Conjur 15 de setembro de 2010 Corte europeia reforça proteção ao jornalismoPor Aline Pinheiro
A liberdade de expressão e, consequentemente, o direito que o cidadão tem de ser informado são garantias fundamentais. A autonomia do jornalista na sua pesquisa para produzir textos informativos é a ferramenta para tornar eficazes essas garantias e, por isso, necessita de estreita proteção. Foi com esse raciocínio que a Corte dos Direitos Humanos da União Europeia decidiu que a Holanda violou a liberdade de expressão ao mandar uma revista entregar fotos jornalísticas para a Polícia, sem ordem judicial válida.
A decisão foi anunciada pela corte nesta terça-feira (14/9). Os juízes, por unanimidade e em caráter definitivo, reforçaram a importância de proteger o trabalho do jornalista. Ao analisar reclamação de uma editora holandesa, consideraram que houve violação do artigo 10 da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, que trata da liberdade de expressão. Dessa vez, os juízes estenderam a proteção ao sigilo de fonte, da qual desfruta o jornalista, para proteger também o material recolhido pelo repórter durante a produção da sua reportagem.
O caso foi levado à corte europeia por uma editora de revistas holandesa. Em janeiro de 2002, uma das revistas publicadas pela editora, a Autoweek, estava pesquisando sobre corridas ilegais de carro nas ruas da Holanda. Jornalistas da Autoweek foram convidados a acompanhar um desses rachas e puderam tirar fotos com a condição de que não divulgassem a identidade dos participantes.
A Polícia, que investigava uma onda de roubos na região, acabou chegando à informação de que um dos carros usados para a fuga depois de um roubo participou do racha fotografado pelos jornalistas. Por isso, pediu que a revista entregasse as fotos para os policiais. Mandaram para a Autoweek uma ordem dada pela Promotoria que investigava o caso.
Depois de negativas da revista, mesmo diante de ameaças de prisão e de busca e apreensão na redação, um juiz de investigação determinou que as fotos fossem entregues para a Polícia, o que foi cumprido. Os advogados da editora recorreram à Justiça holandesa para que as fotos não fossem usadas nas investigações, mas o entendimento foi o de que o interesse público na apuração de crimes considerados graves prevalecia sobre a liberdade da pesquisa jornalística, base da liberdade de expressão. O caso foi parar então na Corte dos Direitos Humanos da União Europeia.
Fora da lei
Ao analisar o caso, os juízes observaram que a proteção da qual desfruta a pesquisa jornalística não é absoluta. Mas, para ser quebrada, é preciso que exista lei prevendo isso. Essa lei precisa ser clara, conhecida pela sociedade e garantista o suficiente para evitar arbitrariedades. Uma dessas garantias contra arbitrariedades é que a ordem para que o jornalista apresente qualquer informação fruto da sua pesquisa tem de partir de um juiz, pessoa isenta e imparcial.
Para a corte europeia, essa ordem jamais poderia sair da própria Promotoria. As ameaças da Promotoria e da Polícia, ainda que não tenham se concretizado e as fotos só tenham sido apreendidas com ordem judicial, precisam ser consideradas, disseram os juízes. O receio provocado, de que a redação ficasse paralisada por um tempo e, com isso, as notícias apuradas perdessem o contexto, foi real.
O tribunal da UE observou que a tal ordem judicial, apontada pelo governo holandês como legitimadora da apreensão das fotos, não aconteceu dentro da lei. De acordo com os julgadores europeus, o juiz de investigação que determinou a apreensão das fotos não era competente para isso, como ele próprio admitiu. Por isso, a apreensão das fotos foi considerada fora da lei e, consequentemente, em choque com a liberdade de expressão garantida pela Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.
A decisão da corte europeia foi apenas declaratória, já que não houve pedido de indenização pela editora holandesa. Ainda assim, o governo holandês foi condenado a arcar com as custas judiciais e honorários de sucumbência.
quarta-feira, 15 de setembro de 2010
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