. Por isso, Aleluia não acredita que o plenário aceitará o pedido de reavaliação do PL. "Seria algo inédito o plenário derrubar o parecer da CCJ."
O pedido de reavaliação foi feito por meio de uma nota assinada por 18 juristas brasileiros, entre eles o secretário da Reforma do Judiciário no Ministério da Justiça, Rogério Favreto, advogados, professores, procuradores, promotores e juízes. Segundo o grupo, o projeto traz equilíbrio entre as partes ao disciplinar e limitar os poderes dos juízes e dos autores das ações coletivas, incluindo o Ministério Público, estabelecendo regras claras sobre o processo e seu procedimento. O recurso já obtém apoio de 66 deputados.
De acordo com a procuradora-chefe da República na 3ª Região (São Paulo) Luiza Fonseca Frischeisen, o projeto de lei não deixou de ser submetido à avaliação popular. "Em junho de 2008, foram realizadas audiências públicas para debater o projeto", lembra. Para ela, a rejeição é fruto de pressão política. Se o recurso for rejeitado, o PL será arquivado.
Poder investigatório do MP
Valor Econômico 23 de abril de 2010
A prova está ligada ao fato objeto da investigação e não à autoridade que a coleta.Poder investigatório do MP, conquista da democracia
Por Antonio Carlos Bigonha
23/04/2010
A limitação dos agentes que podem investigar é um retrocesso às conquistas dos últimos 20 anos
A Constituição de 1988 fortaleceu o Ministério Público e renovou suas atribuições. A instituição passou a ser responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A Constituição ainda atribuiu ao MP o controle externo da atividade policial e a promoção, com exclusividade, da ação penal pública. Essas duas atribuições estão intrinsecamente ligadas à atividade investigatória, a qual, por vezes, tenta-se subtrair do Ministério Público.
Com o novo texto, o Constituinte de 88 buscou coibir os desmandos do regime anterior. Para evitar os abusos praticados pela polícia, comuns no período da ditadura, instituiu-se o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público. Contudo, esse controle não teria efetividade se o MP dependesse integralmente da investigação policial.
Diante da inércia da polícia ou da insatisfação com a prova produzida, os membros do MP devem investigar diretamente o fato, como forma de controlar a atividade policial. O poder investigatório do Ministério Público é, portanto, verdadeira cláusula de coerência do sistema constitucional e representa uma conquista democrática, pois aperfeiçoa o controle das instituições.
Além disso, os membros do MP, ao formularem a acusação, devem estar convencidos de que o denunciado é responsável pela prática de um crime. Para tanto, devem analisar as provas produzidas até aquele momento. Sendo assim, seria possível negar poder investigatório ao destinatário do resultado da investigação?
Por mais que a resposta possa parecer evidente, a questão ganhou os Tribunais e chegou ao Supremo Tribunal Federal. A matéria possui relevante interesse social e jurídico, tanto que o STF reconheceu a sua repercussão geral (RE 593727- 27/8/2009). O texto constitucional, embora tenha previsto que a investigação de crimes é atribuição da polícia civil e federal (CF/88, art. 144, § 4º), não monopolizou essa atividade. Assim, auditores do INSS, da Receita Federal, do Banco Central, do Ministério do Trabalho, os técnicos da Anatel e do Ibama, todos investigam a prática de delitos nas respectivas áreas de atuação, sem que essa atribuição seja questionada. Qualquer pessoa que tenha informação sobre um crime pode provocar a atuação do Ministério Público, fornecendo informações sobre o fato e sua autoria e indicando elementos de convicção (CPP, art. 27).
Essa pluralidade de agentes encarregados da investigação propicia um melhor combate à criminalidade organizada. Não seria lógico, e nem possível, que a polícia mantivesse em seus quadros servidores especializados nas mais diversas áreas, atuando na fiscalização constante de atividades cada vez mais específicas. Se não é viável excluir outros órgãos da administração da atividade investigatória, por que então excluir o Ministério Público, justamente o destinatário do resultado da investigação? Por que razão evitar que o membro do MP esclareça suas próprias dúvidas, determinando a realização de diligências, como lhe faculta a lei (CPP, art. 47)?
O que legitima a prova produzida na fase que antecede a instauração do processo não é a qualidade de quem a produz. A prova está ligada ao fato objeto da investigação e não à autoridade que a coleta. Não importa se o delito foi apurado pelo Delegado de Polícia, pelo Promotor de Justiça ou pelo Fiscal do Trabalho. Quem apura um crime não tem o condão de emprestar à prova, ou dela subtrair, elementos que lhe são intrínsecos. Daí porque a prova, produzida licitamente, deve ser recebida das mãos de quem a detiver, independentemente de ser a autoridade policial ou outro agente estatal.
É preciso lembrar que o inquérito policial não é o único veículo de colheita de elementos de convicção. O inquérito é, na verdade, espécie do gênero investigação e não é imprescindível ao oferecimento da denúncia (CPP, art. 39, § 5º e art. 46, § 1º). Existem situações em que o inquérito policial é dispensado, seja em razão do envio ao Ministério Público de dados suficientes à formação de sua opinio delicti, seja em face do levantamento de elementos de convencimento diretamente pelo órgão do MP.
Recente pesquisa realizada pela Polícia Federal revelou que 80% dos crimes comunicados à instituição não são esclarecidos. Isso quer dizer que apenas 20% das investigações conduzem à conclusão do inquérito, com a consequente remessa ao órgão do Ministério Público. São números alarmantes que demonstram, com eloquência imparcial, o fato de que a produção da prova, essencial ao oferecimento da denúncia, não pode estar restrita a uma única instituição do Estado.
Embora ainda não tenha se pronunciado definitivamente sobre a questão, o Supremo Tribunal Federal tem admitido a legitimidade da investigação feita diretamente pelo Ministério Público.
Por tudo isso, a investigação criminal não pode ser monopolizada por uma instituição, nem proceder por uma única forma: o inquérito. Nosso ordenamento jurídico não impõe tal restrição. A limitação dos agentes que podem investigar não contribui com a premente necessidade de combater a criminalidade. Ao contrário, representa verdadeiro retrocesso às conquistas democráticas dos últimos 20 anos.
Antonio Carlos Bigonha, procurador regional da República da 1ª Região, é presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
A prova está ligada ao fato objeto da investigação e não à autoridade que a coleta.Poder investigatório do MP, conquista da democracia
Por Antonio Carlos Bigonha
23/04/2010
A limitação dos agentes que podem investigar é um retrocesso às conquistas dos últimos 20 anos
A Constituição de 1988 fortaleceu o Ministério Público e renovou suas atribuições. A instituição passou a ser responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A Constituição ainda atribuiu ao MP o controle externo da atividade policial e a promoção, com exclusividade, da ação penal pública. Essas duas atribuições estão intrinsecamente ligadas à atividade investigatória, a qual, por vezes, tenta-se subtrair do Ministério Público.
Com o novo texto, o Constituinte de 88 buscou coibir os desmandos do regime anterior. Para evitar os abusos praticados pela polícia, comuns no período da ditadura, instituiu-se o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público. Contudo, esse controle não teria efetividade se o MP dependesse integralmente da investigação policial.
Diante da inércia da polícia ou da insatisfação com a prova produzida, os membros do MP devem investigar diretamente o fato, como forma de controlar a atividade policial. O poder investigatório do Ministério Público é, portanto, verdadeira cláusula de coerência do sistema constitucional e representa uma conquista democrática, pois aperfeiçoa o controle das instituições.
Além disso, os membros do MP, ao formularem a acusação, devem estar convencidos de que o denunciado é responsável pela prática de um crime. Para tanto, devem analisar as provas produzidas até aquele momento. Sendo assim, seria possível negar poder investigatório ao destinatário do resultado da investigação?
Por mais que a resposta possa parecer evidente, a questão ganhou os Tribunais e chegou ao Supremo Tribunal Federal. A matéria possui relevante interesse social e jurídico, tanto que o STF reconheceu a sua repercussão geral (RE 593727- 27/8/2009). O texto constitucional, embora tenha previsto que a investigação de crimes é atribuição da polícia civil e federal (CF/88, art. 144, § 4º), não monopolizou essa atividade. Assim, auditores do INSS, da Receita Federal, do Banco Central, do Ministério do Trabalho, os técnicos da Anatel e do Ibama, todos investigam a prática de delitos nas respectivas áreas de atuação, sem que essa atribuição seja questionada. Qualquer pessoa que tenha informação sobre um crime pode provocar a atuação do Ministério Público, fornecendo informações sobre o fato e sua autoria e indicando elementos de convicção (CPP, art. 27).
Essa pluralidade de agentes encarregados da investigação propicia um melhor combate à criminalidade organizada. Não seria lógico, e nem possível, que a polícia mantivesse em seus quadros servidores especializados nas mais diversas áreas, atuando na fiscalização constante de atividades cada vez mais específicas. Se não é viável excluir outros órgãos da administração da atividade investigatória, por que então excluir o Ministério Público, justamente o destinatário do resultado da investigação? Por que razão evitar que o membro do MP esclareça suas próprias dúvidas, determinando a realização de diligências, como lhe faculta a lei (CPP, art. 47)?
O que legitima a prova produzida na fase que antecede a instauração do processo não é a qualidade de quem a produz. A prova está ligada ao fato objeto da investigação e não à autoridade que a coleta. Não importa se o delito foi apurado pelo Delegado de Polícia, pelo Promotor de Justiça ou pelo Fiscal do Trabalho. Quem apura um crime não tem o condão de emprestar à prova, ou dela subtrair, elementos que lhe são intrínsecos. Daí porque a prova, produzida licitamente, deve ser recebida das mãos de quem a detiver, independentemente de ser a autoridade policial ou outro agente estatal.
É preciso lembrar que o inquérito policial não é o único veículo de colheita de elementos de convicção. O inquérito é, na verdade, espécie do gênero investigação e não é imprescindível ao oferecimento da denúncia (CPP, art. 39, § 5º e art. 46, § 1º). Existem situações em que o inquérito policial é dispensado, seja em razão do envio ao Ministério Público de dados suficientes à formação de sua opinio delicti, seja em face do levantamento de elementos de convencimento diretamente pelo órgão do MP.
Recente pesquisa realizada pela Polícia Federal revelou que 80% dos crimes comunicados à instituição não são esclarecidos. Isso quer dizer que apenas 20% das investigações conduzem à conclusão do inquérito, com a consequente remessa ao órgão do Ministério Público. São números alarmantes que demonstram, com eloquência imparcial, o fato de que a produção da prova, essencial ao oferecimento da denúncia, não pode estar restrita a uma única instituição do Estado.
Embora ainda não tenha se pronunciado definitivamente sobre a questão, o Supremo Tribunal Federal tem admitido a legitimidade da investigação feita diretamente pelo Ministério Público.
Por tudo isso, a investigação criminal não pode ser monopolizada por uma instituição, nem proceder por uma única forma: o inquérito. Nosso ordenamento jurídico não impõe tal restrição. A limitação dos agentes que podem investigar não contribui com a premente necessidade de combater a criminalidade. Ao contrário, representa verdadeiro retrocesso às conquistas democráticas dos últimos 20 anos.
Antonio Carlos Bigonha, procurador regional da República da 1ª Região, é presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Mudança de comando no STF
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Folha de São Paulo, sexta-feira, 23 de abril de 2010
Para analistas, novo comando não muda STF
Constitucionalistas dizem que falta unidade e transparência ao Supremo, mas presidente pouco pode fazer para alterar o quadro
Para outro especialista, no entanto, declarações de Cezar Peluso sinalizam uma intenção de fazer mudanças no funcionamento da corte
Sai o polêmico Gilmar Mendes, entra o reservado Cezar Peluso. A diferença radical de estilo entre os dois, porém, não significa nenhuma mudança importante no funcionamento interno do Supremo Tribunal Federal, afirmam especialistas ouvidos pela Folha.
"A troca na presidência do STF produz apenas efeitos superficiais. No que realmente importa, o Supremo é o mesmo há décadas, independentemente do estilo do presidente. Tivemos figuras tão diferentes quanto Nelson Jobim e Ellen Gracie, mas a corte funcionou da mesma forma", diz Virgílio Afonso da Silva, professor da Faculdade de Direito da USP.
Para ele, o presidente do STF tem poucas possibilidades formais de mudar aspectos "realmente importantes, como a ausência de unidade da corte e a falta de transparência".
Segundo Silva, um tribunal constitucional, como o STF, deve deixar claro para o público como a corte pensa acerca dos temas que julga. Para isso, "é preciso haver unidade na deliberação, o que hoje não existe no STF, e transparência com relação aos argumentos utilizados, o que também não há".
Conrado Hübner Mendes, professor da Escola de Direito da FGV-SP e da Sociedade Brasileira de Direito Público, concorda que os presidentes passados "não mudaram em nada o problemático estilo decisório do tribunal". Para ele, o maior problema é que os ministros atuam como se fossem "11 ilhas, e não um todo coeso".
Mendes acrescenta um terceiro aspecto: a agenda do STF. "Do ponto de vista quantitativo, é preciso reduzir a pauta e aplicar a máxima "decidir menos e melhor". Do ponto de vista qualitativo, a formulação da agenda não é transparente. Isso prejudica o debate, pois não se sabe com antecedência quais casos serão decididos", afirma.
Para Mendes, é difícil que o novo chefe do Poder Judiciário consiga modificar essa situação, sobretudo quando se trata da cultura personalista das decisões do STF. Mas, diz ele, "o presidente tem a possibilidade de despertar essa mudança".
Temperamento
Diogo Coutinho, professor da Faculdade de Direito da USP, concorda com o diagnóstico, mas é mais otimista quanto ao prognóstico. Para ele, "as declarações de Peluso e seu temperamento mostram disposição para consolidar, quando for possível e apropriado, uma opinião institucional da corte sobre certos temas".
Coutinho refere-se à entrevista que Peluso deu à Folha em março, na qual o novo presidente do Supremo disse que os ministros poderiam se reunir antes dos julgamentos para tentar buscar consenso.
De acordo com Coutinho, o novo presidente também pode tentar mudar regras regimentais que digam respeito à formulação da agenda e ao andamento dos processos na corte, "limitando, por exemplo, os absurdos pedidos de vista".
Octavio Luiz Motta Ferraz, professor de direito da Universidade de Warwick (Inglaterra), acha que a solução para o problema depende menos do presidente: "Ainda que imbuído da melhor vontade nesse sentido, o que não sabemos ainda se é o caso, Peluso teria dificuldades para mudar uma cultura arraigada de personalismo e individualismo".
Para Ferraz, o novo presidente pode, quando muito, dar um primeiro passo. "Não podemos esquecer que as atribuições excessivas do STF, que resultam num número enorme de processos, e as nomeações políticas dificultam uma atuação colegiada e deliberativa, a exemplo do que ocorre na África do Sul, por exemplo", diz.
Folha de São Paulo, sexta-feira, 23 de abril de 2010
Para analistas, novo comando não muda STF
Constitucionalistas dizem que falta unidade e transparência ao Supremo, mas presidente pouco pode fazer para alterar o quadro
Para outro especialista, no entanto, declarações de Cezar Peluso sinalizam uma intenção de fazer mudanças no funcionamento da corte
Sai o polêmico Gilmar Mendes, entra o reservado Cezar Peluso. A diferença radical de estilo entre os dois, porém, não significa nenhuma mudança importante no funcionamento interno do Supremo Tribunal Federal, afirmam especialistas ouvidos pela Folha.
"A troca na presidência do STF produz apenas efeitos superficiais. No que realmente importa, o Supremo é o mesmo há décadas, independentemente do estilo do presidente. Tivemos figuras tão diferentes quanto Nelson Jobim e Ellen Gracie, mas a corte funcionou da mesma forma", diz Virgílio Afonso da Silva, professor da Faculdade de Direito da USP.
Para ele, o presidente do STF tem poucas possibilidades formais de mudar aspectos "realmente importantes, como a ausência de unidade da corte e a falta de transparência".
Segundo Silva, um tribunal constitucional, como o STF, deve deixar claro para o público como a corte pensa acerca dos temas que julga. Para isso, "é preciso haver unidade na deliberação, o que hoje não existe no STF, e transparência com relação aos argumentos utilizados, o que também não há".
Conrado Hübner Mendes, professor da Escola de Direito da FGV-SP e da Sociedade Brasileira de Direito Público, concorda que os presidentes passados "não mudaram em nada o problemático estilo decisório do tribunal". Para ele, o maior problema é que os ministros atuam como se fossem "11 ilhas, e não um todo coeso".
Mendes acrescenta um terceiro aspecto: a agenda do STF. "Do ponto de vista quantitativo, é preciso reduzir a pauta e aplicar a máxima "decidir menos e melhor". Do ponto de vista qualitativo, a formulação da agenda não é transparente. Isso prejudica o debate, pois não se sabe com antecedência quais casos serão decididos", afirma.
Para Mendes, é difícil que o novo chefe do Poder Judiciário consiga modificar essa situação, sobretudo quando se trata da cultura personalista das decisões do STF. Mas, diz ele, "o presidente tem a possibilidade de despertar essa mudança".
Temperamento
Diogo Coutinho, professor da Faculdade de Direito da USP, concorda com o diagnóstico, mas é mais otimista quanto ao prognóstico. Para ele, "as declarações de Peluso e seu temperamento mostram disposição para consolidar, quando for possível e apropriado, uma opinião institucional da corte sobre certos temas".
Coutinho refere-se à entrevista que Peluso deu à Folha em março, na qual o novo presidente do Supremo disse que os ministros poderiam se reunir antes dos julgamentos para tentar buscar consenso.
De acordo com Coutinho, o novo presidente também pode tentar mudar regras regimentais que digam respeito à formulação da agenda e ao andamento dos processos na corte, "limitando, por exemplo, os absurdos pedidos de vista".
Octavio Luiz Motta Ferraz, professor de direito da Universidade de Warwick (Inglaterra), acha que a solução para o problema depende menos do presidente: "Ainda que imbuído da melhor vontade nesse sentido, o que não sabemos ainda se é o caso, Peluso teria dificuldades para mudar uma cultura arraigada de personalismo e individualismo".
