quinta-feira, 2 de setembro de 2010

TSE amplia entendimento a respeito da Lei Ficha Limpa

TSE amplia alcance da Lei da Ficha Limpa


Juliano Basile | Valor
02/09/2010 08:23
Diminuir FonteAumentar Fonte Compartilhar | BRASÍLIA - Ao tornar Joaquim Roriz (PSC) inelegível, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sinalizou que será implacável com os políticos que renunciaram para evitar processos de cassação de seus mandatos. Aqueles que utilizaram esse artifício para escapar da perda de seus direitos políticos por oito anos devem ter a sua candidatura negada este ano.

Na prática, os políticos que já renunciaram vão poder continuar em campanha até que o julgamento, em definitivo, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). É exatamente essa a situação de Roriz. Ele foi declarado inelegível, mas continua em campanha e, se vencer as eleições para o governo do Distrito Federal, poderá tomar posse no cargo. Nesta hipótese, Roriz só seria cassado, caso o STF confirme a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Ainda não há previsão para esse julgamento pelo STF.

De qualquer modo, a decisão do TSE colocou a candidatura de Roriz em suspensão. Neste ponto, o julgamento pode prejudicá-lo, levando, por exemplo, à perda de arrecadação de dinheiro para a campanha. Empresários e doadores podem se perguntar qual a razão de contribuir para um candidato que foi declarado inelegível e que, mesmo se vencer a eleição, pode ser cassado nos primeiros meses de seu mandato.

A decisão, no caso de Roriz, foi tomada, na noite de anteontem, por maioria ampla - seis votos a um. Foi um placar mais elástico do que a votação anterior envolvendo a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano. Na semana passada, os ministros do TSE decidiram, por cinco votos a dois, que a Lei se aplica a políticos que foram condenados antes de ela entrar em vigor. Essa decisão foi tomada no caso de Francisco das Chagas Alves, candidato a deputado estadual no Ceará, que fora condenado por compra de votos, em 2004.

Na noite de anteontem, o TSE ampliou o alcance da regra da Ficha Limpar para quem renunciou antes de ela entrar em vigor.

Advogados de Roriz reclamaram dessa aplicação retroativa da lei. Mas, a maioria dos ministros do TSE concluiu que os políticos que deixaram o cargo para escapar do processo de cassação fraudaram o direito de renúncia. "Eu entendo que houve um claro desvio do direito de renúncia", disse o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski. "O recorrente (Roriz) pretendeu escapar de uma cassação quase certa", completou.

O ministro Hamilton Carvalhido disse que os políticos devem ter um "mínimo de moralidade" e Roriz deveria ter refletido dessa forma antes de renunciar. "O mandato político exige um mínimo de probidade e de ética", afirmou Carvalhido.

Os ministros Henrique Neves, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e o relator, Arnaldo Versiani, completaram o placar para tornar inelegível quem deixou o cargo para escapar de processo de cassação. "Ele (Roriz) sequer apresentou motivo para a renúncia", disse Versiani.

Já o ministro Marco Aurélio Mello ficou vencido. Para ele, a Lei da Ficha Limpa não pode retroagir. No caso de Alves, Mello também votou contra a aplicação da lei para as atuais eleições. Naquele julgamento, ele contou com o apoio do ministro Marcelo Ribeiro, que também se mostrou crítico à aplicação da nova regra para este ano. Mas, na noite de anteontem, Ribeiro foi substituído por Neves. Daí, o placar ter subido de cinco votos a dois para seis votos a um.

Roriz renunciou ao Senado, em 2007, após ser flagrado numa operação da Polícia Federal, discutindo a divisão de um cheque de R$ 2,2 milhões com o então presidente do Banco de Brasília, Tarcísio Franklin de Moura.


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