http://www.ohlj.ca/english/current.htm
O volume que interessa é o de nº 45 (1).Este endereço eletrônico nos possibilita o acesso ao número especial da revista "Osgood Law Review". Este número é dedicado ao debate das teorias do diálogo no Canadá.
sexta-feira, 31 de julho de 2009
A AGU e as agências reguladoras
Valor Economico de 30 de julho de 2009
Ampliação do papel da AGU pode trazer conflitos, dizem especialistas
Procuradores, ex-conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e especialistas em Direito alertaram ontem para os riscos de politização e de perda de independência das agências reguladoras, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em seminário promovido ontem pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre regulação e Justiça, demonstraram preocupação com a publicação recente de portaria que transfere aos procuradores da Advocacia Geral da União (AGU) a função de defender as causas judiciais dos órgãos de regulação.
Com autonomia em relação ao executivo, tais instituições são representadas por procuradores próprios quando os processos administrativos vão para a Justiça. Na avaliação do presidente do Cade, Arthur Badin, a portaria pode criar conflitos de interesse com o governo, além de enfraquecer o papel desses órgãos, uma vez que a AGU é representante direta do Executivo e da Presidência da República.
Segundo Badin, a portaria pode afetar o resultado dos processos administrativos que acabam na Justiça. No caso do Cade, 82% dos casos param na Justiça. "Às vezes, o Cade terá uma decisão contrária à do governo. É por isso que os membros do Cade têm mandato e que as suas decisões não podem ser revistas pelo poder Executivo porque muitas decisões são impopulares no curto prazo, mas importantes para a sociedade no longo prazo", argumentou Badin, para quem a judicialização das decisões administrativa é "inevitável".
Ele não descarta entrar na Justiça para reverter a portaria, mas disse ser "muito ruim" que a Justiça tenha que decidir sobre as atribuições de defesa desses órgãos. "Confio que isso é uma questão de tempo e no bom senso do ministro [José Antonio Dias Toffoli, da AGU] e que isso vai ser equalizado", afirmou Badin. Ele sugere que os procuradores das agências, do Cade e da CVM sejam vinculados à AGU, mas que a sua atuação seja preservada devido aos conhecimentos técnicos específicos que cada procuradoria tem, como defesa da concorrência, legislação ambiental ou telecomunicações.
Os procuradores do Cade, por exemplo, acompanham o julgamento dos processos administrativos desde o início. Quando a questão vai para a Justiça, os procuradores podem preparar uma defesa técnica em 24 horas com base na orientação da autarquia. "Quando você joga isso para um órgão centralizado sem especialidade é a mesma coisa que operar e optar não por um médico especialista na doença e sim por um clínico geral. E hoje, cada vez mais a advocacia é exercida por especialistas", disse.
Para o professor de Direito administrativo da Uerj e procurador do Estado do Rio Alexandre Aragão, a medida da AGU fere a independência das autarquias. "A autonomia jurídica é pressuposto essencial à autonomia decisória", disse. Na visão do professor da USP e PUC-SP e ex-conselheiro do Cade Celso Campilongo, a portaria pode contaminar politicamente as agências, o Cade e a CVM. "O Cade, por exemplo, não tem a competência de ser órgão de governo e tem garantias que lhe protegem de intromissões do Executivo", afirmou Campilongo.
Ampliação do papel da AGU pode trazer conflitos, dizem especialistas
Procuradores, ex-conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e especialistas em Direito alertaram ontem para os riscos de politização e de perda de independência das agências reguladoras, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em seminário promovido ontem pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre regulação e Justiça, demonstraram preocupação com a publicação recente de portaria que transfere aos procuradores da Advocacia Geral da União (AGU) a função de defender as causas judiciais dos órgãos de regulação.
Com autonomia em relação ao executivo, tais instituições são representadas por procuradores próprios quando os processos administrativos vão para a Justiça. Na avaliação do presidente do Cade, Arthur Badin, a portaria pode criar conflitos de interesse com o governo, além de enfraquecer o papel desses órgãos, uma vez que a AGU é representante direta do Executivo e da Presidência da República.
Segundo Badin, a portaria pode afetar o resultado dos processos administrativos que acabam na Justiça. No caso do Cade, 82% dos casos param na Justiça. "Às vezes, o Cade terá uma decisão contrária à do governo. É por isso que os membros do Cade têm mandato e que as suas decisões não podem ser revistas pelo poder Executivo porque muitas decisões são impopulares no curto prazo, mas importantes para a sociedade no longo prazo", argumentou Badin, para quem a judicialização das decisões administrativa é "inevitável".
Ele não descarta entrar na Justiça para reverter a portaria, mas disse ser "muito ruim" que a Justiça tenha que decidir sobre as atribuições de defesa desses órgãos. "Confio que isso é uma questão de tempo e no bom senso do ministro [José Antonio Dias Toffoli, da AGU] e que isso vai ser equalizado", afirmou Badin. Ele sugere que os procuradores das agências, do Cade e da CVM sejam vinculados à AGU, mas que a sua atuação seja preservada devido aos conhecimentos técnicos específicos que cada procuradoria tem, como defesa da concorrência, legislação ambiental ou telecomunicações.
Os procuradores do Cade, por exemplo, acompanham o julgamento dos processos administrativos desde o início. Quando a questão vai para a Justiça, os procuradores podem preparar uma defesa técnica em 24 horas com base na orientação da autarquia. "Quando você joga isso para um órgão centralizado sem especialidade é a mesma coisa que operar e optar não por um médico especialista na doença e sim por um clínico geral. E hoje, cada vez mais a advocacia é exercida por especialistas", disse.
Para o professor de Direito administrativo da Uerj e procurador do Estado do Rio Alexandre Aragão, a medida da AGU fere a independência das autarquias. "A autonomia jurídica é pressuposto essencial à autonomia decisória", disse. Na visão do professor da USP e PUC-SP e ex-conselheiro do Cade Celso Campilongo, a portaria pode contaminar politicamente as agências, o Cade e a CVM. "O Cade, por exemplo, não tem a competência de ser órgão de governo e tem garantias que lhe protegem de intromissões do Executivo", afirmou Campilongo.
Retificação sobre o I concurso de monografia de direito da UFF
O edital do I concurso de monografia de direito da UFF deve ser corrigido em vez de primeiro de abril de 2009 para primeiro de setembro de 2009 para a inscrição dos trabalhos
quinta-feira, 30 de julho de 2009
As teorias do diálogo constitucional em Israel
http://campaign.constantcontact.com/render?v=001FtI_Ufzf5BOdVMrd1Nk-d6fgFqsTcaKJtKTdWuaZyvWw0wOSrzgQoTT936VagDYZVufvhxY4UfWw2XvYvYeoj_KE8xLCjXK2EKm5zNFO0Ac%3D Este é o endereço eletrônico de "Foundation Law, Justice and Society", nos Estados Unidos,na qual houve uma palestra de A. Barak,Presidente da Corte Suprema de Israel. Em Israel,há o debate das teorias do diálogo constitucional. Com esse endereço eletrônico,pode ser acessado texto da palestra.
O TPI e o Brasil
Folha de São Paulo, quinta-feira, 30 de julho de 2009
Corte pede dados sobre atividades das Farc no Brasil
As suspeitas sobre o alcance das conexões internacionais da guerrilha colombiana vão muito além da Venezuela.
O Tribunal Penal Internacional (TPI) está analisando indícios de que uma rede de apoio e financiamento das Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia) atuaria em diversos países, entre eles o Brasil.
A informação foi confirmada à Folha pelo promotor-chefe do TPI, o argentino Luis Moreno-Ocampo, em recente passagem pela Suíça. Seu escritório enviou uma carta às autoridades brasileiras para saber se foi aberta investigação sobre as atividades da guerrilha no país.
Segundo o promotor, os indícios sobre as ações no Brasil aparecem em mensagens encontradas num dos computadores de Raúl Reyes, o número dois das Farc que foi morto num ataque do Exército colombiano a seu acampamento no Equador, no ano passado.
"Estamos avaliando o que está sendo feito na Colômbia e descobrimos que há conexões das Farc em outros países, inclusive no Brasil", disse o promotor, na cidade de Basileia.
No ano passado, o governo brasileiro negou qualquer envolvimento com as Farc depois que e-mails obtidos do computador de Raúl Reyes revelaram esforços da guerrilha em abrir um diálogo com PT e Planalto.
Moreno-Ocampo também confirmou que há suspeita de atividades de apoio às Farc em outros países, entre eles a Suíça, onde as Farc estariam usando os bancos locais para fazer lavagem de dinheiro oriundo de atividades criminosas.
O pedido de informação do TPI sobre as operações internacionais das Farc foi enviado a dez países, além de Brasil e Suíça: Colômbia, Venezuela, Equador, México, Costa Rica, Peru, Panamá, Nicarágua, Espanha e Dinamarca.
O embaixador do Brasil em Haia (Holanda), onde fica a sede do TPI, José Artur Denot Medeiros, confirmou que recebeu a comunicação no segundo semestre de 2008. Mas disse que ele não continha solicitação sobre dados específicos.
A Promotoria do TPI esclareceu que está no estágio de "análise". "Ainda não há uma decisão. O escritório está analisando se há base razoável para crer que foram cometidos crimes sob sua jurisdição", explicou Cornelia Schneider, assessora de Moreno-Ocampo.
Pelo Estatuto de Roma, que rege o TPI, o promotor pode pedir informações quando há suspeita de que foram cometidos os delitos que estão sob sua jurisdição: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão.
Corte pede dados sobre atividades das Farc no Brasil
As suspeitas sobre o alcance das conexões internacionais da guerrilha colombiana vão muito além da Venezuela.
O Tribunal Penal Internacional (TPI) está analisando indícios de que uma rede de apoio e financiamento das Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia) atuaria em diversos países, entre eles o Brasil.
A informação foi confirmada à Folha pelo promotor-chefe do TPI, o argentino Luis Moreno-Ocampo, em recente passagem pela Suíça. Seu escritório enviou uma carta às autoridades brasileiras para saber se foi aberta investigação sobre as atividades da guerrilha no país.
Segundo o promotor, os indícios sobre as ações no Brasil aparecem em mensagens encontradas num dos computadores de Raúl Reyes, o número dois das Farc que foi morto num ataque do Exército colombiano a seu acampamento no Equador, no ano passado.
"Estamos avaliando o que está sendo feito na Colômbia e descobrimos que há conexões das Farc em outros países, inclusive no Brasil", disse o promotor, na cidade de Basileia.
No ano passado, o governo brasileiro negou qualquer envolvimento com as Farc depois que e-mails obtidos do computador de Raúl Reyes revelaram esforços da guerrilha em abrir um diálogo com PT e Planalto.
Moreno-Ocampo também confirmou que há suspeita de atividades de apoio às Farc em outros países, entre eles a Suíça, onde as Farc estariam usando os bancos locais para fazer lavagem de dinheiro oriundo de atividades criminosas.
O pedido de informação do TPI sobre as operações internacionais das Farc foi enviado a dez países, além de Brasil e Suíça: Colômbia, Venezuela, Equador, México, Costa Rica, Peru, Panamá, Nicarágua, Espanha e Dinamarca.
O embaixador do Brasil em Haia (Holanda), onde fica a sede do TPI, José Artur Denot Medeiros, confirmou que recebeu a comunicação no segundo semestre de 2008. Mas disse que ele não continha solicitação sobre dados específicos.
A Promotoria do TPI esclareceu que está no estágio de "análise". "Ainda não há uma decisão. O escritório está analisando se há base razoável para crer que foram cometidos crimes sob sua jurisdição", explicou Cornelia Schneider, assessora de Moreno-Ocampo.
Pelo Estatuto de Roma, que rege o TPI, o promotor pode pedir informações quando há suspeita de que foram cometidos os delitos que estão sob sua jurisdição: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão.
quarta-feira, 29 de julho de 2009
I Concurso de monografias de Direito da UFF
Aproveitamos para divulgar que o edital para 4° edição encontra-se aberto para receber novos textos até o dia 1° de abril. Disponível em
http://www.uff.br/rdm/eventos.php. Foi a informação dada pelo graduando de direito da uff Siddharta Legale Ferreira
http://www.uff.br/rdm/eventos.php. Foi a informação dada pelo graduando de direito da uff Siddharta Legale Ferreira
sábado, 25 de julho de 2009
O STF e os planos econômicos
Folha de São Paulo, sábado, 25 de julho de 2009
STF pode suspender processos de poupadores
Lobby do governo contra pedidos de indenização por perdas com planos econômicos dos anos 80 e 90 "sensibiliza" corte
Fazenda e Banco Central se aliam a bancos, que veem perdas bilionárias e perigo de risco sistêmico se ações na Justiça prosperarem
Depois de um intenso lobby do Ministério da Fazenda e do Banco Central, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) já admitem nos bastidores que estão "sensibilizados" com o argumento do governo contrário ao pagamento de indenizações a poupadores da caderneta de poupança que foram prejudicados por regras de planos econômicos da década de 80 e do início dos anos 90.
Ministros ouvidos pela Folha já não descartam a possibilidade de o plenário do STF conceder uma liminar que paralise todas as ações judiciais em tramitação no país até que o tribunal decida como deve ser calculada a correção das cadernetas existentes no lançamento dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
O governo escalou um time de primeira grandeza para tentar fazer valer seu argumento. O ministro Guido Mantega (Fazenda) esteve pessoalmente com os ministros do STF. O mesmo fizeram o presidente do BC, Henrique Meirelles, e o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli.
Foi depois de toda essa movimentação que o ministro Ricardo Lewandowski decidiu levar a discussão para o plenário do STF. Em março, o ministro negou liminar à Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), que pedia a paralisação das ações.
Pelas regras do STF, só haveria necessidade de os outros dez ministros confirmarem essa decisão se Lewandowski houvesse concedido a liminar. A Justiça tem dado ganho de causa aos poupadores. As ações mais comuns estão ligadas aos planos Bresser e Verão.
Nos dois casos, as mudanças na política econômica foram feitas no meio do mês, mas as cadernetas com aniversário na primeira quinzena tiveram o rendimento calculado de acordo com as novas regras.
Os correntistas defendem que a remuneração deveria ser calculada de acordo com os índices vigentes antes dos planos. As diferenças chegam a 44,8%, como no caso do Plano Collor 1. No Plano Verão, a perda é estimada em 16,65%.
O prazo para questionar essas perdas na Justiça já expirou no caso dos planos Bresser e Verão. Só é possível entrar com ações referentes aos planos Collor 1 e 2.
A única chance de quem não entrou na Justiça se beneficiar é pegar carona em ações civis públicas, que estendem o direito à indenização a grupos maiores, como uma categoria profissional ou a população de um Estado.
Nesse caso, no entanto, o correntista tem que provar que tinha saldo em cadernetas nas datas dos planos econômicos e fazer uma adesão formal à ação que normalmente é impetrada pelas defensorias públicas ou pelos institutos ligados à defesa do consumidor
"A discussão não é com o governo, mas com os bancos, que aplicaram retroativamente a regra dos planos econômicos. Isso fere o direito adquirido pelos clientes", diz a gerente jurídica do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Karina Grou.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos), no entanto, argumenta que os bancos apenas cumpriram as determinações do governo e, portanto, não há dívida com os clientes.
O governo, em documento enviado ao STF, afirma que não há motivos para pagar os expurgos porque não houve perdas. Para isso, compara o rendimento das cadernetas depois de aplicados os novos índices com o que foi pago pelos bancos nos CDBs (Certificados de Depósito Bancário).
A conclusão é que só houve perda no plano Collor 1. A outra grande preocupação do BC é com o risco sistêmico, pois considera que o impacto dessas ações pode levar à quebra de grandes bancos, entre eles a Caixa Econômica Federal.
As estimativas das perdas dos poupadores variam de R$ 29 bilhões a R$ 120 bilhões.
STF pode suspender processos de poupadores
Lobby do governo contra pedidos de indenização por perdas com planos econômicos dos anos 80 e 90 "sensibiliza" corte
Fazenda e Banco Central se aliam a bancos, que veem perdas bilionárias e perigo de risco sistêmico se ações na Justiça prosperarem
Depois de um intenso lobby do Ministério da Fazenda e do Banco Central, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) já admitem nos bastidores que estão "sensibilizados" com o argumento do governo contrário ao pagamento de indenizações a poupadores da caderneta de poupança que foram prejudicados por regras de planos econômicos da década de 80 e do início dos anos 90.
Ministros ouvidos pela Folha já não descartam a possibilidade de o plenário do STF conceder uma liminar que paralise todas as ações judiciais em tramitação no país até que o tribunal decida como deve ser calculada a correção das cadernetas existentes no lançamento dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
O governo escalou um time de primeira grandeza para tentar fazer valer seu argumento. O ministro Guido Mantega (Fazenda) esteve pessoalmente com os ministros do STF. O mesmo fizeram o presidente do BC, Henrique Meirelles, e o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli.
Foi depois de toda essa movimentação que o ministro Ricardo Lewandowski decidiu levar a discussão para o plenário do STF. Em março, o ministro negou liminar à Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), que pedia a paralisação das ações.
Pelas regras do STF, só haveria necessidade de os outros dez ministros confirmarem essa decisão se Lewandowski houvesse concedido a liminar. A Justiça tem dado ganho de causa aos poupadores. As ações mais comuns estão ligadas aos planos Bresser e Verão.
Nos dois casos, as mudanças na política econômica foram feitas no meio do mês, mas as cadernetas com aniversário na primeira quinzena tiveram o rendimento calculado de acordo com as novas regras.
Os correntistas defendem que a remuneração deveria ser calculada de acordo com os índices vigentes antes dos planos. As diferenças chegam a 44,8%, como no caso do Plano Collor 1. No Plano Verão, a perda é estimada em 16,65%.
O prazo para questionar essas perdas na Justiça já expirou no caso dos planos Bresser e Verão. Só é possível entrar com ações referentes aos planos Collor 1 e 2.
A única chance de quem não entrou na Justiça se beneficiar é pegar carona em ações civis públicas, que estendem o direito à indenização a grupos maiores, como uma categoria profissional ou a população de um Estado.
Nesse caso, no entanto, o correntista tem que provar que tinha saldo em cadernetas nas datas dos planos econômicos e fazer uma adesão formal à ação que normalmente é impetrada pelas defensorias públicas ou pelos institutos ligados à defesa do consumidor
"A discussão não é com o governo, mas com os bancos, que aplicaram retroativamente a regra dos planos econômicos. Isso fere o direito adquirido pelos clientes", diz a gerente jurídica do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Karina Grou.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos), no entanto, argumenta que os bancos apenas cumpriram as determinações do governo e, portanto, não há dívida com os clientes.
O governo, em documento enviado ao STF, afirma que não há motivos para pagar os expurgos porque não houve perdas. Para isso, compara o rendimento das cadernetas depois de aplicados os novos índices com o que foi pago pelos bancos nos CDBs (Certificados de Depósito Bancário).
A conclusão é que só houve perda no plano Collor 1. A outra grande preocupação do BC é com o risco sistêmico, pois considera que o impacto dessas ações pode levar à quebra de grandes bancos, entre eles a Caixa Econômica Federal.
As estimativas das perdas dos poupadores variam de R$ 29 bilhões a R$ 120 bilhões.
A judicialização da política e a segurança publica
http://www.youtube.com/watch?v=GMaD75DC9LQ&eurl=http%3A%2F%2Fwww%2Eyoutube%2Ecom%2Fuser%2FLucelesa&feature=player_profilepage Vejam o debate sobre a Judicialização da Polítca e a segurança pública destacando a contribuição de Renato Lessa do Iuperj. O endereço eletrônico acima foi enviado por um dos integrantes do OJB/UFRJ
sexta-feira, 24 de julho de 2009
O perfil dos ministros do STF
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=publicacaoPublicacaoInstitucionalMemoriaJurisprud O mestrando de direito da ufrj Bernardo Soares nos eniva esse endereço eletrônico para termos acesso ao perfil de determinados ministros do STF
A recepção do garantsmo no Brasil
http://ativismo.4shared.com endereço eletrônico com textos sobre a recepção do garantismo no Brasil enviada pelo pesquisador do grupo do ativismo judicial do Ibmecrj e Puc-rio bacharelando em direito Eduardo Val Pereira
quarta-feira, 22 de julho de 2009
Era digital e a propriedade eletrônica
Folha de São Paulo, quarta-feira, 22 de julho de 2009
Era digital torna difícil ser um liberal autêntico
HÉLIO SCHWARTSMAN
O que adquirimos quando compramos um livro ou outro bem cultural por vias eletrônicas? Tornamo-nos proprietários dos bits que o compõem ou obtemos apenas o direito de desfrutar da obra?
No mundo pré-informático, a resposta era simples. Éramos donos do produto e poderíamos fazer com ele o que bem entendêssemos. Ninguém poderia me censurar por picotar de um livro de minha propriedade as páginas de que não gosto, mesmo que isso, ao fim do processo, resulte numa deturpação do pensamento do autor.
Agora que as possibilidades de reproduzir obras e intervir sobre elas ficaram quase ilimitadas, a questão se torna mais complexa. Até que ponto é preciso respeitar direitos do autor e a própria integridade da obra?
Em 2005, os EUA baixaram uma lei que autoriza empresas a adquirir DVDs e deles retirar palavrões e "cenas fortes" para revendê-los a um público religioso que prefere não ver essas coisas. A "sanitização" pode ser feita à revelia do autor.
Se achamos que criadores podem reclamar, então defendemos uma noção menos forte de propriedade -e a Amazon também pode confiscar o livro irregular. Se enfatizamos a posse material, então eu poderia comprar a Mona Lisa e pintar-lhe bigodes ou destruí-la, privando toda a humanidade desse retrato. Parece cada vez mais difícil ser um liberal autêntico.
Era digital torna difícil ser um liberal autêntico
HÉLIO SCHWARTSMAN
O que adquirimos quando compramos um livro ou outro bem cultural por vias eletrônicas? Tornamo-nos proprietários dos bits que o compõem ou obtemos apenas o direito de desfrutar da obra?