Para Ferraz, o novo presidente pode, quando muito, dar um primeiro passo. "Não podemos esquecer que as atribuições excessivas do STF, que resultam num número enorme de processos, e as nomeações políticas dificultam uma atuação colegiada e deliberativa, a exemplo do que ocorre na África do Sul, por exemplo", diz.
quinta-feira, 22 de abril de 2010
Indicação para a Corte Suprema
Folha de São Paulo, quinta-feira, 22 de abril de 2010
Obama visa agilizar indicação ao Supremo
Presidente reuniu democratas e republicanos para discutir substituição de juiz que se aposenta em junho
Em tentativa de apressar a indicação de novo nome para a Suprema Corte dos EUA em pleno ano eleitoral, o presidente Barack Obama reuniu ontem na Casa Branca líderes democratas e republicanos do Senado para discutir o processo. A intenção é ter um nome bem antes do fim de maio para substituir John Paul Stevens, que se aposenta em junho.
Os democratas Patrick Leahy e Harry Reid, líder da maioria na Casa, afirmaram que o encontro bipartidário não abordou possíveis candidatos, mas que depois eles passaram separadamente sugestões a Obama.
Mitch McConnell, líder republicano do Senado, e Jeff Sessions, mais importante republicano do painel Judiciário da Casa, "prometeram" em nota "tratar o indicado do presidente com justiça", mas alertaram contra tentativas de "apressar a avaliação".
Ativistas de direita já se organizam e até buscam o apoio do movimento ultraconservador "Tea Party" para bloquear a nomeação. Indicados à Suprema Corte precisam de 60 dos 100 votos do Senado para que o processo não sofra obstrução, o que se torna especialmente delicado diante da disputa pelas legislativas de novembro. Democratas só têm 59 cadeiras.
Entre os nomes mais cotados até agora estão Elena Kagan, 49, nomeada por Obama para representar o governo ante à Suprema Corte, e os juízes Diane Wood, 59, Merrick Garland, 57, Sidney Thomas, 56, e Leah Ward Sears, 54, que seria a primeira mulher negra no cargo.
Há ainda nomes de fora do Poder Judiciário, como a secretária de Segurança Doméstica, Janet Napolitano, 52, e a governadora de Michigan, Jennifer Granholm, 51. Granholm, Kagan e Wood já haviam sido mencionadas como candidatas no ano passado, quando Obama acabou escolhendo Sonia Sotomayor para ocupar a vaga aberta à época por David Souter.
A reitora da Escola de Direito de Harvard, Martha Minow, que foi professora do presidente, também foi aventada.
O nome do advogado do Departamento de Estado Harold Koh, 55, que poderia ser o primeiro juiz asiático-americano da Suprema Corte, sumiu das conversas atuais sobre o cargo.
A única pergunta que Obama respondeu à imprensa após a reunião foi relativa à indicação de alguém contrário ao direito ao aborto. Ele disse que não há pré-requisitos, mas que gostaria indicar de alguém que respeitasse direitos individuais, inclusive os das mulheres.
O novo nome deverá manter o atual equilíbrio da Corte, pois Stevens é alinhado à ala liberal, e o presidente escolherá alguém de posição similar.
Obama visa agilizar indicação ao Supremo
Presidente reuniu democratas e republicanos para discutir substituição de juiz que se aposenta em junho
Em tentativa de apressar a indicação de novo nome para a Suprema Corte dos EUA em pleno ano eleitoral, o presidente Barack Obama reuniu ontem na Casa Branca líderes democratas e republicanos do Senado para discutir o processo. A intenção é ter um nome bem antes do fim de maio para substituir John Paul Stevens, que se aposenta em junho.
Os democratas Patrick Leahy e Harry Reid, líder da maioria na Casa, afirmaram que o encontro bipartidário não abordou possíveis candidatos, mas que depois eles passaram separadamente sugestões a Obama.
Mitch McConnell, líder republicano do Senado, e Jeff Sessions, mais importante republicano do painel Judiciário da Casa, "prometeram" em nota "tratar o indicado do presidente com justiça", mas alertaram contra tentativas de "apressar a avaliação".
Ativistas de direita já se organizam e até buscam o apoio do movimento ultraconservador "Tea Party" para bloquear a nomeação. Indicados à Suprema Corte precisam de 60 dos 100 votos do Senado para que o processo não sofra obstrução, o que se torna especialmente delicado diante da disputa pelas legislativas de novembro. Democratas só têm 59 cadeiras.
Entre os nomes mais cotados até agora estão Elena Kagan, 49, nomeada por Obama para representar o governo ante à Suprema Corte, e os juízes Diane Wood, 59, Merrick Garland, 57, Sidney Thomas, 56, e Leah Ward Sears, 54, que seria a primeira mulher negra no cargo.
Há ainda nomes de fora do Poder Judiciário, como a secretária de Segurança Doméstica, Janet Napolitano, 52, e a governadora de Michigan, Jennifer Granholm, 51. Granholm, Kagan e Wood já haviam sido mencionadas como candidatas no ano passado, quando Obama acabou escolhendo Sonia Sotomayor para ocupar a vaga aberta à época por David Souter.
A reitora da Escola de Direito de Harvard, Martha Minow, que foi professora do presidente, também foi aventada.
O nome do advogado do Departamento de Estado Harold Koh, 55, que poderia ser o primeiro juiz asiático-americano da Suprema Corte, sumiu das conversas atuais sobre o cargo.
A única pergunta que Obama respondeu à imprensa após a reunião foi relativa à indicação de alguém contrário ao direito ao aborto. Ele disse que não há pré-requisitos, mas que gostaria indicar de alguém que respeitasse direitos individuais, inclusive os das mulheres.
O novo nome deverá manter o atual equilíbrio da Corte, pois Stevens é alinhado à ala liberal, e o presidente escolherá alguém de posição similar.
quarta-feira, 21 de abril de 2010
Corte de Haia e a questão ambiental
Folha de São Paulo 21 de abril de 2010
Corte permite a Uruguai manter fábrica ao lado de rio
DE BUENOS AIRES
A Corte Internacional de Justiça de Haia proporcionou ontem à Argentina uma vitória com sabor de derrota, ao anunciar sua decisão sobre o conflito do país com o Uruguai, em torno da construção de uma fábrica de celulose na margem do rio Uruguai.
O tribunal deu razão à reclamação argentina de que o Uruguai violou o tratado de gestão conjunta do rio, quando, sem o aval da Argentina, autorizou, em 2005, a empresa de origem finlandesa Botnia a instalar uma fábrica de celulose de seu lado do rio, valendo-se do leito para abastecimento de água e transporte do produto.
No entanto, a corte negou as sanções ao Uruguai requeridas pela Argentina, como o desmantelamento da fábrica; o ressarcimento de prejuízos econômicos supostamente acarretados pelo efeito poluente da empresa e a advertência ao Uruguai para não incorrer em novas violações do tratado.
A negativa às sanções baseia-se no fato de que, diferentemente do que argumenta a Argentina, a fábrica não polui o meio ambiente, segundo "constatou a corte, com base nas provas a ela submetidas".
A maioria dos 15 juízes que compõem a corte entendeu que o Uruguai cometeu uma violação "dos procedimentos" estabelecidos no tratado, ao não consultar a Argentina, mas não feriu "as disposições de fundo", que estabelecem o compromisso de ambos os países com a preservação do equilíbrio ecológico no uso do rio.
"Visto que o Uruguai não violou nenhuma das obrigações de fundo impostas pelo tratado de 1975, determinar o desmantelamento dessa instalação não seria, na opinião da corte, uma reparação adequada à violação de obrigações de natureza processual", diz a sentença.
Pelas mesmas razões, "a corte não acolhe a demanda argentina relativa à indenização de certos prejuízos em diferentes setores econômicos, notadamente o turismo e a agricultura, cuja existência o país alega".
O tribunal refutou ainda advertir o Uruguai de se abster de futuras violações ao tratado porque "em regra geral, não há por que supor que um Estado cuja ação ou comportamento foi declarado ilícito pela corte repetirá no futuro esse ato ou esse comportamento, já que deve-se presumir sua boa-fé".
Em Caracas, onde participou das comemorações do bicentenário da independência venezuelana, a presidente da Argentina, Cristina Kirchner, disse que a decisão de Haia demonstra que seu país "tinha razão" de acionar a corte. "De agora em diante, nada vai poder se instalar sem um forte monitoramento [em termos de meio ambiente]. É uma lição."
A disputa em torno do rio, desencadeada sob os governos Tabaré Vázquez (2005-2010) e Néstor Kirchner (2003-2007), criou tensão na relação bilateral, que o recém-empossado presidente uruguaio, José Mujica, procura eliminar.
O chanceler uruguaio, Luis Almagro, disse ontem que seu país "reafirma a mais ampla disposição de percorrer caminhos de diálogo, entendimento e apoio com a Argentina".
Parte da população de Gualeguaychú, na margem argentina do rio, no entanto, reagiu à sentença com a disposição de seguir com o bloqueio da ponte que liga os dois países, vigente desde 2006. O governo argentino vinha se abstendo de tomar ações para pôr fim ao bloqueio com o argumento de que aguardava a sentença de Haia -agora, deve ser pressionado por Montevidéu para garantir a livre circulação. (SA)
Corte permite a Uruguai manter fábrica ao lado de rio
DE BUENOS AIRES
A Corte Internacional de Justiça de Haia proporcionou ontem à Argentina uma vitória com sabor de derrota, ao anunciar sua decisão sobre o conflito do país com o Uruguai, em torno da construção de uma fábrica de celulose na margem do rio Uruguai.
O tribunal deu razão à reclamação argentina de que o Uruguai violou o tratado de gestão conjunta do rio, quando, sem o aval da Argentina, autorizou, em 2005, a empresa de origem finlandesa Botnia a instalar uma fábrica de celulose de seu lado do rio, valendo-se do leito para abastecimento de água e transporte do produto.
No entanto, a corte negou as sanções ao Uruguai requeridas pela Argentina, como o desmantelamento da fábrica; o ressarcimento de prejuízos econômicos supostamente acarretados pelo efeito poluente da empresa e a advertência ao Uruguai para não incorrer em novas violações do tratado.
A negativa às sanções baseia-se no fato de que, diferentemente do que argumenta a Argentina, a fábrica não polui o meio ambiente, segundo "constatou a corte, com base nas provas a ela submetidas".
A maioria dos 15 juízes que compõem a corte entendeu que o Uruguai cometeu uma violação "dos procedimentos" estabelecidos no tratado, ao não consultar a Argentina, mas não feriu "as disposições de fundo", que estabelecem o compromisso de ambos os países com a preservação do equilíbrio ecológico no uso do rio.
"Visto que o Uruguai não violou nenhuma das obrigações de fundo impostas pelo tratado de 1975, determinar o desmantelamento dessa instalação não seria, na opinião da corte, uma reparação adequada à violação de obrigações de natureza processual", diz a sentença.
Pelas mesmas razões, "a corte não acolhe a demanda argentina relativa à indenização de certos prejuízos em diferentes setores econômicos, notadamente o turismo e a agricultura, cuja existência o país alega".
O tribunal refutou ainda advertir o Uruguai de se abster de futuras violações ao tratado porque "em regra geral, não há por que supor que um Estado cuja ação ou comportamento foi declarado ilícito pela corte repetirá no futuro esse ato ou esse comportamento, já que deve-se presumir sua boa-fé".
Em Caracas, onde participou das comemorações do bicentenário da independência venezuelana, a presidente da Argentina, Cristina Kirchner, disse que a decisão de Haia demonstra que seu país "tinha razão" de acionar a corte. "De agora em diante, nada vai poder se instalar sem um forte monitoramento [em termos de meio ambiente]. É uma lição."
A disputa em torno do rio, desencadeada sob os governos Tabaré Vázquez (2005-2010) e Néstor Kirchner (2003-2007), criou tensão na relação bilateral, que o recém-empossado presidente uruguaio, José Mujica, procura eliminar.
O chanceler uruguaio, Luis Almagro, disse ontem que seu país "reafirma a mais ampla disposição de percorrer caminhos de diálogo, entendimento e apoio com a Argentina".
Parte da população de Gualeguaychú, na margem argentina do rio, no entanto, reagiu à sentença com a disposição de seguir com o bloqueio da ponte que liga os dois países, vigente desde 2006. O governo argentino vinha se abstendo de tomar ações para pôr fim ao bloqueio com o argumento de que aguardava a sentença de Haia -agora, deve ser pressionado por Montevidéu para garantir a livre circulação. (SA)
Liberdade de Expressão
Folha de São Paulo, quarta-feira, 21 de abril de 2010
EUA liberam vídeos de crueldade com bichos
Suprema Corte considera que lei que proibia comercialização de imagens cerceava liberdade de expressão
A Suprema Corte dos EUA anulou ontem lei federal contra a comercialização de imagens de crueldade animal que impedia, entre outros, a venda de vídeos de lutas de cães. A decisão foi considerada uma derrota grave dos defensores dos direitos dos animais no país.
Os juízes usaram a defesa da liberdade de expressão como justificativa para reverter a condenação de um homem do Estado de Virgínia a três anos de prisão por vender vídeos de brigas de cães da raça pit bull.
Segundo o juiz John J. Roberts Jr., o direito à liberdade de expressão não pode ser "ligado e desligado" de acordo com o valor social ou opinião sobre determinado discurso. Ele também afirmou que a lei federal contra a venda das imagens é ampla demais.
Nos EUA, todos os Estados têm leis contra crueldade animal. Há uma década, o Congresso aprovou a lei contra a comercialização de imagens do tipo com a intenção de interromper a venda de vídeos de pequenos animais sendo pisados e esmagados, às vezes por mulheres usando saltos altos -uma moda erótica na época.
Essa lei se aplicava a imagens de "atos em que um animal vivo é intencionalmente mutilado, torturado, ferido ou morto". A venda de fotos e vídeos dessas imagens seria proibida se o ato representado fosse ilegal no local da comercialização, independentemente de ele ser legal no local onde ocorreu originalmente. Assim, para o juiz Roberts, poderia acabar sendo considerado crime exibir em Washington fotos de caçadas feitas em outros lugares, já que na capital a caça é ilegal.
Eram isentos da proibição vídeos com "sério valor religioso, político, científico, educacional, jornalístico, histórico ou artístico".
A lei acabou sendo questionada quando promotores a usaram para perseguir a indústria das lutas de cães, que são proibidas em todos os 50 Estados.
O juiz Samuel Alito, único que votou contra a anulação, afirmou que a corte errou ao "acabar totalmente com um estatuto valioso criado não para limitar a livre expressão, mas para prevenir atos horríveis de crueldade, em particular a exploração comercial dos "vídeos de esmagamento" -uma forma depravada de entretenimento sem nenhum valor social".
Grupos de defesa dos animais também criticaram a decisão ontem, afirmando que a lei era fundamental no esforço de acabar com a tortura animal -o que para o movimento inclui as brigas de cachorros.
Para esses grupos, para o governo do presidente Barack Obama e para 26 Estados que apoiavam a lei derrubada, vídeos de crueldade animal deveriam ser tratados com o mesmo rigor da pornografia infantil, para a qual o direito à liberdade de expressão não vale.
EUA liberam vídeos de crueldade com bichos
Suprema Corte considera que lei que proibia comercialização de imagens cerceava liberdade de expressão
A Suprema Corte dos EUA anulou ontem lei federal contra a comercialização de imagens de crueldade animal que impedia, entre outros, a venda de vídeos de lutas de cães. A decisão foi considerada uma derrota grave dos defensores dos direitos dos animais no país.
Os juízes usaram a defesa da liberdade de expressão como justificativa para reverter a condenação de um homem do Estado de Virgínia a três anos de prisão por vender vídeos de brigas de cães da raça pit bull.
Segundo o juiz John J. Roberts Jr., o direito à liberdade de expressão não pode ser "ligado e desligado" de acordo com o valor social ou opinião sobre determinado discurso. Ele também afirmou que a lei federal contra a venda das imagens é ampla demais.
Nos EUA, todos os Estados têm leis contra crueldade animal. Há uma década, o Congresso aprovou a lei contra a comercialização de imagens do tipo com a intenção de interromper a venda de vídeos de pequenos animais sendo pisados e esmagados, às vezes por mulheres usando saltos altos -uma moda erótica na época.
Essa lei se aplicava a imagens de "atos em que um animal vivo é intencionalmente mutilado, torturado, ferido ou morto". A venda de fotos e vídeos dessas imagens seria proibida se o ato representado fosse ilegal no local da comercialização, independentemente de ele ser legal no local onde ocorreu originalmente. Assim, para o juiz Roberts, poderia acabar sendo considerado crime exibir em Washington fotos de caçadas feitas em outros lugares, já que na capital a caça é ilegal.
Eram isentos da proibição vídeos com "sério valor religioso, político, científico, educacional, jornalístico, histórico ou artístico".
A lei acabou sendo questionada quando promotores a usaram para perseguir a indústria das lutas de cães, que são proibidas em todos os 50 Estados.
O juiz Samuel Alito, único que votou contra a anulação, afirmou que a corte errou ao "acabar totalmente com um estatuto valioso criado não para limitar a livre expressão, mas para prevenir atos horríveis de crueldade, em particular a exploração comercial dos "vídeos de esmagamento" -uma forma depravada de entretenimento sem nenhum valor social".
Grupos de defesa dos animais também criticaram a decisão ontem, afirmando que a lei era fundamental no esforço de acabar com a tortura animal -o que para o movimento inclui as brigas de cachorros.
