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notícia abaixo no site do globo (
http://oglobo.globo.com/blogs/sobredrogas/#207029 ) e do STF e fiquei
orgulhoso de ser procurador da república.
Quarta-feira, 22 de Julho de 2009
PGR questiona proibição de eventos pró-legalização das drogas
Em seu último dia respondendo pela Procuradoria Geral da República, a
procuradora-geral Deborah Duprat ajuizou no Supremo Tribunal Federal
(STF) duas ações para questionar decisões judiciais que estariam
proibindo atos públicos pró-legalização das drogas. Para ela, as
decisões estariam empregando o equivocado argumento de que a defesa
dessa ideia constituiria apologia de crime.
A procuradora quer que o Judiciário dê interpretação conforme a
Constituição ao artigo 287 do Código Penal (pedido feito na Arguição
de
Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 187), e também ao artigo
33, parágrafo 2º, da Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional
de
Políticas sobre Drogas (pedido feito na Ação Direta de
Inconstitucionalidade - ADI 4274). Como o Código Penal (Decreto-Lei
2848/40) é anterior à Constituição, explica a procuradora, seus
dispositivos só podem ser questionados por meio de ADPF. Já a nova lei
de tóxicos, posterior à Carta de 1988, é contestada por meio de Ação
Direta.
Liberdade de expressão
Deborah Duprat sustenta que acionou o Supremo não para questionar a
política nacional de combate às drogas adotada pelo legislativo
brasileiro. Seu questionamento se dirige apenas a dispositivos que,
com
a interpretação que têm recebido da Justiça, estariam gerando
indevidas
restrições aos direitos fundamentais à liberdade de expressão.
As decisões a que se refere a procuradora estariam proibindo atos
públicos em favor da legalização das drogas, empregando o
"equivocado" argumento de que a defesa dessa ideia induziria ou
instigaria o uso de drogas. As decisões consideram que, uma vez que a
comercialização e o uso da maconha são ilícitos penais, defender
publicamente sua legalização equivaleria a fazer apologia das drogas,
estimulando seu consumo, diz a procuradora, citando trechos de
decisões
recentes nesse sentido.
A procuradora sustenta que a liberdade de expressão é um dos mais
importantes direitos fundamentais do sistema constitucional
brasileiro,
"um pressuposto para o funcionamento da democracia". Nesse sentido,
Duprat cita trecho do voto do ministro Celso de Mello no julgamento da
ADI 1969, ocasião em que o decano da Corte registrou que a liberdade
de
reunião constitui "uma das mais importantes conquistas da civilização,
enquanto fundamento das modernas democracias políticas".
As ações pedem que o STF conceda liminar para suspender, até o
julgamento final das ações, qualquer entendimento judicial no sentido
de
que o artigo 33, parágrafo segundo, da Lei 11.343/2006 (ADI 4274) e o
artigo 287 do Código Penal (ADPF 187), possa ensejar a criminalização
da
defesa da legalização das drogas, inclusive através de manifestações e
eventos públicos. E no mérito, a confirmação da liminar.
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