No mundo pré-informático, a resposta era simples. Éramos donos do produto e poderíamos fazer com ele o que bem entendêssemos. Ninguém poderia me censurar por picotar de um livro de minha propriedade as páginas de que não gosto, mesmo que isso, ao fim do processo, resulte numa deturpação do pensamento do autor.
Agora que as possibilidades de reproduzir obras e intervir sobre elas ficaram quase ilimitadas, a questão se torna mais complexa. Até que ponto é preciso respeitar direitos do autor e a própria integridade da obra?
Em 2005, os EUA baixaram uma lei que autoriza empresas a adquirir DVDs e deles retirar palavrões e "cenas fortes" para revendê-los a um público religioso que prefere não ver essas coisas. A "sanitização" pode ser feita à revelia do autor.
Se achamos que criadores podem reclamar, então defendemos uma noção menos forte de propriedade -e a Amazon também pode confiscar o livro irregular. Se enfatizamos a posse material, então eu poderia comprar a Mona Lisa e pintar-lhe bigodes ou destruí-la, privando toda a humanidade desse retrato. Parece cada vez mais difícil ser um liberal autêntico.
A propriedade e Amazon no século XXI
Folha de São Paulo, quarta-feira, 22 de julho de 2009
Amazon faz papel de Grande Irmão
Empresa apaga arquivos de livros de George Orwell do Kindle sem questionar usuários; medida cria polêmica na internet
Direitos das versões digitais de "1984" e de "A Revolução dos Bichos" não foram comprados; clientes tiveram ressarcimento imediato
JANAINA LAGE
DE NOVA YORK
"O Grande Irmão está observando você". A frase do clássico "1984", de George Orwell, deixou de ser apenas citação literária para centenas de proprietários do Kindle, o dispositivo de leitura que permite o download de livros pela Amazon.
Sem autorização dos usuários e nem aviso prévio, na última sexta-feira, a Amazon apagou as edições digitais dos livros "1984" e "A Revolução dos Bichos" dos aparelhos de quem os havia comprado. A empresa ressarciu os usuários, mas a medida provocou uma onda de queixas em fóruns de discussão na internet e levantou a polêmica sobre a diferença entre a compra de livros e o download de seus arquivos.
Procurada pela reportagem, a Amazon não informou quantos usuários foram afetados pela medida, mas somente no quadro de discussão da empresa existiam mais de 200 mensagens sobre o assunto. A empresa se limitou a divulgar comunicado no qual afirma que os livros foram adicionados ao catálogo por meio de uma empresa que não tinha os direitos sobre as obras.
"Quando fomos notificados pelos donos dos direitos, nós removemos as cópias ilegais do nosso sistema e dos dispositivos dos clientes e os ressarcimos. Nós estamos mudando nossos sistemas de modo que, no futuro, não vamos mais remover livros dos dispositivos de clientes em circunstâncias como estas".
Usuários do Kindle citam a Mobile Reference como a empresa que repassou os direitos para a Amazon. Os livros digitais comprados para o Kindle são enviados por meio de uma rede sem fio. A Amazon também pode usar essa rede para sincronizar livros eletrônicos nos aparelhos.
No site da Amazon, uma internauta identificada como Sunny Lady reclamava da falta de informações. "Sinto muito, quando você deleta minha propriedade privada -com ressarcimento ou não- sem minha permissão, eu espero uma explicação melhor. Livros piratas à venda na Amazon -isso não é problema meu-, contratem mais gente para checar antes que eles sejam vendidos."
O colunista do New York Times, David Pogue, compara a situação com a entrada furtiva de um vendedor em casa que pega de volta os livros vendidos e deixa um cheque sobre a mesa de cabeceira.
Mas, para Craig Delsack, advogado especializado em propriedade intelectual e tecnologia, tudo depende dos termos de venda. "Funciona como qualquer download. É o mesmo que a Apple apagar uma música que você comprou no iTunes. Não necessariamente eles têm esse direito, tudo depende do contrato".
O especialista destaca que o episódio pode afetar a percepção dos consumidores em relação ao preço pago para baixar os livros. "Você não compra o livro, obtém uma licença protegida e isso afeta o valor de venda. Se sei que o livro pode ser apagado, isso afeta o quanto aceito pagar por ele", disse.
Amazon faz papel de Grande Irmão
Empresa apaga arquivos de livros de George Orwell do Kindle sem questionar usuários; medida cria polêmica na internet
Direitos das versões digitais de "1984" e de "A Revolução dos Bichos" não foram comprados; clientes tiveram ressarcimento imediato
JANAINA LAGE
DE NOVA YORK
"O Grande Irmão está observando você". A frase do clássico "1984", de George Orwell, deixou de ser apenas citação literária para centenas de proprietários do Kindle, o dispositivo de leitura que permite o download de livros pela Amazon.
Sem autorização dos usuários e nem aviso prévio, na última sexta-feira, a Amazon apagou as edições digitais dos livros "1984" e "A Revolução dos Bichos" dos aparelhos de quem os havia comprado. A empresa ressarciu os usuários, mas a medida provocou uma onda de queixas em fóruns de discussão na internet e levantou a polêmica sobre a diferença entre a compra de livros e o download de seus arquivos.
Procurada pela reportagem, a Amazon não informou quantos usuários foram afetados pela medida, mas somente no quadro de discussão da empresa existiam mais de 200 mensagens sobre o assunto. A empresa se limitou a divulgar comunicado no qual afirma que os livros foram adicionados ao catálogo por meio de uma empresa que não tinha os direitos sobre as obras.
"Quando fomos notificados pelos donos dos direitos, nós removemos as cópias ilegais do nosso sistema e dos dispositivos dos clientes e os ressarcimos. Nós estamos mudando nossos sistemas de modo que, no futuro, não vamos mais remover livros dos dispositivos de clientes em circunstâncias como estas".
Usuários do Kindle citam a Mobile Reference como a empresa que repassou os direitos para a Amazon. Os livros digitais comprados para o Kindle são enviados por meio de uma rede sem fio. A Amazon também pode usar essa rede para sincronizar livros eletrônicos nos aparelhos.
No site da Amazon, uma internauta identificada como Sunny Lady reclamava da falta de informações. "Sinto muito, quando você deleta minha propriedade privada -com ressarcimento ou não- sem minha permissão, eu espero uma explicação melhor. Livros piratas à venda na Amazon -isso não é problema meu-, contratem mais gente para checar antes que eles sejam vendidos."
O colunista do New York Times, David Pogue, compara a situação com a entrada furtiva de um vendedor em casa que pega de volta os livros vendidos e deixa um cheque sobre a mesa de cabeceira.
Mas, para Craig Delsack, advogado especializado em propriedade intelectual e tecnologia, tudo depende dos termos de venda. "Funciona como qualquer download. É o mesmo que a Apple apagar uma música que você comprou no iTunes. Não necessariamente eles têm esse direito, tudo depende do contrato".
O especialista destaca que o episódio pode afetar a percepção dos consumidores em relação ao preço pago para baixar os livros. "Você não compra o livro, obtém uma licença protegida e isso afeta o valor de venda. Se sei que o livro pode ser apagado, isso afeta o quanto aceito pagar por ele", disse.
A Convenção de Viena de tratados entra em vigor
Valor Economico de 22 de julho de 2009
Convenção sobre tratados deve entrar em vigor
Quarenta anos após ser assinada, a Convenção de Viena está prestes a ser adotada pelo Brasil. Espécie de "tratado sobre tratados", a norma, que disciplina a forma como os acordos internacionais devem ser internalizados nos países signatários, foi aprovada pelo Senado Federal e publicada no dia 20 no Diário Oficial da União na forma do Decreto nº 436, que agora aguarda a sanção presidencial. Apesar de a convenção ditar regras para os tratados de forma geral, um de seus principais impactos poderá ocorrer no campo tributário - em outras palavras, na forma como os acordos internacionais que impedem a bitributação dos quais o Brasil é signatário são cumpridos no país.
A Convenção de Viena determina que as leis internas de um país não podem permitir o descumprimento de um tratado internacional do qual ele seja signatário. No Poder Judiciário, no entanto, não é pacífico o entendimento de que os acordos internacionais seriam superiores às leis ordinárias no julgamento de disputas que os colocam em confronto. Em 2001, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os tratados ou convenções internacionais, uma vez incorporados no país, possuem a mesma validade e autoridade que a legislação ordinária - e, portanto, estão submetidos à Constituição Federal. A decisão foi dada durante o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 1.480, que contestava a adoção da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege o trabalhador contra demissões arbitrárias.
A hierarquia dos tratados internacionais no ordenamento jurídico brasileiro, no entanto, deve ser analisada novamente pelo Supremo em um recurso que, desta vez, envolve uma matéria tributária. A corte deve se posicionar sobre a supremacia de acordos internacionais que impedem a dupla tributação em casos de serviços prestados por empresas brasileiras ao exterior. O tema será analisado no julgamento de um recurso ajuizado pela União contra uma empresa do setor de veículos. Relatado pelo presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, o recurso da União questiona uma decisão proferida em 2004 pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a tributação de dividendos enviados a uma empresa no exterior. A disputa se dá porque as empresas entendem que, conforme estabelecem os acordos internacionais, o pagamento pela prestação de serviços para o exterior só poderia ser tributado no país que solicitou a demanda - a argumentação se baseia no artigo 98 do Código Tributário Nacional (CTN), pelo qual os tratados internacionais podem revogar ou modificar a legislação tributária interna e devem ser observados nas legislações posteriores à sua adoção. A Receita Federal do Brasil, no entanto, entende que deve incidir Imposto de Renda (IR) sobre o montante. No caso que chegou ao Supremo, o STJ decidiu pela supremacia de um tratado internacional -- assinado entre o Brasil e a Suécia contra a dupla tributação - sobre as leis ordinárias brasileiras, "sob pena de se desvalorizar as relações internacionais e a convivência entre os países".
A expectativa dos tributaristas é a de que, com a adoção da Convenção de Viena, a corte adote a postura favorável aos contribuintes no julgamento do tema. De acordo com o advogado Sergio André Rocha, do escritório Barbosa, Müssnich e Aragão Advogados, o Brasil possui 28 tratados internacionais envolvendo a dupla tributação, e a assinatura da convenção daria suporte para que se desenvolva uma nova jurisprudência de aplicação do direito internacional em matéria tributária. Ao contrário de muitos países, o Brasil raramente usa os tratados internacionais em julgamentos da área tributária", diz Rocha. Para a advogada Angela Bordim Martinelli, do Celso Botelho de Moraes, a adoção da convenção, aliada a uma nova composição da corte, pode fazer com que o Supremo adote uma postura favorável aos contribuintes em julgamentos como esse.
Convenção sobre tratados deve entrar em vigor
Quarenta anos após ser assinada, a Convenção de Viena está prestes a ser adotada pelo Brasil. Espécie de "tratado sobre tratados", a norma, que disciplina a forma como os acordos internacionais devem ser internalizados nos países signatários, foi aprovada pelo Senado Federal e publicada no dia 20 no Diário Oficial da União na forma do Decreto nº 436, que agora aguarda a sanção presidencial. Apesar de a convenção ditar regras para os tratados de forma geral, um de seus principais impactos poderá ocorrer no campo tributário - em outras palavras, na forma como os acordos internacionais que impedem a bitributação dos quais o Brasil é signatário são cumpridos no país.
A Convenção de Viena determina que as leis internas de um país não podem permitir o descumprimento de um tratado internacional do qual ele seja signatário. No Poder Judiciário, no entanto, não é pacífico o entendimento de que os acordos internacionais seriam superiores às leis ordinárias no julgamento de disputas que os colocam em confronto. Em 2001, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os tratados ou convenções internacionais, uma vez incorporados no país, possuem a mesma validade e autoridade que a legislação ordinária - e, portanto, estão submetidos à Constituição Federal. A decisão foi dada durante o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 1.480, que contestava a adoção da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege o trabalhador contra demissões arbitrárias.
A hierarquia dos tratados internacionais no ordenamento jurídico brasileiro, no entanto, deve ser analisada novamente pelo Supremo em um recurso que, desta vez, envolve uma matéria tributária. A corte deve se posicionar sobre a supremacia de acordos internacionais que impedem a dupla tributação em casos de serviços prestados por empresas brasileiras ao exterior. O tema será analisado no julgamento de um recurso ajuizado pela União contra uma empresa do setor de veículos. Relatado pelo presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, o recurso da União questiona uma decisão proferida em 2004 pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a tributação de dividendos enviados a uma empresa no exterior. A disputa se dá porque as empresas entendem que, conforme estabelecem os acordos internacionais, o pagamento pela prestação de serviços para o exterior só poderia ser tributado no país que solicitou a demanda - a argumentação se baseia no artigo 98 do Código Tributário Nacional (CTN), pelo qual os tratados internacionais podem revogar ou modificar a legislação tributária interna e devem ser observados nas legislações posteriores à sua adoção. A Receita Federal do Brasil, no entanto, entende que deve incidir Imposto de Renda (IR) sobre o montante. No caso que chegou ao Supremo, o STJ decidiu pela supremacia de um tratado internacional -- assinado entre o Brasil e a Suécia contra a dupla tributação - sobre as leis ordinárias brasileiras, "sob pena de se desvalorizar as relações internacionais e a convivência entre os países".
A expectativa dos tributaristas é a de que, com a adoção da Convenção de Viena, a corte adote a postura favorável aos contribuintes no julgamento do tema. De acordo com o advogado Sergio André Rocha, do escritório Barbosa, Müssnich e Aragão Advogados, o Brasil possui 28 tratados internacionais envolvendo a dupla tributação, e a assinatura da convenção daria suporte para que se desenvolva uma nova jurisprudência de aplicação do direito internacional em matéria tributária. Ao contrário de muitos países, o Brasil raramente usa os tratados internacionais em julgamentos da área tributária", diz Rocha. Para a advogada Angela Bordim Martinelli, do Celso Botelho de Moraes, a adoção da convenção, aliada a uma nova composição da corte, pode fazer com que o Supremo adote uma postura favorável aos contribuintes em julgamentos como esse.
A Chefe interina da PGR questiona a proibição pró-legalização das drogas
Site de O Globo
notícia abaixo no site do globo (
http://oglobo.globo.com/blogs/sobredrogas/#207029 ) e do STF e fiquei
orgulhoso de ser procurador da república.
Quarta-feira, 22 de Julho de 2009
PGR questiona proibição de eventos pró-legalização das drogas
Em seu último dia respondendo pela Procuradoria Geral da República, a
procuradora-geral Deborah Duprat ajuizou no Supremo Tribunal Federal
(STF) duas ações para questionar decisões judiciais que estariam
proibindo atos públicos pró-legalização das drogas. Para ela, as
decisões estariam empregando o equivocado argumento de que a defesa
dessa ideia constituiria apologia de crime.
A procuradora quer que o Judiciário dê interpretação conforme a
Constituição ao artigo 287 do Código Penal (pedido feito na Arguição
de
Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 187), e também ao artigo
33, parágrafo 2º, da Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional
de
Políticas sobre Drogas (pedido feito na Ação Direta de
Inconstitucionalidade - ADI 4274). Como o Código Penal (Decreto-Lei
2848/40) é anterior à Constituição, explica a procuradora, seus
dispositivos só podem ser questionados por meio de ADPF. Já a nova lei
de tóxicos, posterior à Carta de 1988, é contestada por meio de Ação
Direta.
Liberdade de expressão
Deborah Duprat sustenta que acionou o Supremo não para questionar a
política nacional de combate às drogas adotada pelo legislativo
brasileiro. Seu questionamento se dirige apenas a dispositivos que,
com
a interpretação que têm recebido da Justiça, estariam gerando
indevidas
restrições aos direitos fundamentais à liberdade de expressão.
As decisões a que se refere a procuradora estariam proibindo atos
públicos em favor da legalização das drogas, empregando o
"equivocado" argumento de que a defesa dessa ideia induziria ou
instigaria o uso de drogas. As decisões consideram que, uma vez que a
comercialização e o uso da maconha são ilícitos penais, defender
publicamente sua legalização equivaleria a fazer apologia das drogas,
estimulando seu consumo, diz a procuradora, citando trechos de
decisões
recentes nesse sentido.
A procuradora sustenta que a liberdade de expressão é um dos mais
importantes direitos fundamentais do sistema constitucional
brasileiro,
"um pressuposto para o funcionamento da democracia". Nesse sentido,
Duprat cita trecho do voto do ministro Celso de Mello no julgamento da
ADI 1969, ocasião em que o decano da Corte registrou que a liberdade
de
reunião constitui "uma das mais importantes conquistas da civilização,
enquanto fundamento das modernas democracias políticas".
As ações pedem que o STF conceda liminar para suspender, até o
julgamento final das ações, qualquer entendimento judicial no sentido
de
que o artigo 33, parágrafo segundo, da Lei 11.343/2006 (ADI 4274) e o
artigo 287 do Código Penal (ADPF 187), possa ensejar a criminalização
da
defesa da legalização das drogas, inclusive através de manifestações e
eventos públicos. E no mérito, a confirmação da liminar.
notícia abaixo no site do globo (
http://oglobo.globo.com/blogs/sobredrogas/#207029 ) e do STF e fiquei
orgulhoso de ser procurador da república.
Quarta-feira, 22 de Julho de 2009
PGR questiona proibição de eventos pró-legalização das drogas
Em seu último dia respondendo pela Procuradoria Geral da República, a
procuradora-geral Deborah Duprat ajuizou no Supremo Tribunal Federal
(STF) duas ações para questionar decisões judiciais que estariam
proibindo atos públicos pró-legalização das drogas. Para ela, as
decisões estariam empregando o equivocado argumento de que a defesa
dessa ideia constituiria apologia de crime.
A procuradora quer que o Judiciário dê interpretação conforme a
Constituição ao artigo 287 do Código Penal (pedido feito na Arguição
de
Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 187), e também ao artigo
33, parágrafo 2º, da Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional
de
Políticas sobre Drogas (pedido feito na Ação Direta de
Inconstitucionalidade - ADI 4274). Como o Código Penal (Decreto-Lei
2848/40) é anterior à Constituição, explica a procuradora, seus
dispositivos só podem ser questionados por meio de ADPF. Já a nova lei
de tóxicos, posterior à Carta de 1988, é contestada por meio de Ação
Direta.
Liberdade de expressão
Deborah Duprat sustenta que acionou o Supremo não para questionar a
política nacional de combate às drogas adotada pelo legislativo
brasileiro. Seu questionamento se dirige apenas a dispositivos que,
com
a interpretação que têm recebido da Justiça, estariam gerando
indevidas
restrições aos direitos fundamentais à liberdade de expressão.
As decisões a que se refere a procuradora estariam proibindo atos
públicos em favor da legalização das drogas, empregando o
"equivocado" argumento de que a defesa dessa ideia induziria ou
instigaria o uso de drogas. As decisões consideram que, uma vez que a
comercialização e o uso da maconha são ilícitos penais, defender
publicamente sua legalização equivaleria a fazer apologia das drogas,
estimulando seu consumo, diz a procuradora, citando trechos de
decisões
recentes nesse sentido.
A procuradora sustenta que a liberdade de expressão é um dos mais
importantes direitos fundamentais do sistema constitucional
brasileiro,
"um pressuposto para o funcionamento da democracia". Nesse sentido,
Duprat cita trecho do voto do ministro Celso de Mello no julgamento da
ADI 1969, ocasião em que o decano da Corte registrou que a liberdade
de
reunião constitui "uma das mais importantes conquistas da civilização,
enquanto fundamento das modernas democracias políticas".
As ações pedem que o STF conceda liminar para suspender, até o
julgamento final das ações, qualquer entendimento judicial no sentido
de
que o artigo 33, parágrafo segundo, da Lei 11.343/2006 (ADI 4274) e o
artigo 287 do Código Penal (ADPF 187), possa ensejar a criminalização
da
defesa da legalização das drogas, inclusive através de manifestações e
eventos públicos. E no mérito, a confirmação da liminar.
Uma leitura crítica dos 75 anos da CF de 1934
http://www.olharvirtual.ufrj.br/2006/index.php?id_edicao=259
Matéria da jornalista Isabela de Pimentel em 21 de julho de 2009
Matéria da jornalista Isabela de Pimentel em 21 de julho de 2009
terça-feira, 21 de julho de 2009
Projetos de lei no Congresso Nacional disciplina greve de servidor público - e as teorias dialógicas institucionais?
Valor Econômico
Congresso: Atualmente 16 projetos de lei sobre direitos e deveres dos servidores durante paralisação tramitam na CasaLei de greve no setor público volta à pauta
21/07/2009
Michel Temer (PMDB-SP), presidente da Câmara: "Resolver essa questão será nossa prioridade no segundo semestre"
O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), considera a retomada da "tarefa de legislar" como maior avanço da aprovação, pela Casa, em junho, do projeto de regulamentação das eleições. Diz que o "vácuo" legislativo obriga o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a normatizar o processo. Cumprida essa etapa, Temer pretende, no segundo semestre, resolver outra omissão legislativa: a regulamentação do direito de greve do serviço público.
A Constituição de 1988 define no artigo 37, relativo à administração pública, que o direito de greve do servidor público será exercido "nos termos e nos limites definidos em lei específica" (inciso VII). Até hoje, a citada lei não foi aprovada pelo Congresso Nacional, apesar de várias propostas terem sido apresentadas por parlamentares e duas pelo Executivo (em 1996 e 2002).
"Vamos regulamentar essa questão no segundo semestre. O Legislativo vai cumprir seu papel, que é editar uma lei reguladora da greve no serviço público", afirma Temer. Ele Lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão mandando aplicar ao serviço público, por analogia, os preceitos relativos à greve no serviço privado (lei número 7.783, de 1989).
A pedido de Temer, a Secretaria-Geral da Mesa Diretora fez um levantamento dos projetos de lei que tramitam na Câmara sobre o assunto. São 16, que tramitam agrupados em dois blocos. Sete propostas estão apensadas à mais antiga, que é do senador Paulo Paim (PT-RS), de 1991. Estão em fase de recebimento de emendas na Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). As outras nove estão agrupadas em projeto da deputada Rita Camata (PMDB-ES), de 2001. Aguardam parecer do relator, Geraldo Magela (PT-DF), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O presidente da Câmara quer apressar os pareceres e as negociações em torno do mérito. Na prática, um novo projeto pode resultar dessas conversas - como ocorreu no caso da minirreforma eleitoral, elaborada por comissão suprapartidária. A ideia de Temer é que a votação da regulamentação do direito de greve no serviço público ocorra na Câmara em setembro. Segundo o vice-líder do governo Ricardo Barros (PP-PR), o Executivo tem interesse. Mas, segundo o Ministério do Planejamento, não há nenhuma proposta em gestação para ser enviada ao Congresso.