Para esses grupos, para o governo do presidente Barack Obama e para 26 Estados que apoiavam a lei derrubada, vídeos de crueldade animal deveriam ser tratados com o mesmo rigor da pornografia infantil, para a qual o direito à liberdade de expressão não vale.
terça-feira, 20 de abril de 2010
PGFN e a questão tributária
Opinião Jurídica: Parecer da Fazenda Nacional em matéria fiscal
Ricardo Martins Rodrigues 20.04. 2010
Está arraigada na sociedade a noção de que a Justiça brasileira é morosa. Tal afirmação é inquestionável e já se tornou lugar comum nos mais variados fóruns de discussões que tratam do assunto, seja sob a perspectiva técnico-jurídica, seja econômica ou social.
Aliado ao aspecto da lentidão da Justiça, sobremodo preocupante, outro ponto de destaque negativo que contribui para a perda de crença das empresas nos tribunais é a constante modificação de entendimentos jurisprudenciais consolidados, o que macula um dos principais pilares do estado democrático de direito e a premissa para novos investimentos na produção - a segurança jurídica.
Saber quais são as regras do jogo e como se comportar diante de determinado assunto é fundamental para a redução dos litígios e o desenvolvimento da economia, assumindo a jurisprudência papel relevante na regulação das condutas sociais. No entanto, o que se tem visto, especialmente em matéria tributária, é um estado de instabilidade frequente não apenas no que diz respeito às leis, alteradas muitas vezes ao sabor casuístico dos integrantes dos Poderes Legislativo e Executivo, mas também em relação ao entendimento da jurisprudência.
Diante desse cenário, o ordenamento jurídico passou a incorporar mecanismos capazes de, a um só tempo, conferir celeridade aos processos e aumentar a previsibilidade das decisões judiciais - fenômeno da verticalização da jurisprudência. Cite-se, como exemplo, a sistemática de julgamento por amostragem dos recursos extremos repetitivos, prevista nos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil.
Porém, a prática demonstrou que tais instrumentos não foram suficientes para impedir a interposição de recursos protelatórios por parte da União, reconhecidamente o maior litigante judicial. E isso não poderia ser diferente em matéria tributária. Uma multiplicidade infindável de processos tem o seu desfecho prorrogado por anos a fio em questões já decididas pelos tribunais superiores por força de recursos interpostos pela Fazenda Pública, abarrotando ainda mais o nosso Judiciário.
A ideia de que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem o dever de defender judicialmente os interesses da Fazenda conduz à conclusão equivocada de que tal defesa deve ser realizada indistintamente em todas as demandas, inclusive naquelas em que as chances de êxito são remotas, para não dizer nulas, por força do entendimento jurisprudencial consolidado em sentido contrário à pretensão fazendária. Tal conduta fere frontalmente os princípios da eficiência e da moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, violando ainda o princípio da razoabilidade que deve nortear a atividade da administração pública.
Recentemente, a PGFN editou o Parecer PGFN/CRJ nº 492 reconhecendo a ausência de interesse prático na interposição de quaisquer recursos (ordinários/extraordinários) ou apresentação de contestações em processos que versem sobre matérias já decididas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) de forma desfavorável à Fazenda Nacional sob a sistemática de julgamento dos recursos repetitivos, bem como na interposição de recursos extremos (extraordinário e especial) contra decisões proferidas em consonância com jurisprudência reiterada dos tribunais superiores que não tenham sido objeto de julgamento em sede de recurso repetitivo, desde que a matéria esteja indicada em lista elaborada pelos órgãos centrais da PGFN (CASTF/CRJ).
A medida adotada pela Fazenda Nacional merece ser aplaudida e corresponde aos anseios da sociedade, pois tende a concretizar a garantia constitucional da razoável duração do processo e promover a unidade da interpretação do direito mediante uniformização das decisões judiciais fundadas em sólida jurisprudência.
Sob o ponto de vista da PGFN, a seleção das matérias discutidas acarretará a diminuição da condenação em honorários de sucumbência para a União e otimizará a utilização dos recursos humanos e materiais da instituição, aumentando a sua credibilidade junto à sociedade e ao próprio Judiciário.
A questão é saber se, na prática, o parecer em comento provocará os efeitos desejados, o que dependerá da conjugação de uma série de fatores.
Em primeiro lugar, caberá aos procuradores da Fazenda Nacional a iniciativa de formalizar de forma célere a ausência de interesse em recorrer de decisões judiciais proferidas em consonância com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores e de contestar pedidos formulados com respaldo em tal jurisprudência, independentemente de provocação do contribuinte.
Em segundo lugar, espera-se que a PGFN oriente os seus procuradores não apenas a deixar de apresentar recursos ou contestações sobre matérias pacificadas na jurisprudência, mas também a formalizar a desistência dos recursos já interpostos ou manifestar a ausência de interesse no prosseguimento da discussão em causas já recorridas ou contestadas, evitando assim o retardamento desnecessário das lides.
Em terceiro lugar, os órgãos centrais da PGFN responsáveis pela coordenação da representação judicial da Fazenda Nacional deverão criar a rotina de atualização constante da lista de matérias objeto de jurisprudência reiterada e pacífica do STF e STJ que não tenham sido julgadas sob a sistemática dos recursos repetitivos para que a atuação dos procuradores possa ser efetiva e tempestiva.
Em quarto lugar, seria recomendável que o parecer, por uma questão de coerência, fosse igualmente aplicável aos processos administrativos quando a matéria controvertida estiver em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo e STJ, evitando que causas desnecessárias sejam levadas à apreciação do Judiciário.
O parecer convida-nos também a refletir sobre o papel que a jurisprudência assume em matéria tributária. Estamos passando por um período de transição em que as modificações constantes da jurisprudência, a exemplo daquelas que aconteceram em um passado recente, devem ser evitadas e eventuais alterações, se necessárias, não poderão prejudicar os contribuintes. Considerando que a PGFN terá a missão de deixar de contestar matérias fundadas em jurisprudência reiterada e pacífica dos tribunais superiores, mesmo que não tenham efeito vinculante, é imperioso que as decisões do STF e STJ sejam proferidas após longo debate e amadurecimento da questão e, mais do que isso, respeitadas à luz dos princípios da segurança jurídica e da isonomia.
Ao reconhecer a força persuasiva especial da jurisprudência dos tribunais superiores, a PGFN caminha no sentido de prestigiar a unidade da interpretação do direito e favorecer a racionalidade e celeridade na entrega da prestação jurisdicional. Sabe-se que Justiça tardia e instável não é Justiça, mas sim injustiça. O progresso da sociedade em um regime democrático de direito depende do equacionamento dos postulados da segurança jurídica e da razoável duração do processo. O Parecer PGFN/CRJ nº 492/2010 deve contribuir para a realização desse objetivo.
Ricardo Martins Rodrigues é advogado, sócio de Cascione & Pulino Advogados e especialista em direito constitucional tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações
Ricardo Martins Rodrigues 20.04. 2010
Está arraigada na sociedade a noção de que a Justiça brasileira é morosa. Tal afirmação é inquestionável e já se tornou lugar comum nos mais variados fóruns de discussões que tratam do assunto, seja sob a perspectiva técnico-jurídica, seja econômica ou social.
Aliado ao aspecto da lentidão da Justiça, sobremodo preocupante, outro ponto de destaque negativo que contribui para a perda de crença das empresas nos tribunais é a constante modificação de entendimentos jurisprudenciais consolidados, o que macula um dos principais pilares do estado democrático de direito e a premissa para novos investimentos na produção - a segurança jurídica.
Saber quais são as regras do jogo e como se comportar diante de determinado assunto é fundamental para a redução dos litígios e o desenvolvimento da economia, assumindo a jurisprudência papel relevante na regulação das condutas sociais. No entanto, o que se tem visto, especialmente em matéria tributária, é um estado de instabilidade frequente não apenas no que diz respeito às leis, alteradas muitas vezes ao sabor casuístico dos integrantes dos Poderes Legislativo e Executivo, mas também em relação ao entendimento da jurisprudência.
Diante desse cenário, o ordenamento jurídico passou a incorporar mecanismos capazes de, a um só tempo, conferir celeridade aos processos e aumentar a previsibilidade das decisões judiciais - fenômeno da verticalização da jurisprudência. Cite-se, como exemplo, a sistemática de julgamento por amostragem dos recursos extremos repetitivos, prevista nos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil.
Porém, a prática demonstrou que tais instrumentos não foram suficientes para impedir a interposição de recursos protelatórios por parte da União, reconhecidamente o maior litigante judicial. E isso não poderia ser diferente em matéria tributária. Uma multiplicidade infindável de processos tem o seu desfecho prorrogado por anos a fio em questões já decididas pelos tribunais superiores por força de recursos interpostos pela Fazenda Pública, abarrotando ainda mais o nosso Judiciário.
A ideia de que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem o dever de defender judicialmente os interesses da Fazenda conduz à conclusão equivocada de que tal defesa deve ser realizada indistintamente em todas as demandas, inclusive naquelas em que as chances de êxito são remotas, para não dizer nulas, por força do entendimento jurisprudencial consolidado em sentido contrário à pretensão fazendária. Tal conduta fere frontalmente os princípios da eficiência e da moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, violando ainda o princípio da razoabilidade que deve nortear a atividade da administração pública.
Recentemente, a PGFN editou o Parecer PGFN/CRJ nº 492 reconhecendo a ausência de interesse prático na interposição de quaisquer recursos (ordinários/extraordinários) ou apresentação de contestações em processos que versem sobre matérias já decididas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) de forma desfavorável à Fazenda Nacional sob a sistemática de julgamento dos recursos repetitivos, bem como na interposição de recursos extremos (extraordinário e especial) contra decisões proferidas em consonância com jurisprudência reiterada dos tribunais superiores que não tenham sido objeto de julgamento em sede de recurso repetitivo, desde que a matéria esteja indicada em lista elaborada pelos órgãos centrais da PGFN (CASTF/CRJ).
A medida adotada pela Fazenda Nacional merece ser aplaudida e corresponde aos anseios da sociedade, pois tende a concretizar a garantia constitucional da razoável duração do processo e promover a unidade da interpretação do direito mediante uniformização das decisões judiciais fundadas em sólida jurisprudência.
Sob o ponto de vista da PGFN, a seleção das matérias discutidas acarretará a diminuição da condenação em honorários de sucumbência para a União e otimizará a utilização dos recursos humanos e materiais da instituição, aumentando a sua credibilidade junto à sociedade e ao próprio Judiciário.
A questão é saber se, na prática, o parecer em comento provocará os efeitos desejados, o que dependerá da conjugação de uma série de fatores.
Em primeiro lugar, caberá aos procuradores da Fazenda Nacional a iniciativa de formalizar de forma célere a ausência de interesse em recorrer de decisões judiciais proferidas em consonância com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores e de contestar pedidos formulados com respaldo em tal jurisprudência, independentemente de provocação do contribuinte.
Em segundo lugar, espera-se que a PGFN oriente os seus procuradores não apenas a deixar de apresentar recursos ou contestações sobre matérias pacificadas na jurisprudência, mas também a formalizar a desistência dos recursos já interpostos ou manifestar a ausência de interesse no prosseguimento da discussão em causas já recorridas ou contestadas, evitando assim o retardamento desnecessário das lides.
Em terceiro lugar, os órgãos centrais da PGFN responsáveis pela coordenação da representação judicial da Fazenda Nacional deverão criar a rotina de atualização constante da lista de matérias objeto de jurisprudência reiterada e pacífica do STF e STJ que não tenham sido julgadas sob a sistemática dos recursos repetitivos para que a atuação dos procuradores possa ser efetiva e tempestiva.
Em quarto lugar, seria recomendável que o parecer, por uma questão de coerência, fosse igualmente aplicável aos processos administrativos quando a matéria controvertida estiver em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo e STJ, evitando que causas desnecessárias sejam levadas à apreciação do Judiciário.
O parecer convida-nos também a refletir sobre o papel que a jurisprudência assume em matéria tributária. Estamos passando por um período de transição em que as modificações constantes da jurisprudência, a exemplo daquelas que aconteceram em um passado recente, devem ser evitadas e eventuais alterações, se necessárias, não poderão prejudicar os contribuintes. Considerando que a PGFN terá a missão de deixar de contestar matérias fundadas em jurisprudência reiterada e pacífica dos tribunais superiores, mesmo que não tenham efeito vinculante, é imperioso que as decisões do STF e STJ sejam proferidas após longo debate e amadurecimento da questão e, mais do que isso, respeitadas à luz dos princípios da segurança jurídica e da isonomia.
Ao reconhecer a força persuasiva especial da jurisprudência dos tribunais superiores, a PGFN caminha no sentido de prestigiar a unidade da interpretação do direito e favorecer a racionalidade e celeridade na entrega da prestação jurisdicional. Sabe-se que Justiça tardia e instável não é Justiça, mas sim injustiça. O progresso da sociedade em um regime democrático de direito depende do equacionamento dos postulados da segurança jurídica e da razoável duração do processo. O Parecer PGFN/CRJ nº 492/2010 deve contribuir para a realização desse objetivo.
Ricardo Martins Rodrigues é advogado, sócio de Cascione & Pulino Advogados e especialista em direito constitucional tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações
segunda-feira, 19 de abril de 2010
Resultado da audiência pública do medicamento
Dra. Monica RE envia a seguinte recomendação:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
RECOMENDAÇÃO Nº 31, DE 30 DE MARÇO DE 2010
Recomenda aos Tribunais a adoção de medidas visando a melhor subsidiar
os magistrados e demais operadores do direito, para assegurar maior
eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à
saúde.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO o grande número de demandas envolvendo a assistência à
saúde em tramitação no Poder Judiciário brasileiro e o representativo
dispêndio de recursos públicos decorrente desses processos judiciais;
CONSIDERANDO a relevância dessa matéria para a garantia de uma vida
digna à população brasileira;
CONSIDERANDO que ficou constatada na Audiência Pública nº 4, realizada
pelo Supremo Tribunal Federal para discutir as questões relativas às
demandas judiciais que objetivam o Fornecimento de prestações de saúde,
a carência de informações clínicas prestadas aos magistrados a respeito
dos problemas de saúde enfrentados pelos autores dessas demandas;
CONSIDERANDO que os medicamentos e tratamentos utilizados no Brasil
dependem de prévia aprovação pela ANVISA, na forma do art. 12 da Lei
6.360/76 c/c a Lei 9.782/99, as quais objetivam garantir a saúde dos
usuários contra práticas com resultados ainda não comprovados ou
mesmo contra aquelas que possam ser prejudiciais aos pacientes;
CONSIDERANDO as reiteradas reivindicações dos gestores para que sejam
ouvidos antes da concessão de provimentos judiciais de urgência e a
necessidade de prestigiar sua capacidade gerencial, as políticas
públicas existentes e a organização do sistema público de saúde;
CONSIDERANDO a menção, realizada na audiência pública nº 04, à prática
de alguns laboratórios no sentido de não assistir os pacientes
envolvidos em pesquisas experimentais, depois de finalizada a
experiência, bem como a vedação do item III.3, "p", da Resolução
196/96 do Conselho Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO que, na mesma audiência, diversas autoridades e
especialistas, tanto da área médica quanto da jurídica, manifestaram-se
acerca de decisões judiciais que versam sobre políticas públicas
existentes, assim como a necessidade de assegurar a sustentabilidade e
gerenciamento do SUS;
CONSIDERANDO, finalmente, indicação formulada pelo grupo de trabalho
designado, através da Portaria nº 650, de 20 de novembro de 2009, do
Ministro Presidente do Conselho Nacional de Justiça, para proceder a
estudos e propor medidas que visem a aperfeiçoar a prestação
jurisdicional em matéria de assistência à saúde;
CONSIDERANDO a decisão plenária da 101ª Sessão Ordinária do dia 23 de
março de 2010 deste E. Conselho Nacional de Justiça, exarada nos autos
do Ato nº 0001954-62.2010.2.00.0000;
RESOLVE:
I. Recomendar aos Tribunais de Justiça dos Estados e aos Tribunais
Regionais Federais que:
a) até dezembro de 2010 celebrem convênios que objetivem disponibilizar
apoio técnico composto por médicos e farmacêuticos para auxiliar os
magistrados na formação de um juízo de valor quanto à apreciação das
questões clínicas apresentadas pelas partes das ações relativas à saúde,
observadas as peculiaridades regionais;
b) orientem, através das suas corregedorias, aos magistrados
vinculados, que:
b.1) procurem instruir as ações, tanto quanto possível, com relatórios
médicos, com descrição da doença, inclusive CID, contendo prescrição de
medicamentos, com denominação genérica ou princípio ativo, produtos,
órteses, próteses e insumos em geral, com posologia exata;
b.2) evitem autorizar o fornecimento de medicamentos ainda não
registrados pela ANVISA, ou em fase experimental, ressalvadas as
exceções expressamente previstas em lei;
b.3) ouçam, quando possível, preferencialmente por meio eletrônico, os
gestores, antes da apreciação de medidas de urgência;
b.4) verifiquem, junto à Comissão Nacional de Ética em Pesquisas
(CONEP), se os requerentes fazem parte de programas de pesquisa
experimental dos laboratórios, caso em que estes devem assumir a
continuidade do tratamento;
b.5) determinem, no momento da concessão de medida abrangida por
política pública existente, a inscrição do beneficiário nos
respectivos programas;
c) incluam a legislação relativa ao direito sanitário como matéria
individualizada no programa de direito administrativo dos respectivos
concursos para ingresso na carreira da magistratura, de acordo com a
relação mínima de disciplinas estabelecida pela Resolução 75/2009 do
Conselho Nacional de Justiça;
d) promovam, para fins de conhecimento prático de funcionamento,
visitas dos magistrados aos Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde,
bem como às unidades de saúde pública ou conveniadas ao SUS,
dispensários de medicamentos e a hospitais habilitados em Oncologia
como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON
ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON;
II. Recomendar à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados - ENFAM, à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados do Trabalho - ENAMAT e às Escolas de Magistratura Federais e
Estaduais que:
a) incorporem o direito sanitário nos programas dos cursos de formação,
vitaliciamento e aperfeiçoamento de magistrados;
b) promovam a realização de seminários para estudo e mobilização na
área da saúde, congregando magistrados, membros do ministério público e
gestores, no sentido de propiciar maior entrosamento sobre a matéria;
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os
Tribunais.
