Processual: Um mesmo magistrado não poderá avaliar provas e julgarNovo código altera papel de juiz em ação penal
Luiza de Carvalho, de Brasília
28/07/2010
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O novo Código de Processo Penal (CPP), que está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, aproxima o sistema penal brasileiro do americano. A inclusão do juiz de garantia, que ficará responsável exclusivamente pelo exame das provas, tarefa que hoje cabe ao mesmo magistrado que julgará o processo, demonstra que o processo penal deve ficar cada vez mais alinhado com o sistema acusatório, em que o julgador assume um papel mais neutro. Esse ponto, no entanto, será questionado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em agosto, vai apresentar uma nota técnica ao Senado com sugestões para o projeto. Dentre elas, a ampliação do uso da fiança e a possibilidade de venda antecipada dos bens apreendidos pela Justiça.
O projeto do novo CPP foi elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido. A intenção é adequar a legislação penal aos princípios da Constituição Federal de 1988, pois o código processual entrou em vigor em 1941. Enquanto o projeto tramita no Congresso, diversas leis aprovadas em 2008 têm feito a chamada minirreforma do CPP - as alterações foram promovidas pelas leis de números 11.719, 11.689, 11.690 e 11.691. Uma das principais inovações foi a chamada audiência una, com a possibilidade de o juiz ouvir, em uma só audiência, o réu e as testemunhas de defesa e de acusação, sem a necessidade de marcar diversas audiências, como ocorria normalmente.
Outras mudanças foram feitas para simplificar o processo penal. As perguntas dos jurados, por exemplo, passaram a ser formuladas diretamente às testemunhas, sem necessidade do intermédio do juiz. Para o advogado criminalista Fábio Antônio Tavares dos Santos, coordenador do departamento de direito penal do escritório Décio Freire e Associados, as alterações da mirreforma já sinalizaram a mudança do atual sistema, em que o juiz participa ativamente do julgamento, formulando perguntas e arrolando testemunhas, para o acusatório, em que o juiz assume uma posição mais neutra. É o que ocorre em países como os Estados Unidos, onde o magistrado não formula perguntas de modo a induzir a linha de depoimento ou causar um desequilíbrio entre as partes. "O sistema acusatório está mais alinhado com a nossa Constituição Federal", diz Santos.
No projeto, não há uma proibição expressa em relação à interferência do juiz, mas as medidas propostas sugerem a neutralidade do magistrado durante o julgamento. A figura do juiz de garantia impede que o mesmo magistrado que atua na parte de produção de provas julgue o processo, evitando, assim, uma possível "contaminação" com provas apresentadas inicialmente. O projeto do CPP prevê que o juiz fará perguntas aos depoentes se, ao fim da inquirição das partes, tiver uma dúvida relevante. "O novo CPP tem como pano de fundo um sistema que confira mais garantias ao acusado e a doutrina acusatória", diz Marcelo Vieira de Campos, secretário interino da Reforma do Judiciário.
De acordo com Vieira, há projetos que tramitam na Câmara dos Deputados envolvendo alterações pontuais no CPP que poderiam ser analisados sem prejuízo do debate do novo código. Campos cita, por exemplo, o projeto de lei nº 4.047, de 2008, que regulamenta a interceptação telefônica, e o projeto de lei nº 4.208, que prevê medidas de tramitação diferenciada para os casos de prisão cautelar, além de outras garantias envolvendo os presos provisórios, ou seja, que ainda aguardam uma sentença.
O novo CPP, que ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados, tem recebido diversas sugestões. O CNJ encaminhará em agosto uma nota técnica, resultado de um grupo de trabalho coordenado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que deve ser ainda aprovada pelo plenário do órgão. De acordo com o relator do grupo, o conselheiro do CNJ Walter Nunes da Silva Junior, dentre as propostas do grupo está a que aumenta a possibilidade do uso de fiança, com a intenção de evitar que os bens do acusado desapareçam enquanto o processo tramita. O CNJ, no entanto, deve questionar a figura do juiz de garantia. "Há um déficit de magistrados no Brasil, e é preciso adequar a inovação à realidade do país", diz Silva.
No texto, o CNJ vai questionar ainda a flexibilização da audiência una. O novo CPP abre a possibilidade de realização de mais audiências caso necessário. "Dessa forma provavelmente nada vai mudar, é preciso alterar a cultura burocrática", afirma Silva. O órgão tenta também incluir no CPP a possibilidade da venda antecipada dos bens apreendidos pela Justiça, sem necessidade de esperar até o trânsito em julgado do processo.
quarta-feira, 28 de julho de 2010
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