Em outubro de 2007, o STF declarou a "omissão legislativa" do Congresso, pelo fato de não ter aprovado lei regulamentando o direito de greve no serviço público, quase 20 anos após a promulgação da Constituição. O STF decidiu pela garantia do exercício do direito de greve aos servidores públicos e determinou que fossem aplicadas ao setor as regras previstas na lei de greve vigente para a iniciativa privada. A decisão significou que os grevistas do serviço público teriam de manter pelo menos 30% das atividades funcionando.
A lei do setor privado define as atividades essenciais, que não podem sofrer interrupção. Entre elas, estão a saúde, as telecomunicações e o controle de tráfego aéreo. A decisão foi tomada pelo STF por ocasião do julgamento de dois Mandados de Injunção, propostos pelos sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo (Sindipol) e dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará (Sinjep).
O deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), que preside a comissão criada por Temer para examinar todos os dispositivos constitucionais ainda não regulamentados - outra iniciativa do pemedebista, cujo trabalho deve estar concluído em um ano-, é autor de um dos projetos fixando normas para a greve no serviço público.
Ele defende a necessidade de a lei fixar o percentual da atividade que deve ser mantida em funcionamento em caso de greve de servidor, já que todo serviço público é essencial. Para a iniciativa privada, a lei fixa em 30%. Na opinião de Oliveira, na administração pública podem ser fixados percentuais diferentes, dependendo da natureza do trabalho. "É ridículo ainda não termos uma solução. Eu já apresentei projeto nesse sentido duas vezes: em 95 e em 2007", disse o deputado
Congresso: Atualmente 16 projetos de lei sobre direitos e deveres dos servidores durante paralisação tramitam na CasaLei de greve no setor público volta à pauta
21/07/2009
Michel Temer (PMDB-SP), presidente da Câmara: "Resolver essa questão será nossa prioridade no segundo semestre"
O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), considera a retomada da "tarefa de legislar" como maior avanço da aprovação, pela Casa, em junho, do projeto de regulamentação das eleições. Diz que o "vácuo" legislativo obriga o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a normatizar o processo. Cumprida essa etapa, Temer pretende, no segundo semestre, resolver outra omissão legislativa: a regulamentação do direito de greve do serviço público.
A Constituição de 1988 define no artigo 37, relativo à administração pública, que o direito de greve do servidor público será exercido "nos termos e nos limites definidos em lei específica" (inciso VII). Até hoje, a citada lei não foi aprovada pelo Congresso Nacional, apesar de várias propostas terem sido apresentadas por parlamentares e duas pelo Executivo (em 1996 e 2002).
"Vamos regulamentar essa questão no segundo semestre. O Legislativo vai cumprir seu papel, que é editar uma lei reguladora da greve no serviço público", afirma Temer. Ele Lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão mandando aplicar ao serviço público, por analogia, os preceitos relativos à greve no serviço privado (lei número 7.783, de 1989).
A pedido de Temer, a Secretaria-Geral da Mesa Diretora fez um levantamento dos projetos de lei que tramitam na Câmara sobre o assunto. São 16, que tramitam agrupados em dois blocos. Sete propostas estão apensadas à mais antiga, que é do senador Paulo Paim (PT-RS), de 1991. Estão em fase de recebimento de emendas na Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). As outras nove estão agrupadas em projeto da deputada Rita Camata (PMDB-ES), de 2001. Aguardam parecer do relator, Geraldo Magela (PT-DF), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O presidente da Câmara quer apressar os pareceres e as negociações em torno do mérito. Na prática, um novo projeto pode resultar dessas conversas - como ocorreu no caso da minirreforma eleitoral, elaborada por comissão suprapartidária. A ideia de Temer é que a votação da regulamentação do direito de greve no serviço público ocorra na Câmara em setembro. Segundo o vice-líder do governo Ricardo Barros (PP-PR), o Executivo tem interesse. Mas, segundo o Ministério do Planejamento, não há nenhuma proposta em gestação para ser enviada ao Congresso.
Em outubro de 2007, o STF declarou a "omissão legislativa" do Congresso, pelo fato de não ter aprovado lei regulamentando o direito de greve no serviço público, quase 20 anos após a promulgação da Constituição. O STF decidiu pela garantia do exercício do direito de greve aos servidores públicos e determinou que fossem aplicadas ao setor as regras previstas na lei de greve vigente para a iniciativa privada. A decisão significou que os grevistas do serviço público teriam de manter pelo menos 30% das atividades funcionando.
A lei do setor privado define as atividades essenciais, que não podem sofrer interrupção. Entre elas, estão a saúde, as telecomunicações e o controle de tráfego aéreo. A decisão foi tomada pelo STF por ocasião do julgamento de dois Mandados de Injunção, propostos pelos sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo (Sindipol) e dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará (Sinjep).
O deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), que preside a comissão criada por Temer para examinar todos os dispositivos constitucionais ainda não regulamentados - outra iniciativa do pemedebista, cujo trabalho deve estar concluído em um ano-, é autor de um dos projetos fixando normas para a greve no serviço público.
Ele defende a necessidade de a lei fixar o percentual da atividade que deve ser mantida em funcionamento em caso de greve de servidor, já que todo serviço público é essencial. Para a iniciativa privada, a lei fixa em 30%. Na opinião de Oliveira, na administração pública podem ser fixados percentuais diferentes, dependendo da natureza do trabalho. "É ridículo ainda não termos uma solução. Eu já apresentei projeto nesse sentido duas vezes: em 95 e em 2007", disse o deputado
segunda-feira, 20 de julho de 2009
Palestras de M.Sandel
O mestrando em Direito da UFRJ envia o endereço eletrônico abaixo com quatro palestras de M. Sandel. Ouçam e divulguem!
A New Citizenship: Professor Michael Sandel delivers four lectures about the
prospects of a new politics of the common good. The series is presented and chaired
by Sue Lawley: http://www.bbc.co.uk/programmes/b00729d9
A New Citizenship: Professor Michael Sandel delivers four lectures about the
prospects of a new politics of the common good. The series is presented and chaired
by Sue Lawley: http://www.bbc.co.uk/programmes/b00729d9
relação entre o Congresso Nacional e a Justiça Eleitoral
Valor Economico
Congresso vê usurpação de poder e reage com lei eleitoral
20/07/2009
A aprovação da minirreforma eleitoral pela Câmara dos Deputados e a votação da "janela" que permitirá trocas de partido, no segundo semestre, são medidas de contra-ataque do Congresso Nacional à atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de mais rigor sobre a classe política, e uma antecipação para que os eleitos tenham menos problemas a partir da campanha eleitoral de 2010.
O Congresso quer evitar que, após eleitos, políticos fiquem sob a ameaça de perder mandato. O Parlamento também quer limitar o poder de o TSE editar resoluções sobre regras eleitorais às vésperas do pleito. A avaliação de parlamentares é que o TSE avançou na competência do Congresso de legislar. Com a proposta em tramitação no Congresso, os deputados esperam evitar decisões da Justiça Eleitoral no vácuo deixado pelos parlamentares.
A minirreforma eleitoral atacou vários pontos da jurisprudência recente do TSE. Nas eleições de 2006, o tribunal foi bastante rigoroso ao contestar doações para campanhas feitas por concessionárias de serviço público. Até mesmo a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi aprovada com ressalvas por causa de doação de R$ 10 mil de uma concessionária do setor de portos. Para evitar problemas como esse, o texto aprovado na Câmara dos Deputados permite que essas doações sejam feitas por intermédio de uma triangulação: o envio do dinheiro primeiro ao partido e, depois, para o candidato. É o que o TSE chama de "doação oculta" e tenta coibir.
O texto aprovado pela Câmara também libera o político da obrigatoriedade de ter as contas aprovadas para que possa se candidatar. Um dos focos principais do TSE nos últimos anos foi ampliar o rigor na análise de contas de campanha. Neste sentido, o tribunal decidiu passar um "pente fino" nas contas e proibir que o candidato que não obtivesse a aprovação conseguisse a certidão de quitação eleitoral. Esse documento é condição para o registro de candidato. Pela minirreforma, não será mais.
A abertura de uma "janela" também é considerada grave pelo tribunal e revela o conflito entre a Corte Eleitoral e o Congresso Nacional. A "janela" será aberta sete meses antes das eleições para que os políticos possam trocar de partido. Pela Proposta de Emenda Constitucional em tramitação, serão 30 dias para as trocas. Trata-se de uma maneira de contornar as decisões do TSE que, em 2007, proibiu a troca de partidos e começou a julgar pedidos de cassação com base na transgressão da regra.
No Congresso, parlamentares reclamam que essa atuação do TSE teve início sem que eles tivessem aprovado qualquer lei coibindo o troca-troca. De fato, o tribunal desenvolveu interpretação autônoma, a partir da Constituição, para concluir que os mandatos são dos partidos pelos quais os políticos se elegeram e esses últimos só podem trocar de sigla em situações excepcionais, como a comprovação de perseguição política ou de que o partido descumpriu programa ideológico.
Em 2008, a Câmara se recusou a cumprir decisão do TSE que cassou o mandato do deputado Walter Brito Neto (PB), que trocou o DEM pelo PRB. Ele foi o primeiro deputado federal cassado por infidelidade e a presidência da Câmara decidiu esperar o julgamento do último recurso para cumprir a decisão da Corte Eleitoral, o que indignou a cúpula do Judiciário.
O movimento atual do Congresso lembra o contra-ataque de 1994, após a cassação do então presidente do Senado, Humberto Lucena. Eleito pelo PMDB da Paraíba, Lucena utilizou a gráfica do Senado para imprimir propaganda eleitoral e foi cassado pelo TSE. Após o julgamento, os senadores se mobilizaram para aprovar, em regime de urgência, lei de anistia, de autoria de Jacques Silva, que ficaria conhecida como "Lei Lucena". O texto, sancionado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, concedeu anistia aos candidatos às eleições de 1994, "processados ou condenados ou com registro cassado pela prática de ilícitos relacionados com a utilização dos serviços gráficos do Senado".
A cassação dos governadores só foi possível a partir da lei 9.840, de 1999, que prevê a perda de mandato se for comprovada a compra de votos durante campanha eleitoral. "Essa lei foi revolucionária e permitiu, de fato, o início das cassações a partir de 2000", afirmou o juiz Marlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).
A lei, no entanto, não surgiu por iniciativa parlamentar. A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) coletou 1milhão de assinaturas para apresentá-la. Até hoje, é a única lei de iniciativa popular. A partir dela, o então governador do Piauí e hoje senador Mão Santa (PMDB) perdeu o mandato em 2001, assim como Flamarion Portela, em Roraima. Depois foram cassados Cássio Cunha Lima (PSDB), na Paraíba, Jackson Lago (PDT), no Maranhão, e Marcelo Miranda (PMDB), em Tocantins. Miranda, no entanto, mantém-se no cargo até o julgamento de recurso pelo TSE.
Congresso vê usurpação de poder e reage com lei eleitoral
20/07/2009
A aprovação da minirreforma eleitoral pela Câmara dos Deputados e a votação da "janela" que permitirá trocas de partido, no segundo semestre, são medidas de contra-ataque do Congresso Nacional à atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de mais rigor sobre a classe política, e uma antecipação para que os eleitos tenham menos problemas a partir da campanha eleitoral de 2010.
O Congresso quer evitar que, após eleitos, políticos fiquem sob a ameaça de perder mandato. O Parlamento também quer limitar o poder de o TSE editar resoluções sobre regras eleitorais às vésperas do pleito. A avaliação de parlamentares é que o TSE avançou na competência do Congresso de legislar. Com a proposta em tramitação no Congresso, os deputados esperam evitar decisões da Justiça Eleitoral no vácuo deixado pelos parlamentares.
A minirreforma eleitoral atacou vários pontos da jurisprudência recente do TSE. Nas eleições de 2006, o tribunal foi bastante rigoroso ao contestar doações para campanhas feitas por concessionárias de serviço público. Até mesmo a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi aprovada com ressalvas por causa de doação de R$ 10 mil de uma concessionária do setor de portos. Para evitar problemas como esse, o texto aprovado na Câmara dos Deputados permite que essas doações sejam feitas por intermédio de uma triangulação: o envio do dinheiro primeiro ao partido e, depois, para o candidato. É o que o TSE chama de "doação oculta" e tenta coibir.
O texto aprovado pela Câmara também libera o político da obrigatoriedade de ter as contas aprovadas para que possa se candidatar. Um dos focos principais do TSE nos últimos anos foi ampliar o rigor na análise de contas de campanha. Neste sentido, o tribunal decidiu passar um "pente fino" nas contas e proibir que o candidato que não obtivesse a aprovação conseguisse a certidão de quitação eleitoral. Esse documento é condição para o registro de candidato. Pela minirreforma, não será mais.
A abertura de uma "janela" também é considerada grave pelo tribunal e revela o conflito entre a Corte Eleitoral e o Congresso Nacional. A "janela" será aberta sete meses antes das eleições para que os políticos possam trocar de partido. Pela Proposta de Emenda Constitucional em tramitação, serão 30 dias para as trocas. Trata-se de uma maneira de contornar as decisões do TSE que, em 2007, proibiu a troca de partidos e começou a julgar pedidos de cassação com base na transgressão da regra.
No Congresso, parlamentares reclamam que essa atuação do TSE teve início sem que eles tivessem aprovado qualquer lei coibindo o troca-troca. De fato, o tribunal desenvolveu interpretação autônoma, a partir da Constituição, para concluir que os mandatos são dos partidos pelos quais os políticos se elegeram e esses últimos só podem trocar de sigla em situações excepcionais, como a comprovação de perseguição política ou de que o partido descumpriu programa ideológico.
Em 2008, a Câmara se recusou a cumprir decisão do TSE que cassou o mandato do deputado Walter Brito Neto (PB), que trocou o DEM pelo PRB. Ele foi o primeiro deputado federal cassado por infidelidade e a presidência da Câmara decidiu esperar o julgamento do último recurso para cumprir a decisão da Corte Eleitoral, o que indignou a cúpula do Judiciário.
O movimento atual do Congresso lembra o contra-ataque de 1994, após a cassação do então presidente do Senado, Humberto Lucena. Eleito pelo PMDB da Paraíba, Lucena utilizou a gráfica do Senado para imprimir propaganda eleitoral e foi cassado pelo TSE. Após o julgamento, os senadores se mobilizaram para aprovar, em regime de urgência, lei de anistia, de autoria de Jacques Silva, que ficaria conhecida como "Lei Lucena". O texto, sancionado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, concedeu anistia aos candidatos às eleições de 1994, "processados ou condenados ou com registro cassado pela prática de ilícitos relacionados com a utilização dos serviços gráficos do Senado".
A cassação dos governadores só foi possível a partir da lei 9.840, de 1999, que prevê a perda de mandato se for comprovada a compra de votos durante campanha eleitoral. "Essa lei foi revolucionária e permitiu, de fato, o início das cassações a partir de 2000", afirmou o juiz Marlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).
A lei, no entanto, não surgiu por iniciativa parlamentar. A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) coletou 1milhão de assinaturas para apresentá-la. Até hoje, é a única lei de iniciativa popular. A partir dela, o então governador do Piauí e hoje senador Mão Santa (PMDB) perdeu o mandato em 2001, assim como Flamarion Portela, em Roraima. Depois foram cassados Cássio Cunha Lima (PSDB), na Paraíba, Jackson Lago (PDT), no Maranhão, e Marcelo Miranda (PMDB), em Tocantins. Miranda, no entanto, mantém-se no cargo até o julgamento de recurso pelo TSE.
domingo, 19 de julho de 2009
Historiografia da Revolução de 1789
Folha de São Paulo, domingo, 19 de julho de 2009
Órfãos de majestade
Historiadora Mona Ozouf defende que a Revolução Francesa não foi a luta do povo "bom" contra o rei "mau"
RENATO JANINE RIBEIRO
Nas últimas décadas, as interpretações da Revolução Francesa [1789] se dividiram em duas vertentes. À esquerda, [o historiador francês] Michel Vovelle promoveu o estudo de lutas populares, fazendo também bom uso da história das mentalidades cunhada por [Lucien] Febvre e [Marc] Bloch.
Em 1989, Vovelle foi convidado por Mitterrand [presidente da França de 1981 a 1995] a dirigir as comemorações acadêmicas do bicentenário da Revolução, o que fez com um congresso mundial e pluralista. Já François Furet (1927-97), ex-comunista, comandou uma revisão da historiografia revolucionária, denunciando Robespierre e o terror. Sua equipe, da qual fez parte Mona Ozouf, autora de um belo "Varennes - A Morte da Realeza", que acaba de sair em português, soube estudar a fundo as ideias em jogo na época revolucionária. Digamos que, para ele, a revolução tinha acabado; para Vovelle, ela continuava.
Furet deve muito a Tocqueville - que em 1856 publicou "O Antigo Regime e a Revolução", ora reeditado em português. O grande problema que Tocqueville vê no processo revolucionário (que ele não aplaude nem condena) é que a monarquia absoluta não dera lugar para os cidadãos treinarem o manejo da coisa pública.
Já na Inglaterra, júris e parlamentos treinaram os cidadãos para decidir em matéria política e judiciária, isso desde os séculos 12 e 13.
Teoria ou prática
Sem poderem praticar a política, os franceses a teorizaram. A França tem em 1789 grandes teorias sobre o poder (é o século dos "philosophes"), mas pouco conhecimento prático. Para os ingleses, é o contrário.
Tocqueville prefere, na política, a prática.
Como a teoria francesa quer fundar a sociedade desde o zero (veja-se "O Contrato Social" de Rousseau), a revolução tenta varrer o passado.
Daí, o risco do terror. Para ele, a revolução completa um trabalho de centralização administrativa iniciado pelo Antigo Regime; teria sido preciso tanto sangue e guerra para chegar a um resultado que o governo anterior produziria?
Fernando Novais [historiador], certa vez, criticou Furet e seus mentores: disse que, contra Robespierre, eles retomavam a posição dos "monarchiens", monarquistas constitucionais que ficaram sem lugar naqueles inícios dos anos 1790 em que nem a corte, querendo restaurar o absolutismo, nem os revolucionários, querendo os direitos humanos, aceitavam um compromisso - uma França que seria inglesa, como?
Se não tinha 600 anos de participação nos assuntos públicos...
Revolução e cinema
Mas o melhor, aqui, é passar para o cinema. Ariane Mnouchkine [diretora francesa] filmou em 1974 uma bela peça: "1789". Ela começa em 1791, quando Luís 16 e Maria Antonieta tentam fugir para o estrangeiro, mas são reconhecidos na cidadezinha de Varennes e forçados a voltar a Paris.
No palco vemos todas as mesuras típicas de cortesãos. Mas, de repente, soa um grito:
"Não é assim que vamos contar essa história!". E há um segundo começo: uma camponesa vai dar à luz quando um nobre, vindo da caça, lava as botas na bacia de água quente que estava reservada para o parto. "1789" é uma peça do povo, que revive a revolução, tanto que termina com o público dançando ao som da "Ode à Alegria" de Beethoven.
Ettore Scola [cineasta italiano] rodou, em 1982, "Casanova e a Revolução", obra de ficção em que o aventureiro veneziano [Giacomo Casanova, interpretado pelo ator Marcello Mastroianni] acaba, sem querer, no meio da fuga para Varennes. Parece uma resposta a Mnouchkine.
O momento alto é quando uma condessa (Hanna Schygulla) explica o que o rei pretendia. Ele trajaria suas vestes solenes e, mostrando-se ao povo com elas, sem os (maus) intermediários que eram os deputados à Assembleia, restabeleceria a boa relação entre o pai que tudo sabe e protege seus súditos e estes, que são seus filhos inocentes e ignorantes.
Obviamente, isso já era impossível. Foram-se os tempos da realeza paternalista. Esse filme é Furet, é Ozouf -que ainda não escrevera seu "1791" ["Varennes - A Morte da Realeza"], mas que o termina citando a película.
Maus vizinhos
O que nos mostram Scola e Ozouf? Que a revolução não é a luta do bem contra o mal (ok), nem do bom povo contra o mau rei. É o fim de um tempo em que a realeza era paternal e o começo dos tempos em que vivemos a dificuldade de nos tornarmos irmãos, primos ou mesmo vizinhos, porque já não pensamos o poder na dicotomia entre o bom pai e o usurpador mau (Hamlet é o grande exemplo desse confronto, com um pai homônimo assassinado pelo mau tio Cláudio).
Mas o que falta a Ozouf, cujo livro é primoroso? Falta-lhe enfatizar que, se a realeza morre, quem a mata é a nobreza. "O rei era bom", dizia [o historiador Jules] Michelet em sua "História da Revolução Francesa", e era exatamente esse o problema: atendia a tudo o que lhe pediam os nobres. E eles, mostra H. Taine nas "Origens da França Contemporânea", haviam deixado de cumprir suas obrigações para com os inferiores.
Uma coisa era a nobreza ter prerrogativas, mas também deveres com os pobres. Outra foi ela ficar apenas nos privilégios, desdenhando o povo. O rei era bom, ele poderia aceitar uma monarquia constitucional (e Furet estaria feliz), que evoluiria à inglesa num século 19 pacífico. Mas a aristocracia era a má intermediária -ela, não os revolucionários condenados pela condessa no filme.
Quem matou a monarquia não foi a multidão que em 1792 invadiu as Tulherias [em Paris] em resposta à invasão da França pelas monarquias coligadas.
Foi a própria coalizão reacionária, somada a uma aristocracia idem. Em Varennes, as coisas parecem indefinidas. Quando o rei -preso, não há como esquecê-lo- é trazido a Paris, um cartaz difundido no caminho diz tudo: "Qualquer pessoa que aplaudir o rei será açoitada, quem o insultar será enforcado". Ele continua um personagem sagrado, e por isso a pena para o insulto é maior do que para o aplauso. Mas, se os óleos da coroação ainda ungem o seu corpo, o poder já lhe escapa.