Ministro GILMAR MENDES
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
RECOMENDAÇÃO Nº 31, DE 30 DE MARÇO DE 2010
Recomenda aos Tribunais a adoção de medidas visando a melhor subsidiar
os magistrados e demais operadores do direito, para assegurar maior
eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à
saúde.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO o grande número de demandas envolvendo a assistência à
saúde em tramitação no Poder Judiciário brasileiro e o representativo
dispêndio de recursos públicos decorrente desses processos judiciais;
CONSIDERANDO a relevância dessa matéria para a garantia de uma vida
digna à população brasileira;
CONSIDERANDO que ficou constatada na Audiência Pública nº 4, realizada
pelo Supremo Tribunal Federal para discutir as questões relativas às
demandas judiciais que objetivam o Fornecimento de prestações de saúde,
a carência de informações clínicas prestadas aos magistrados a respeito
dos problemas de saúde enfrentados pelos autores dessas demandas;
CONSIDERANDO que os medicamentos e tratamentos utilizados no Brasil
dependem de prévia aprovação pela ANVISA, na forma do art. 12 da Lei
6.360/76 c/c a Lei 9.782/99, as quais objetivam garantir a saúde dos
usuários contra práticas com resultados ainda não comprovados ou
mesmo contra aquelas que possam ser prejudiciais aos pacientes;
CONSIDERANDO as reiteradas reivindicações dos gestores para que sejam
ouvidos antes da concessão de provimentos judiciais de urgência e a
necessidade de prestigiar sua capacidade gerencial, as políticas
públicas existentes e a organização do sistema público de saúde;
CONSIDERANDO a menção, realizada na audiência pública nº 04, à prática
de alguns laboratórios no sentido de não assistir os pacientes
envolvidos em pesquisas experimentais, depois de finalizada a
experiência, bem como a vedação do item III.3, "p", da Resolução
196/96 do Conselho Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO que, na mesma audiência, diversas autoridades e
especialistas, tanto da área médica quanto da jurídica, manifestaram-se
acerca de decisões judiciais que versam sobre políticas públicas
existentes, assim como a necessidade de assegurar a sustentabilidade e
gerenciamento do SUS;
CONSIDERANDO, finalmente, indicação formulada pelo grupo de trabalho
designado, através da Portaria nº 650, de 20 de novembro de 2009, do
Ministro Presidente do Conselho Nacional de Justiça, para proceder a
estudos e propor medidas que visem a aperfeiçoar a prestação
jurisdicional em matéria de assistência à saúde;
CONSIDERANDO a decisão plenária da 101ª Sessão Ordinária do dia 23 de
março de 2010 deste E. Conselho Nacional de Justiça, exarada nos autos
do Ato nº 0001954-62.2010.2.00.0000;
RESOLVE:
I. Recomendar aos Tribunais de Justiça dos Estados e aos Tribunais
Regionais Federais que:
a) até dezembro de 2010 celebrem convênios que objetivem disponibilizar
apoio técnico composto por médicos e farmacêuticos para auxiliar os
magistrados na formação de um juízo de valor quanto à apreciação das
questões clínicas apresentadas pelas partes das ações relativas à saúde,
observadas as peculiaridades regionais;
b) orientem, através das suas corregedorias, aos magistrados
vinculados, que:
b.1) procurem instruir as ações, tanto quanto possível, com relatórios
médicos, com descrição da doença, inclusive CID, contendo prescrição de
medicamentos, com denominação genérica ou princípio ativo, produtos,
órteses, próteses e insumos em geral, com posologia exata;
b.2) evitem autorizar o fornecimento de medicamentos ainda não
registrados pela ANVISA, ou em fase experimental, ressalvadas as
exceções expressamente previstas em lei;
b.3) ouçam, quando possível, preferencialmente por meio eletrônico, os
gestores, antes da apreciação de medidas de urgência;
b.4) verifiquem, junto à Comissão Nacional de Ética em Pesquisas
(CONEP), se os requerentes fazem parte de programas de pesquisa
experimental dos laboratórios, caso em que estes devem assumir a
continuidade do tratamento;
b.5) determinem, no momento da concessão de medida abrangida por
política pública existente, a inscrição do beneficiário nos
respectivos programas;
c) incluam a legislação relativa ao direito sanitário como matéria
individualizada no programa de direito administrativo dos respectivos
concursos para ingresso na carreira da magistratura, de acordo com a
relação mínima de disciplinas estabelecida pela Resolução 75/2009 do
Conselho Nacional de Justiça;
d) promovam, para fins de conhecimento prático de funcionamento,
visitas dos magistrados aos Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde,
bem como às unidades de saúde pública ou conveniadas ao SUS,
dispensários de medicamentos e a hospitais habilitados em Oncologia
como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON
ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON;
II. Recomendar à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados - ENFAM, à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados do Trabalho - ENAMAT e às Escolas de Magistratura Federais e
Estaduais que:
a) incorporem o direito sanitário nos programas dos cursos de formação,
vitaliciamento e aperfeiçoamento de magistrados;
b) promovam a realização de seminários para estudo e mobilização na
área da saúde, congregando magistrados, membros do ministério público e
gestores, no sentido de propiciar maior entrosamento sobre a matéria;
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os
Tribunais.
Ministro GILMAR MENDES
domingo, 18 de abril de 2010
Entrevista de Gilmar Ferreira Mendes - a despedida
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Capa País Rio Economia Internacional Esportes Ciência e Tecnologia Cultura Sociedade Aberta Carreiras Ideias & Livros Rússia Hoje Especiais Musas Torcedoras
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País compartilhe aumentar / diminuir envie imprimir
“O STF vem dando respostas corretas”, diz o ministro Gilmar Mendes
Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil
BRASÍLIA - Prestes a terminar um polêmico mandato de dois anos à frente do Supremo Tribunal Federal, afirma que sempre que falou “fora dos autos” o fez “na condição de chefe do Poder Judiciário”. Sobretudo em face de “críticas e chacotas” de autoridades e de políticos em relação a decisões judiciais. Em entrevista ao JB, destaca que o STF assume cada vez mais o perfil de Corte constitucional, e que o Judiciário – por meio do Conselho Nacional de Justiça – tem cortado na própria carne: “Se fôssemos fazer comparações com outros poderes, creio que essa é uma diferença notória”.
O senhor se realizou mais como presidente do Supremo ou como presidente do Conselho Nacional de Justiça?
– Tive bastante satisfação tanto como presidente do Supremo e como presidente do CNJ, e acredito que avançamos muito nas duas instituições. Acho que, hoje, o STF é cada vez mais reconhecido como uma autêntica Corte constitucional, que vem dando respostas corretas e adequadas às várias demandas a propósito dessa função. Tem decidido questões relevantíssimas para a vida institucional do país, como as da fidelidade partidária, das células-tronco, da Lei de Imprensa, e temas ligados aos direitos fundamentais, como os do direito de greve do servidor público e dos indígenas, no julgamento relativo à reserva Raposa Serra do Sol.
O STF caminha para ficar cada vez mais próximo, em termos de seleção dos temas constitucionais, da Suprema Corte dos Estados Unidos?
– Das cortes constitucionais em geral. Sem dúvida nenhuma, o paradigma americano tem peculiaridades, dada a ampla discricionalidade de que dispõe a Corte, inclusive para selecionar e fazer a sua agenda. Talvez isso nem seja desejável, em face do perfil e da complexidade de demandas que chegam ao STF. Mas estamos aplicando agora a nova fórmula aprovada pela Emenda Constitucional 45, a repercussão geral, que, de algum modo, é inspirada no modelo americano. Estamos reduzindo, significativamente, a massa de processos, e deixando de ser um tribunal de processos estritamente subjetivos, emprestando aos recursos extraordinários uma racionalidade objetiva. Estamos decidindo casos e temas de repercussão geral, e não apenas dando soluções para este ou aquele. Sobretudo em decisões com repercussão geral reconhecida em matérias tributária, administrativa e previdenciária. O tribunal não fica mais com aquele acúmulo de processos. Saímos de mais de 100 mil processos/ano distribuídos para algo em torno de 30/40 mil, o que é uma queda significativa, sem prejuízo da eficácia das decisões, sem que estejamos nos demitindo da tarefa de decidir questões importantes.
Nos julgamentos de ações de inconstitucionalidade e de descumprimento de preceitos fundamentais, são comuns críticas de parlamentares e do próprio presidente da República de que o Supremo, às vezes, extrapola sua competência e praticamente atua como legislador. Essas críticas se adensaram no seu mandato...
– Essa é uma crítica, em geral, muito comum e ela se faz em concreto, diante de uma dada decisão, ou em abstrato. É até um tema que remonta aos anos 30, e que vem sendo renovado ao longo dos anos, tanto pela doutrina, quanto pelos políticos em geral, que reclamam, às vezes, do excesso de intervenção dos tribunais. Mas se olharmos os casos concretos, vamos verificar que, em princípio, essas críticas não procedem. Veja-se um dos casos em que essa crítica foi mais enfatizada, o da fidelidade partidária. O STF decidira inicialmente, salvo engano, por 7 votos a 4, em 1989, que eventual infidelidade partidária não acarretava a perda do mandato. Quatro votos, portanto, foram averbados no sentido de que a infidelidade acarretaria a perda do mandato. Portanto, já naquela época, houve uma reflexão crítica por parte do tribunal. O julgamento esteve longe de ser unânime. E até houve um voto interessante, do ministro Francisco Rezek, que ficou vencido, mas admitiu que o futuro acabaria por dar razão à tese minoritária, que foi adotada, entre outros, por Paulo Brossard e Celso de Mello. Passaram-se os anos, e o que vimos? Nós vimos um excesso de transfugismo, com prejuízo para o próprio processo democrático. Quando se encerra um processo eleitoral, a população tomou decisões claras, elegendo pessoas para estarem na situação e elegendo outras para ficarem na oposição. Isso acabava sendo conspurcado logo após o pleito eleitoral com a mudança de posições. O que devemos dizer? Que o Supremo equivocou-se nesse caso? Acredito que não. Acho que aplicamos o princípio democrático em toda a sua dimensão. O que pode ter ocasionado isso? Talvez a demora na realização de uma reforma política, que é tarefa dos setores representativos da sociedade.
O senhor diria que, nestes últimos anos, de certa forma, o Supremo começou a promover uma reforma política?
– Acho que sim. Aí está o caso da fidelidade partidária. Alguns parlamentares dizem que talvez essa seja uma das decisões mais importantes já tomadas no que diz respeito à reforma política, nos últimos 25 ou 30 anos. Ou também quando o tribunal mandou aplicar a Lei de Greve, no que couber, às greves de funcionários públicos. Foi a inércia legislativa contumaz, por parte do Congresso, que fez então o tribunal reagir. E quando o tribunal reagiu? Diante de greves sistêmicas. Tivemos crises graves nos mais diversos setores, que ameaçavam a segurança pública, como as de policiais e do setor aéreo, no Cindacta – esta até com características de motim, com envolvimento de militares.
O que gostaria de ter feito como presidente do STF e como presidente do CNJ e que não teve tempo de fazer?
– Como presidente do Supremo, talvez ter dado uma dinâmica maior, mais intensa, ao julgamento dos casos de repercussão geral. Mas isso tem um ritmo próprio. Temos, muitas vezes, a precipitação de fatos políticos, eventos da vida política que determinam que haja a sobreposição de processos em relação ao programado. O ideal é que tivéssemos acelerado o ritmo das decisões relativas a demandas de repercussão geral, a fim de que houvesse uma maior repercussão na vida judicial como um todo. Quanto ao CNJ, tenho a impressão de que tocamos em pontos bastante importantes referentes ao planejamento estratégico, à necessidade de uma gestão gerencial, com maior racionalidade na aplicação dos recursos existentes. Mas, talvez, poderíamos ter tido um trabalho mais efetivo, de abrangência nacional, na área da infância e da adolescência, como o que está sendo realizado agora no sistema carcerário. Foi uma certa frustração.
No aspecto disciplinar, o CNJ afastou e/ou aposentou muitos magistrados nos últimos dois anos, cortando na própria carne, enquanto que o Congresso...
– Eu tenho dito que a grande novidade do CNJ é reconhecer que o Judiciário tem problemas e apresentá-los. Nós estamos identificando os problemas e, ao identificá-los, encaminhamos as soluções que entendemos adequadas. Não estamos isentos de falhas nem de erros, mas estamos assumindo integralmente as nossas responsabilidades. Se fôssemos fazer comparações com outros segmentos ou poderes, creio que essa é uma diferença notória. Nós tomamos o nosso destino nas próprias mãos. Mesmo quando se trata de temas em que temos, apenas, corresponsabilidade, como o do sistema prisional. Nós fugimos daquela desculpa comum de que esse assunto é de responsabilidade do Executivo ou de qualquer outro setor. Assumimos a nossa parcela de responsabilidade, como, por exemplo, no programa Começar de Novo, de reinserção social do apenado. Se libertamos pessoas – e libertamos mais de 20 mil nos mutirões carcerários – nós precisamos cuidar de sua reintegração. Aí dizem: “Ah, mas isso devia ser tarefa também do Executivo”. Mas nós não éramos estranhos a essa atividade e precisávamos assumir então a nossa responsabilidade. E por isso celebramos parcerias com os mais diversos setores, do governo e da sociedade civil, porque essa é uma tarefa de todos.
Voltando à punição de magistrados pelo CNJ, o presidente Lula, ainda no primeiro mandato, chegou a dizer que era preciso abrir a “caixa preta” do Judiciário. O CNJ abriu essa “caixa”?
– Talvez hoje haja mais transparência entre os poderes. Nós estamos, por exemplo, fazendo questão de apresentar tudo aquilo que diz respeito à própria estrutura orçamentária e financeira do Judiciário. Estamos entusiasmados, por exemplo, com o Sistema Integrado de Administração Financeira do Poder Judiciário (Siaf-Jud), pelos resultados que já colhemos, em termos de boa aplicação orçamentária e de fiscalização financeira. Esse controle interno, que ocorria só nos tribunais federais, passou a ser feito também no âmbito do Judiciário estadual. Acreditamos que se trata de uma contribuição decisiva para a reforma do estado no sentido amplo. Com a publicidade dos orçamentos e gastos dos tribunais melhoram os sistemas de controle, por exemplo, do cumprimento dos tetos salariais.
O senhor deixa a presidência do STF num momento que o presidente Lula e pessoas a ele ligadas reagiram às multas aplicadas pela Justiça eleitoral ao presidente, por propaganda antecipada da candidata à sua sucessão. O Marco Aurélio Garcia refutou comentários que o senhor fez, e disse que o magistrado só deve falar nos autos. Nestes dois anos, o senhor falou muito fora dos autos...
– Tenho a impressão que temos que fazer uma distinção. Enquanto julgador, num dado processo, é evidente que temos de nos ater a esse modelo que, eu diria, não só é legal como litúrgico, ou seja, não antecipar nossa opinião sobre a causa. Tanto é que a Lei Orgânica da Magistratura e as leis processuais consagram a ideia de impedimento ou suspensão quando há antecipação de julgamento. Não é disso que se cuida quando nós estamos a falar do presidente do Supremo Tribunal Federal, que tem hoje, de forma efetiva, a responsabilidade de coordenar o trabalho de todo o Judiciário, que ele representa e chefia. Trata-se, portanto, de um poder, e ele tem uma missão política e institucional diferenciada. Quando se discute se a uma dada autoridade seria autorizado, seria dada a possibilidade de fazer críticas, chacotas, em relação a uma decisão judicial, fazer brincadeira em relação a uma decisão judicial, pergunta-se: É admissível ou não que o chefe do Poder (Judiciário) faça reparos a esse tipo de conduta? Que ele clame pelo cumprimento das decisões judiciais? De resto, não é nenhuma atitude diferente daquilo que temos adotado rotineiramente. A Constituição prevê, por exemplo, intervenção estadual quando alguém no estado, até o governador, descumpre uma decisão judicial. E nós temos cobrado a observância de decisões judiciais no que diz respeito a reintegração de posse ou a precatórios. Portanto, é apenas isso. Todos podem criticar uma decisão judicial. Mas quando se dá a entender que o político não pode estar submetido à decisão de um juiz, aí já me parece que se está a desenhar um outro modelo, que talvez não seja o modelo que nós temos. Mas, nesse caso, não se trata de mudar apenas a lei, não. Trata-se, talvez, de mudar a Constituição. Se alguém diz que os políticos não devem submeter-se às decisões da Justiça eleitoral, talvez se esteja querendo criar um outro sistema. E aí eu tenho dúvidas de se as cláusulas pétreas da Carta de 1988 permitem isso. É possível fazer uma emenda constitucional para deixar os políticos livres de qualquer censura judicial? Parece-me que não.
O senhor está dizendo que censurou no momento oportuno...
– Eu tenho a impressão de que sim. Falei na condição de chefe do Poder Judiciário, portanto num debate político de alto nível, sem fazer nenhum outro reparo.
O senhor falou em intervenção federal. A propósito, O senhor vai deixar a presidência do Supremo sem encaminhar ao plenário o pedido de intervenção federal no Distrito Federal?
– São temas, em geral, muito complexos, que demandam cuidado e sensibilidade política, que precisam do devido monitoramento. E, aliás, não é apenas esse pedido de intervenção que nós temos. O ideal é que a intervenção seja aquele instrumento que, tanto quanto possível, estimule os segmentos envolvidos e os demais setores a se aproximarem mais e mais da Constituição. É por isso que estamos pedindo todas as informações e tomando as cautelas necessárias. O processo estará devidamente instruído para que o ministro Peluso lhe dê prosseguimento, se for o caso.
