quinta-feira, 8 de julho de 2010

As brechas legais na questão do "ficha-suja"

Político "ficha-suja" deve conseguir disputar eleição
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FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO Folha de São Paulo de 8 de outubro de 2010

Brechas na legislação eleitoral devem permitir que políticos "fichas-sujas" disputem a eleição deste ano e sejam votados normalmente, avaliam procuradores eleitorais e entidades que apoiam a Lei da Ficha Limpa.

Para especialistas, a tendência é que as punições aos "fichas-sujas" só ocorram após a votação ou mesmo depois da posse dos eleitos.

Segundo o calendário eleitoral, o Ministério Público e os partidos políticos já podem pedir a impugnação dos registros de políticos "fichas-sujas" à Justiça Eleitoral.

Após o início dos processos, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) terá até 19 de agosto para decidir sobre as impugnações, segundo a lei.

Porém mesmo os "fichas-sujas" impugnados pela Justiça Eleitoral poderão recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para conseguir liminares que os autorizem a participar do pleito.

O procurador-regional eleitoral de São Paulo, Pedro Barbosa, afirma que essa possibilidade ficou assegurada com a entrada em vigor do artigo 16-A da lei 9.504, criado pela minirreforma eleitoral do ano passado.

A regra prevê que "o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição".

Barbosa diz que a permissão "vai exigir do Judiciário e do Ministério Público muita rapidez no tratamento da matéria" e "vai promover uma guerra jurídica sobre a questão". Segundo a assessoria do TSE, o artigo 16-A tornou regra uma interpretação recorrente em julgamentos do tribunal.

Integrantes do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), um dos promotores da "Campanha Ficha Limpa", também admitem que dificilmente os "fichas-sujas" deixarão de participar das eleições.

Segundo um dos membros do comitê do MCCE, o juiz eleitoral Márlon Reis, o artigo 16-A até pode ter sua validade questionada nos tribunais, mas a legislação relativa aos recursos judiciais no país permite aos "fichas-sujas" buscarem liminares e serem votados em outubro.

Reis diz esperar que decisões finais do STF sobre o tema ocorram pelo menos antes da posse dos eleitos, uma vez que a Lei da Ficha Limpa estabelece prioridade no julgamento dessas causas.

Para o juiz, candidatos "fichas-sujas" amparados por liminares carregarão "um peso extra" nas campanhas e essa condição poderá causar prejuízos eleitorais a eles.

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