________________________________________
RENATO JANINE RIBEIRO é professor de ética e filosofia política na USP e autor de "O Afeto Autoritário" (ed. Ateliê), entre outros livros.
Órfãos de majestade
Historiadora Mona Ozouf defende que a Revolução Francesa não foi a luta do povo "bom" contra o rei "mau"
RENATO JANINE RIBEIRO
Nas últimas décadas, as interpretações da Revolução Francesa [1789] se dividiram em duas vertentes. À esquerda, [o historiador francês] Michel Vovelle promoveu o estudo de lutas populares, fazendo também bom uso da história das mentalidades cunhada por [Lucien] Febvre e [Marc] Bloch.
Em 1989, Vovelle foi convidado por Mitterrand [presidente da França de 1981 a 1995] a dirigir as comemorações acadêmicas do bicentenário da Revolução, o que fez com um congresso mundial e pluralista. Já François Furet (1927-97), ex-comunista, comandou uma revisão da historiografia revolucionária, denunciando Robespierre e o terror. Sua equipe, da qual fez parte Mona Ozouf, autora de um belo "Varennes - A Morte da Realeza", que acaba de sair em português, soube estudar a fundo as ideias em jogo na época revolucionária. Digamos que, para ele, a revolução tinha acabado; para Vovelle, ela continuava.
Furet deve muito a Tocqueville - que em 1856 publicou "O Antigo Regime e a Revolução", ora reeditado em português. O grande problema que Tocqueville vê no processo revolucionário (que ele não aplaude nem condena) é que a monarquia absoluta não dera lugar para os cidadãos treinarem o manejo da coisa pública.
Já na Inglaterra, júris e parlamentos treinaram os cidadãos para decidir em matéria política e judiciária, isso desde os séculos 12 e 13.
Teoria ou prática
Sem poderem praticar a política, os franceses a teorizaram. A França tem em 1789 grandes teorias sobre o poder (é o século dos "philosophes"), mas pouco conhecimento prático. Para os ingleses, é o contrário.
Tocqueville prefere, na política, a prática.
Como a teoria francesa quer fundar a sociedade desde o zero (veja-se "O Contrato Social" de Rousseau), a revolução tenta varrer o passado.
Daí, o risco do terror. Para ele, a revolução completa um trabalho de centralização administrativa iniciado pelo Antigo Regime; teria sido preciso tanto sangue e guerra para chegar a um resultado que o governo anterior produziria?
Fernando Novais [historiador], certa vez, criticou Furet e seus mentores: disse que, contra Robespierre, eles retomavam a posição dos "monarchiens", monarquistas constitucionais que ficaram sem lugar naqueles inícios dos anos 1790 em que nem a corte, querendo restaurar o absolutismo, nem os revolucionários, querendo os direitos humanos, aceitavam um compromisso - uma França que seria inglesa, como?
Se não tinha 600 anos de participação nos assuntos públicos...
Revolução e cinema
Mas o melhor, aqui, é passar para o cinema. Ariane Mnouchkine [diretora francesa] filmou em 1974 uma bela peça: "1789". Ela começa em 1791, quando Luís 16 e Maria Antonieta tentam fugir para o estrangeiro, mas são reconhecidos na cidadezinha de Varennes e forçados a voltar a Paris.
No palco vemos todas as mesuras típicas de cortesãos. Mas, de repente, soa um grito:
"Não é assim que vamos contar essa história!". E há um segundo começo: uma camponesa vai dar à luz quando um nobre, vindo da caça, lava as botas na bacia de água quente que estava reservada para o parto. "1789" é uma peça do povo, que revive a revolução, tanto que termina com o público dançando ao som da "Ode à Alegria" de Beethoven.
Ettore Scola [cineasta italiano] rodou, em 1982, "Casanova e a Revolução", obra de ficção em que o aventureiro veneziano [Giacomo Casanova, interpretado pelo ator Marcello Mastroianni] acaba, sem querer, no meio da fuga para Varennes. Parece uma resposta a Mnouchkine.
O momento alto é quando uma condessa (Hanna Schygulla) explica o que o rei pretendia. Ele trajaria suas vestes solenes e, mostrando-se ao povo com elas, sem os (maus) intermediários que eram os deputados à Assembleia, restabeleceria a boa relação entre o pai que tudo sabe e protege seus súditos e estes, que são seus filhos inocentes e ignorantes.
Obviamente, isso já era impossível. Foram-se os tempos da realeza paternalista. Esse filme é Furet, é Ozouf -que ainda não escrevera seu "1791" ["Varennes - A Morte da Realeza"], mas que o termina citando a película.
Maus vizinhos
O que nos mostram Scola e Ozouf? Que a revolução não é a luta do bem contra o mal (ok), nem do bom povo contra o mau rei. É o fim de um tempo em que a realeza era paternal e o começo dos tempos em que vivemos a dificuldade de nos tornarmos irmãos, primos ou mesmo vizinhos, porque já não pensamos o poder na dicotomia entre o bom pai e o usurpador mau (Hamlet é o grande exemplo desse confronto, com um pai homônimo assassinado pelo mau tio Cláudio).
Mas o que falta a Ozouf, cujo livro é primoroso? Falta-lhe enfatizar que, se a realeza morre, quem a mata é a nobreza. "O rei era bom", dizia [o historiador Jules] Michelet em sua "História da Revolução Francesa", e era exatamente esse o problema: atendia a tudo o que lhe pediam os nobres. E eles, mostra H. Taine nas "Origens da França Contemporânea", haviam deixado de cumprir suas obrigações para com os inferiores.
Uma coisa era a nobreza ter prerrogativas, mas também deveres com os pobres. Outra foi ela ficar apenas nos privilégios, desdenhando o povo. O rei era bom, ele poderia aceitar uma monarquia constitucional (e Furet estaria feliz), que evoluiria à inglesa num século 19 pacífico. Mas a aristocracia era a má intermediária -ela, não os revolucionários condenados pela condessa no filme.
Quem matou a monarquia não foi a multidão que em 1792 invadiu as Tulherias [em Paris] em resposta à invasão da França pelas monarquias coligadas.
Foi a própria coalizão reacionária, somada a uma aristocracia idem. Em Varennes, as coisas parecem indefinidas. Quando o rei -preso, não há como esquecê-lo- é trazido a Paris, um cartaz difundido no caminho diz tudo: "Qualquer pessoa que aplaudir o rei será açoitada, quem o insultar será enforcado". Ele continua um personagem sagrado, e por isso a pena para o insulto é maior do que para o aplauso. Mas, se os óleos da coroação ainda ungem o seu corpo, o poder já lhe escapa.
________________________________________
RENATO JANINE RIBEIRO é professor de ética e filosofia política na USP e autor de "O Afeto Autoritário" (ed. Ateliê), entre outros livros.
sábado, 18 de julho de 2009
Nova edição da obra sobre a jurisprudência do TCFA
http://www.kas.de/proj/home/pub/14/4/year-2009/dokument_id-16817/index.html Este é o endereço da nova edição da obra espanhol pela Fundação Adenauer sobre a jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal alemão enviado pela mestra em direito pela Puc-rio Monica Re
sexta-feira, 17 de julho de 2009
A lei da internet na França
O doutorando de direito da Puc-rio Alceu Mauricio Jr envia a seguinte decisão do Conselho Constitucional francês
Communiqué de presse
|
Le 10 juin 2009, par sa décision n° 2009-580 DC, le Conseil
constitutionnel a examiné le recours dont il avait été saisi par plus
de soixante députés à l'encontre de la loi favorisant la diffusion et
la protection de la création sur Internet. La saisine mettait en cause
les articles 5, 10 et 11 de la loi.
I - Sur les articles 5 et 11 de la loi déférée.
L'article 5 de la loi crée la " Haute Autorité pour la diffusion des
oeuvres et la protection des droits sur Internet " (HADOPI). La
commission de protection des droits de cette Autorité a pour mission de
mettre en oeuvre les nouveaux mécanismes d'avertissement et de sanction
des titulaires d'accès à internet qui auront manqué à l'obligation de
surveillance de cet accès. L'article 11 de la loi définit cette
obligation de surveillance.
Le Conseil constitutionnel,
gardien des droits et libertés constitutionnellement garantis, a jugé
que plusieurs des dispositions de ces articles 5 et 11 n'étaient pas
conformes à la Constitution :
- La liberté de
communication et d'expression, énoncée à l'article 11 de la Déclaration
des droits de l'homme et du citoyen de 1789, fait l'objet d'une
constante jurisprudence protectrice par le Conseil constitutionnel
(voir dernièrement décision n °2009-577 DC du 3 mars 2009). Cette
liberté implique aujourd'hui, eu égard au développement généralisé
d'internet et à son importance pour la participation à la vie
démocratique et à l'expression des idées et des opinions, la liberté
d'accéder à ces services de communication au public en ligne.
Or les articles 5 et 11 de
la loi déférée confiaient à la commission de protection des droits de
la HADOPI des pouvoirs de sanction l'habilitant à restreindre ou à
empêcher l'accès à Internet à des titulaires d'abonnement. Ces pouvoirs
pouvaient donc conduire à restreindre l'exercice, par toute personne,
de son droit de s'exprimer et de communiquer librement. Dans ces
conditions, le législateur ne pouvait, quelles que soient les garanties
encadrant le prononcé des sanctions, confier de tels pouvoirs à une
autorité administrative dans le but de protéger les titulaires du droit
d'auteur. Ces pouvoirs ne peuvent incomber qu'au juge.
- L'article 9 de la
Déclaration de 1789 pose le principe de la présomption d'innocence
duquel il résulte que la loi ne saurait, en principe, instituer de
présomption de culpabilité en matière répressive (n° 99-411 DC du 16
juin 1999). Or, aux termes de la loi déférée, seul le titulaire du
contrat d'abonnement à internet pouvait faire l'objet des sanctions
instituées. Pour s'exonérer, il lui incombait de produire des éléments
de nature à établir que l'atteinte portée au droit d'auteur procède de
la fraude d'un tiers. En méconnaissance de l'article 9 de la
Déclaration de 1789, la loi instituait ainsi, en opérant un
renversement de la charge de la preuve, une présomption de culpabilité
pouvant conduire à prononcer contre l'abonné des sanctions privatives
ou restrictives du droit.
De cette double analyse au
regard des droits et libertés constitutionnellement garantis, et sans
qu'il ait eu besoin d'examiner les autres griefs des requérants, le
Conseil constitutionnel a censuré, aux articles 5 et 11 de la loi
déférée, toutes les dispositions relatives au pouvoir de sanction de la
commission de protection des droits de la HADOPI.
Le Conseil constitutionnel
a également examiné les pouvoirs d'avertissement confiés à la même
autorité. Ces pouvoirs sont exercés à la suite de la transmission, par
les sociétés d'auteur, de traitements de données à caractère personnel
relatives aux infractions. Dans sa décision n° 2004-499 DC du 29
juillet 2004, le Conseil avait jugé que de tels traitements ne peuvent,
sous peine de contrevenir au droit au respect de la vie privée,
acquérir un caractère nominatif que dans le cadre d'une procédure
judiciaire. Tel n'aurait pas été le cas si la HADOPI avait disposé des
pouvoirs de sanction prévus par la loi déférée. Cependant, à la suite
de l'annulation de ces derniers, cette autorité ne dispose plus que
d'un rôle préalable à une procédure judiciaire. Son intervention est
justifiée par l'ampleur des contrefaçons commises au moyen d'internet
et l'utilité, dans l'intérêt d'une bonne administration de la justice,
de limiter le nombre d'infractions dont l'autorité judiciaire sera
saisie. Il s'ensuit que les traitements de données à caractère
personnel s'inscrivent dans un processus de saisine de juridictions
compétentes et ne sont pas contraires à la Constitution. Le Conseil a
cependant formulé une réserve pour rappeler qu'il appartiendra à la
CNIL, lorsqu'elle sera saisie de la demande d'autorisation de ces
traitements de données à caractère personnel, de veiller à ce qu'ils
respectent cette finalité.
II - Sur l'article 10 de la loi déférée.
L'article 10 de la loi déférée confie au tribunal de grande instance le
pouvoir d'ordonner les mesures nécessaires pour prévenir ou faire
cesser une atteinte à un droit d'auteur ou un droit voisin. Le
législateur n'a pas méconnu la liberté d'expression et de communication
en confiant ce pouvoir au juge. Il appartiendra à la juridiction saisie
de ne prononcer, dans le respect de cette liberté, que des mesures
strictement nécessaires à la préservation des droits en cause. |
Communiqué de presse
|
Le 10 juin 2009, par sa décision n° 2009-580 DC, le Conseil
constitutionnel a examiné le recours dont il avait été saisi par plus
de soixante députés à l'encontre de la loi favorisant la diffusion et
la protection de la création sur Internet. La saisine mettait en cause
les articles 5, 10 et 11 de la loi.
I - Sur les articles 5 et 11 de la loi déférée.
L'article 5 de la loi crée la " Haute Autorité pour la diffusion des
oeuvres et la protection des droits sur Internet " (HADOPI). La
commission de protection des droits de cette Autorité a pour mission de
mettre en oeuvre les nouveaux mécanismes d'avertissement et de sanction
des titulaires d'accès à internet qui auront manqué à l'obligation de
surveillance de cet accès. L'article 11 de la loi définit cette
obligation de surveillance.
Le Conseil constitutionnel,
gardien des droits et libertés constitutionnellement garantis, a jugé
que plusieurs des dispositions de ces articles 5 et 11 n'étaient pas
conformes à la Constitution :
- La liberté de
communication et d'expression, énoncée à l'article 11 de la Déclaration
des droits de l'homme et du citoyen de 1789, fait l'objet d'une
constante jurisprudence protectrice par le Conseil constitutionnel
(voir dernièrement décision n °2009-577 DC du 3 mars 2009). Cette
liberté implique aujourd'hui, eu égard au développement généralisé
d'internet et à son importance pour la participation à la vie
démocratique et à l'expression des idées et des opinions, la liberté
d'accéder à ces services de communication au public en ligne.
Or les articles 5 et 11 de
la loi déférée confiaient à la commission de protection des droits de
la HADOPI des pouvoirs de sanction l'habilitant à restreindre ou à
empêcher l'accès à Internet à des titulaires d'abonnement. Ces pouvoirs
pouvaient donc conduire à restreindre l'exercice, par toute personne,
de son droit de s'exprimer et de communiquer librement. Dans ces
conditions, le législateur ne pouvait, quelles que soient les garanties
encadrant le prononcé des sanctions, confier de tels pouvoirs à une
autorité administrative dans le but de protéger les titulaires du droit
d'auteur. Ces pouvoirs ne peuvent incomber qu'au juge.
- L'article 9 de la
Déclaration de 1789 pose le principe de la présomption d'innocence
duquel il résulte que la loi ne saurait, en principe, instituer de
présomption de culpabilité en matière répressive (n° 99-411 DC du 16
juin 1999). Or, aux termes de la loi déférée, seul le titulaire du
contrat d'abonnement à internet pouvait faire l'objet des sanctions
instituées. Pour s'exonérer, il lui incombait de produire des éléments
de nature à établir que l'atteinte portée au droit d'auteur procède de
la fraude d'un tiers. En méconnaissance de l'article 9 de la
Déclaration de 1789, la loi instituait ainsi, en opérant un
renversement de la charge de la preuve, une présomption de culpabilité
pouvant conduire à prononcer contre l'abonné des sanctions privatives
ou restrictives du droit.
De cette double analyse au
regard des droits et libertés constitutionnellement garantis, et sans
qu'il ait eu besoin d'examiner les autres griefs des requérants, le
Conseil constitutionnel a censuré, aux articles 5 et 11 de la loi
déférée, toutes les dispositions relatives au pouvoir de sanction de la
commission de protection des droits de la HADOPI.
Le Conseil constitutionnel
a également examiné les pouvoirs d'avertissement confiés à la même
autorité. Ces pouvoirs sont exercés à la suite de la transmission, par
les sociétés d'auteur, de traitements de données à caractère personnel
relatives aux infractions. Dans sa décision n° 2004-499 DC du 29
juillet 2004, le Conseil avait jugé que de tels traitements ne peuvent,
sous peine de contrevenir au droit au respect de la vie privée,
acquérir un caractère nominatif que dans le cadre d'une procédure
judiciaire. Tel n'aurait pas été le cas si la HADOPI avait disposé des
pouvoirs de sanction prévus par la loi déférée. Cependant, à la suite
de l'annulation de ces derniers, cette autorité ne dispose plus que
d'un rôle préalable à une procédure judiciaire. Son intervention est
justifiée par l'ampleur des contrefaçons commises au moyen d'internet
et l'utilité, dans l'intérêt d'une bonne administration de la justice,
de limiter le nombre d'infractions dont l'autorité judiciaire sera
saisie. Il s'ensuit que les traitements de données à caractère
personnel s'inscrivent dans un processus de saisine de juridictions
compétentes et ne sont pas contraires à la Constitution. Le Conseil a
cependant formulé une réserve pour rappeler qu'il appartiendra à la
CNIL, lorsqu'elle sera saisie de la demande d'autorisation de ces
traitements de données à caractère personnel, de veiller à ce qu'ils
respectent cette finalité.
II - Sur l'article 10 de la loi déférée.
L'article 10 de la loi déférée confie au tribunal de grande instance le
pouvoir d'ordonner les mesures nécessaires pour prévenir ou faire
cesser une atteinte à un droit d'auteur ou un droit voisin. Le
législateur n'a pas méconnu la liberté d'expression et de communication
en confiant ce pouvoir au juge. Il appartiendra à la juridiction saisie
de ne prononcer, dans le respect de cette liberté, que des mesures
strictement nécessaires à la préservation des droits en cause. |
quinta-feira, 16 de julho de 2009
Projeto de Lei da Concorrência
Valor Economico de 16 de julho de 2009
Lei da Concorrência fica paralisada no Senado
A crise no Senado afetou o projeto da nova Lei de Defesa da Concorrência, que estabelece a aprovação prévia de fusões e aquisições e cria o novo Cade.
O texto seria levado ao plenário após um acordo do líder do governo na Casa, Romero Jucá (PMDB-RR), com os presidentes das cinco comissões nas quais deveria ser votado - Constituição e Justiça, Assuntos Econômicos, Infraestrutura, Ciência e Tecnologia e Defesa do Consumidor. O objetivo era o de agilizar os trabalhos. Ao invés de o projeto passar por cinco votações, seria feita uma leitura no plenário e a posterior votação. Mas, com a crise política instalada na Casa por conta das denúncias envolvendo o presidente José Sarney, não há clima para colocar o texto em votação.
A falta de votação do projeto de lei do novo Cade está provocando situações de constrangimentos às autoridades antitruste brasileiras perante organismos internacionais. A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça participa, todos os anos, de três reuniões sobre defesa da concorrência com a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e, desde 2005, é cobrada a respeito do projeto de lei. "A OCDE reconhece que temos tomado uma série de atitudes para combater os cartéis", afirmou a secretária Mariana Tavares de Araújo, citando as operações de busca e apreensão contra cartéis e a assinatura de acordos de leniência pelos quais uma empresa envolvida num cartel denuncia as demais integrantes em troca de redução de pena. "Mas, sempre nos perguntam como está o projeto da nova lei de defesa da concorrência e temos de responder que permanece em tramitação", completou.
A cobrança se tornou mais intensa nos últimos quatro anos porque o Brasil se submeteu a uma revisão de suas práticas antitruste pela Divisão de Concorrência da OCDE, em 2005. Na ocasião, a entidade enviou um especialista em antitruste, o americano Jay Shaffer, para cá com o objetivo de passar um "pente fino" em todos os problemas que o país enfrentava quanto ao julgamento de fusões e aquisições e na política de combate aos cartéis.
A conclusão de Shaffer foi a de que o Brasil deveria reformular a atual Lei Antitruste (nº 8.884) para sair da situação atual em que é um dos únicos países que aprova as fusões e aquisições depois que elas são realizadas pelas empresas. A OCDE também recomendou que um único órgão realizasse as funções de investigação, promotoria e julgamento de processos antitruste. Hoje, três órgãos - o Cade, a SDE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda - realizam essas funções, o que faz com que as empresas tenham de esperar por diferentes pareceres até obterem uma conclusão final das autoridades. Por fim, a OCDE também recomendou a criação da carreira específica de servidores especializados em antitruste. Hoje, o Cade conta apenas com 18 gestores e a SDE possui 17 funcionários concursados para apurar cartéis em todo o Brasil. São números considerados pífios.
O atraso na votação da nova lei antitruste foi questionado novamente nessa semana com a visita do secretário-geral da OCDE, Ángel Gurría. Ele alertou que o Brasil deveria enfrentar a votação da nova lei para que não ficasse atrás em matéria de política antitruste. Segundo Gurría, com a crise internacional, os países deveriam aproveitar para melhorar o ambiente de negócios e facilitar a vida das empresas.
O presidente do Cade, Arthur Sanchez Badin, concordou com a análise da OCDE. "Eu entendo o delicado momento político por que passa o Senado, mas espero que isso não seja um impeditivo para votar um texto importante para o país neste momento", disse Badin. Além da OCDE, o Brasil também tem sido cobrado em outros fóruns internacionais, como a Rede Internacional de Concorrência (ICN, que envolve mais de cem "Cades" no mundo) e a Unctad. A revista britânica Global Competition Review citou a demora da votação da nova lei antitruste como um fator negativo nas últimas duas vezes em que publicou avaliações anuais do Cade. "Esse é um assunto em que somos cobrados constantemente", lamentou Mariana Tavares.
Lei da Concorrência fica paralisada no Senado
A crise no Senado afetou o projeto da nova Lei de Defesa da Concorrência, que estabelece a aprovação prévia de fusões e aquisições e cria o novo Cade.