17:01 - 17/04/2010
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“O STF vem dando respostas corretas”, diz o ministro Gilmar Mendes
Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil
BRASÍLIA - Prestes a terminar um polêmico mandato de dois anos à frente do Supremo Tribunal Federal, afirma que sempre que falou “fora dos autos” o fez “na condição de chefe do Poder Judiciário”. Sobretudo em face de “críticas e chacotas” de autoridades e de políticos em relação a decisões judiciais. Em entrevista ao JB, destaca que o STF assume cada vez mais o perfil de Corte constitucional, e que o Judiciário – por meio do Conselho Nacional de Justiça – tem cortado na própria carne: “Se fôssemos fazer comparações com outros poderes, creio que essa é uma diferença notória”.
O senhor se realizou mais como presidente do Supremo ou como presidente do Conselho Nacional de Justiça?
– Tive bastante satisfação tanto como presidente do Supremo e como presidente do CNJ, e acredito que avançamos muito nas duas instituições. Acho que, hoje, o STF é cada vez mais reconhecido como uma autêntica Corte constitucional, que vem dando respostas corretas e adequadas às várias demandas a propósito dessa função. Tem decidido questões relevantíssimas para a vida institucional do país, como as da fidelidade partidária, das células-tronco, da Lei de Imprensa, e temas ligados aos direitos fundamentais, como os do direito de greve do servidor público e dos indígenas, no julgamento relativo à reserva Raposa Serra do Sol.
O STF caminha para ficar cada vez mais próximo, em termos de seleção dos temas constitucionais, da Suprema Corte dos Estados Unidos?
– Das cortes constitucionais em geral. Sem dúvida nenhuma, o paradigma americano tem peculiaridades, dada a ampla discricionalidade de que dispõe a Corte, inclusive para selecionar e fazer a sua agenda. Talvez isso nem seja desejável, em face do perfil e da complexidade de demandas que chegam ao STF. Mas estamos aplicando agora a nova fórmula aprovada pela Emenda Constitucional 45, a repercussão geral, que, de algum modo, é inspirada no modelo americano. Estamos reduzindo, significativamente, a massa de processos, e deixando de ser um tribunal de processos estritamente subjetivos, emprestando aos recursos extraordinários uma racionalidade objetiva. Estamos decidindo casos e temas de repercussão geral, e não apenas dando soluções para este ou aquele. Sobretudo em decisões com repercussão geral reconhecida em matérias tributária, administrativa e previdenciária. O tribunal não fica mais com aquele acúmulo de processos. Saímos de mais de 100 mil processos/ano distribuídos para algo em torno de 30/40 mil, o que é uma queda significativa, sem prejuízo da eficácia das decisões, sem que estejamos nos demitindo da tarefa de decidir questões importantes.
Nos julgamentos de ações de inconstitucionalidade e de descumprimento de preceitos fundamentais, são comuns críticas de parlamentares e do próprio presidente da República de que o Supremo, às vezes, extrapola sua competência e praticamente atua como legislador. Essas críticas se adensaram no seu mandato...
– Essa é uma crítica, em geral, muito comum e ela se faz em concreto, diante de uma dada decisão, ou em abstrato. É até um tema que remonta aos anos 30, e que vem sendo renovado ao longo dos anos, tanto pela doutrina, quanto pelos políticos em geral, que reclamam, às vezes, do excesso de intervenção dos tribunais. Mas se olharmos os casos concretos, vamos verificar que, em princípio, essas críticas não procedem. Veja-se um dos casos em que essa crítica foi mais enfatizada, o da fidelidade partidária. O STF decidira inicialmente, salvo engano, por 7 votos a 4, em 1989, que eventual infidelidade partidária não acarretava a perda do mandato. Quatro votos, portanto, foram averbados no sentido de que a infidelidade acarretaria a perda do mandato. Portanto, já naquela época, houve uma reflexão crítica por parte do tribunal. O julgamento esteve longe de ser unânime. E até houve um voto interessante, do ministro Francisco Rezek, que ficou vencido, mas admitiu que o futuro acabaria por dar razão à tese minoritária, que foi adotada, entre outros, por Paulo Brossard e Celso de Mello. Passaram-se os anos, e o que vimos? Nós vimos um excesso de transfugismo, com prejuízo para o próprio processo democrático. Quando se encerra um processo eleitoral, a população tomou decisões claras, elegendo pessoas para estarem na situação e elegendo outras para ficarem na oposição. Isso acabava sendo conspurcado logo após o pleito eleitoral com a mudança de posições. O que devemos dizer? Que o Supremo equivocou-se nesse caso? Acredito que não. Acho que aplicamos o princípio democrático em toda a sua dimensão. O que pode ter ocasionado isso? Talvez a demora na realização de uma reforma política, que é tarefa dos setores representativos da sociedade.
O senhor diria que, nestes últimos anos, de certa forma, o Supremo começou a promover uma reforma política?
– Acho que sim. Aí está o caso da fidelidade partidária. Alguns parlamentares dizem que talvez essa seja uma das decisões mais importantes já tomadas no que diz respeito à reforma política, nos últimos 25 ou 30 anos. Ou também quando o tribunal mandou aplicar a Lei de Greve, no que couber, às greves de funcionários públicos. Foi a inércia legislativa contumaz, por parte do Congresso, que fez então o tribunal reagir. E quando o tribunal reagiu? Diante de greves sistêmicas. Tivemos crises graves nos mais diversos setores, que ameaçavam a segurança pública, como as de policiais e do setor aéreo, no Cindacta – esta até com características de motim, com envolvimento de militares.
O que gostaria de ter feito como presidente do STF e como presidente do CNJ e que não teve tempo de fazer?
– Como presidente do Supremo, talvez ter dado uma dinâmica maior, mais intensa, ao julgamento dos casos de repercussão geral. Mas isso tem um ritmo próprio. Temos, muitas vezes, a precipitação de fatos políticos, eventos da vida política que determinam que haja a sobreposição de processos em relação ao programado. O ideal é que tivéssemos acelerado o ritmo das decisões relativas a demandas de repercussão geral, a fim de que houvesse uma maior repercussão na vida judicial como um todo. Quanto ao CNJ, tenho a impressão de que tocamos em pontos bastante importantes referentes ao planejamento estratégico, à necessidade de uma gestão gerencial, com maior racionalidade na aplicação dos recursos existentes. Mas, talvez, poderíamos ter tido um trabalho mais efetivo, de abrangência nacional, na área da infância e da adolescência, como o que está sendo realizado agora no sistema carcerário. Foi uma certa frustração.
No aspecto disciplinar, o CNJ afastou e/ou aposentou muitos magistrados nos últimos dois anos, cortando na própria carne, enquanto que o Congresso...
– Eu tenho dito que a grande novidade do CNJ é reconhecer que o Judiciário tem problemas e apresentá-los. Nós estamos identificando os problemas e, ao identificá-los, encaminhamos as soluções que entendemos adequadas. Não estamos isentos de falhas nem de erros, mas estamos assumindo integralmente as nossas responsabilidades. Se fôssemos fazer comparações com outros segmentos ou poderes, creio que essa é uma diferença notória. Nós tomamos o nosso destino nas próprias mãos. Mesmo quando se trata de temas em que temos, apenas, corresponsabilidade, como o do sistema prisional. Nós fugimos daquela desculpa comum de que esse assunto é de responsabilidade do Executivo ou de qualquer outro setor. Assumimos a nossa parcela de responsabilidade, como, por exemplo, no programa Começar de Novo, de reinserção social do apenado. Se libertamos pessoas – e libertamos mais de 20 mil nos mutirões carcerários – nós precisamos cuidar de sua reintegração. Aí dizem: “Ah, mas isso devia ser tarefa também do Executivo”. Mas nós não éramos estranhos a essa atividade e precisávamos assumir então a nossa responsabilidade. E por isso celebramos parcerias com os mais diversos setores, do governo e da sociedade civil, porque essa é uma tarefa de todos.
Voltando à punição de magistrados pelo CNJ, o presidente Lula, ainda no primeiro mandato, chegou a dizer que era preciso abrir a “caixa preta” do Judiciário. O CNJ abriu essa “caixa”?
– Talvez hoje haja mais transparência entre os poderes. Nós estamos, por exemplo, fazendo questão de apresentar tudo aquilo que diz respeito à própria estrutura orçamentária e financeira do Judiciário. Estamos entusiasmados, por exemplo, com o Sistema Integrado de Administração Financeira do Poder Judiciário (Siaf-Jud), pelos resultados que já colhemos, em termos de boa aplicação orçamentária e de fiscalização financeira. Esse controle interno, que ocorria só nos tribunais federais, passou a ser feito também no âmbito do Judiciário estadual. Acreditamos que se trata de uma contribuição decisiva para a reforma do estado no sentido amplo. Com a publicidade dos orçamentos e gastos dos tribunais melhoram os sistemas de controle, por exemplo, do cumprimento dos tetos salariais.
O senhor deixa a presidência do STF num momento que o presidente Lula e pessoas a ele ligadas reagiram às multas aplicadas pela Justiça eleitoral ao presidente, por propaganda antecipada da candidata à sua sucessão. O Marco Aurélio Garcia refutou comentários que o senhor fez, e disse que o magistrado só deve falar nos autos. Nestes dois anos, o senhor falou muito fora dos autos...
– Tenho a impressão que temos que fazer uma distinção. Enquanto julgador, num dado processo, é evidente que temos de nos ater a esse modelo que, eu diria, não só é legal como litúrgico, ou seja, não antecipar nossa opinião sobre a causa. Tanto é que a Lei Orgânica da Magistratura e as leis processuais consagram a ideia de impedimento ou suspensão quando há antecipação de julgamento. Não é disso que se cuida quando nós estamos a falar do presidente do Supremo Tribunal Federal, que tem hoje, de forma efetiva, a responsabilidade de coordenar o trabalho de todo o Judiciário, que ele representa e chefia. Trata-se, portanto, de um poder, e ele tem uma missão política e institucional diferenciada. Quando se discute se a uma dada autoridade seria autorizado, seria dada a possibilidade de fazer críticas, chacotas, em relação a uma decisão judicial, fazer brincadeira em relação a uma decisão judicial, pergunta-se: É admissível ou não que o chefe do Poder (Judiciário) faça reparos a esse tipo de conduta? Que ele clame pelo cumprimento das decisões judiciais? De resto, não é nenhuma atitude diferente daquilo que temos adotado rotineiramente. A Constituição prevê, por exemplo, intervenção estadual quando alguém no estado, até o governador, descumpre uma decisão judicial. E nós temos cobrado a observância de decisões judiciais no que diz respeito a reintegração de posse ou a precatórios. Portanto, é apenas isso. Todos podem criticar uma decisão judicial. Mas quando se dá a entender que o político não pode estar submetido à decisão de um juiz, aí já me parece que se está a desenhar um outro modelo, que talvez não seja o modelo que nós temos. Mas, nesse caso, não se trata de mudar apenas a lei, não. Trata-se, talvez, de mudar a Constituição. Se alguém diz que os políticos não devem submeter-se às decisões da Justiça eleitoral, talvez se esteja querendo criar um outro sistema. E aí eu tenho dúvidas de se as cláusulas pétreas da Carta de 1988 permitem isso. É possível fazer uma emenda constitucional para deixar os políticos livres de qualquer censura judicial? Parece-me que não.
O senhor está dizendo que censurou no momento oportuno...
– Eu tenho a impressão de que sim. Falei na condição de chefe do Poder Judiciário, portanto num debate político de alto nível, sem fazer nenhum outro reparo.
O senhor falou em intervenção federal. A propósito, O senhor vai deixar a presidência do Supremo sem encaminhar ao plenário o pedido de intervenção federal no Distrito Federal?
– São temas, em geral, muito complexos, que demandam cuidado e sensibilidade política, que precisam do devido monitoramento. E, aliás, não é apenas esse pedido de intervenção que nós temos. O ideal é que a intervenção seja aquele instrumento que, tanto quanto possível, estimule os segmentos envolvidos e os demais setores a se aproximarem mais e mais da Constituição. É por isso que estamos pedindo todas as informações e tomando as cautelas necessárias. O processo estará devidamente instruído para que o ministro Peluso lhe dê prosseguimento, se for o caso.
17:01 - 17/04/2010
sábado, 17 de abril de 2010
Acordão do STF - C Battisti
O Estado de S.Paulo Saiu o acordão 17 de abril de 2010
Quatro meses depois do julgamento do pedido de extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti, o acórdão com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi publicado ontem no Diário da Justiça. O documento era a peça que faltava para justificar a decisão do presidente Lula, propenso a mantê-lo no Brasil.
Segundo assessores de Lula, porém, o que antes era certeza agora se tornou apenas expectativa. Desde que foi concluído o julgamento, em dezembro, Lula tem ouvido diferentes opiniões para definir o que vai fazer com Battisti - entregá-lo para a Itália, onde cumprirá cerca de 28 anos de prisão, ou mantê-lo em liberdade no Brasil. Uma das conversas, aliás, foi com o primeiro-ministro da Itália, Silvio Berlusconi.
Para adiar a entrega de Battisti, Lula pode alegar razões humanitárias, uma saída prevista no tratado de extradição firmado com a Itália - e que, pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser respeitado pelo presidente. Ele também poderia argumentar que a transferência para a Itália poderia agravar problemas de saúde do ex-ativista.
Outra alternativa seria mantê-lo no Brasil até que seja julgado, em última instância, o processo no qual é acusado de porte de documentos falsos que tramita na Justiça do Rio de Janeiro.
A decisão sobre o que fazer ainda deve levar semanas. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, deve analisar nos próximos dias o inteiro teor do acórdão. Só depois disso avaliará as alternativas legais para manter Battisti no Brasil e levará as recomendações ao presidente Lula.
Embargos. Em tese, os advogados de Battisti, Luís Roberto Barroso, e do governo da Itália, Nabor Bulhões, poderão ainda questionar o pontos do acórdão a partir da próxima semana. Se isso for feito, Lula ainda deverá esperar o julgamento dos embargos, que são os recursos possíveis.
No STF, há quem acredite que o julgamento poderá demorar e a decisão da Presidência poderá ficar para o próximo governo. Até que isso seja resolvido, Battisti deverá ficar preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília.
O advogado Luís Roberto Barroso informou que alguns dos principais juristas do País, como os professores Celso Antônio Bandeira de Mello, Dalmo de Abreu Dallari, José Afonso da Silva, Paulo Bonavides e Nilo Batista, encaminharam uma carta ao presidente Lula enumerando razões políticas pelas quais Battisti não deveria ser entregue ao governo italiano. Eles também falam sobre fundamentos jurídicos para mantê-lo no Brasil.
Segundo o advogado de Battisti, a defesa não deverá encaminhar embargo. "O acórdão é claríssimo. Não há nenhuma margem de dúvida.". Barroso afirmou que a defesa respeitará qualquer que seja a decisão do presidente. No entanto, segundo ele, confia que o governo manterá a posição de não entregar Battisti à Itália.
Quatro meses depois do julgamento do pedido de extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti, o acórdão com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi publicado ontem no Diário da Justiça. O documento era a peça que faltava para justificar a decisão do presidente Lula, propenso a mantê-lo no Brasil.
Segundo assessores de Lula, porém, o que antes era certeza agora se tornou apenas expectativa. Desde que foi concluído o julgamento, em dezembro, Lula tem ouvido diferentes opiniões para definir o que vai fazer com Battisti - entregá-lo para a Itália, onde cumprirá cerca de 28 anos de prisão, ou mantê-lo em liberdade no Brasil. Uma das conversas, aliás, foi com o primeiro-ministro da Itália, Silvio Berlusconi.
Para adiar a entrega de Battisti, Lula pode alegar razões humanitárias, uma saída prevista no tratado de extradição firmado com a Itália - e que, pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser respeitado pelo presidente. Ele também poderia argumentar que a transferência para a Itália poderia agravar problemas de saúde do ex-ativista.
Outra alternativa seria mantê-lo no Brasil até que seja julgado, em última instância, o processo no qual é acusado de porte de documentos falsos que tramita na Justiça do Rio de Janeiro.
A decisão sobre o que fazer ainda deve levar semanas. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, deve analisar nos próximos dias o inteiro teor do acórdão. Só depois disso avaliará as alternativas legais para manter Battisti no Brasil e levará as recomendações ao presidente Lula.
Embargos. Em tese, os advogados de Battisti, Luís Roberto Barroso, e do governo da Itália, Nabor Bulhões, poderão ainda questionar o pontos do acórdão a partir da próxima semana. Se isso for feito, Lula ainda deverá esperar o julgamento dos embargos, que são os recursos possíveis.
No STF, há quem acredite que o julgamento poderá demorar e a decisão da Presidência poderá ficar para o próximo governo. Até que isso seja resolvido, Battisti deverá ficar preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília.
O advogado Luís Roberto Barroso informou que alguns dos principais juristas do País, como os professores Celso Antônio Bandeira de Mello, Dalmo de Abreu Dallari, José Afonso da Silva, Paulo Bonavides e Nilo Batista, encaminharam uma carta ao presidente Lula enumerando razões políticas pelas quais Battisti não deveria ser entregue ao governo italiano. Eles também falam sobre fundamentos jurídicos para mantê-lo no Brasil.
Segundo o advogado de Battisti, a defesa não deverá encaminhar embargo. "O acórdão é claríssimo. Não há nenhuma margem de dúvida.". Barroso afirmou que a defesa respeitará qualquer que seja a decisão do presidente. No entanto, segundo ele, confia que o governo manterá a posição de não entregar Battisti à Itália.
Fracassa o Tribunal Constitucional espanhol
El Pais 17 de abril de 2010
La sentencia del Estatuto catalán
El Constitucional fracasa en su quinto proyecto de sentencia del Estatuto
El magistrado Aragón exigió meter "la indisoluble unidad de la Nación española"
JULIO M. LÁZARO - Madrid - 17/04/2010
El Tribunal Constitucional fracasó estrepitosamente ayer en su quinto intento de sacar adelante un proyecto de sentencia del Estatuto de Cataluña, después de casi cuatro años desde que el Partido Popular presentase su recurso de inconstitucionalidad. La jornada en el Constitucional no sólo se saldó con una votación negativa por 4-6 para la ponencia, sino que esta fue entregada al vicepresidente Guillermo Jiménez, integrado, junto a Manuel Aragón y Ramón Rodríguez Arribas, en un bloque más conservador y partidario de laminar bastantes más preceptos entre los 113 impugnados. El cambio de ponente implica que previsiblemente no habrá sentencia hasta después de las elecciones catalanas, pero tampoco se puede garantizar que no intenten sacarla cuanto antes.
