segunda-feira, 19 de julho de 2010

Emendas constitucionais aprovadas com marcha batida

Valor Econômico
Legislativo: Previsto pelo regimento como exceção, rito vira regra em 14 das últimas vinte emendas aprovadasCongresso acelera emendas à Carta com rito sumário

Caio Junqueira, de Brasília
19/07/2010

O Congresso Nacional aumentou a utilização dos ritos sumários para aprovar propostas de emendas constitucionais (PECs), tornando regra o que o regimento do Senado e da Câmara prevê como exceção. O expediente já tem sido objeto de contestação por entidades no Supremo Tribunal Federal (STF), que alegam vícios no processo legislativo que resulta em alterações na Constituição Federal.

Das últimas vinte emendas aprovadas, quatorze se valeram do apoio da maioria dos parlamentares para eliminar o prazo previsto para que fossem discutidas. Em geral, o rito é adotado às vésperas dos recessos parlamentares, de modo que o rendimento legislativo do semestre aumente a partir da apreciação de várias propostas em um curto período de tempo.

Batizado pela legislação de "quebra de interstício", a manobra consiste em abreviar o tempo previsto de cinco dias entre as votações em primeiro e o segundo turno das PECs. Também é utilizada a partir de convocações sucessivas de sessões extraordinárias, que chegam a durar dois minutos cada uma. O objetivo é preencher o requisito para que a PEC seja discutida em cinco sessões ordinárias no primeiro turno e três no segundo. Como as sessões ordinárias só ocorrem uma vez por dia, a abertura e fechamento de sessões extraordinárias - que, ao contrário, podem durar poucos minutos - acaba sendo a manobra viável para que a PEC seja votada rapidamente.

O Senado intensificou a quebra de interstício a partir da presidência do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), entre 2005 e 2007. Em sua gestão, foi formada uma comissão especial para reforma do regimento interno, presidida por Marco Maciel (DEM-PE) e relatada por Tião Viana (PT-AC). O grupo incluiu, sem alarde, a possibilidade de que um "acordo unânime de lideranças" pudesse prevalecer sobre as normas regimentais. Desde então, a regra tem sido a aprovação em rito sumário das PECs.

Na semana passada, isso foi feito para a votação das emendas nº 66 (que estabelce o divórcio imediato) e nº 65 (que inclui na Constituição a menção ao jovem no dispositivo constitucional que trata dos interesses da família, da criança, do adolescente e do idoso). Ambas foram aprovadas na mesma tarde. Em outro caso de rápida aprovação, destaca-se a "PEC dos Vereadores", que em junho de 2009 alterou a composição das Câmara Municipais. Demorou menos de dez minutos para passar em primeiro e segundo turnos.

Outras emendas de grande repercussão nacional, como a mini-reforma da Previdência em 2005, a que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2006, e a mini-reforma tributária de 2007, também passaram no Senado da mesma maneira.

Na Câmara, nenhuma resolução foi feita para dar ares de legitimidade à manobra. Entretanto, quando há um acordo político unânime entre todos os deputados presentes o expediente é utilizado. Isso ocorreu, por exemplo, na aprovação da "PEC dos Vereadores" e na que validou a criação de alguns municípios no país, emancipados após as restrições legais impostas em 1996. Nesses dois casos, a Câmara era presidida por Arlindo Chinaglia (PT-SP). Na atual presidência de Michel Temer (PMDB-SP), ocorreu uma vez, com a aprovação da emenda 63 (reestrutura carreira dos agentes de saúde). Entre o primeiro e o segundo turnos, os líderes fizeram acordo para que houvesse transcurso de apenas quatro sessões, e não cinco.

No STF, ainda não há um entendimento claro sobre a constitucionalidade ou não do rito sumário. Só a aprovação da chamada "PEC dos Precatórios", que fixou novas regras para pagamento de precatórios, tem contra ela pelo menos duas ações de inconstitucionalidade em tramitação. Em uma delas, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (ANSJ), a Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) afirmam que a "quebra desse preceito regimental impõe a declaração de inconstitucionalidade, por absoluta contrariedade do devido processo legislativo, visto que não observado o procedimento próprio".

Na ação, as entidades afirmam que a falta de observância dos prazos prejudica o debate sobre a proposta: "Tal exigência destina-se a permitir maior processo de maturação e amadurecimento do Poder Legislativo quanto a proposta em debate, sobretudo para que em determinado lapso temporal os sábios parlamentares se debrucem sobre o conteúdo da emenda e reflitam a cerca da alteração da Carta Magna".

Na outra ação, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), a entidade afirma que "se o próprio regimento interno do Senado prevê interstício de cinco dias, é certo que esse preceito foi violado". Ambas aguardam decisão do STF.

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