O texto seria levado ao plenário após um acordo do líder do governo na Casa, Romero Jucá (PMDB-RR), com os presidentes das cinco comissões nas quais deveria ser votado - Constituição e Justiça, Assuntos Econômicos, Infraestrutura, Ciência e Tecnologia e Defesa do Consumidor. O objetivo era o de agilizar os trabalhos. Ao invés de o projeto passar por cinco votações, seria feita uma leitura no plenário e a posterior votação. Mas, com a crise política instalada na Casa por conta das denúncias envolvendo o presidente José Sarney, não há clima para colocar o texto em votação.
A falta de votação do projeto de lei do novo Cade está provocando situações de constrangimentos às autoridades antitruste brasileiras perante organismos internacionais. A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça participa, todos os anos, de três reuniões sobre defesa da concorrência com a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e, desde 2005, é cobrada a respeito do projeto de lei. "A OCDE reconhece que temos tomado uma série de atitudes para combater os cartéis", afirmou a secretária Mariana Tavares de Araújo, citando as operações de busca e apreensão contra cartéis e a assinatura de acordos de leniência pelos quais uma empresa envolvida num cartel denuncia as demais integrantes em troca de redução de pena. "Mas, sempre nos perguntam como está o projeto da nova lei de defesa da concorrência e temos de responder que permanece em tramitação", completou.
A cobrança se tornou mais intensa nos últimos quatro anos porque o Brasil se submeteu a uma revisão de suas práticas antitruste pela Divisão de Concorrência da OCDE, em 2005. Na ocasião, a entidade enviou um especialista em antitruste, o americano Jay Shaffer, para cá com o objetivo de passar um "pente fino" em todos os problemas que o país enfrentava quanto ao julgamento de fusões e aquisições e na política de combate aos cartéis.
A conclusão de Shaffer foi a de que o Brasil deveria reformular a atual Lei Antitruste (nº 8.884) para sair da situação atual em que é um dos únicos países que aprova as fusões e aquisições depois que elas são realizadas pelas empresas. A OCDE também recomendou que um único órgão realizasse as funções de investigação, promotoria e julgamento de processos antitruste. Hoje, três órgãos - o Cade, a SDE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda - realizam essas funções, o que faz com que as empresas tenham de esperar por diferentes pareceres até obterem uma conclusão final das autoridades. Por fim, a OCDE também recomendou a criação da carreira específica de servidores especializados em antitruste. Hoje, o Cade conta apenas com 18 gestores e a SDE possui 17 funcionários concursados para apurar cartéis em todo o Brasil. São números considerados pífios.
O atraso na votação da nova lei antitruste foi questionado novamente nessa semana com a visita do secretário-geral da OCDE, Ángel Gurría. Ele alertou que o Brasil deveria enfrentar a votação da nova lei para que não ficasse atrás em matéria de política antitruste. Segundo Gurría, com a crise internacional, os países deveriam aproveitar para melhorar o ambiente de negócios e facilitar a vida das empresas.
O presidente do Cade, Arthur Sanchez Badin, concordou com a análise da OCDE. "Eu entendo o delicado momento político por que passa o Senado, mas espero que isso não seja um impeditivo para votar um texto importante para o país neste momento", disse Badin. Além da OCDE, o Brasil também tem sido cobrado em outros fóruns internacionais, como a Rede Internacional de Concorrência (ICN, que envolve mais de cem "Cades" no mundo) e a Unctad. A revista britânica Global Competition Review citou a demora da votação da nova lei antitruste como um fator negativo nas últimas duas vezes em que publicou avaliações anuais do Cade. "Esse é um assunto em que somos cobrados constantemente", lamentou Mariana Tavares.
terça-feira, 14 de julho de 2009
Notícias da sabatina de Sotomayor
São Paulo, terça-feira, 14 de julho de 2009
Folha de São Paulo 14 de julho de 2009
Juíza indicada por Obama jura fidelidade à lei
Aprovação da latina Sotomayor para a Suprema Corte dos EUA é dada como certa, mas republicanos criticam "ativismo judiciário"
Mulher que foi centro de sentença que garante o direito de realizar aborto acaba presa por protesto em audiência no Senado
Primeira indicação de Barack Obama à Suprema Corte e, se aprovada, primeira latina a ocupar o cargo vitalício, Sonia Sotomayor iniciou ontem seu processo de confirmação pelo Senado norte-americano prometendo ser fiel à lei escrita. "Minha filosofia judicial é simples", disse a nova-iorquina, 55, filha de porto-riquenhos. "Fidelidade à lei."
A declaração seria banal e até óbvia em outro contexto, mas ganha importância no caso por conta das circunstâncias que cercam a nomeação de Sotomayor. Parte dos republicanos e do eleitorado mais conservador teme que o fato de integrar uma minoria influencie a juíza nas decisões que tomará como membro da principal instância jurídica do país -o que se chama de "ativismo judiciário".
O temor foi reforçado por declarações dela ao longo da carreira -como a de 2001, quando disse que esperava que as decisões de uma "latina sábia" fossem melhores que as de um homem branco sem as mesmas experiências de vida- e por pelo menos uma decisão recente, tomada por ela e outros juízes no Tribunal Federal de Apelações dos EUA em Nova York, onde trabalha desde 1998.
Aquela corte permitiu que a cidade de New Haven, em Connecticut, não levasse em conta os resultados de um exame que decidiria as promoções para os bombeiros locais, pois nenhum candidato negro passara no teste. A decisão foi revertida pela Suprema Corte há duas semanas. Republicanos a classificaram de "racismo às avessas" e convocaram um dos bombeiros brancos supostamente prejudicados para testemunhar nos próximos dias.
"A tarefa de um juiz não é fazer a lei, mas aplicá-la", disse Sotomayor ontem, em sua declaração inicial, em que se dirigiu por várias vezes às críticas de ativismo. Antes dela, como é praxe, os senadores da Comissão Judiciária do Senado fizeram as suas considerações.
Os democratas, que têm a maioria, procuraram ressaltar o aspecto inédito da indicação, comparando-a a outros pioneiros da Suprema, como o negro Thurgood Marshall (1967-1991) e o judeu Louis Brandeis (1916-1939).
Dos republicanos saíram palavras mais duras, como as de Jeff Sessions, que afirmou acreditar "que o sistema judicial do país se encontra numa encruzilhada".
Mas mesmo os membros da oposição reconheceram a improbabilidade de Sotomayor ser rejeitada ao final do processo, previsto para sexta. "A não ser que tenha um colapso, você vai ser confirmada", disse Lindsey Graham. Ontem, um grupo de republicanos moderados prometeu soltar uma declaração de apoio à aprovação.
"Roe" reaparece
Ainda assim, o ritual deve ser seguido, e as sessões de perguntas e respostas e testemunhos começam hoje. Nelas, conservadores e progressistas estarão falando principalmente ao seu eleitorado quando tocarem em temas como aborto, respeito ao direito de portar armas e pesquisas com células-tronco.
Sotomayor deve ser o mais vaga possível em suas respostas, como é praxe.
Isso não quer dizer, no entanto, que falte emoção ao processo. Só no primeiro dia, quatro pessoas foram expulsas da sala 216 do prédio Hart do Senado, onde a audiência acontece. Eram membros de grupos contra aborto que tentaram interromper o processo com gritos. Duas foram presas ao deixar o lugar. Uma delas é Norma McCorvey, do Texas.
O nome real não diz muito, mas o jurídico, sim: McCorvey, 61, é a "Roe" do caso Roe versus Wade, decisão de 1973 da Suprema Corte que assegurou a legalidade do aborto no país.
Ela era a "Jane Roe" em torno da qual se lutava pelo direito à prática, sob um nome usado em processos nos EUA em que a uma das partes é garantido o anonimato -em versão livre, quer dizer "Fulana de Tal".
Logo após o caso, McCorvey trocou de lado na questão e se tornou um dos principais rostos do movimento antiaborto nos EUA.
Folha de São Paulo 14 de julho de 2009
Juíza indicada por Obama jura fidelidade à lei
Aprovação da latina Sotomayor para a Suprema Corte dos EUA é dada como certa, mas republicanos criticam "ativismo judiciário"
Mulher que foi centro de sentença que garante o direito de realizar aborto acaba presa por protesto em audiência no Senado
Primeira indicação de Barack Obama à Suprema Corte e, se aprovada, primeira latina a ocupar o cargo vitalício, Sonia Sotomayor iniciou ontem seu processo de confirmação pelo Senado norte-americano prometendo ser fiel à lei escrita. "Minha filosofia judicial é simples", disse a nova-iorquina, 55, filha de porto-riquenhos. "Fidelidade à lei."
A declaração seria banal e até óbvia em outro contexto, mas ganha importância no caso por conta das circunstâncias que cercam a nomeação de Sotomayor. Parte dos republicanos e do eleitorado mais conservador teme que o fato de integrar uma minoria influencie a juíza nas decisões que tomará como membro da principal instância jurídica do país -o que se chama de "ativismo judiciário".
O temor foi reforçado por declarações dela ao longo da carreira -como a de 2001, quando disse que esperava que as decisões de uma "latina sábia" fossem melhores que as de um homem branco sem as mesmas experiências de vida- e por pelo menos uma decisão recente, tomada por ela e outros juízes no Tribunal Federal de Apelações dos EUA em Nova York, onde trabalha desde 1998.
Aquela corte permitiu que a cidade de New Haven, em Connecticut, não levasse em conta os resultados de um exame que decidiria as promoções para os bombeiros locais, pois nenhum candidato negro passara no teste. A decisão foi revertida pela Suprema Corte há duas semanas. Republicanos a classificaram de "racismo às avessas" e convocaram um dos bombeiros brancos supostamente prejudicados para testemunhar nos próximos dias.
"A tarefa de um juiz não é fazer a lei, mas aplicá-la", disse Sotomayor ontem, em sua declaração inicial, em que se dirigiu por várias vezes às críticas de ativismo. Antes dela, como é praxe, os senadores da Comissão Judiciária do Senado fizeram as suas considerações.
Os democratas, que têm a maioria, procuraram ressaltar o aspecto inédito da indicação, comparando-a a outros pioneiros da Suprema, como o negro Thurgood Marshall (1967-1991) e o judeu Louis Brandeis (1916-1939).
Dos republicanos saíram palavras mais duras, como as de Jeff Sessions, que afirmou acreditar "que o sistema judicial do país se encontra numa encruzilhada".
Mas mesmo os membros da oposição reconheceram a improbabilidade de Sotomayor ser rejeitada ao final do processo, previsto para sexta. "A não ser que tenha um colapso, você vai ser confirmada", disse Lindsey Graham. Ontem, um grupo de republicanos moderados prometeu soltar uma declaração de apoio à aprovação.
"Roe" reaparece
Ainda assim, o ritual deve ser seguido, e as sessões de perguntas e respostas e testemunhos começam hoje. Nelas, conservadores e progressistas estarão falando principalmente ao seu eleitorado quando tocarem em temas como aborto, respeito ao direito de portar armas e pesquisas com células-tronco.
Sotomayor deve ser o mais vaga possível em suas respostas, como é praxe.
Isso não quer dizer, no entanto, que falte emoção ao processo. Só no primeiro dia, quatro pessoas foram expulsas da sala 216 do prédio Hart do Senado, onde a audiência acontece. Eram membros de grupos contra aborto que tentaram interromper o processo com gritos. Duas foram presas ao deixar o lugar. Uma delas é Norma McCorvey, do Texas.
O nome real não diz muito, mas o jurídico, sim: McCorvey, 61, é a "Roe" do caso Roe versus Wade, decisão de 1973 da Suprema Corte que assegurou a legalidade do aborto no país.
Ela era a "Jane Roe" em torno da qual se lutava pelo direito à prática, sob um nome usado em processos nos EUA em que a uma das partes é garantido o anonimato -em versão livre, quer dizer "Fulana de Tal".
Logo após o caso, McCorvey trocou de lado na questão e se tornou um dos principais rostos do movimento antiaborto nos EUA.
Sabatina de Sotomayaor
http://judiciary.senate.gov/webcast/livewebcast.cfm Enviado o endereço eletrônico da sabatina no Senado americano da Juíza Sotomayor pela mestre em Direto pela Puc-rio Monica Re
domingo, 12 de julho de 2009
Regularização de terras na Amazônia e ADIn
Retomando a discussão sobre os rumos do Estado frente aos riscos da pré-modernidade, cumpre destacar a seguinte reportagem, veiculada no jornal O GLOBO de hoje, a qual trata da ADIN proposta pela PGR, questionando a constitucionalidade de certos artigos da polêmica MP 458.
Eis o link para o texto: http://oglobo.globo.com/pais/mat/2009/07/09/pgr-vai-ao-stf-contra-lei-que-regulariza-terras-na-amazonia-756751707.asp
Eis o link para o texto: http://oglobo.globo.com/pais/mat/2009/07/09/pgr-vai-ao-stf-contra-lei-que-regulariza-terras-na-amazonia-756751707.asp
Obra sobre o sistema constitucional americano
http://www.acslaw.org/authors. Este é o endereço eletrônico para acesso a importante obra editada pela American Constitution Society
O Congresso e a Corte em Honduras
Folha de São Paulo, domingo, 12 de julho de 2009
Congresso opositor elegeu Corte hondurenha
Os 15 integrantes da Corte Suprema de Honduras -que afirma ter ordenado a prisão, pelas Forças Armadas, de Manuel Zelaya- foram todos eleitos em fevereiro pelo Congresso, de maioria opositora.
Formalmente, os legisladores escolhem os magistrados a partir de uma lista de 45 nomes de juízes indicados por uma junta de sete integrantes (leia quadro). Na prática, porém, a composição tem sido ditada pela negociação entre os dois principais partidos do país (o Liberal, de Zelaya, e o Nacional), que se revezam no poder há quase um século.
Na atual composição, oito juízes são liberais e sete nacionalistas, escolhidos quando já era claro o divórcio entre o presidente deposto e seu partido.
A escolha ocorreu semanas depois de o neoesquerdista Zelaya determinar um aumento de 60% no salário mínimo do país, para o equivalente a R$ 578 -mais de R$ 100 acima do mínimo brasileiro, naquele que é o terceiro país mais pobre do continente.
Foi a declaração de guerra ao empresariado, que o acusou de querer causar mais desemprego -num país em plena crise.
"Zelaya queria impor seus indicados na Corte, falou-se até que ele poderia dar um autogolpe, mas, no final, o Congresso venceu e escolheu os nomes", diz, por telefone desde Tegucigalpa, o hondurenho Tomás Ayuso, pesquisador do progressista Conselho de Assuntos Hemisféricos, de Washington.
Golpe e vazio legal.
Foi essa corte que, numa das singularidades do golpe hondurenho, publicou ao menos dois comunicados desde a deposição de Zelaya, um deles direcionado "à comunidade internacional", sustentando que as ações foram legais e respeitaram a Constituição vigente (www.poderjudicial.gob.hn).
A Corte só silencia sobre a decisão de enviar compulsoriamente o presidente para a vizinha Costa Rica. A deportação, dizem as Forças Armadas, deu-se para evitar um "mal maior".
"A participação do Judiciário faz desse um golpe pós-moderno", ironiza Ayuso. "Todos aqui estão se escondendo no escudo da democracia, mas ninguém de fato estava no marco da lei."
Zelaya foi acusado de traição à pátria, abuso de autoridade, usurpação de funções e delitos contra a forma de governo.
O motivo foi ter insistido, contra a determinação do Congresso, do Ministério Público e da Justiça, em realizar a pesquisa de opinião, não vinculante, acerca de um referendo sobre a convocação de uma Constituinte, a ser feito nas eleições gerais de novembro.
Zelaya tinha um discurso errático e alguns de seus novos aliados falavam de "Constituinte já", mas os dois decretos que baixou sobre a pesquisa não falavam de reeleição. O texto previa ainda que o projeto teria de passar pelo Congresso.
"Havia rumores de todo tipo. Ele já não obedecia às determinações dos outros Poderes, tinha essa questão das cédulas virem da Venezuela", diz Ayusa. Para ele, a "situação de crise à beira de um precipício, do vazio legal" aliado ao pânico das principais forças políticas e econômicas de que o país se convertesse ao chavismo precipitou a saída golpista.
A Carta hondurenha, de 1982, veta a reeleição. Menciona que, por voto de sua maioria absoluta, o Congresso pode confiscar bens de políticos que enriqueceram ilicitamente. O artigo 375 diz que quem atentar contra a Carta "será julgado". O texto não detalha, porém, um mecanismo de impeachment. "O que poderia ter sido feito era prendê-lo e levá-lo a um tribunal. Seria o mais semelhante ao impeachment", aponta Ayusa.
Congresso opositor elegeu Corte hondurenha
Os 15 integrantes da Corte Suprema de Honduras -que afirma ter ordenado a prisão, pelas Forças Armadas, de Manuel Zelaya- foram todos eleitos em fevereiro pelo Congresso, de maioria opositora.
Formalmente, os legisladores escolhem os magistrados a partir de uma lista de 45 nomes de juízes indicados por uma junta de sete integrantes (leia quadro). Na prática, porém, a composição tem sido ditada pela negociação entre os dois principais partidos do país (o Liberal, de Zelaya, e o Nacional), que se revezam no poder há quase um século.
Na atual composição, oito juízes são liberais e sete nacionalistas, escolhidos quando já era claro o divórcio entre o presidente deposto e seu partido.
A escolha ocorreu semanas depois de o neoesquerdista Zelaya determinar um aumento de 60% no salário mínimo do país, para o equivalente a R$ 578 -mais de R$ 100 acima do mínimo brasileiro, naquele que é o terceiro país mais pobre do continente.
Foi a declaração de guerra ao empresariado, que o acusou de querer causar mais desemprego -num país em plena crise.
"Zelaya queria impor seus indicados na Corte, falou-se até que ele poderia dar um autogolpe, mas, no final, o Congresso venceu e escolheu os nomes", diz, por telefone desde Tegucigalpa, o hondurenho Tomás Ayuso, pesquisador do progressista Conselho de Assuntos Hemisféricos, de Washington.
Golpe e vazio legal.
Foi essa corte que, numa das singularidades do golpe hondurenho, publicou ao menos dois comunicados desde a deposição de Zelaya, um deles direcionado "à comunidade internacional", sustentando que as ações foram legais e respeitaram a Constituição vigente (www.poderjudicial.gob.hn).
A Corte só silencia sobre a decisão de enviar compulsoriamente o presidente para a vizinha Costa Rica. A deportação, dizem as Forças Armadas, deu-se para evitar um "mal maior".
"A participação do Judiciário faz desse um golpe pós-moderno", ironiza Ayuso. "Todos aqui estão se escondendo no escudo da democracia, mas ninguém de fato estava no marco da lei."
Zelaya foi acusado de traição à pátria, abuso de autoridade, usurpação de funções e delitos contra a forma de governo.
O motivo foi ter insistido, contra a determinação do Congresso, do Ministério Público e da Justiça, em realizar a pesquisa de opinião, não vinculante, acerca de um referendo sobre a convocação de uma Constituinte, a ser feito nas eleições gerais de novembro.
Zelaya tinha um discurso errático e alguns de seus novos aliados falavam de "Constituinte já", mas os dois decretos que baixou sobre a pesquisa não falavam de reeleição. O texto previa ainda que o projeto teria de passar pelo Congresso.
"Havia rumores de todo tipo. Ele já não obedecia às determinações dos outros Poderes, tinha essa questão das cédulas virem da Venezuela", diz Ayusa. Para ele, a "situação de crise à beira de um precipício, do vazio legal" aliado ao pânico das principais forças políticas e econômicas de que o país se convertesse ao chavismo precipitou a saída golpista.
A Carta hondurenha, de 1982, veta a reeleição. Menciona que, por voto de sua maioria absoluta, o Congresso pode confiscar bens de políticos que enriqueceram ilicitamente. O artigo 375 diz que quem atentar contra a Carta "será julgado". O texto não detalha, porém, um mecanismo de impeachment. "O que poderia ter sido feito era prendê-lo e levá-lo a um tribunal. Seria o mais semelhante ao impeachment", aponta Ayusa.
Constitucionalismo latino-americano
Folha de São Paulo de 12 de julho de 2009
Honduras ilustra paradoxo de nova Carta
Recurso a democracia direta em prol das mudanças constitucionais na região pode ensejar ditadura plebiscitária, apontam críticos
Para ideólogo bolivariano, consulta tentada por Zelaya era correta; futuro chefe da diplomacia dos EUA na região vê risco a minorias no modelo
A crise em Honduras expõe embate no hemisfério entre o "novo constitucionalismo", a corrente que guiou as novas Constituições de Venezuela, Bolívia e Equador e prega cada vez maior aplicação da democracia direta, e seus críticos, que veem nele o embrião de "ditaduras plebiscitárias".
O presidente hondurenho Manuel Zelaya foi deposto pelos militares quando tentou fazer uma pesquisa de opinião que lhe daria, segundo argumentou, legitimidade para enviar ao Congresso um projeto de lei para fazer um referendo de convocação da Constituinte.
Sem apoio no próprio partido, com a Corte Suprema em franca oposição (leia texto abaixo), foi essa a manobra que bolou para arregimentar lastro social ao projeto. Ele tentava seguir o script de seus novos aliados de Venezuela, Bolívia e Equador, mas num contexto bastante distinto em termos de base política e apoio popular.
Aí começaram as acusações de ilegalidade. Os demais Poderes o tacharam de golpista ao propor nova Carta. Mas, de acordo com analistas ouvidos pela reportagem, os processos constituintes estão justamente na fronteira da legalidade.
Poucas Constituições no mundo preveem mecanismos para convocar uma instância que fará a nova lei fundamental do país. São instaladas em momento de crise, de ruptura, ou de novo acordo entre as forças políticas, econômicas e sociais.
Para o constitucionalista espanhol, Rubén Dalmau, do Ceps, grupo que assessorou as Cartas de Venezuela, em 1999, Bolívia e Equador, em 2008, o instrumento proposto por Zelaya era o mais apropriado.
Dalmau lembra que o referendo foi usado como forma de ativar o Poder Constituinte na Colômbia, em 1991, na Venezuela, em 1999, e no Equador, em 2007. "Em todos esses lugares os referendos se realizaram sem que estivessem previstos na Constituição, pelo princípio da democracia e da soberania", disse, em entrevista por e-mail.