Otro Constitucional
La sentencia de un tribunal imposible
El catalán no es lengua "preferente" y no se puede obligar a conocerlo
Los artículos considerados inconstitucionales
El tripartito ha aprobado 41 leyes que cuelgan de la nueva norma
Montilla llama a Zapatero y a Rajoy para que renueven ya el tribunal
PSOE y PP esperan el fallo tras las elecciones
El Parlamento catalán ha aprobado 41 leyes en este mandato que cuelgan del Estatuto
El debate sobre el modelo autonómico
A FONDO
Después de Cataluña, Andalucía
La presidenta encarga un nuevo texto al conservador Guillermo Jiménez
El relevo complica más las opciones de un fallo antes de las elecciones
El bloque progresista, que respaldaba la ponencia de Elisa Pérez Vera, culpaba ayer al magistrado Manuel Aragón, teóricamente también de ese sector, del fracaso de la sentencia por su empecinamiento en llevar al fallo sus postulados sobre el alcance del término "nación". Al mismo tiempo, también lamentaban que la ponente Pérez Vera, después de cinco redacciones de la sentencia, la última con aportaciones del propio Aragón, tuviese que retirarse sin firmar el fallo más importante en la historia del Constitucional.
Según las fuentes consultadas, la quinta ponencia, ahora desbaratada, contenía un fundamento jurídico en el que se explicaba que el Preámbulo del Estatuto "no tiene un contenido normativo" y por tanto, no tienen eficacia jurídica las referencias a "Cataluña como nación" y a la "realidad nacional de Cataluña".
En ese mismo fundamento jurídico explicaba que los símbolos "nacionales" de Cataluña del artículo 8.1. estaban exclusivamente referidos, en su utilización y significado, a los símbolos de la "nacionalidad" de Cataluña, reconocida y garantizada en el artículo 2 de la Constitución, "dentro de la indisoluble unidad de la Nación española".
La pretensión de Aragón, y por la que no ha salido adelante la sentencia, era incorporar esos dos párrafos al fallo de la sentencia, de modo que en éste costase expresamente la "indisoluble unidad de la Nación española".
Pero la presidenta y los otros tres magistrados del bloque progresista no aceptaron la última de las exigencias de Aragón, después de haberse comprometido éste a votar con su bloque de origen si se le dejaba participar en la quinta redacción de la ponencia.
La votación de ayer reprodujo el esquema de la votación prospectiva del pasado noviembre, un 4-6 contrario a la ponencia. Se trataba de una ponencia nueva, de mayor calidad que las anteriores y en la que el mismo Aragón había intervenido. Acabada la ponencia, no quedaba otra solución que votarla, y por eso la presidenta convocó el Pleno. Sin embargo, antes de la votación, Aragón ya había exigido la incorporación al fallo de esos dos párrafos. Una exigencia final que los demás no aceptaron. En particular, los magistrados Pascual Sala y Eugeni Gay adujeron que no eran los cuatro quienes tenían que ceder ante Aragón, sino éste el que debía sumarse a la posición común.
Según las fuentes consultadas, tras la anterior votación, Aragón se había comprometido a atraer hacia la posición común al vicepresidente Guillermo Jiménez y a Ramón Rodríguez Arribas, ambos del sector conservador, pero proclives a alumbrar la sentencia. Sin embargo, a mediados de febrero éstos desistieron de sumarse a la sentencia si no se incorporaban más declaraciones de inconstitucionalidad. Aragón llamó entonces a la puerta de los progresistas, comprometiéndose, según las fuentes consultadas, a votar con el grupo y sacar la sentencia, incluso con el voto de calidad de la presidenta. María Emilia Casas estaba dispuesta a ello. Incluso asumió el terrible coste personal que tendría para ella una sentencia alumbrada con voto de calidad.
Una vez fracasada la sesión de ayer, la presidenta decidió entregar la redacción de una nueva ponencia al vicepresidente. La designación de Jiménez se interpreta como un voto de castigo a Aragón, quien, no obstante, estará, en la nueva ponencia, también con Rodríguez Arribas. La situación actual puede reproducirse, dado que será difícil incorporar a los magistrados del bloque progresista. Y para atraer a los tres más conservadores la sentencia tendría que devastar el Estatuto.
La sentencia del Estatuto catalán
El Constitucional fracasa en su quinto proyecto de sentencia del Estatuto
El magistrado Aragón exigió meter "la indisoluble unidad de la Nación española"
JULIO M. LÁZARO - Madrid - 17/04/2010
El Tribunal Constitucional fracasó estrepitosamente ayer en su quinto intento de sacar adelante un proyecto de sentencia del Estatuto de Cataluña, después de casi cuatro años desde que el Partido Popular presentase su recurso de inconstitucionalidad. La jornada en el Constitucional no sólo se saldó con una votación negativa por 4-6 para la ponencia, sino que esta fue entregada al vicepresidente Guillermo Jiménez, integrado, junto a Manuel Aragón y Ramón Rodríguez Arribas, en un bloque más conservador y partidario de laminar bastantes más preceptos entre los 113 impugnados. El cambio de ponente implica que previsiblemente no habrá sentencia hasta después de las elecciones catalanas, pero tampoco se puede garantizar que no intenten sacarla cuanto antes.
Otro Constitucional
La sentencia de un tribunal imposible
El catalán no es lengua "preferente" y no se puede obligar a conocerlo
Los artículos considerados inconstitucionales
El tripartito ha aprobado 41 leyes que cuelgan de la nueva norma
Montilla llama a Zapatero y a Rajoy para que renueven ya el tribunal
PSOE y PP esperan el fallo tras las elecciones
El Parlamento catalán ha aprobado 41 leyes en este mandato que cuelgan del Estatuto
El debate sobre el modelo autonómico
A FONDO
Después de Cataluña, Andalucía
La presidenta encarga un nuevo texto al conservador Guillermo Jiménez
El relevo complica más las opciones de un fallo antes de las elecciones
El bloque progresista, que respaldaba la ponencia de Elisa Pérez Vera, culpaba ayer al magistrado Manuel Aragón, teóricamente también de ese sector, del fracaso de la sentencia por su empecinamiento en llevar al fallo sus postulados sobre el alcance del término "nación". Al mismo tiempo, también lamentaban que la ponente Pérez Vera, después de cinco redacciones de la sentencia, la última con aportaciones del propio Aragón, tuviese que retirarse sin firmar el fallo más importante en la historia del Constitucional.
Según las fuentes consultadas, la quinta ponencia, ahora desbaratada, contenía un fundamento jurídico en el que se explicaba que el Preámbulo del Estatuto "no tiene un contenido normativo" y por tanto, no tienen eficacia jurídica las referencias a "Cataluña como nación" y a la "realidad nacional de Cataluña".
En ese mismo fundamento jurídico explicaba que los símbolos "nacionales" de Cataluña del artículo 8.1. estaban exclusivamente referidos, en su utilización y significado, a los símbolos de la "nacionalidad" de Cataluña, reconocida y garantizada en el artículo 2 de la Constitución, "dentro de la indisoluble unidad de la Nación española".
La pretensión de Aragón, y por la que no ha salido adelante la sentencia, era incorporar esos dos párrafos al fallo de la sentencia, de modo que en éste costase expresamente la "indisoluble unidad de la Nación española".
Pero la presidenta y los otros tres magistrados del bloque progresista no aceptaron la última de las exigencias de Aragón, después de haberse comprometido éste a votar con su bloque de origen si se le dejaba participar en la quinta redacción de la ponencia.
La votación de ayer reprodujo el esquema de la votación prospectiva del pasado noviembre, un 4-6 contrario a la ponencia. Se trataba de una ponencia nueva, de mayor calidad que las anteriores y en la que el mismo Aragón había intervenido. Acabada la ponencia, no quedaba otra solución que votarla, y por eso la presidenta convocó el Pleno. Sin embargo, antes de la votación, Aragón ya había exigido la incorporación al fallo de esos dos párrafos. Una exigencia final que los demás no aceptaron. En particular, los magistrados Pascual Sala y Eugeni Gay adujeron que no eran los cuatro quienes tenían que ceder ante Aragón, sino éste el que debía sumarse a la posición común.
Según las fuentes consultadas, tras la anterior votación, Aragón se había comprometido a atraer hacia la posición común al vicepresidente Guillermo Jiménez y a Ramón Rodríguez Arribas, ambos del sector conservador, pero proclives a alumbrar la sentencia. Sin embargo, a mediados de febrero éstos desistieron de sumarse a la sentencia si no se incorporaban más declaraciones de inconstitucionalidad. Aragón llamó entonces a la puerta de los progresistas, comprometiéndose, según las fuentes consultadas, a votar con el grupo y sacar la sentencia, incluso con el voto de calidad de la presidenta. María Emilia Casas estaba dispuesta a ello. Incluso asumió el terrible coste personal que tendría para ella una sentencia alumbrada con voto de calidad.
Una vez fracasada la sesión de ayer, la presidenta decidió entregar la redacción de una nueva ponencia al vicepresidente. La designación de Jiménez se interpreta como un voto de castigo a Aragón, quien, no obstante, estará, en la nueva ponencia, también con Rodríguez Arribas. La situación actual puede reproducirse, dado que será difícil incorporar a los magistrados del bloque progresista. Y para atraer a los tres más conservadores la sentencia tendría que devastar el Estatuto.
Entrevista do Ministro Gilmar Ferreira Mendes para a TV Justiça
http://www.youtube.com/watch?v=YUVcfaSKObY&feature=player_embedded Acesse por esse endereço eletrônico
sexta-feira, 16 de abril de 2010
Convenção sobre cibercrimes
Em congresso da ONU, Brasil defende elaboração de documento consensual sobre o tema estudam criação de uma convenção sobre cibercrimes
Cristine Prestes, de Salvador
A Carta de Salvador, documento final do 12º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal, pode conter três propostas de novas convenções da ONU. As delegações das dezenas de países que participam do evento, reunidas desde segunda-feira em Salvador, discutem a edição de recomendações para a criação de novas convenções que estabeleçam regras para o combate aos cibercrimes, a cooperação jurídica internacional entre os países e o tratamento de presos. Há dois dias do término do congresso, a discussão mais avançada é a que envolve os chamados cibercrimes.
Hoje há apenas uma convenção internacional sobre cibercrimes, que regula a forma de tratamento dos crimes cometidos pela internet na União Europeia - a Convenção de Budapeste. No entanto, o acordo foi negociado apenas entre os países que compõem o bloco, embora hoje tenha mais de cem países signatários. Criada em 2001, e vigente desde 2004, a convenção trata da prevenção e da punição a crimes de ofensa contra a confidencialidade e a integralidade de sistemas de dados e de computadores (como invasões de hackers a sistemas bancários) e a crimes de ofensas praticadas com o uso de sistemas de dados e computadores (como pornografia infantil e racismo), além de prever formas de uso de sistemas de dados e computadores como evidências em processos criminais. De acordo com Alexander Seger, chefe da divisão de crimes econômicos do Conselho da Europa, a convenção já prevê formas de prevenção e combate aos cibercrimes e a cooperação internacional para a troca de informações entre os países. "Não há novos mecanismos de combate, mas a ausência de uso desses instrumentos já previstos pelos países por falta de recursos", afirma.
A discussão no âmbito da ONU envolve justamente a necessidade de criação de uma nova convenção negociada entre todas as nações membros da organização. Enquanto alguns países, especialmente da União Europeia, defendem a adesão dos demais à Convenção de Budapeste, outros argumentam que é preciso elaborar um novo documento consensual entre todas as nações - como é o caso do Brasil. "A posição brasileira sempre foi de que não sentará para discutir se não for em um foro internacional", diz Pedro Abramovay, secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça e mediador das reuniões entre os representantes dos países para elaborar a Carta de Salvador no congresso da ONU. Segundo Abramovay, candidato brasileiro à vaga de diretor do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC) da ONU, um dos empecilhos à adesão à Convenção de Budapeste visto por alguns países é o fato de o acordo, assinado em 2001 e vigente desde 2004, incluir regras sobre propriedade intelectual e direitos autorais na internet, ponto criticado também pelo Brasil.
Há, no entanto, outros países que se posicionam de forma contrária à criação de uma convenção internacional sobre o tema. Vashti Maharaj, do Ministério da Administração Pública de Trinidad Tobago, opõe-se à ideia ao afirmar que países de pequeno porte não teriam condições de atender às regras previstas em um tratado deste tipo - que uma vez assinado pelo país, é mandatário, ao contrário da simples adesão a um acordo regional, que não cria obrigatoriedades. "Não temos recursos materiais e humanos para seguir uma convenção neste momento", diz. Ela defende que haja primeiro um esforço global de treinamento de países no combate ao cibercrime para que, em uma segunda fase, a convenção seja criada.
Até agora, os debates em torno das recomendações da Carta de Salvador, que será finalizada durante o sábado e divulgada na segunda-feira, envolvem três possibilidades em relação ao cibercrime. A primeira delas é a criação de um grupo de trabalho para discutir a criação de uma convenção para harmonizar as legislações dos países no combate aos delitos praticados pela internet - proposta defendida pelo Brasil. O documento, que seria elaborado em reuniões posteriores, poderia ser um adendo à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, adotada em 2000 e vigente desde 2003, ou uma nova convenção, que englobaria a Convenção de Budapeste e outros acordos bilaterais já existentes.
A segunda opção é que não haja nenhum novo tipo de tratado a respeito do tema, defendida pelos países que consideram que o problema do combate ao cibercrime é apenas operacional e que a Convenção de Budapeste é adequada para que seja usada como modelo de legislação para as nações. A terceira hipótese, considerada a mais possível por Gillian Murray, que atua na área de cibercrimes da divisão de tratados do UNODC, é a de que os países concordem que é muito cedo para definir se há a necessidade de uma convenção, e que recomendem uma análise mais aprofundada do tema. As negociações sobre as recomendações são feitas a portas fechadas pelos representantes dos países e só são adotadas se há consenso entre eles.
Cristine Prestes, de Salvador
A Carta de Salvador, documento final do 12º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal, pode conter três propostas de novas convenções da ONU. As delegações das dezenas de países que participam do evento, reunidas desde segunda-feira em Salvador, discutem a edição de recomendações para a criação de novas convenções que estabeleçam regras para o combate aos cibercrimes, a cooperação jurídica internacional entre os países e o tratamento de presos. Há dois dias do término do congresso, a discussão mais avançada é a que envolve os chamados cibercrimes.
Hoje há apenas uma convenção internacional sobre cibercrimes, que regula a forma de tratamento dos crimes cometidos pela internet na União Europeia - a Convenção de Budapeste. No entanto, o acordo foi negociado apenas entre os países que compõem o bloco, embora hoje tenha mais de cem países signatários. Criada em 2001, e vigente desde 2004, a convenção trata da prevenção e da punição a crimes de ofensa contra a confidencialidade e a integralidade de sistemas de dados e de computadores (como invasões de hackers a sistemas bancários) e a crimes de ofensas praticadas com o uso de sistemas de dados e computadores (como pornografia infantil e racismo), além de prever formas de uso de sistemas de dados e computadores como evidências em processos criminais. De acordo com Alexander Seger, chefe da divisão de crimes econômicos do Conselho da Europa, a convenção já prevê formas de prevenção e combate aos cibercrimes e a cooperação internacional para a troca de informações entre os países. "Não há novos mecanismos de combate, mas a ausência de uso desses instrumentos já previstos pelos países por falta de recursos", afirma.
A discussão no âmbito da ONU envolve justamente a necessidade de criação de uma nova convenção negociada entre todas as nações membros da organização. Enquanto alguns países, especialmente da União Europeia, defendem a adesão dos demais à Convenção de Budapeste, outros argumentam que é preciso elaborar um novo documento consensual entre todas as nações - como é o caso do Brasil. "A posição brasileira sempre foi de que não sentará para discutir se não for em um foro internacional", diz Pedro Abramovay, secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça e mediador das reuniões entre os representantes dos países para elaborar a Carta de Salvador no congresso da ONU. Segundo Abramovay, candidato brasileiro à vaga de diretor do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC) da ONU, um dos empecilhos à adesão à Convenção de Budapeste visto por alguns países é o fato de o acordo, assinado em 2001 e vigente desde 2004, incluir regras sobre propriedade intelectual e direitos autorais na internet, ponto criticado também pelo Brasil.
Há, no entanto, outros países que se posicionam de forma contrária à criação de uma convenção internacional sobre o tema. Vashti Maharaj, do Ministério da Administração Pública de Trinidad Tobago, opõe-se à ideia ao afirmar que países de pequeno porte não teriam condições de atender às regras previstas em um tratado deste tipo - que uma vez assinado pelo país, é mandatário, ao contrário da simples adesão a um acordo regional, que não cria obrigatoriedades. "Não temos recursos materiais e humanos para seguir uma convenção neste momento", diz. Ela defende que haja primeiro um esforço global de treinamento de países no combate ao cibercrime para que, em uma segunda fase, a convenção seja criada.
Até agora, os debates em torno das recomendações da Carta de Salvador, que será finalizada durante o sábado e divulgada na segunda-feira, envolvem três possibilidades em relação ao cibercrime. A primeira delas é a criação de um grupo de trabalho para discutir a criação de uma convenção para harmonizar as legislações dos países no combate aos delitos praticados pela internet - proposta defendida pelo Brasil. O documento, que seria elaborado em reuniões posteriores, poderia ser um adendo à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, adotada em 2000 e vigente desde 2003, ou uma nova convenção, que englobaria a Convenção de Budapeste e outros acordos bilaterais já existentes.
