domingo, 12 de julho de 2009

O Congresso e a Corte em Honduras

Folha de São Paulo, domingo, 12 de julho de 2009



Congresso opositor elegeu Corte hondurenha

Os 15 integrantes da Corte Suprema de Honduras -que afirma ter ordenado a prisão, pelas Forças Armadas, de Manuel Zelaya- foram todos eleitos em fevereiro pelo Congresso, de maioria opositora.
Formalmente, os legisladores escolhem os magistrados a partir de uma lista de 45 nomes de juízes indicados por uma junta de sete integrantes (leia quadro). Na prática, porém, a composição tem sido ditada pela negociação entre os dois principais partidos do país (o Liberal, de Zelaya, e o Nacional), que se revezam no poder há quase um século.
Na atual composição, oito juízes são liberais e sete nacionalistas, escolhidos quando já era claro o divórcio entre o presidente deposto e seu partido.
A escolha ocorreu semanas depois de o neoesquerdista Zelaya determinar um aumento de 60% no salário mínimo do país, para o equivalente a R$ 578 -mais de R$ 100 acima do mínimo brasileiro, naquele que é o terceiro país mais pobre do continente.
Foi a declaração de guerra ao empresariado, que o acusou de querer causar mais desemprego -num país em plena crise.
"Zelaya queria impor seus indicados na Corte, falou-se até que ele poderia dar um autogolpe, mas, no final, o Congresso venceu e escolheu os nomes", diz, por telefone desde Tegucigalpa, o hondurenho Tomás Ayuso, pesquisador do progressista Conselho de Assuntos Hemisféricos, de Washington.

Golpe e vazio legal.
Foi essa corte que, numa das singularidades do golpe hondurenho, publicou ao menos dois comunicados desde a deposição de Zelaya, um deles direcionado "à comunidade internacional", sustentando que as ações foram legais e respeitaram a Constituição vigente (www.poderjudicial.gob.hn).
A Corte só silencia sobre a decisão de enviar compulsoriamente o presidente para a vizinha Costa Rica. A deportação, dizem as Forças Armadas, deu-se para evitar um "mal maior".
"A participação do Judiciário faz desse um golpe pós-moderno", ironiza Ayuso. "Todos aqui estão se escondendo no escudo da democracia, mas ninguém de fato estava no marco da lei."
Zelaya foi acusado de traição à pátria, abuso de autoridade, usurpação de funções e delitos contra a forma de governo.
O motivo foi ter insistido, contra a determinação do Congresso, do Ministério Público e da Justiça, em realizar a pesquisa de opinião, não vinculante, acerca de um referendo sobre a convocação de uma Constituinte, a ser feito nas eleições gerais de novembro.
Zelaya tinha um discurso errático e alguns de seus novos aliados falavam de "Constituinte já", mas os dois decretos que baixou sobre a pesquisa não falavam de reeleição. O texto previa ainda que o projeto teria de passar pelo Congresso.
"Havia rumores de todo tipo. Ele já não obedecia às determinações dos outros Poderes, tinha essa questão das cédulas virem da Venezuela", diz Ayusa. Para ele, a "situação de crise à beira de um precipício, do vazio legal" aliado ao pânico das principais forças políticas e econômicas de que o país se convertesse ao chavismo precipitou a saída golpista.
A Carta hondurenha, de 1982, veta a reeleição. Menciona que, por voto de sua maioria absoluta, o Congresso pode confiscar bens de políticos que enriqueceram ilicitamente. O artigo 375 diz que quem atentar contra a Carta "será julgado". O texto não detalha, porém, um mecanismo de impeachment. "O que poderia ter sido feito era prendê-lo e levá-lo a um tribunal. Seria o mais semelhante ao impeachment", aponta Ayusa.

Um comentário:

Guilherme Costa disse...

Muito importa debater os usos que se tem dado ao instrumento da consulta popular. Vale notar que o referendo que se propunha era algo "por fora" do sistema constitucional, uma consulta ad hoc e que seria desenhada sem a exigência de observancia de qualquer requisito formal ou substancial colocado pela Carta hondurenha. Ainda que, formalmente não vinculante, é inegável que teria algum peso político, justo por caminhar na fronteira entre o ambiente pré-normativo (campo político puro)e o ambiente constitucionalizado (em que ordem jurídica atua como anteparo). No fim das contas, a realização de uma tal consulta poderia, dependendo de seu resultado, vir a representar a entrada em um estado de exceção nos moldes schimittianos. Aí é que mora o perigo...