Plebiscitos
Os críticos de Zelaya também dizem que não poderia haver outro interesse do neoesquerdista do que o de conseguir a reeleição, já que a quase totalidade da Carta hondurenha pode ser modificada pelo Congresso. Entre as cláusula pétreas está justamente a que veta um segundo mandato presidencial, consecutivo ou não.
O espanhol vai além na defesa do projeto e da necessidade de ampliar as consultas diretas à população. Afirma que os Congressos não deveriam ter poder para reformar Cartas. "Hoje, no marco do novo constitucionalismo, não se pode defender que o poder constituído possa modificar a vontade soberana do povo plasmada na Constituição."
Mas a profusão de consultas preocupa um grande grupo de constitucionalistas e cientistas políticos, que veem no instrumento uma ameaça aos direito das minorias políticas, à diferença do que idealmente acontece nos Parlamentos. Essa é uma preocupação dos EUA.
Nesta semana, em sabatina na Comissão de Relações Exteriores do Senado americano, o futuro chefe da diplomacia para a América Latina, Arturo Valenzuela, fez uma referência clara ao tema e à Venezuela.
"Estou preocupado com a difusão da noção de que democracia é equivalente à simples lei da maioria e que, por meio das maiorias, pode-se alterar instituições e práticas constitucionais em proveito dos que estão no poder", disse o acadêmico de origem chilena.
Dalmau rebate: "As democracias são o governo da maioria com o respeito das minorias. Esse respeito não implica, logicamente, a manutenção de privilégios, mas o respeito dos direitos constitucionais".
Honduras ilustra paradoxo de nova Carta
Recurso a democracia direta em prol das mudanças constitucionais na região pode ensejar ditadura plebiscitária, apontam críticos
Para ideólogo bolivariano, consulta tentada por Zelaya era correta; futuro chefe da diplomacia dos EUA na região vê risco a minorias no modelo
A crise em Honduras expõe embate no hemisfério entre o "novo constitucionalismo", a corrente que guiou as novas Constituições de Venezuela, Bolívia e Equador e prega cada vez maior aplicação da democracia direta, e seus críticos, que veem nele o embrião de "ditaduras plebiscitárias".
O presidente hondurenho Manuel Zelaya foi deposto pelos militares quando tentou fazer uma pesquisa de opinião que lhe daria, segundo argumentou, legitimidade para enviar ao Congresso um projeto de lei para fazer um referendo de convocação da Constituinte.
Sem apoio no próprio partido, com a Corte Suprema em franca oposição (leia texto abaixo), foi essa a manobra que bolou para arregimentar lastro social ao projeto. Ele tentava seguir o script de seus novos aliados de Venezuela, Bolívia e Equador, mas num contexto bastante distinto em termos de base política e apoio popular.
Aí começaram as acusações de ilegalidade. Os demais Poderes o tacharam de golpista ao propor nova Carta. Mas, de acordo com analistas ouvidos pela reportagem, os processos constituintes estão justamente na fronteira da legalidade.
Poucas Constituições no mundo preveem mecanismos para convocar uma instância que fará a nova lei fundamental do país. São instaladas em momento de crise, de ruptura, ou de novo acordo entre as forças políticas, econômicas e sociais.
Para o constitucionalista espanhol, Rubén Dalmau, do Ceps, grupo que assessorou as Cartas de Venezuela, em 1999, Bolívia e Equador, em 2008, o instrumento proposto por Zelaya era o mais apropriado.
Dalmau lembra que o referendo foi usado como forma de ativar o Poder Constituinte na Colômbia, em 1991, na Venezuela, em 1999, e no Equador, em 2007. "Em todos esses lugares os referendos se realizaram sem que estivessem previstos na Constituição, pelo princípio da democracia e da soberania", disse, em entrevista por e-mail.
Plebiscitos
Os críticos de Zelaya também dizem que não poderia haver outro interesse do neoesquerdista do que o de conseguir a reeleição, já que a quase totalidade da Carta hondurenha pode ser modificada pelo Congresso. Entre as cláusula pétreas está justamente a que veta um segundo mandato presidencial, consecutivo ou não.
O espanhol vai além na defesa do projeto e da necessidade de ampliar as consultas diretas à população. Afirma que os Congressos não deveriam ter poder para reformar Cartas. "Hoje, no marco do novo constitucionalismo, não se pode defender que o poder constituído possa modificar a vontade soberana do povo plasmada na Constituição."
Mas a profusão de consultas preocupa um grande grupo de constitucionalistas e cientistas políticos, que veem no instrumento uma ameaça aos direito das minorias políticas, à diferença do que idealmente acontece nos Parlamentos. Essa é uma preocupação dos EUA.
Nesta semana, em sabatina na Comissão de Relações Exteriores do Senado americano, o futuro chefe da diplomacia para a América Latina, Arturo Valenzuela, fez uma referência clara ao tema e à Venezuela.
"Estou preocupado com a difusão da noção de que democracia é equivalente à simples lei da maioria e que, por meio das maiorias, pode-se alterar instituições e práticas constitucionais em proveito dos que estão no poder", disse o acadêmico de origem chilena.
Dalmau rebate: "As democracias são o governo da maioria com o respeito das minorias. Esse respeito não implica, logicamente, a manutenção de privilégios, mas o respeito dos direitos constitucionais".
A indicada por Obama para a Corte Suprema é progressista?
Folha de São Paulo, domingo, 12 de julho de 2009 Vejam no texto o livro que foi lançado sobre o debate para ser adquirido pela Amazon!!
Sotomayor é progressista comedida, diz especialista
Juíza de origem latina não deve alterar equilíbrio de tendências na Suprema Corte
Para Goodwin Liu, "será interessante" avaliar posição de Obama sobre os limites de poderes do Executivo, ampliados nos anos Bush
Antes de anunciar o nome de Sonia Sotomayor para a Suprema Corte dos EUA, o presidente Barack Obama disse que procurava alguém que prezasse o conceito de "empatia", que ele definiu como "a capacidade de entender e se identificar com as esperanças e lutas do povo como um ingrediente essencial na tomada de decisões e conclusões justas", mas que os republicanos tacham de "ativismo judiciário". Para Goodwin Liu, reitor associado da Faculdade de Direito de Berkeley, se confirmada, a juíza Sonia Sotomayor ficará num meio-termo, já que ela é o que ele chamou de "progressista comedida". Coautor do recém-lançado "Keeping Faith with the Constitution" (American Constitution Society), que escreveu com Christopher Schroeder e Pamela Karlan, essa última supostamente na lista de nomes que Barack Obama levava em conta antes de indicar Sonia Sotomayor, ele falou à Folha por telefone. (SD)
FOLHA - O sr. acha que, se confirmada, a juíza Sonia Sotomayor tomará decisões influenciada por sua origem latino-americana?
GOODWIN LIU - Não é certo dizer que alguém vai decidir diferentemente apenas porque é latino, católico, do Meio-Oeste ou mulher. Mas é certo que ser mulher e católica é parte do que formou a experiência de vida dela e, de maneira geral, seu enfoque em relação à lei. Não fosse assim, teríamos robôs como juízes, computadores programados para dar apenas as respostas consideradas "certas". Como temos seres humanos, nós queremos que eles exercitem seus julgamentos baseados em suas experiências. Isso não quer dizer que tenham de decidir casos baseados em suas crenças pessoais, e sim baseados na lei. Mas, ao interpretá-la, não há nada incomum na ideia de que também usarão suas experiências pessoais.
FOLHA - O sr. vê uma guinada progressista na Suprema Corte, caso ela seja aprovada?
LIU - Não, por duas razões. David Souter, que ela está substituindo, vinha fechando com os progressistas, apesar de ter sido indicado por um presidente conservador [George Bush pai, em 1990]. Então, o cerne da Corte não mudará. Segundo, porque ela é progressista, mas não o que chamamos de ideologicamente progressista ou progressista radical -seus escritos indicam que ela é comedida, cuidadosa, não dada a pronunciamentos grandiosos. Não vejo uma "revolução progressista" liderada pela juíza Sotomayor.
FOLHA - Qual o sr. prevê que será a primeira grande questão com a qual ela terá de lidar, se for confirmada no posto?
LIU - Além das de sempre, como aborto e igualdade racial, acho que uma das questões interessantes será a dos limites do poder do Executivo. Todo o mundo já se habituou à ideia de que o presidente George W. Bush era muito agressivo no uso desses poderes. Agora, será interessante ver como Obama tratará da mesma questão jurídica, porque, uma vez que você se torna presidente, o privilégio pode parecer mais atraente [risos]. Será interessante ver como a nova Corte se sairá em temas como os detidos acusados de terrorismo.
FOLHA - A Constituição brasileira é de 1988 e tem mais de 50 emendas. A dos EUA é de 1787 e tem 27. Qual o segredo dessa longevidade?
LIU - A razão da durabilidade ou da longevidade, como você diz, é que a Constituição foi suscetível à interpretação não só de juízes, mas também de representantes do povo e do próprio povo. Ao longo dos anos, foram levados em conta não só o texto, mas normas sociais cambiáveis, condições sociais e consequências práticas de ler a Carta de um ou outro jeito.
É precisamente porque a Constituição se mostrou adaptável à interpretação, mas ao mesmo tempo não foi totalmente indisciplinada, ou seja, não foi lida de acordo com o gosto do leitor, mas seguindo métodos interpretativos que respeitam precedentes jurídicos, que ela durou e dura tanto.
Sotomayor é progressista comedida, diz especialista
Juíza de origem latina não deve alterar equilíbrio de tendências na Suprema Corte
Para Goodwin Liu, "será interessante" avaliar posição de Obama sobre os limites de poderes do Executivo, ampliados nos anos Bush
Antes de anunciar o nome de Sonia Sotomayor para a Suprema Corte dos EUA, o presidente Barack Obama disse que procurava alguém que prezasse o conceito de "empatia", que ele definiu como "a capacidade de entender e se identificar com as esperanças e lutas do povo como um ingrediente essencial na tomada de decisões e conclusões justas", mas que os republicanos tacham de "ativismo judiciário". Para Goodwin Liu, reitor associado da Faculdade de Direito de Berkeley, se confirmada, a juíza Sonia Sotomayor ficará num meio-termo, já que ela é o que ele chamou de "progressista comedida". Coautor do recém-lançado "Keeping Faith with the Constitution" (American Constitution Society), que escreveu com Christopher Schroeder e Pamela Karlan, essa última supostamente na lista de nomes que Barack Obama levava em conta antes de indicar Sonia Sotomayor, ele falou à Folha por telefone. (SD)
FOLHA - O sr. acha que, se confirmada, a juíza Sonia Sotomayor tomará decisões influenciada por sua origem latino-americana?
GOODWIN LIU - Não é certo dizer que alguém vai decidir diferentemente apenas porque é latino, católico, do Meio-Oeste ou mulher. Mas é certo que ser mulher e católica é parte do que formou a experiência de vida dela e, de maneira geral, seu enfoque em relação à lei. Não fosse assim, teríamos robôs como juízes, computadores programados para dar apenas as respostas consideradas "certas". Como temos seres humanos, nós queremos que eles exercitem seus julgamentos baseados em suas experiências. Isso não quer dizer que tenham de decidir casos baseados em suas crenças pessoais, e sim baseados na lei. Mas, ao interpretá-la, não há nada incomum na ideia de que também usarão suas experiências pessoais.
FOLHA - O sr. vê uma guinada progressista na Suprema Corte, caso ela seja aprovada?
LIU - Não, por duas razões. David Souter, que ela está substituindo, vinha fechando com os progressistas, apesar de ter sido indicado por um presidente conservador [George Bush pai, em 1990]. Então, o cerne da Corte não mudará. Segundo, porque ela é progressista, mas não o que chamamos de ideologicamente progressista ou progressista radical -seus escritos indicam que ela é comedida, cuidadosa, não dada a pronunciamentos grandiosos. Não vejo uma "revolução progressista" liderada pela juíza Sotomayor.
FOLHA - Qual o sr. prevê que será a primeira grande questão com a qual ela terá de lidar, se for confirmada no posto?
LIU - Além das de sempre, como aborto e igualdade racial, acho que uma das questões interessantes será a dos limites do poder do Executivo. Todo o mundo já se habituou à ideia de que o presidente George W. Bush era muito agressivo no uso desses poderes. Agora, será interessante ver como Obama tratará da mesma questão jurídica, porque, uma vez que você se torna presidente, o privilégio pode parecer mais atraente [risos]. Será interessante ver como a nova Corte se sairá em temas como os detidos acusados de terrorismo.
FOLHA - A Constituição brasileira é de 1988 e tem mais de 50 emendas. A dos EUA é de 1787 e tem 27. Qual o segredo dessa longevidade?
LIU - A razão da durabilidade ou da longevidade, como você diz, é que a Constituição foi suscetível à interpretação não só de juízes, mas também de representantes do povo e do próprio povo. Ao longo dos anos, foram levados em conta não só o texto, mas normas sociais cambiáveis, condições sociais e consequências práticas de ler a Carta de um ou outro jeito.
É precisamente porque a Constituição se mostrou adaptável à interpretação, mas ao mesmo tempo não foi totalmente indisciplinada, ou seja, não foi lida de acordo com o gosto do leitor, mas seguindo métodos interpretativos que respeitam precedentes jurídicos, que ela durou e dura tanto.
Começa a sabatina de Sottomayor
Folha de São Paulo, domingo, 12 de julho de 2009
Juíza acende debate sobre latinos nos EUA
Falas de Sonia Sotomayor, indicada à Suprema Corte, sugerem que origem porto-riquenha influenciará suas decisões
Conservadores a chamaram de "racista"; já os latinos aproveitam o momento para avançar agenda, incluindo questões como imigração
SÉRGIO DÁVILA
DE WASHINGTON
A indicação da juíza Sonia Sotomayor para a Suprema Corte dos EUA por Barack Obama e o processo para a confirmação do cargo vitalício pelo Senado serviram para que fosse reavivado um debate adormecido desde a eleição do democrata: o da crescente -e, para alguns, ameaçadora- presença da população de origem latino-americana em aspectos importantes da vida local.
Primeiro pelo fato de a nova-iorquina ser filha de porto-riquenhos e ter dado declarações ao longo de seus 17 anos de carreira que indicam que sua ascendência influi em suas decisões de juíza. Depois porque, se for confirmada após as audiências que começam amanhã -e é provável que seja-, ela julgará questões sobre, por exemplo, os direitos dos imigrantes.
Desde o anúncio de seu nome, a juíza não deu mais entrevistas, como é costume. Mas a imprensa teve acesso a uma declaração polêmica sua de 2001, em que Sotomayor diz esperar que as decisões de uma "latina sábia" sejam melhores que as de um homem branco sem as mesmas experiências de vida.
Foi o suficiente para que ela fosse chamada de "racista" pela ala mais conservadora do Partido Republicano, liderada pelo radialista Rush Limbaugh e pelo ex-presidente do Congresso Newt Gingrich. Desde então, o último retirou a acusação, mas disse que sua preocupação com o que ele chamou de "preconceito às avessas" continuava.
Com o barulho, Obama veio a público dizer que Sotomayor se "arrependia" das palavras usadas então em seu discurso.
Do outro lado, organizações latinas aproveitam o momento favorável e retomam exigências históricas para essa fatia da população, entre elas a regulamentação de imigrantes irregulares -dos quais 90% são latino-americanos, a maioria do México e da América Central- e a passagem pelo Congresso da reforma nas leis de imigração.
A indicação de Sotomayor e o fato de Obama ter ressaltado suas raízes latinas no anúncio "têm a ver com o fato de o povo norte-americano estar mais aberto à nossa nova realidade demográfica, que é mais diversa", escreveu Simon Rosenberg, presidente do grupo progressista latino NDN.
"Há orgulho sobre o fato de a indicada ser latina", resume Estuardo Rodrigues, cofundador da ONG Hispanics for a Fair Judiciary, de Washington.
Onda latina
Há hoje 66,9 milhões de latinos nos EUA, ou 15,4% da população, segundo o Censo de 2008. É também a fatia que mais aumenta, respondendo por 50% do crescimento demográfico desde 2000. Nesse ritmo, segundo o Pew Research Center, os latinos serão 29% da população em 2050, quando os brancos devem se tornar minoria pela primeira vez.
O desempenho dos senadores nas audiências será observado atentamente por essa comunidade. Das cadeiras em jogo no Senado em 2010, os republicanos têm de defender posições em pelo menos três Estados com alta porcentagem de latinos: Arizona (29,6%), Flórida (20,6%) e Utah (11,6%).
Se confirmada, Sotomayor será a terceira mulher a fazer parte da Suprema Corte, mas a primeira latina. Sua indicação reviveu uma guerra cultural e fez com que voltasse à cena até mesmo o debate sobre quem é latino e quem é hispânico.
Uma corrente defende que ela não é a primeira, já que o juiz Benjamin Cardozo (1932-1938) teria antepassados portugueses (parte dos estudiosos americanos usa o termo hispânico para definir quem tem origem na península Ibérica).
Sotomayor passou as últimas semanas se encontrando com os senadores de ambos os partidos. A Casa Branca enviou à Comissão Judiciária do Senado caixas com cópias de todas as suas decisões, artigos, discursos e entrevistas desde seus anos de estudante em Princeton e Yale -incluindo uma carta a um jornal universitário que escreveu aos 19 anos.
Junto foi um questionário respondido, em que ela detalha os documentos acima e suas atividades nas últimas décadas.
Nas respostas, as palavras "latino" e "latina" aparecem 73 vezes. Ainda assim, estudiosos da Suprema Corte são cautelosos quanto a apontar uma conexão automática entre a origem dos juízes e suas decisões.
"Não é certo dizer que alguém vai decidir diferentemente apenas porque é latino, católico, do Meio-Oeste ou mulher", disse à Folha Goodwin Liu, reitor associado da faculdade de Direito de Berkeley, na Califórnia, e coautor de um livro recém-lançado sobre o tribunal (leia entrevista na página 16). "Mas ninguém pode duvidar que a experiência de vida é um aspecto importante de como um juiz interpreta a lei."
Membros da Suprema Corte atual defenderam argumentos parecidos em livros ou entrevistas. Para o conservador Antonin Scalia, a mera presença de Thurgood Marshall, o primeiro negro a fazer parte do tribunal (1967-1991), fazia com que os outros pensassem com mais cuidado nas questões de direitos civis. O mesmo disse em relação às mulheres a progressista Ruth Ginsburg, hoje em dia a única do sexo feminino entre os nove magistrados.
Juíza acende debate sobre latinos nos EUA
Falas de Sonia Sotomayor, indicada à Suprema Corte, sugerem que origem porto-riquenha influenciará suas decisões
Conservadores a chamaram de "racista"; já os latinos aproveitam o momento para avançar agenda, incluindo questões como imigração
SÉRGIO DÁVILA
DE WASHINGTON
A indicação da juíza Sonia Sotomayor para a Suprema Corte dos EUA por Barack Obama e o processo para a confirmação do cargo vitalício pelo Senado serviram para que fosse reavivado um debate adormecido desde a eleição do democrata: o da crescente -e, para alguns, ameaçadora- presença da população de origem latino-americana em aspectos importantes da vida local.
Primeiro pelo fato de a nova-iorquina ser filha de porto-riquenhos e ter dado declarações ao longo de seus 17 anos de carreira que indicam que sua ascendência influi em suas decisões de juíza. Depois porque, se for confirmada após as audiências que começam amanhã -e é provável que seja-, ela julgará questões sobre, por exemplo, os direitos dos imigrantes.
Desde o anúncio de seu nome, a juíza não deu mais entrevistas, como é costume. Mas a imprensa teve acesso a uma declaração polêmica sua de 2001, em que Sotomayor diz esperar que as decisões de uma "latina sábia" sejam melhores que as de um homem branco sem as mesmas experiências de vida.
Foi o suficiente para que ela fosse chamada de "racista" pela ala mais conservadora do Partido Republicano, liderada pelo radialista Rush Limbaugh e pelo ex-presidente do Congresso Newt Gingrich. Desde então, o último retirou a acusação, mas disse que sua preocupação com o que ele chamou de "preconceito às avessas" continuava.
Com o barulho, Obama veio a público dizer que Sotomayor se "arrependia" das palavras usadas então em seu discurso.
Do outro lado, organizações latinas aproveitam o momento favorável e retomam exigências históricas para essa fatia da população, entre elas a regulamentação de imigrantes irregulares -dos quais 90% são latino-americanos, a maioria do México e da América Central- e a passagem pelo Congresso da reforma nas leis de imigração.
A indicação de Sotomayor e o fato de Obama ter ressaltado suas raízes latinas no anúncio "têm a ver com o fato de o povo norte-americano estar mais aberto à nossa nova realidade demográfica, que é mais diversa", escreveu Simon Rosenberg, presidente do grupo progressista latino NDN.
"Há orgulho sobre o fato de a indicada ser latina", resume Estuardo Rodrigues, cofundador da ONG Hispanics for a Fair Judiciary, de Washington.
Onda latina
Há hoje 66,9 milhões de latinos nos EUA, ou 15,4% da população, segundo o Censo de 2008. É também a fatia que mais aumenta, respondendo por 50% do crescimento demográfico desde 2000. Nesse ritmo, segundo o Pew Research Center, os latinos serão 29% da população em 2050, quando os brancos devem se tornar minoria pela primeira vez.
O desempenho dos senadores nas audiências será observado atentamente por essa comunidade. Das cadeiras em jogo no Senado em 2010, os republicanos têm de defender posições em pelo menos três Estados com alta porcentagem de latinos: Arizona (29,6%), Flórida (20,6%) e Utah (11,6%).
Se confirmada, Sotomayor será a terceira mulher a fazer parte da Suprema Corte, mas a primeira latina. Sua indicação reviveu uma guerra cultural e fez com que voltasse à cena até mesmo o debate sobre quem é latino e quem é hispânico.
Uma corrente defende que ela não é a primeira, já que o juiz Benjamin Cardozo (1932-1938) teria antepassados portugueses (parte dos estudiosos americanos usa o termo hispânico para definir quem tem origem na península Ibérica).