A segunda opção é que não haja nenhum novo tipo de tratado a respeito do tema, defendida pelos países que consideram que o problema do combate ao cibercrime é apenas operacional e que a Convenção de Budapeste é adequada para que seja usada como modelo de legislação para as nações. A terceira hipótese, considerada a mais possível por Gillian Murray, que atua na área de cibercrimes da divisão de tratados do UNODC, é a de que os países concordem que é muito cedo para definir se há a necessidade de uma convenção, e que recomendem uma análise mais aprofundada do tema. As negociações sobre as recomendações são feitas a portas fechadas pelos representantes dos países e só são adotadas se há consenso entre eles.
quinta-feira, 15 de abril de 2010
Texto nosso publicado no segundo número da Revista Anistia do Ministério da Justiça - Leiam e divulguem!
Prezados Colegas,
Apenas para informar a todos que a segunda edição da Revista Anistia Política e
Justiça de Transição já encontra-se disponível no site da Comissão de Anistia na
internet, podendo ainda ser acessada diretamente no link abaixo:
http://portal.mj.gov.br/anistia/data/Pages/MJD59503A9ITEMID46B25A9C93394F1B9C87BCEF71C19589PTBRIE conta com artigo de autoria de Alexandre Garrido UFU e de José Ribas Vieira, acesse esse endereço eletrônico e leia o texto de nossa autoria
Apenas para informar a todos que a segunda edição da Revista Anistia Política e
Justiça de Transição já encontra-se disponível no site da Comissão de Anistia na
internet, podendo ainda ser acessada diretamente no link abaixo:
http://portal.mj.gov.br/anistia/data/Pages/MJD59503A9ITEMID46B25A9C93394F1B9C87BCEF71C19589PTBRIE conta com artigo de autoria de Alexandre Garrido UFU e de José Ribas Vieira, acesse esse endereço eletrônico e leia o texto de nossa autoria
terça-feira, 13 de abril de 2010
Lênio Streck - a questão tributária e a política criminal
A respeito da matéria postada com base no jornal Valor Econômico de 13 de abril de 2010 a respeito da politica criminal e a questão tributária.
tenho sustentado que a previsão de extinção da punibilidade para crimes fiscais
fere a Constituição (principio da proibição de proteção insuficiente), ams
tenho perido a batalha. Tentei estender o beneficio - como uma forma de
exposição do problema - para os casos de crimes contra o patrimonio nos
quais não tenha havido prejuízo. Em alguns casos, consegui passar a tese no
TJRS. Essa discussão é extremamente relevante: os crimes que colocam em
xeque os objetivos da República (combate a pobreza, etc) devem ser tratados
de forma mais grave que o furto (para citar apenas um exemplo)? Para quem
quiser, posso remeter os textos que já escrevi sobre isso. Há que se rever a
teoria do bem jurídico. Não estanmos mais nos eculo XIX, em que o "Estado
era mau" e havia a contrapodsição "Estado-indivpiduo" (ou "sociedade"). Para
cada um real arrecadado, um vai pelo ralo da sonegação. E o establishment
fica interessado/preocupado em combater os crimes contra o patrimonio...
Acho que o camponês salvadorenho tinha arzão, quando, depois de perder as
suas terras na "justiça", asseverou: La ley es como la serpiente; solo pica
a los descalzos".
tenho sustentado que a previsão de extinção da punibilidade para crimes fiscais
fere a Constituição (principio da proibição de proteção insuficiente), ams
tenho perido a batalha. Tentei estender o beneficio - como uma forma de
exposição do problema - para os casos de crimes contra o patrimonio nos
quais não tenha havido prejuízo. Em alguns casos, consegui passar a tese no
TJRS. Essa discussão é extremamente relevante: os crimes que colocam em
xeque os objetivos da República (combate a pobreza, etc) devem ser tratados
de forma mais grave que o furto (para citar apenas um exemplo)? Para quem
quiser, posso remeter os textos que já escrevi sobre isso. Há que se rever a
teoria do bem jurídico. Não estanmos mais nos eculo XIX, em que o "Estado
era mau" e havia a contrapodsição "Estado-indivpiduo" (ou "sociedade"). Para
cada um real arrecadado, um vai pelo ralo da sonegação. E o establishment
fica interessado/preocupado em combater os crimes contra o patrimonio...
Acho que o camponês salvadorenho tinha arzão, quando, depois de perder as
suas terras na "justiça", asseverou: La ley es como la serpiente; solo pica
a los descalzos".
Lançamento de obra!
> Nos próximos dias sairá pela Editora Juruá a obra Diálogos institucionais e
> ativismo resultado de grupo de pesquisa do qual eu participo. Divulguem e
> adquiram a obra
> ativismo resultado de grupo de pesquisa do qual eu participo. Divulguem e
> adquiram a obra
A questão tributária e política criminal
Proposta quer punição penal para sonegador que quita débito
Cristine Prestes, de Salvador
13/04/2010 Valor Econômico
A presidência do 12º Congresso da ONU sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal receberá uma proposta de incluir, no relatório final do evento, uma recomendação para o Brasil dar fim ao mecanismo que permite que a sonegação fiscal não tenha punição quando o autor do crime pague o tributo devido. A ideia partiu do grupo de trabalho que discutiu Justiça fiscal durante a tarde de ontem, primeiro dia do congresso das Nações Unidas, que acontece em Salvador. "Vamos encaminhar a sugestão de que, no documento final do evento, a ONU recomende que o país dê fim à extinção de punibilidade mediante o pagamento do tributo", diz o procurador da Fazenda do Estado da Bahia, Raimundo Luiz de Andrade.
Hoje, a legislação brasileira prevê que a punição por crime de sonegação seja extinta se o sonegador pagar o que deve ao Fisco qualquer que seja a fase do processo criminal - se ainda não foi iniciado, se já houve denúncia do Ministério Público ou se já há condenação em alguma instância. A chamada extinção de punibilidade nos crimes de sonegação fiscal foi avançando ao longo dos anos tanto na legislação quanto na jurisprudência dos tribunais brasileiros. O primeiro abrandamento da punição à sonegação veio com a Lei nº 8.137. Em 1990, a norma previu que o pagamento do débito antes do recebimento da denúncia extinguia a possibilidade de punição por crime de sonegação.
Mais tarde, a Lei nº 9.964, de 2000, que criou o programa de parcelamento fiscal Refis, estabeleceu que a adesão ao parcelamento suspendia os processos por crime de sonegação. Em 2003, uma nova mudança previu que a punibilidade fiscal é extinta quando o tributo é pago, sem fazer qualquer menção ao momento em que isso deveria ocorrer. No ano passado, o Refis da crise foi mais além e estabeleceu a suspensão dos processos mediante a adesão ao parcelamento dos débitos - na prática, a extinção da punibilidade a qualquer tempo. "Foi o tiro de misericórdia", diz o juiz Durval Carneiro Neto, titular da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal de Salvador, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro.
De acordo com o juiz, que participou do debate sobre Justiça fiscal, a política criminal brasileira entende que o crime tributário é apenas um crime contra a arrecadação. "Mas quando entendemos que o pagamento resolve o problema, estamos ignorando a fraude", afirma. "O direito penal não pode servir de reforço ao direito tributário para fins de arrecadação". Para o procurador Raimundo Luiz de Andrade, o direito penal tributário brasileiro é único no mundo e incoerente com a busca de um modelo de sistema criminal que combata as desigualdades, que, segundo ele, é o foco das discussões da ONU.
Cristine Prestes, de Salvador
13/04/2010 Valor Econômico
A presidência do 12º Congresso da ONU sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal receberá uma proposta de incluir, no relatório final do evento, uma recomendação para o Brasil dar fim ao mecanismo que permite que a sonegação fiscal não tenha punição quando o autor do crime pague o tributo devido. A ideia partiu do grupo de trabalho que discutiu Justiça fiscal durante a tarde de ontem, primeiro dia do congresso das Nações Unidas, que acontece em Salvador. "Vamos encaminhar a sugestão de que, no documento final do evento, a ONU recomende que o país dê fim à extinção de punibilidade mediante o pagamento do tributo", diz o procurador da Fazenda do Estado da Bahia, Raimundo Luiz de Andrade.
Hoje, a legislação brasileira prevê que a punição por crime de sonegação seja extinta se o sonegador pagar o que deve ao Fisco qualquer que seja a fase do processo criminal - se ainda não foi iniciado, se já houve denúncia do Ministério Público ou se já há condenação em alguma instância. A chamada extinção de punibilidade nos crimes de sonegação fiscal foi avançando ao longo dos anos tanto na legislação quanto na jurisprudência dos tribunais brasileiros. O primeiro abrandamento da punição à sonegação veio com a Lei nº 8.137. Em 1990, a norma previu que o pagamento do débito antes do recebimento da denúncia extinguia a possibilidade de punição por crime de sonegação.
Mais tarde, a Lei nº 9.964, de 2000, que criou o programa de parcelamento fiscal Refis, estabeleceu que a adesão ao parcelamento suspendia os processos por crime de sonegação. Em 2003, uma nova mudança previu que a punibilidade fiscal é extinta quando o tributo é pago, sem fazer qualquer menção ao momento em que isso deveria ocorrer. No ano passado, o Refis da crise foi mais além e estabeleceu a suspensão dos processos mediante a adesão ao parcelamento dos débitos - na prática, a extinção da punibilidade a qualquer tempo. "Foi o tiro de misericórdia", diz o juiz Durval Carneiro Neto, titular da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal de Salvador, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro.
De acordo com o juiz, que participou do debate sobre Justiça fiscal, a política criminal brasileira entende que o crime tributário é apenas um crime contra a arrecadação. "Mas quando entendemos que o pagamento resolve o problema, estamos ignorando a fraude", afirma. "O direito penal não pode servir de reforço ao direito tributário para fins de arrecadação". Para o procurador Raimundo Luiz de Andrade, o direito penal tributário brasileiro é único no mundo e incoerente com a busca de um modelo de sistema criminal que combata as desigualdades, que, segundo ele, é o foco das discussões da ONU.
Lei da Anistia e o STF
Folha de São Paulo, terça-feira, 13 de abril de 2010
*STF deve manter Lei de Anistia inalterada *
*Se interpretação mudar no julgamento de amanhã, Estado poderá processar os
acusados de tortura*
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve manter o atual entendimento da Lei de
Anistia que perdoa crimes de tortura praticados por militares durante a
ditadura (1964-1985), segundo a *Folha* apurou com ministros que compõem a
corte.
Ação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que indaga a extensão da lei,
elaborada em 1979 pelo governo João Figueiredo, está na pauta de julgamento
de amanhã do STF.
Se a interpretação for alterada, o Estado poderá processar militares que
cometeram crimes comuns, como os de tortura, delito apontado como
imprescritível pela Constituição.
Caso seja mantida a atual análise da legislação, continuarão anistiados
"todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de
agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes", como diz o
primeiro artigo da legislação, objeto central da contestação da OAB.
Trinta anos depois da edição da lei, o tema ainda é controverso. O governo
Lula se dividiu: AGU (Advocacia Geral da União) e ministérios como Defesa e
Itamaraty são contrários à mudança. Casa Civil, Ministério da Justiça e
Secretaria de Direitos Humanos, porém, defendem a responsabilização dos
torturadores.
Nelson Jobim (Defesa) é o principal expoente da ala que defende a anistia
como um acordo político que não pode ser revisto. Para o ministro, a lei
trouxe "conciliação e pacificação" e foi essencial para restabelecer a
democracia.
Outra vertente, encabeçada pelo ministro Paulo Vanucchi (Direitos Humanos),
diz que a lei protege torturadores e que ela só beneficiou um lado.
O relator da ação no STF é o ministro Eros Grau, ele próprio uma das vítimas
da ditadura (foi preso e torturado). A tendência é que seu voto seja pela
manutenção da lei.
O principal argumento contrário à mudança é que ela causaria insegurança
jurídica.
"Anistia é virada de página e esquecimento", disse ontem o ministro Marco
Aurélio Mello, que firmou esse entendimento ao julgar, em agosto passado, o
processo de extradição de um major para a Argentina. O militar era acusado
de participar da Operação Condor, uma força-tarefa das ditaduras
latino-americanas, nos anos 1970, para perseguir opositores.
O julgamento sobre a Lei de Anistia deverá ser um dos últimos grandes temas
tratados no STF durante a gestão de Gilmar Mendes, que deixará a presidência
no final do mês. A preocupação da corte é com o quorum da sessão, já que o
tema é polêmico. Joaquim Barbosa, por questões médicas, não deve atuar no
tribunal nesta semana. Já Antonio Dias Toffoli está impedido de participar
porque atuou no caso quando comandava a AGU.
Além do questionamento no Supremo, a Lei de Anistia brasileira também é
contestada na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização
dos Estados Americanos). Como o julgamento do Supremo vai anteceder o da
corte da OEA, a condenação do Brasil, caso ocorra, deverá ser apenas
simbólica.
*STF deve manter Lei de Anistia inalterada *
*Se interpretação mudar no julgamento de amanhã, Estado poderá processar os
acusados de tortura*
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve manter o atual entendimento da Lei de
Anistia que perdoa crimes de tortura praticados por militares durante a
ditadura (1964-1985), segundo a *Folha* apurou com ministros que compõem a
corte.
Ação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que indaga a extensão da lei,
elaborada em 1979 pelo governo João Figueiredo, está na pauta de julgamento
de amanhã do STF.
Se a interpretação for alterada, o Estado poderá processar militares que
cometeram crimes comuns, como os de tortura, delito apontado como
imprescritível pela Constituição.
Caso seja mantida a atual análise da legislação, continuarão anistiados
"todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de
agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes", como diz o
primeiro artigo da legislação, objeto central da contestação da OAB.
Trinta anos depois da edição da lei, o tema ainda é controverso. O governo
Lula se dividiu: AGU (Advocacia Geral da União) e ministérios como Defesa e
Itamaraty são contrários à mudança. Casa Civil, Ministério da Justiça e
Secretaria de Direitos Humanos, porém, defendem a responsabilização dos
torturadores.
Nelson Jobim (Defesa) é o principal expoente da ala que defende a anistia
como um acordo político que não pode ser revisto. Para o ministro, a lei
trouxe "conciliação e pacificação" e foi essencial para restabelecer a
democracia.
Outra vertente, encabeçada pelo ministro Paulo Vanucchi (Direitos Humanos),
diz que a lei protege torturadores e que ela só beneficiou um lado.
O relator da ação no STF é o ministro Eros Grau, ele próprio uma das vítimas
da ditadura (foi preso e torturado). A tendência é que seu voto seja pela
manutenção da lei.
O principal argumento contrário à mudança é que ela causaria insegurança
jurídica.
"Anistia é virada de página e esquecimento", disse ontem o ministro Marco
Aurélio Mello, que firmou esse entendimento ao julgar, em agosto passado, o
processo de extradição de um major para a Argentina. O militar era acusado
de participar da Operação Condor, uma força-tarefa das ditaduras
latino-americanas, nos anos 1970, para perseguir opositores.
O julgamento sobre a Lei de Anistia deverá ser um dos últimos grandes temas
tratados no STF durante a gestão de Gilmar Mendes, que deixará a presidência
no final do mês. A preocupação da corte é com o quorum da sessão, já que o
tema é polêmico. Joaquim Barbosa, por questões médicas, não deve atuar no
tribunal nesta semana. Já Antonio Dias Toffoli está impedido de participar
porque atuou no caso quando comandava a AGU.
Além do questionamento no Supremo, a Lei de Anistia brasileira também é
contestada na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização
dos Estados Americanos). Como o julgamento do Supremo vai anteceder o da
corte da OEA, a condenação do Brasil, caso ocorra, deverá ser apenas
simbólica.
segunda-feira, 12 de abril de 2010
A Revista Forense publicará estudo sobre o caso Raposa Serra do Sol
> A revista Forense irá publicar em dois números o estudo investigativo do
> caso Raposa Serra do Sol, de cerca de mais de cem páginas, elaborado pelo
> Observatório da Justiça Brasileira da ufrj de direito. Agradecemos a
> oportunidade dada pela Revista Forense.
> caso Raposa Serra do Sol, de cerca de mais de cem páginas, elaborado pelo
> Observatório da Justiça Brasileira da ufrj de direito. Agradecemos a
> oportunidade dada pela Revista Forense.
Aula Inaugural do PPGD da UFRJ
No dia 15 de abril de 2010, às 10.30 horas, na Faculdade de Direito da UFRJ, Rua Moncorvo Filho nº 8, terceiro andar, Rio de Janeiro, o seu PPGD promoverá aula inaugural com o Prof. Luiz Werneck Vianna, IUPERJ, sob o tema "Judicialização".
