sábado, 18 de setembro de 2010

O STF e a disputa eleitoral

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a quarta-feira o julgamento que vai decidir sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano.


gil ferreira/STF

Ayres Britto: relator do processo de Roriz, ministro pediu a Cezar Peluso que o caso fosse levado ao julgamento da Corte na quarta-feiraA decisão será tomada no recurso de Joaquim Roriz, candidato a governador do Distrito Federal pelo PSC. Ele foi declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e recorreu ao STF para que seja empossado, caso ganhe as eleições.

Quando decidir o destino de Roriz, o Supremo vai dar a orientação para várias candidaturas. Na disputa para o Senado, estão aguardando a decisão os seguintes candidatos que foram declarados inelegíveis pela Justiça Eleitoral: Maria de Lourdes Abadia (PSDB-DF), Jader Barbalho (PMDB-PA), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Marcelo Miranda (PMDB-TO) e Paulo Rocha (PT-PA). Na disputa pelos governos estaduais, além de Roriz, outros políticos foram impugnados pela lei, como: Expedito Júnior (PSDB-RO), Roseana Sarney (PMDB-MA) e Jackson Lago (PDT-MA). E há políticos conhecidos do eleitorado que disputam a Câmara e sofreram impugnação pela regra da Ficha Limpa, como Paulo Maluf (PP-SP).

O ministro Carlos Ayres Britto é o relator do recurso de Roriz e pediu, ontem, ao presidente da Corte, Cezar Peluso, para levar o caso a julgamento na próxima sessão plenária do tribunal, na quarta-feira. Peluso concordou e, com isso, são grandes as chances de o STF dar uma resposta definitiva à aplicação da Lei da Ficha Limpa antes da data do primeiro turno das eleições, 3 de outubro.

O julgamento sobre a aplicação da Ficha Limpa envolve várias questões e a expectativa inicial é de divisão entre os ministros do STF. "Não dá para fazer qualquer prognóstico", afirmou Britto. A expectativa inicial é a de que ele vote a favor da lei junto com os ministros Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia Antunes Rocha e Joaquim Barbosa. Já os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, José Antonio Dias Toffoli e Celso de Mello teriam restrições à aplicação da regra da Ficha Limpa para as eleições deste ano. Ou seja, seriam pelo menos quatro votos para cada lado. O desempate pode ocorrer com os votos de Ellen Gracie e de Peluso. Mas, por enquanto, ambos não deram pistas sobre como vão se posicionar.

A primeira grande questão que os ministros do STF terão de discutir é o princípio da anualidade das leis. A Constituição determina que as leis que modificam o processo eleitoral só podem valer a partir do ano seguinte ao de sua promulgação. Os advogados de políticos, como Roriz, argumentam que, como a Lei da Ficha Limpa foi aprovada neste ano, ela só deveria valer a partir de 2011. Mas, o TSE reconheceu que a lei deve valer para este ano.

O segundo debate será sobre a aplicação da Lei para fatos que aconteceram antes de ela entrar em vigor. É exatamente o caso de Roriz. Ele se tornou "ficha suja", por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF, porque renunciou ao mandato de senador, em 2007, para escapar de um processo de cassação e, com isso, manter os direitos políticos que permitiriam que ele, inclusive, pudesse voltar a se candidatar. Os advogados de Roriz afirmaram que a lei não poderia retroagir a fatos anteriores à sua promulgação para inviabilizar a sua candidatura. Porém, o TSE concluiu que a lei não está retroagindo, mas sim, analisando a condição do político no momento em que ele se candidata. Como Roriz, renunciou, ele seria, portanto, inelegível, segundo decidiu o TSE.

Um terceiro debate será sobre o princípio da presunção da inocência. Em 2008, o STF foi contrário à divulgação de uma "lista suja" de políticos que tinham condenações na Justiça. Naquele julgamento, pesou justamente a aplicação deste princípio que determina que ninguém pode ser considerado culpado antes de ser julgado. Agora, os advogados de políticos alegam que a Lei da Ficha Limpa fere este princípio ao torná-los inelegíveis a partir de condenação de um tribunal de 2ª instância. Os defensores da lei dizem que não há prejuízo à regra da presunção da inocência, pois os políticos são julgados antes de serem declarados "fichas sujas".

Por fim, outras temáticas deverão pautar o julgamento, como a soberania popular - ou o direito de os cidadãos votarem nos políticos e eles mesmos decidirem o destino daqueles que não têm a "ficha limpa" -, e a ética na política. Esse último tema é bastante caro aos ministros do STF e existe uma corrente no tribunal que, em julgamentos recentes, tem defendido maior rigor contra a classe política.

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