Sotomayor passou as últimas semanas se encontrando com os senadores de ambos os partidos. A Casa Branca enviou à Comissão Judiciária do Senado caixas com cópias de todas as suas decisões, artigos, discursos e entrevistas desde seus anos de estudante em Princeton e Yale -incluindo uma carta a um jornal universitário que escreveu aos 19 anos.
Junto foi um questionário respondido, em que ela detalha os documentos acima e suas atividades nas últimas décadas.
Nas respostas, as palavras "latino" e "latina" aparecem 73 vezes. Ainda assim, estudiosos da Suprema Corte são cautelosos quanto a apontar uma conexão automática entre a origem dos juízes e suas decisões.
"Não é certo dizer que alguém vai decidir diferentemente apenas porque é latino, católico, do Meio-Oeste ou mulher", disse à Folha Goodwin Liu, reitor associado da faculdade de Direito de Berkeley, na Califórnia, e coautor de um livro recém-lançado sobre o tribunal (leia entrevista na página 16). "Mas ninguém pode duvidar que a experiência de vida é um aspecto importante de como um juiz interpreta a lei."
Membros da Suprema Corte atual defenderam argumentos parecidos em livros ou entrevistas. Para o conservador Antonin Scalia, a mera presença de Thurgood Marshall, o primeiro negro a fazer parte do tribunal (1967-1991), fazia com que os outros pensassem com mais cuidado nas questões de direitos civis. O mesmo disse em relação às mulheres a progressista Ruth Ginsburg, hoje em dia a única do sexo feminino entre os nove magistrados.
sábado, 11 de julho de 2009
Rawls e a Justiça Constitucional
Sábado, El Pais 11/7/2009, 21:59 h
La modestia del gran profesor
JOSEP RAMONEDA 11/07/2009
Vota Resultado 15 votos
En una sociedad democrática el destinatario de la filosofía política es el conjunto de los ciudadanos. Y a ellos se dirige sin otra autoridad que la que se deriva de su propia tradición -es decir, "del trabajo conjunto de unos autores y de sus lectores"- y del uso de la razón humana. Desde esta modesta perspectiva, John Rawls, el autor de la Teoría de la Justicia, afronta la enseñanza de la filosofía. Advirtiendo, además, de que en una sociedad democrática la filosofía política no puede ser "la que determine la verdad sobre la justicia y el bien común" al modo platónico, sino que forma parte "de la cultura general de fondo".
Lecciones sobre la historia de la filosofía política
John Rawls
Traducción de Albino Santos Mosquero
Paidós. Madrid, 2009. 592 páginas. 29 euros
La noticia en otros webs
webs en español
en otros idiomas
Éste es el espíritu que preside Lecciones sobre la historia de la filosofía política, libro que reúne materiales de las clases de Rawls en la Universidad de Harvard. Sus textos preparatorios de las clases, modificados de un año a otro, a medida que su visión de los autores evolucionaba, sus notas para los estudiantes, no eran en principio escritos para ser publicados. Pero Rawls accedió a ello y escribió un texto introductorio. El volumen reúne sus lecciones sobre los autores que, a su juicio, contribuyeron más decisivamente al desarrollo de las doctrinas democráticas: los contractualistas Hobbes, Locke y Rousseau; los utilitaristas Hume y Stuart Mill; y el crítico del liberalismo Marx. A modo de apéndice se incluyen las lecciones sobre dos autores recurrentes en los trabajos de John Rawls: Henry Sidgwick y Joseph Butler. Su aproximación a estos pensadores parte de un triple criterio: una doctrina no puede juzgarse si no es en su mejor versión; cuando aparece un problema en la obra de un autor hay que buscar la solución que él aportó, no la nuestra; y la filosofía se aprende filosofando, ejerciendo el talento de la razón.
Esta serie de lecciones debe entenderse como una aproximación a los fundamentos de la democracia liberal, que es el sistema político al que Rawls ha dedicado su obra. Lo que obliga al filósofo a plantearse el papel de la filosofía política en las dos variantes de la democracia liberal, la constitucional y la mayoritaria. Tema de enorme actualidad entre nosotros, por ejemplo, cuando el Tribunal Constitucional ha de pronunciarse sobre un texto legal -el Estatuto de Catalunya- aprobado previamente por dos parlamentos y por la ciudadanía de Cataluña en referéndum. Rawls se inclina "por aceptar el control judicial de la Constitucionalidad", pero "la cuestión debe ser considerada por los propios ciudadanos democráticos". Y añade: "Incluso quienes apoyan el control judicial de la constitucionalidad dan por sentado que, en la política cotidiana, las mayorías legislativas son las que normalmente gobiernan". Por eso Rawls otorga gran importancia al papel educativo de la filosofía política como alimentadora del sustrato cultural de fondo que da solidez y consistencia a una sociedad democrática.
Como parte de la cultura política pública de una sociedad, la filosofía política tiene, para Rawls, cuatro funciones: una función práctica en el terreno de los conflictos políticos divisivos, para buscar una base subyacente de acuerdo filosófico y moral, que permita salvar la cooperación; una función de orientación, es decir, de razón y de reflexión, que debe servir para que los ciudadanos fijen sus objetivos y propósitos básicos como sociedad, más allá de los objetivos y propósitos individuales; una función de reconciliación, que requiere guardarse del peligro de que la filosofía política se convierta en mera defensa de un statu quo injusto e indigno, es decir, en una ideología; y una función de verificación de los límites, es decir, de lo realmente practicable, la filosofía política como "algo realísticamente utópico". Rawls rechaza el cinismo de quienes creen que la política es estrictamente la lucha a muerte por el poder, porque si aceptamos este principio socavamos cualquier idea de sociedad democrática.
En la base de la democracia liberal está el contractualismo. Y éste es el eje que articula las lecciones de Rawls. "Las instituciones del mundo social deben tener una justificación que, en principio, esté al alcance de todos y todas y, por lo tanto, sea justificable a todas las personas que viven al amparo de aquéllas. La legitimidad de un régimen liberal depende de tal justificación". A partir de aquí, afronta a los clásicos del liberalismo con tanta claridad como respeto. Interpelándoles con cuestiones precisas: ¿qué es la naturaleza humana en Hobbes? o ¿cuál es el régimen justo y el papel de la propiedad en Locke? o ¿cuál es la relación entre voluntad general y justicia en Rousseau? o ¿en qué es injusto el capitalismo para Marx? Ejemplos de preguntas ante las cuales los autores se extravían en algunos momentos de su viaje intelectual, sobre las que Rawls invita a los estudiantes a reencontrar en los mismos filósofos interrogados el camino de la respuesta adecuada. Así se enseña la filosofía.
La modestia del gran profesor
JOSEP RAMONEDA 11/07/2009
Vota Resultado 15 votos
En una sociedad democrática el destinatario de la filosofía política es el conjunto de los ciudadanos. Y a ellos se dirige sin otra autoridad que la que se deriva de su propia tradición -es decir, "del trabajo conjunto de unos autores y de sus lectores"- y del uso de la razón humana. Desde esta modesta perspectiva, John Rawls, el autor de la Teoría de la Justicia, afronta la enseñanza de la filosofía. Advirtiendo, además, de que en una sociedad democrática la filosofía política no puede ser "la que determine la verdad sobre la justicia y el bien común" al modo platónico, sino que forma parte "de la cultura general de fondo".
Lecciones sobre la historia de la filosofía política
John Rawls
Traducción de Albino Santos Mosquero
Paidós. Madrid, 2009. 592 páginas. 29 euros
La noticia en otros webs
webs en español
en otros idiomas
Éste es el espíritu que preside Lecciones sobre la historia de la filosofía política, libro que reúne materiales de las clases de Rawls en la Universidad de Harvard. Sus textos preparatorios de las clases, modificados de un año a otro, a medida que su visión de los autores evolucionaba, sus notas para los estudiantes, no eran en principio escritos para ser publicados. Pero Rawls accedió a ello y escribió un texto introductorio. El volumen reúne sus lecciones sobre los autores que, a su juicio, contribuyeron más decisivamente al desarrollo de las doctrinas democráticas: los contractualistas Hobbes, Locke y Rousseau; los utilitaristas Hume y Stuart Mill; y el crítico del liberalismo Marx. A modo de apéndice se incluyen las lecciones sobre dos autores recurrentes en los trabajos de John Rawls: Henry Sidgwick y Joseph Butler. Su aproximación a estos pensadores parte de un triple criterio: una doctrina no puede juzgarse si no es en su mejor versión; cuando aparece un problema en la obra de un autor hay que buscar la solución que él aportó, no la nuestra; y la filosofía se aprende filosofando, ejerciendo el talento de la razón.
Esta serie de lecciones debe entenderse como una aproximación a los fundamentos de la democracia liberal, que es el sistema político al que Rawls ha dedicado su obra. Lo que obliga al filósofo a plantearse el papel de la filosofía política en las dos variantes de la democracia liberal, la constitucional y la mayoritaria. Tema de enorme actualidad entre nosotros, por ejemplo, cuando el Tribunal Constitucional ha de pronunciarse sobre un texto legal -el Estatuto de Catalunya- aprobado previamente por dos parlamentos y por la ciudadanía de Cataluña en referéndum. Rawls se inclina "por aceptar el control judicial de la Constitucionalidad", pero "la cuestión debe ser considerada por los propios ciudadanos democráticos". Y añade: "Incluso quienes apoyan el control judicial de la constitucionalidad dan por sentado que, en la política cotidiana, las mayorías legislativas son las que normalmente gobiernan". Por eso Rawls otorga gran importancia al papel educativo de la filosofía política como alimentadora del sustrato cultural de fondo que da solidez y consistencia a una sociedad democrática.
Como parte de la cultura política pública de una sociedad, la filosofía política tiene, para Rawls, cuatro funciones: una función práctica en el terreno de los conflictos políticos divisivos, para buscar una base subyacente de acuerdo filosófico y moral, que permita salvar la cooperación; una función de orientación, es decir, de razón y de reflexión, que debe servir para que los ciudadanos fijen sus objetivos y propósitos básicos como sociedad, más allá de los objetivos y propósitos individuales; una función de reconciliación, que requiere guardarse del peligro de que la filosofía política se convierta en mera defensa de un statu quo injusto e indigno, es decir, en una ideología; y una función de verificación de los límites, es decir, de lo realmente practicable, la filosofía política como "algo realísticamente utópico". Rawls rechaza el cinismo de quienes creen que la política es estrictamente la lucha a muerte por el poder, porque si aceptamos este principio socavamos cualquier idea de sociedad democrática.
En la base de la democracia liberal está el contractualismo. Y éste es el eje que articula las lecciones de Rawls. "Las instituciones del mundo social deben tener una justificación que, en principio, esté al alcance de todos y todas y, por lo tanto, sea justificable a todas las personas que viven al amparo de aquéllas. La legitimidad de un régimen liberal depende de tal justificación". A partir de aquí, afronta a los clásicos del liberalismo con tanta claridad como respeto. Interpelándoles con cuestiones precisas: ¿qué es la naturaleza humana en Hobbes? o ¿cuál es el régimen justo y el papel de la propiedad en Locke? o ¿cuál es la relación entre voluntad general y justicia en Rousseau? o ¿en qué es injusto el capitalismo para Marx? Ejemplos de preguntas ante las cuales los autores se extravían en algunos momentos de su viaje intelectual, sobre las que Rawls invita a los estudiantes a reencontrar en los mismos filósofos interrogados el camino de la respuesta adecuada. Así se enseña la filosofía.
quarta-feira, 8 de julho de 2009
O Risco como Critério para a Regulação Estatal das Profissões
Já ressaltamos em outras oportunidades que o risco vem sendo usado como um critério para a aferição da legitimidade da regulação estatal e, conseqüentemente, como elemento justificador de restrições a direitos fundamentais. Em outras palavras,a intervenção estatal na esfera da liberdade individual não se justificaria se não houver um risco envolvido.
Um exemplo do manejo da categoria “risco” como elemento de justificação de restrições a direitos fundamentais veio no recente julgamento, pelo STF, do RE 511.961/SP, que tratou da exigência do curso superior de jornalismo para o exercício da profissão de jornalista, especialmente nos votos dos Ministros Gilmar Mendes (relator) e Cezar Peluso. Neste post analisaremos o voto do Ministro Cezar Peluso, que já foi disponibilizado no site do STF (clique aqui para acessar a íntegra do voto).
O Min. Peluso chama a atenção para a redação do art. 5º, XIII, da CF, que sujeita a liberdade de exercício de profissão aos requisitos estabelecidos pela lei. Conforme a teoria dos direitos fundamentais, trata-se de previsão de restrição com reserva legal. O Min. Peluso, contudo, destaca que a lei não pode arbitrariamente estabelecer limitações à liberdade de profissão. Para ele, “é preciso que a norma adquira um sentido racional”. E o que seria, então, esse sentido racional? O Min. explica:
Seguindo essa premissa, o Min. Peluso entende que o curso de jornalismo não pode se constituir em uma restrição à liberdade de profissão, pois
Observe-se que o Min. Peluso não nega que haja riscos no jornalismo, mas afirma que o diploma de jornalismo não é capaz de preveni-los ou evitá-los:
Firmado este precedente pelo STF, é preciso repensar as atuais restrições e limitações de direitos fundamentais sob a ótica do risco. Somente o risco legitima as restrições? Todas as limitações e restrições à liberdade profissional que não estejam embasadas em potencial risco para a coletividade seriam inconstitucionais? Nessa linha, a advocacia deveria ser limitada aos portadores do diploma de Direito?
Publicado originalmente em: O Estado de Risco
Um exemplo do manejo da categoria “risco” como elemento de justificação de restrições a direitos fundamentais veio no recente julgamento, pelo STF, do RE 511.961/SP, que tratou da exigência do curso superior de jornalismo para o exercício da profissão de jornalista, especialmente nos votos dos Ministros Gilmar Mendes (relator) e Cezar Peluso. Neste post analisaremos o voto do Ministro Cezar Peluso, que já foi disponibilizado no site do STF (clique aqui para acessar a íntegra do voto).
O Min. Peluso chama a atenção para a redação do art. 5º, XIII, da CF, que sujeita a liberdade de exercício de profissão aos requisitos estabelecidos pela lei. Conforme a teoria dos direitos fundamentais, trata-se de previsão de restrição com reserva legal. O Min. Peluso, contudo, destaca que a lei não pode arbitrariamente estabelecer limitações à liberdade de profissão. Para ele, “é preciso que a norma adquira um sentido racional”. E o que seria, então, esse sentido racional? O Min. explica:
“Significa admitir não apenas a conveniência, mas a necessidade de se estabelecerem qualificações para o exercício de profissão que as exija como garantia de prevenção de riscos e danos à coletividade, ou seja, a todas as pessoas sujeitas aos efeitos do exercício da profissão” (grifei)
Seguindo essa premissa, o Min. Peluso entende que o curso de jornalismo não pode se constituir em uma restrição à liberdade de profissão, pois
“não há, em relação ao jornalismo, nenhum conjunto de verdades científicas cujo conhecimento seja indispensável para o exercício da profissão e que, como tal, constitua elemento de prevenção de riscos à coletividade, em nenhuma das dimensões, em nenhum dos papéis que o próprio decreto atribui à profissão, ao ofício de jornalista, em nenhum deles.” (grifei)
Observe-se que o Min. Peluso não nega que haja riscos no jornalismo, mas afirma que o diploma de jornalismo não é capaz de preveni-los ou evitá-los:
“Há riscos no jornalismo? Há riscos, mas nenhum desses riscos é imputável, nem direta nem indiretamente, ao desconhecimento de alguma verdade técnica ou científica que devesse governar o exercício da profissão. Os riscos, aqui, como disse, correm à conta de posturas pessoais, de visões do mundo, de estrutura de caráter e, portanto, não têm nenhuma relação com a necessidade de frequentar curso superior específico, onde se pudesse obter conhecimentos científicos que não são exigidos para o caso.” (grifei)
Firmado este precedente pelo STF, é preciso repensar as atuais restrições e limitações de direitos fundamentais sob a ótica do risco. Somente o risco legitima as restrições? Todas as limitações e restrições à liberdade profissional que não estejam embasadas em potencial risco para a coletividade seriam inconstitucionais? Nessa linha, a advocacia deveria ser limitada aos portadores do diploma de Direito?
Publicado originalmente em: O Estado de Risco
terça-feira, 7 de julho de 2009
O Cade e a AGU
Valor Economico 7 de julho de 2009
Advocacia-Geral tira independência de agências
José Antonio Toffoli, da AGU: querem privatizar a advocacia pública
O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, defendeu portaria que tira das agências reguladoras o poder de sustentar as suas decisões perante os tribunais superiores e assegurou que não vai voltar atrás na medida. "Querer retroceder para a época em que as procuradorias atuavam isoladas é privatizar a advocacia pública", afirmou. Segundo ele, as procuradorias das agências e das autarquias são da Advocacia-Geral da União (AGU). E ela vai atuar junto com os procuradores-chefes de cada agência apenas quando os processos chegarem aos tribunais superiores. Antes disso, as ações continuam sendo tocadas pelas procuradorias de cada agência.
A portaria criou polêmica, pois retirou das agências a defesa de suas decisões quando os processos sobem para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou para o Supremo Tribunal Federal (STF). Agências reguladoras e autarquias federais com independência funcional, como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça, acreditam que isso fere a sua independência funcional, pois a AGU atuaria em defesa do Poder Executivo, enquanto esses órgãos seriam autônomos com relação ao governo.
"É uma ameaça clara à independência das agências", disse o presidente do Cade, Arthur Sanches Badin. Segundo ele, o fato de os processos serem remetidos para advogados da União assim que subirem para os tribunais superiores pode gerar também "perda de eficiência e de qualidade na defesa". "Os procuradores do Cade e das agências atuam todos os dias com as questões regulatórias e sabem como defender tecnicamente as suas decisões", completou Badin.
O conflito começou por causa de um processo em que o Cade atuou contra um parecer da AGU. Em 2007, a procuradoria do órgão, na época comandada por Badin, defendeu no Tribunal Regional Federal de Brasília que o Cade é competente para processar e julgar fusões e aquisições no setor bancário. A tese, usada na compra do BCN pelo Bradesco, foi vitoriosa.
O problema é que a AGU havia concluído, em parecer assinado em abril de 2001 por Gilmar Mendes (então, advogado-geral) e pelo presidente Fernando Henrique Cardoso que essa competência é do Banco Central. Como esse parecer da AGU não foi revogado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ele continua valendo. Para a AGU, o Cade atuou contra um parecer que o vinculava. Mas, para o Cade, essa vinculação não existe. O órgão concluiu que é uma autarquia independente do Poder Executivo e, por isso, não estaria limitado pelo parecer da AGU.
O debate chegou ao STJ e está parado devido à indefinição sobre quem fará a defesa de uma decisão do Cade envolvendo o setor bancário: sua procuradoria ou a AGU.
Toffoli defende a tese de que a AGU representa a União e, portanto, deve fazer a defesa dos órgãos do Estado brasileiro. "As procuradorias não são das agências, mas da União. E quem faz a defesa da União é a AGU", justificou. Para o advogado Pedro Dutra, especialista em regulação, a portaria da AGU, de fevereiro passado, surgiu num momento em que a independência das agências e das autarquias se faz mais necessária, pois há um movimento crescente de grandes fusões e aquisições a serem julgadas pelo Cade e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vem ampliando a sua fiscalização no mercado acionário. "A medida reduz a independência do Cade, das agências reguladoras e da CVM num momento delicado", disse.
O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) já apresentou projeto para atribuir mandato para os procuradores-gerais das agências nos moldes do que ocorre com o Cade: o procurador-geral é indicado pelo presidente da República e sabatinado pelo Senado, onde deve ser aprovado antes de assumir o cargo.
Advocacia-Geral tira independência de agências
José Antonio Toffoli, da AGU: querem privatizar a advocacia pública
O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, defendeu portaria que tira das agências reguladoras o poder de sustentar as suas decisões perante os tribunais superiores e assegurou que não vai voltar atrás na medida. "Querer retroceder para a época em que as procuradorias atuavam isoladas é privatizar a advocacia pública", afirmou. Segundo ele, as procuradorias das agências e das autarquias são da Advocacia-Geral da União (AGU). E ela vai atuar junto com os procuradores-chefes de cada agência apenas quando os processos chegarem aos tribunais superiores. Antes disso, as ações continuam sendo tocadas pelas procuradorias de cada agência.
A portaria criou polêmica, pois retirou das agências a defesa de suas decisões quando os processos sobem para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou para o Supremo Tribunal Federal (STF). Agências reguladoras e autarquias federais com independência funcional, como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça, acreditam que isso fere a sua independência funcional, pois a AGU atuaria em defesa do Poder Executivo, enquanto esses órgãos seriam autônomos com relação ao governo.
"É uma ameaça clara à independência das agências", disse o presidente do Cade, Arthur Sanches Badin. Segundo ele, o fato de os processos serem remetidos para advogados da União assim que subirem para os tribunais superiores pode gerar também "perda de eficiência e de qualidade na defesa". "Os procuradores do Cade e das agências atuam todos os dias com as questões regulatórias e sabem como defender tecnicamente as suas decisões", completou Badin.
O conflito começou por causa de um processo em que o Cade atuou contra um parecer da AGU. Em 2007, a procuradoria do órgão, na época comandada por Badin, defendeu no Tribunal Regional Federal de Brasília que o Cade é competente para processar e julgar fusões e aquisições no setor bancário. A tese, usada na compra do BCN pelo Bradesco, foi vitoriosa.
O problema é que a AGU havia concluído, em parecer assinado em abril de 2001 por Gilmar Mendes (então, advogado-geral) e pelo presidente Fernando Henrique Cardoso que essa competência é do Banco Central. Como esse parecer da AGU não foi revogado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ele continua valendo. Para a AGU, o Cade atuou contra um parecer que o vinculava. Mas, para o Cade, essa vinculação não existe. O órgão concluiu que é uma autarquia independente do Poder Executivo e, por isso, não estaria limitado pelo parecer da AGU.
O debate chegou ao STJ e está parado devido à indefinição sobre quem fará a defesa de uma decisão do Cade envolvendo o setor bancário: sua procuradoria ou a AGU.