Ciberespaço e competência
Tema novo no STJ Valor Econômico 12 de abril de 2010
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou uma discussão sobre a possibilidade de um cidadão brasileiro propor no Brasil ação de reparação civil por danos materiais e morais em razão do uso indevido de imagem na internet contra empresa estrangeira. O tema chegou à Corte em um recurso especial proposto pela World Company Dance Show, sediada na Espanha. A empresa contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que entendeu ser a Justiça brasileira competente para julgar ação de reparação civil ajuizada por uma dançarina brasileira. Os desembargadores consideraram que, se a imagem está sendo veiculada em site da empresa ré na internet, acessado e mostrado em computadores instalados no Brasil, o ato é praticado no Brasil e, portanto, a Justiça brasileira tem competência para julgar a ação. A autora da ação firmou contrato temporário com a empresa espanhola para prestar serviços de dançarina e assistente de direção em show de samba, com apresentações na Europa e na África. Após o término do contrato, a dançarina encontrou no site da empresa fotos cuja divulgação não teria autorizado. Segundo ela, há no contrato cláusula que veda expressamente o uso de imagens sem prévia autorização para qualquer fim diverso do contrato. No recurso especial, a empresa diz que a competência para julgar a ação é da Justiça espanhola. Argumenta que o contrato foi firmado na Espanha, que a empresa é espanhola e não tem filial no Brasil, que o site é espanhol, que os shows foram realizados na Europa. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que ainda não exista "uma legislação internacional que regulamente a atuação no ciberespaço". Segundo ele, os cidadãos prejudicados por informações contidas em sítios eletrônicos ou por relações mantidas em ambientes virtuais não podem ser tolhidos do direito de acesso à Justiça. Quanto à cláusula de eleição de foro, o ministro Salomão entendeu que ela não impede a propositura da ação no Brasil. Com essas considerações, o relator não conheceu do recurso, sendo acompanhado pelo ministro Fernando Gonçalves. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do desembargador convocado Honildo de Mello Castro.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou uma discussão sobre a possibilidade de um cidadão brasileiro propor no Brasil ação de reparação civil por danos materiais e morais em razão do uso indevido de imagem na internet contra empresa estrangeira. O tema chegou à Corte em um recurso especial proposto pela World Company Dance Show, sediada na Espanha. A empresa contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que entendeu ser a Justiça brasileira competente para julgar ação de reparação civil ajuizada por uma dançarina brasileira. Os desembargadores consideraram que, se a imagem está sendo veiculada em site da empresa ré na internet, acessado e mostrado em computadores instalados no Brasil, o ato é praticado no Brasil e, portanto, a Justiça brasileira tem competência para julgar a ação. A autora da ação firmou contrato temporário com a empresa espanhola para prestar serviços de dançarina e assistente de direção em show de samba, com apresentações na Europa e na África. Após o término do contrato, a dançarina encontrou no site da empresa fotos cuja divulgação não teria autorizado. Segundo ela, há no contrato cláusula que veda expressamente o uso de imagens sem prévia autorização para qualquer fim diverso do contrato. No recurso especial, a empresa diz que a competência para julgar a ação é da Justiça espanhola. Argumenta que o contrato foi firmado na Espanha, que a empresa é espanhola e não tem filial no Brasil, que o site é espanhol, que os shows foram realizados na Europa. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que ainda não exista "uma legislação internacional que regulamente a atuação no ciberespaço". Segundo ele, os cidadãos prejudicados por informações contidas em sítios eletrônicos ou por relações mantidas em ambientes virtuais não podem ser tolhidos do direito de acesso à Justiça. Quanto à cláusula de eleição de foro, o ministro Salomão entendeu que ela não impede a propositura da ação no Brasil. Com essas considerações, o relator não conheceu do recurso, sendo acompanhado pelo ministro Fernando Gonçalves. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do desembargador convocado Honildo de Mello Castro.
domingo, 11 de abril de 2010
Casamento do mesmo sexo em Portugal
http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1539196
sábado, 10 de abril de 2010
Abre vaga na Corte Suprema americana
ELPAIS El líder liberal de los jueces del Supremo de EE UU se retira
YOLANDA MONGE - Washington - 10/04/2010
A 10 días para cumplir 90 años, el juez del Tribunal Supremo de Estados Unidos John Paul Stevens anunció que se marcha. Stevens no sólo es el miembro de más edad del tribunal, sino también el líder del ala liberal. Su partida pone por segunda vez al presidente Barack Obama ante la necesidad de llenar una vacante en la máxima corte. La primera resultó en la designación de la juez Sonia Sotomayor, la primera mujer latina en llegar al puesto.
Desde hace meses circulaban rumores sobre la retirada de Stevens debido a su avanzada edad. Su última aportación a un caso de envergadura fue su voto en contra de la decisión de la mayoría conservadora del Tribunal Supremo que eliminaba los límites a la financiación por parte de empresas privadas de las campañas políticas en el país.
Nombrado para el cargo en 1975 por el presidente republicano Gerald Ford -que sucedió en el cargo a Richard Nixon-, Stevens se ha alineado casi siempre con el ala más liberal del tribunal en los casos más polémicos, como los que afectaban al aborto, los derechos civiles o las relaciones entre la Iglesia y el Estado.
Stevens comunicó a Obama su decisión en una carta de un párrafo en la que le saluda diciendo: "Mi querido señor presidente". Obama fue informado de la marcha del juez a bordo del Air Force One cuando regresaba de Praga, donde firmó el mayor acuerdo de desarme nuclear en 20 años. Recién aterrizado, el presidente compareció unos breves momentos ante la prensa en la Casa Blanca para definir a Stevens como un "guardián imparcial" de la ley y aseguró que actuará con rapidez en la búsqueda de un sucesor.
El juez, el último veterano de la II Guerra Mundial que quedaba en la Corte, anunció que se retirará al comenzar el receso de verano, y expresó su esperanza de que su sucesor sea confirmado "con bastante anticipación al comienzo del próximo curso judicial", en octubre. Los demócratas se imponen como fecha límite para buscar un sustituto los comicios de mitad de mandato de noviembre, ante la posibilidad de perder el control del Senado.
La retirada del juez no cambiará en principio la composición ideológica de la Corte. Los nombramientos para el Supremo son clave porque los jueces ejercen el cargo hasta su muerte o jubilación. Los principales candidatos a ocupar el puesto de Stevens son la procuradora general Elena Kagan, de 49 años, y los jueces federales de apelación Merrick Garland, de 57, y Diane Wood, de 59.
YOLANDA MONGE - Washington - 10/04/2010
A 10 días para cumplir 90 años, el juez del Tribunal Supremo de Estados Unidos John Paul Stevens anunció que se marcha. Stevens no sólo es el miembro de más edad del tribunal, sino también el líder del ala liberal. Su partida pone por segunda vez al presidente Barack Obama ante la necesidad de llenar una vacante en la máxima corte. La primera resultó en la designación de la juez Sonia Sotomayor, la primera mujer latina en llegar al puesto.
Desde hace meses circulaban rumores sobre la retirada de Stevens debido a su avanzada edad. Su última aportación a un caso de envergadura fue su voto en contra de la decisión de la mayoría conservadora del Tribunal Supremo que eliminaba los límites a la financiación por parte de empresas privadas de las campañas políticas en el país.
Nombrado para el cargo en 1975 por el presidente republicano Gerald Ford -que sucedió en el cargo a Richard Nixon-, Stevens se ha alineado casi siempre con el ala más liberal del tribunal en los casos más polémicos, como los que afectaban al aborto, los derechos civiles o las relaciones entre la Iglesia y el Estado.
Stevens comunicó a Obama su decisión en una carta de un párrafo en la que le saluda diciendo: "Mi querido señor presidente". Obama fue informado de la marcha del juez a bordo del Air Force One cuando regresaba de Praga, donde firmó el mayor acuerdo de desarme nuclear en 20 años. Recién aterrizado, el presidente compareció unos breves momentos ante la prensa en la Casa Blanca para definir a Stevens como un "guardián imparcial" de la ley y aseguró que actuará con rapidez en la búsqueda de un sucesor.
El juez, el último veterano de la II Guerra Mundial que quedaba en la Corte, anunció que se retirará al comenzar el receso de verano, y expresó su esperanza de que su sucesor sea confirmado "con bastante anticipación al comienzo del próximo curso judicial", en octubre. Los demócratas se imponen como fecha límite para buscar un sustituto los comicios de mitad de mandato de noviembre, ante la posibilidad de perder el control del Senado.
La retirada del juez no cambiará en principio la composición ideológica de la Corte. Los nombramientos para el Supremo son clave porque los jueces ejercen el cargo hasta su muerte o jubilación. Los principales candidatos a ocupar el puesto de Stevens son la procuradora general Elena Kagan, de 49 años, y los jueces federales de apelación Merrick Garland, de 57, y Diane Wood, de 59.
sexta-feira, 9 de abril de 2010
O inquérito - MP vs Polícia Federal
Valor Econômico de 8 de abril de 2010
Gurgel: "É como se o órgão controlado quisesse regulamentar a forma de controle"
A cúpula do Ministério Público decidiu responder, ontem, à Polícia Federal que, em resolução de seu Conselho Superior, aprovou diretrizes sobre como deveria ser feito o controle externo da atividade policial. A resolução diz que a PF é subordinada ao Executivo e limita aos integrantes do MP o acesso a documentos internos e a relatórios de missão. Além disso, o Conselho Superior da PF aprovou norma interna indicando que os policiais não devem instaurar inquéritos requeridos por integrantes do MP se estiverem fundamentados em "notícias genéricas ou sem justa causa". Segundo a PF, o objetivo foi o de estabelecer normas mínimas de atuação para evitar conflitos com o MP.
Mas, para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o Conselho Superior da PF saiu de sua competência ao aprovar essas normas. "É como se o órgão controlado quisesse regulamentar a forma de controle", comparou. Segundo ele, é a Constituição que determina que cabe ao MP fazer o controle dos atos da PF. Gurgel disse também que a polícia não pode dizer se um inquérito deve ou não ser instaurado. "Quem determina a abertura de inquérito é o MP", enfatizou.
O procurador-geral ainda não conversou com o diretor-geral da PF, Luiz Fernando Corrêa, sobre o assunto, mas acredita que ele vai buscar um diálogo para evitar um enfrentamento entre as instituições. "A PF e o MP devem sempre trabalhar juntos. É claro que há arestas que devem ser aparadas, mas vamos buscar o diálogo", disse Gurgel.
Em nota aprovada ontem, o Conselho Nacional do Ministério Público, presidido pelo procurador-geral, enfatizou que o controle da PF é atribuição do MP.
"O controle externo da atividade policial pelo MP tem como objetivos, dentre outros, o respeito aos direitos humanos, a prevenção ou correção de ilegalidades e abuso de poder relativos à atividade de investigação criminal e a probidade administrativa no exercício da atividade policial", diz a nota. "Não cabe aos órgãos policiais controlados estabelecer restrições ao exercício do controle externo de suas atividades, levado a efeito pelo MP, nem opor embaraços de qualquer natureza ao cumprimento de requisições que lhes sejam dirigidas por parte do Ministério Público", conclui o CNMP.
Gurgel: "É como se o órgão controlado quisesse regulamentar a forma de controle"
A cúpula do Ministério Público decidiu responder, ontem, à Polícia Federal que, em resolução de seu Conselho Superior, aprovou diretrizes sobre como deveria ser feito o controle externo da atividade policial. A resolução diz que a PF é subordinada ao Executivo e limita aos integrantes do MP o acesso a documentos internos e a relatórios de missão. Além disso, o Conselho Superior da PF aprovou norma interna indicando que os policiais não devem instaurar inquéritos requeridos por integrantes do MP se estiverem fundamentados em "notícias genéricas ou sem justa causa". Segundo a PF, o objetivo foi o de estabelecer normas mínimas de atuação para evitar conflitos com o MP.
Mas, para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o Conselho Superior da PF saiu de sua competência ao aprovar essas normas. "É como se o órgão controlado quisesse regulamentar a forma de controle", comparou. Segundo ele, é a Constituição que determina que cabe ao MP fazer o controle dos atos da PF. Gurgel disse também que a polícia não pode dizer se um inquérito deve ou não ser instaurado. "Quem determina a abertura de inquérito é o MP", enfatizou.
O procurador-geral ainda não conversou com o diretor-geral da PF, Luiz Fernando Corrêa, sobre o assunto, mas acredita que ele vai buscar um diálogo para evitar um enfrentamento entre as instituições. "A PF e o MP devem sempre trabalhar juntos. É claro que há arestas que devem ser aparadas, mas vamos buscar o diálogo", disse Gurgel.
Em nota aprovada ontem, o Conselho Nacional do Ministério Público, presidido pelo procurador-geral, enfatizou que o controle da PF é atribuição do MP.
"O controle externo da atividade policial pelo MP tem como objetivos, dentre outros, o respeito aos direitos humanos, a prevenção ou correção de ilegalidades e abuso de poder relativos à atividade de investigação criminal e a probidade administrativa no exercício da atividade policial", diz a nota. "Não cabe aos órgãos policiais controlados estabelecer restrições ao exercício do controle externo de suas atividades, levado a efeito pelo MP, nem opor embaraços de qualquer natureza ao cumprimento de requisições que lhes sejam dirigidas por parte do Ministério Público", conclui o CNMP.
O instituto da repercussão geral no RE
No video abaixo poderá ser vista a discussão sobre a implementação do instituto da repercussão geral no RE no sistema judiciário brasileiro. Isto demonstra o limite das reformas processuais. A Minista Ellen é muito clara fala da "racionalização". É o discurso do enxugamento. Explica que o instituto da repercussão geral está fundamentado no princípio do "idêntico" mas o que é o idêntico? No caso concreto, aponta que não pode ser adotado pelo Tribunal a quo como "assemelhado". Não pode ser adotado por "analogia". O importante que a discussão mostra a falência da reforma da repercussão geral.O TST está abarrotado de questionamentos a respeito da aplicação da repercussão geral. A Min. Ellen discorda que a solução tenha de vir por agravo de instrumento ou reclamação. Estariamos restabelecendo o velho sistema. Ela propõe a impetração do mandado de segurança. O Min. Marco Aurélio observa que iria acabar no STJ. O Min. Marco Aurélio propõe que em vez de mandado segurança no Tribunal a quo seria mais ágil o agravo regimental Peluso fala que sempre haverá discordância da aplicação da repercussão geral. Aponta assim um certo impasse, o Min. Toffoli pediu vista. Min Ellen arremata que estamos diante de um circulo vicioso. Conta a história do Hotel em Nova York. O que ela está cobrando é que os Estados Unidos teriam a cultura do precedente. A questão toda que entra reforma e sai reforma aumenta o impasse do papel do STF. Temos de buscar um novo desenho institucional que passa muito pela legitimação e abertura para a sociedade.
Do canal do STF: http://www.youtube.com/watch?v=Vcs4tSPlo2g
Do canal do STF: http://www.youtube.com/watch?v=Vcs4tSPlo2g
quarta-feira, 7 de abril de 2010
Como se elabora uma lei
Valor Econômico 7 de abril de 2010
Projeto recebeu mais de 800 sugestões
O processo de elaboração do marco regulatório da internet foi uma experiência nova adotada pelo governo brasileiro: discutir princípios antes de o Executivo apresentar um texto para consulta pública. "Nunca vi no mundo um processo parecido", diz Ronaldo Lemos, especialista em Direito Digital da FGV-Rio, que participou dos debates iniciais.
O processo contou com mais de 800 sugestões e o site para comentários teve média de 1.500 visitantes por dia, num período de 45 dias em que esteve aberto.
O processo de avaliação das informações foi auxiliado por "hackers do bem", o Transparência HackDay, que criaram um blog a partir das informações do Ministério da Justiça com um sistema interativo de compilação e busca das sugestões enviadas, auxiliando a interação entre os interessados no processo legal. O blog é o Observatório do Marco Civil. Pelo observatório, percebe-se que os temas mais polêmicos na consulta foram o acesso anônimo à internet, o direito à privacidade e a guarda de informação pelos provedores.
Segundo Guilherme Almeida, chefe de gabinete da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, a ideia foi estimular a sociedade a participar da sua formulação, até para dar mais representatividade ao texto a ser apresentado. "Quando o projeto chegar ao Congresso, ele terá uma qualidade e um refinamento superior à média."
Agora, depois de a minuta ser colocada em consulta pública, ela poderá ser novamente criticada pela sociedade. "E sabemos que, no Congresso, a discussão será novamente aberta", diz Almeida, que já tem data para comentar o marco regulatório em audiência pública na Câmara.
Segundo Almeida, voluntários já se apresentaram para traduzir o texto a ser debatido para o espanhol e o inglês. Isso servirá para estrangeiros também participarem de debate e para o modelo do marco brasileiro poder servir de exemplo para outros países.
Depois de definido o marco da internet, deverão entrar na pauta do governo ou de parlamentares normas para crimes cibernéticos, como fraudes bancárias, e outros temas específicos. Os avanços tecnológicos da internet são muitos e muito rápidos, portanto a regulação sempre vai ter de correr atrás disso, mas o marco legal já dá parâmetros para futuros aperfeiçoamentos, diz Renato Opice Blum, advogado especializado em temas eletrônicos. (DF)
Projeto recebeu mais de 800 sugestões
O processo de elaboração do marco regulatório da internet foi uma experiência nova adotada pelo governo brasileiro: discutir princípios antes de o Executivo apresentar um texto para consulta pública. "Nunca vi no mundo um processo parecido", diz Ronaldo Lemos, especialista em Direito Digital da FGV-Rio, que participou dos debates iniciais.
O processo contou com mais de 800 sugestões e o site para comentários teve média de 1.500 visitantes por dia, num período de 45 dias em que esteve aberto.
O processo de avaliação das informações foi auxiliado por "hackers do bem", o Transparência HackDay, que criaram um blog a partir das informações do Ministério da Justiça com um sistema interativo de compilação e busca das sugestões enviadas, auxiliando a interação entre os interessados no processo legal. O blog é o Observatório do Marco Civil. Pelo observatório, percebe-se que os temas mais polêmicos na consulta foram o acesso anônimo à internet, o direito à privacidade e a guarda de informação pelos provedores.
Segundo Guilherme Almeida, chefe de gabinete da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, a ideia foi estimular a sociedade a participar da sua formulação, até para dar mais representatividade ao texto a ser apresentado. "Quando o projeto chegar ao Congresso, ele terá uma qualidade e um refinamento superior à média."
Agora, depois de a minuta ser colocada em consulta pública, ela poderá ser novamente criticada pela sociedade. "E sabemos que, no Congresso, a discussão será novamente aberta", diz Almeida, que já tem data para comentar o marco regulatório em audiência pública na Câmara.
Segundo Almeida, voluntários já se apresentaram para traduzir o texto a ser debatido para o espanhol e o inglês. Isso servirá para estrangeiros também participarem de debate e para o modelo do marco brasileiro poder servir de exemplo para outros países.
Depois de definido o marco da internet, deverão entrar na pauta do governo ou de parlamentares normas para crimes cibernéticos, como fraudes bancárias, e outros temas específicos. Os avanços tecnológicos da internet são muitos e muito rápidos, portanto a regulação sempre vai ter de correr atrás disso, mas o marco legal já dá parâmetros para futuros aperfeiçoamentos, diz Renato Opice Blum, advogado especializado em temas eletrônicos. (DF)
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