quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Ficha Limpa e a pressão popular

STF julga Ficha Limpa sob pressão popular
Juliano Basile | De Brasília
22/09/2010
Ruy Baron/Valor - 12/5/2010

Peluso: ministro preside julgamento da Lei da Ficha Limpa cujo foco de maior discordância jurídica gira em torno do princípio da anualidade
A ampla aprovação popular à Lei da Ficha Limpa pode ser utilizada para pressionar os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a reconhecerem a sua aplicação para as eleições deste ano, mas este não deverá ser o argumento central no julgamento que será realizado hoje pela Corte.

Os ministros vão discutir questões jurídicas, técnicas. Apesar de a opinião popular ser considerada importante - e ela certamente será citada durante os debates -, o Supremo adotou, recentemente, decisões contra a maioria. A mais famosa foi a confirmação do habeas corpus para manter o banqueiro Daniel Dantas em liberdade. Ele foi preso durante a Operação Satiagraha, da Polícia Federal, em julho de 2008, e solto por decisão do ministro Gilmar Mendes. Ao confirmar a decisão de Mendes, os ministros do STF concordaram que há casos em que eles têm que decidir de acordo com as normas jurídicas, mesmo que isso signifique se posicionar em sentido contrário aos apelos da opinião pública. Após este julgamento, Mendes passou a afirmar que os juízes não podem consultar as ruas para saber como decidir em casos de habeas corpus. Eles devem consultar as leis. "A jurisdição constitucional, por definição, é contramajoritária. Ela só funciona por ser contramajoritária", disse Mendes, referindo-se ao papel do STF.

A primeira questão que deve ser discutida, hoje, é se a aplicação da Lei da Ficha Limpa não fere o princípio da anualidade. É um assunto eminentemente jurídico. Este princípio está previsto no artigo 16 da Constituição, que diz o seguinte: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". Ou seja, leis que modificarem o processo das eleições só podem ser aplicadas um ano depois de promulgadas. O objetivo deste princípio é o de evitar que as regras das eleições sejam modificadas de afogadilho, nas vésperas das eleições. ap2A Lei da Ficha Limpa é de 4 de junho deste ano. A questão, então, está em definir se essa lei mudou o processo eleitoral. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, argumentou que não. Para ele, "o processo eleitoral é integrado por normas que regulam as condições em que ocorrerá o pleito". Seriam, portanto, questões relativas ao alistamento dos eleitores até a fase de votação e apuração das eleições. Por isso, a Lei da Ficha Limpa poderia sim ser aplicada para este ano.

No STF, o princípio da anualidade foi discutido em dois grandes julgamentos realizados meses antes das eleições de 2006. No primeiro, em março daquele ano, os ministros julgaram a alteração das regras para a formação de coligações. A alteração foi dada pela Emenda nº 52, que foi aprovada em 8 de março de 2006, e permitiu que os partidos não fossem obrigados a seguir nos estados as mesmas alianças formadas para a disputa da Presidência da República. A aprovação da emenda foi a maneira encontrada pelos parlamentares para liberar as alianças políticas para aquele ano. Mas o STF concluiu que a regra não poderia ser válida para aquele ano. A relatora foi a ministra Ellen Gracie e o seu voto foi pelo reconhecimento do princípio da anualidade.

Em outro julgamento, realizado em dezembro, os ministros discutiram se as regras da minirreforma eleitoral, que foram aprovadas em 2006 como resposta ao escândalo do mensalão, poderiam valer para aquelas eleições. A minirreforma determinou a proibição de showmícios, de camisetas, de adesivos e o fim das doações em dinheiro vivo para os candidatos. Ao fim, o STF concluiu que a lei poderia ser aplicada para 2006, mesmo tendo sido aprovada naquele ano. Na ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski, que, hoje, preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), resumiu a tese que garantiu a vigência daquela lei. Para Lewandowski, a minirreforma não tratou do processo eleitoral, mas de procedimentos a serem adotados nas eleições. Essa diferença bastante sutil garantiu a aplicação da lei para o mesmo ano em que foi aprovada.

Os julgamento seguiram, portanto, rumos distintos, ora vetando ora permitindo a aplicação de lei aprovada em ano eleitoral. Por isso e de acordo com votos anteriores dos ministros, a expectativa, hoje, é de um placar apertado.

A decisão sobre a Ficha Limpa será tomada no julgamento de Joaquim Roriz, candidato a governador do Distrito Federal pelo PSC, que foi declarado inelegível pelo TSE por ter renunciado ao mandato de senador, em 2007. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto e ele deve votar a favor da lei.

2 comentários:

Unknown disse...

Sobre o julgamento do STF a respeito do "ficha-limpa", que chegou ao resultado já esperado de empate de 5 x 5, esperávamos de parte dos eminentes Senhores Ministros uma atitude democrática e magnânime o que infelizmente não aconteceu.
Eu, ao final, depois de acompanhar no site do TSE por longas horas, entrando pela madrugada, atento e ansioso esperando o desfecho de tão importante julgamento, motivado pela legítima postulação dos cidadões brasileiros, que são os verdadeiros donos do Poder, "que dele emana como assim assegura Nossa Constituição em seu parágrafo único do artigo 1º.", tinha o direito, como tem todos os demais cidadões brasileiros, de ter recebido dos Srs. Membros do STF uma atitude magna de que está na hora de punirmos aqueles que usam da legalidade da Constituição para benefício próprio e não ficar persistindo que "são guardiões da Constituição".
De que adianta serem guardiões de uma Constituição, votada por políticos diga-se de passagem, que dela se aproveitam pelos meandros criados e que lhes permitem fazer o que o Sr. Joaquim Roriz fez e outros milhares de políticos fazem, se não temos um Órgão Máximo do Judiciário Brasileiro, atuando sensivelmente, atendendo aos interesses do povo?
Àquela altura da discussão sobre o desempate do julgamento, esperava-se por um ato magnânime de um dos cinco Ministros que votaram como "guardiões do art. 16 da Constituição". Que voltasse atrás e fizesse um Patriótico pronunciamento "em respeito aos cidadões - verdadeiros donos do Poder" e desse fim ao abuso dos políticos que se usam dos meandros da Constituição do Povo para seu benefício.
Esta atitude do STF, mantendo-se longe do povo - Mandatário Maior da Carta Magna, é que contribui significativamente para que nosso País encontre-se hoje neste mar de corrupção e interesses escusos, mantendo-o longe de ser a Nação que tem logo no seu primeiro artigo a afirmativa de que "Todo o poder emana do povo".
Finalmente, desabafo indagando: quando o Brasil há de tornar-se um País justo para o seu Povo?

Prof. Ribas disse...

De fato, considerando o voto do Min. Gilmar Mendes, no sentido de não haver importância diante de uma lei proposta por iniciativa popular, o STF demontrou-se insensível ao diálogo com a sociedade brasileira.