Toffoli defende a tese de que a AGU representa a União e, portanto, deve fazer a defesa dos órgãos do Estado brasileiro. "As procuradorias não são das agências, mas da União. E quem faz a defesa da União é a AGU", justificou. Para o advogado Pedro Dutra, especialista em regulação, a portaria da AGU, de fevereiro passado, surgiu num momento em que a independência das agências e das autarquias se faz mais necessária, pois há um movimento crescente de grandes fusões e aquisições a serem julgadas pelo Cade e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vem ampliando a sua fiscalização no mercado acionário. "A medida reduz a independência do Cade, das agências reguladoras e da CVM num momento delicado", disse.
O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) já apresentou projeto para atribuir mandato para os procuradores-gerais das agências nos moldes do que ocorre com o Cade: o procurador-geral é indicado pelo presidente da República e sabatinado pelo Senado, onde deve ser aprovado antes de assumir o cargo.
O STF e as súmulas vinculantes
Valor Economico 7 de julho de 2009
Judiciário: Textos receberam pedidos de manifestação de interessados e seguem para o plenoSTF tem 22 propostas de súmula vinculante prontas para votação
O Supremo Tribunal Federal (STF) está mais próximo de estabelecer, de forma definitiva, seu entendimento sobre 22 disputas polêmicas julgadas nos últimos anos na corte. O tribunal publicou no Diário de Justiça eletrônico 22 propostas de súmulas vinculantes - as chamadas PSVs - sobre temas diversos para consulta pública. No total, são 10 matérias tributárias, 7 trabalhistas, 3 penais, 1 eleitoral e 1 na área de direito do consumidor, que ficaram à disposição para a apreciação de interessados até o dia 17 de junho (veja quadro ao lado). Muitas das propostas receberam manifestações, em especial de advogados, mas dois deles chamaram mais a atenção do meio jurídico: a revogação da isenção da Cofins para as sociedades de profissionais liberais e o veto ao direito de uso de créditos envolvendo mercadorias isentas ou com alíquota zero de IPI. Os textos - que se referem a disputas sobre as quais ainda há recursos pendentes de julgamento no próprio Supremo - foram alvo de críticas (leia mais abaixo).
O prazo para que os interessados se manifestassem já expirou e a propostas de súmula vinculante estão agora na comissão de jurisprudência do Supremo - que verificará se há adequação formal nos textos apresentados -, para então seguirem para votação no pleno da corte a partir de agosto, onde os inscritos poderão dar sugestões sobre a redação final das possíveis futuras súmulas. A partir da edição de uma súmula vinculante, a orientação dada por ela terá que ser seguida por todo o poder público, o que resultará no fim de milhares de ações em tramitação na Justiça. Até agora o Supremo já editou 16 súmulas vinculantes, mas dessas, apenas as três últimas passaram por processos de consulta pública, seguindo o novo rito de tramitação dos enunciados inaugurado em dezembro do ano passado.
Como era de se esperar, as propostas de súmula vinculante que se referem a temas tributários contaram com um maior número de manifestações de interessados. O tema recordista de atenções foi o da disputa sobre a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo da Cofins, cujo "leading case" foi julgado pelo Supremo em novembro de 2005, quando os ministros entenderam que o artigo 3º da Lei nº 9.718, de 1998, que ampliou o conceito de faturamento, é inconstitucional. A proposta de súmula vinculante sobre o tema conta com quatro sugestões de texto - duas do ministro Cezar Peluso, uma da presidência da corte e uma conjunta dos ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa - e recebeu 19 pedidos de manifestação de interessados, a serem feitas durante a votação do enunciado no pleno. Entre eles estão os escritórios de advocacia Andrade Advogados Associados - que atuou em recursos sobre o assunto no Supremo - e o Mattos Filho. As duas bancas saíram em defesa do texto apresentado pelos ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, que, além de declarar o artigo da lei inconstitucional, também define como receita bruta, sujeita à tributação pela Cofins, aquela proveniente da venda de bens e serviços.
A movimentação de advogados também foi intensa em torno da proposta de súmula vinculante que trata da não-incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre a locação de bens móveis, julgado em 2000. Segundo o advogado Giancarlo Matarazzo, do escritório Pinheiro Neto Advogados, o texto da proposta, ao afirmar que é inconstitucional a incidência de ISS sobre a locação de bens móveis dissociada da prestação de serviços, pode dar margem a uma interpretação equivocada. Para ele, seria necessário deixar claro que, se uma locadora de automóveis ou equipamentos oferece algum tipo de prestação de serviços, como o de manutenção de veículos, por exemplo, o ISS não incidirá sobre o total da nota fiscal, mas apenas sobre o serviço prestado, se ele estiver na tabela de tributação do ISS. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) também pediu para opinar no texto da futura súmula. Segundo o advogado da entidade, Gustavo do Amaral Martins, a proposta também terá que estabelecer limites sobre essa não-incidência. Essa é a mesma intenção do escritório Lefosse Advogados, que também pediu para se manifestar na votação da proposta, segundo o advogado Gustavo Haddad.
Judiciário: Textos receberam pedidos de manifestação de interessados e seguem para o plenoSTF tem 22 propostas de súmula vinculante prontas para votação
O Supremo Tribunal Federal (STF) está mais próximo de estabelecer, de forma definitiva, seu entendimento sobre 22 disputas polêmicas julgadas nos últimos anos na corte. O tribunal publicou no Diário de Justiça eletrônico 22 propostas de súmulas vinculantes - as chamadas PSVs - sobre temas diversos para consulta pública. No total, são 10 matérias tributárias, 7 trabalhistas, 3 penais, 1 eleitoral e 1 na área de direito do consumidor, que ficaram à disposição para a apreciação de interessados até o dia 17 de junho (veja quadro ao lado). Muitas das propostas receberam manifestações, em especial de advogados, mas dois deles chamaram mais a atenção do meio jurídico: a revogação da isenção da Cofins para as sociedades de profissionais liberais e o veto ao direito de uso de créditos envolvendo mercadorias isentas ou com alíquota zero de IPI. Os textos - que se referem a disputas sobre as quais ainda há recursos pendentes de julgamento no próprio Supremo - foram alvo de críticas (leia mais abaixo).
O prazo para que os interessados se manifestassem já expirou e a propostas de súmula vinculante estão agora na comissão de jurisprudência do Supremo - que verificará se há adequação formal nos textos apresentados -, para então seguirem para votação no pleno da corte a partir de agosto, onde os inscritos poderão dar sugestões sobre a redação final das possíveis futuras súmulas. A partir da edição de uma súmula vinculante, a orientação dada por ela terá que ser seguida por todo o poder público, o que resultará no fim de milhares de ações em tramitação na Justiça. Até agora o Supremo já editou 16 súmulas vinculantes, mas dessas, apenas as três últimas passaram por processos de consulta pública, seguindo o novo rito de tramitação dos enunciados inaugurado em dezembro do ano passado.
Como era de se esperar, as propostas de súmula vinculante que se referem a temas tributários contaram com um maior número de manifestações de interessados. O tema recordista de atenções foi o da disputa sobre a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo da Cofins, cujo "leading case" foi julgado pelo Supremo em novembro de 2005, quando os ministros entenderam que o artigo 3º da Lei nº 9.718, de 1998, que ampliou o conceito de faturamento, é inconstitucional. A proposta de súmula vinculante sobre o tema conta com quatro sugestões de texto - duas do ministro Cezar Peluso, uma da presidência da corte e uma conjunta dos ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa - e recebeu 19 pedidos de manifestação de interessados, a serem feitas durante a votação do enunciado no pleno. Entre eles estão os escritórios de advocacia Andrade Advogados Associados - que atuou em recursos sobre o assunto no Supremo - e o Mattos Filho. As duas bancas saíram em defesa do texto apresentado pelos ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, que, além de declarar o artigo da lei inconstitucional, também define como receita bruta, sujeita à tributação pela Cofins, aquela proveniente da venda de bens e serviços.
A movimentação de advogados também foi intensa em torno da proposta de súmula vinculante que trata da não-incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre a locação de bens móveis, julgado em 2000. Segundo o advogado Giancarlo Matarazzo, do escritório Pinheiro Neto Advogados, o texto da proposta, ao afirmar que é inconstitucional a incidência de ISS sobre a locação de bens móveis dissociada da prestação de serviços, pode dar margem a uma interpretação equivocada. Para ele, seria necessário deixar claro que, se uma locadora de automóveis ou equipamentos oferece algum tipo de prestação de serviços, como o de manutenção de veículos, por exemplo, o ISS não incidirá sobre o total da nota fiscal, mas apenas sobre o serviço prestado, se ele estiver na tabela de tributação do ISS. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) também pediu para opinar no texto da futura súmula. Segundo o advogado da entidade, Gustavo do Amaral Martins, a proposta também terá que estabelecer limites sobre essa não-incidência. Essa é a mesma intenção do escritório Lefosse Advogados, que também pediu para se manifestar na votação da proposta, segundo o advogado Gustavo Haddad.
segunda-feira, 6 de julho de 2009
A crise no CNMP
Folha de São Paulo, segunda-feira, 06 de julho de 2009
Órgão que fiscaliza Ministério Público enfrenta resistência
Punições do Conselho Nacional do Ministério Público são derrubadas pelo STF
Conselho tem orçamento pequeno: R$ 10 mi, contra R$ 122 mi do CNJ, e ainda não possui banco de dados com ações contra procuradores
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
Criado em 2004 para exercer o controle externo do Ministério Público, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) é uma espécie de xerife sem munição que não sabe o que acontece nas suas barbas. O órgão é pouco conhecido, enfrenta resistências e sua atuação deixa a desejar, até para os que aprovam seu funcionamento.
"A cúpula do CNMP não tem a menor ideia do que acontece nos Estados", diz o procurador da República Celso Três, de Santa Catarina. Ele acha "um escândalo" o conselho ainda não ter instituído correições obrigatórias (visitas periódicas dos corregedores às unidades) e critica "a passividade" diante do "descalabro salarial nos Ministérios Públicos estaduais".
Três diz que, em Santa Catarina, todos os promotores recebem auxílio-moradia, e, no Rio de Janeiro, há promotores ganhando até R$ 36 mil mensais.
O secretário-geral do CNMP, procurador da República José Adércio Sampaio, admite que o órgão já tentou checar a informação de que, para driblar o teto, em alguns Estados promotores recebem dois contracheques, o oficial e o paralelo.
Cabe ao CNMP zelar pela boa gestão e administração financeira do Ministério Público dos Estados e da União (inclui os Ministérios Públicos Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal). Deve controlar a conduta funcional dos membros dessas instituições. Mas não há um sistema disciplinar único. Leis estaduais variam sobre o que pode e o que não pode ser alvo de penalidades.
O CNMP pretende dar unidade a instituições que travam disputas entre si. Deve coibir excessos de promotores e procuradores que têm autonomia e independência garantidas pela Constituição de 1988, o que gera fortes resistências.
O CNMP não tem um banco de dados sobre ações civis e criminais contra membros do Ministério Público, sugestão feita em 2007 pela procuradora Janice Ascari, então conselheira.
Supremo
Punições disciplinares do CNMP costumam ser derrubadas com mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal. Entre junho de 2005 e junho de 2009, foram autuados 84 processos disciplinares e julgados 66. Houve sanções em sete casos. No período, foram movidos 82 processos no STF questionando atos do CNMP.
"Se o contribuinte arca com os custos do Ministério Público e do Poder Judiciário, por que deve arcar também com os custos de mais um órgão cujas decisões todas podem ser revistas pelo Judiciário?", pergunta Fernando Nucci, procurador de Justiça em São Paulo.
O CNMP já expediu 43 resoluções. O próprio ex-presidente do conselho, o então procurador-geral da República Antonio Fernando Souza, ajuizou nove ações no Supremo, questionando a constitucionalidade de várias dessas decisões.
Finalmente, o CNMP não põe fé nas informações que recebe de muitas instituições que deve controlar. O relatório da Corregedoria Nacional do Ministério Público revela que, em 2008, oito Ministérios Públicos estaduais não fizeram nenhuma correição. A listagem também não cita nenhuma correição da Procuradoria, sob a alegação de que não há padronização e consistência nas informações de suas unidades.
"O papel do Ministério Público é fundamental, mas reconheço que é mais difícil captar dados no Ministério Público do que no Judiciário", diz a pesquisadora Maria Tereza Sadek. Ela considera o CNMP "um órgão apagado" e, de certa forma, a reboque do CNJ.
"As resoluções, quase todas, são cópias das resoluções do CNJ", diz o promotor Nucci.
O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, José Carlos Cosenzo, destaca "as resoluções regulamentando o controle externo da atividade policial, o combate ao nepotismo e a transparência na gestão e nos concursos de ingresso, além de um apurado exame das decisões das corregedorias". Critica a falta de estrutura do órgão.
Primo pobre do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o CNMP tem orçamento de apenas R$ 10 milhões (em comparação com R$ 122 milhões do CNJ). O CNMP tem só três cargos em comissão, com custo de R$ 8.300 mensais. O CNJ tem 81, com custo de R$ 565,1 mil.
Até o ano passado, o CNMP funcionava numa sala na Procuradoria Geral da República. Alugou, por R$ 70 mil mensais, dois blocos num centro empresarial no Lago Sul, área mais sofisticada de Brasília.
Nos dias de sessão, os conselheiros do CNMP que residem em outros Estados dispõem de sete veículos Sentra (Nissan) e três Marea (Fiat).
Órgão que fiscaliza Ministério Público enfrenta resistência
Punições do Conselho Nacional do Ministério Público são derrubadas pelo STF
Conselho tem orçamento pequeno: R$ 10 mi, contra R$ 122 mi do CNJ, e ainda não possui banco de dados com ações contra procuradores
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
Criado em 2004 para exercer o controle externo do Ministério Público, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) é uma espécie de xerife sem munição que não sabe o que acontece nas suas barbas. O órgão é pouco conhecido, enfrenta resistências e sua atuação deixa a desejar, até para os que aprovam seu funcionamento.
"A cúpula do CNMP não tem a menor ideia do que acontece nos Estados", diz o procurador da República Celso Três, de Santa Catarina. Ele acha "um escândalo" o conselho ainda não ter instituído correições obrigatórias (visitas periódicas dos corregedores às unidades) e critica "a passividade" diante do "descalabro salarial nos Ministérios Públicos estaduais".
Três diz que, em Santa Catarina, todos os promotores recebem auxílio-moradia, e, no Rio de Janeiro, há promotores ganhando até R$ 36 mil mensais.
O secretário-geral do CNMP, procurador da República José Adércio Sampaio, admite que o órgão já tentou checar a informação de que, para driblar o teto, em alguns Estados promotores recebem dois contracheques, o oficial e o paralelo.
Cabe ao CNMP zelar pela boa gestão e administração financeira do Ministério Público dos Estados e da União (inclui os Ministérios Públicos Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal). Deve controlar a conduta funcional dos membros dessas instituições. Mas não há um sistema disciplinar único. Leis estaduais variam sobre o que pode e o que não pode ser alvo de penalidades.
O CNMP pretende dar unidade a instituições que travam disputas entre si. Deve coibir excessos de promotores e procuradores que têm autonomia e independência garantidas pela Constituição de 1988, o que gera fortes resistências.
O CNMP não tem um banco de dados sobre ações civis e criminais contra membros do Ministério Público, sugestão feita em 2007 pela procuradora Janice Ascari, então conselheira.
Supremo
Punições disciplinares do CNMP costumam ser derrubadas com mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal. Entre junho de 2005 e junho de 2009, foram autuados 84 processos disciplinares e julgados 66. Houve sanções em sete casos. No período, foram movidos 82 processos no STF questionando atos do CNMP.
"Se o contribuinte arca com os custos do Ministério Público e do Poder Judiciário, por que deve arcar também com os custos de mais um órgão cujas decisões todas podem ser revistas pelo Judiciário?", pergunta Fernando Nucci, procurador de Justiça em São Paulo.
O CNMP já expediu 43 resoluções. O próprio ex-presidente do conselho, o então procurador-geral da República Antonio Fernando Souza, ajuizou nove ações no Supremo, questionando a constitucionalidade de várias dessas decisões.
Finalmente, o CNMP não põe fé nas informações que recebe de muitas instituições que deve controlar. O relatório da Corregedoria Nacional do Ministério Público revela que, em 2008, oito Ministérios Públicos estaduais não fizeram nenhuma correição. A listagem também não cita nenhuma correição da Procuradoria, sob a alegação de que não há padronização e consistência nas informações de suas unidades.
"O papel do Ministério Público é fundamental, mas reconheço que é mais difícil captar dados no Ministério Público do que no Judiciário", diz a pesquisadora Maria Tereza Sadek. Ela considera o CNMP "um órgão apagado" e, de certa forma, a reboque do CNJ.
"As resoluções, quase todas, são cópias das resoluções do CNJ", diz o promotor Nucci.
O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, José Carlos Cosenzo, destaca "as resoluções regulamentando o controle externo da atividade policial, o combate ao nepotismo e a transparência na gestão e nos concursos de ingresso, além de um apurado exame das decisões das corregedorias". Critica a falta de estrutura do órgão.
Primo pobre do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o CNMP tem orçamento de apenas R$ 10 milhões (em comparação com R$ 122 milhões do CNJ). O CNMP tem só três cargos em comissão, com custo de R$ 8.300 mensais. O CNJ tem 81, com custo de R$ 565,1 mil.
Até o ano passado, o CNMP funcionava numa sala na Procuradoria Geral da República. Alugou, por R$ 70 mil mensais, dois blocos num centro empresarial no Lago Sul, área mais sofisticada de Brasília.
Nos dias de sessão, os conselheiros do CNMP que residem em outros Estados dispõem de sete veículos Sentra (Nissan) e três Marea (Fiat).
domingo, 5 de julho de 2009
Ação afirmativa nos Estados Unidos
por primera vez el peligro del racismo inverso
DAVID ALANDETE 04/07/2009 El Pais
"Ninguna persona debería enfrentarse a discriminación en el trabajo a causa de su raza". Cuando el Tribunal Supremo de EE UU emitió una sentencia, el pasado lunes, con esta conclusión, cambió sustancialmente la forma en la que el país ha tratado de compensar, desde los años sesenta, décadas de esclavitud, racismo y segregación contra los negros. Porque, después de seis años en los tribunales, un grupo de 29 bomberos, todos blancos, incluido un hispano, logró demostrar que la ciudad que les contrató, New Haven, les había discriminado para favorecer a otro grupo compuesto íntegramente por afroamericanos.
Nada había en el examen que no pudiera estudiar un negro, dijo un experto
Lo irónico es que la ley se creó para proteger a las minorías
Cuando se exigió el graduado escolar, se excluyó al 80% de afroamericanos
Bomberos blancos y de color dormían en distintas dependencias
Tratando de escapar de una demanda por comportamiento racista, la autoridad de New Haven acabó protagonizando un caso de racismo inverso. "La voluntad de evitar la discriminación inintencional no puede justificar la discriminación intencionada", ha dicho el Supremo en su sentencia.
En invierno de 2003, esta ciudad organizó dos exámenes orales y escritos para ascender a un grupo de bomberos locales a los rangos de teniente y capitán. Los que acertaran más de un 70% de las preguntas aprobarían. De ellos, y por estricto orden descendente de nota, los 15 mejores serían ascendidos. En las pruebas para teniente aprobaron 25 blancos, seis afroamericanos y tres hispanos. En las de capitán, fueron 16 blancos, tres negros y otros tantos latinos. Las 19 personas que tenían suficiente nota para lograr el ascenso eran todas blancas, además de dos latinos. Un grupo de 18 bomberos negros decidió protestar ante el Gobierno local. Argumentaron que los resultados de los exámenes eran una prueba de que había habido una discriminación racista en su contra. Que por ser negros habían sido apartados de las posiciones de mando del cuerpo de bomberos. El Ayuntamiento examinó las listas y abrió en 2004 un proceso de ratificación de las pruebas que duró cuatro meses.
En las vistas orales, los bomberos blancos declararon que habían invertido tiempo y dinero en prepararse para los exámenes. Uno de ellos, Frank Ricci, dijo que tuvo que hacer un esfuerzo titánico para aprender las lecciones, ya que es disléxico. Ha sido bombero durante 11 años. Se gastó 750 euros en libros. Estudió hasta 13 horas diarias. Aprobó y logró el ascenso. Algunos expertos en educación certificaron que los exámenes eran neutrales y que no llamaban a la división racial. No había nada que los bomberos negros no pudieran haber estudiado.
Otros, sin embargo, dijeron que los resultados demostraban que los exámenes atentaban contra la Ley de Derechos Civiles de 1964, que establece que un empleador no puede administrar pruebas de trabajo que vulneren la representatividad de una minoría protegida.
Al final, el gobierno local declaró la prueba inválida, a través de la Junta de Servicios Sociales. De sus cinco miembros, dos empataron. El quinto se inhibió, ya que un familiar se había presentado al examen. El Ayuntamiento convocó otra prueba. Ricci y los otros 19 bomberos, que se ganaron el sobrenombre de Los 20 de New Haven, llevaron al alcalde a juicio. En varias ocasiones, la justicia falló en su contra. Hasta que llegaron al Supremo.
Lo que se ha debatido en la última instancia judicial del país es si New Haven ha respetado el título séptimo de la Ley de Derechos Civiles, aprobada en 1964, que se puede resumir en un claro mandamiento a todos los empleadores, públicos y privados, del país: es ilegal discriminar por raza, sexo o religión. Lo irónico es que esa ley se creó para proteger a las minorías negras, y ahora se ha esgrimido para proteger a un grupo mayoritariamente blanco.
"Esta sentencia es preocupante", explica Linda Greenhouse, una periodista que informó sobre el Supremo durante 29 años y que ahora trabaja para la Universidad de Yale. "Este país ya fue demasiado lejos discriminando a los afroamericanos como para dejar de preocuparse de ello en este momento. Hay normas que se deben respetar, tenemos unas normativas muy buenas que nos han impedido, hasta la fecha, volver a tiempos peores. Es preocupante que el Supremo detenga la lucha por la igualdad. Esas leyes, bien interpretadas, hacen que haya cierto equilibrio y que se compensen las injusticias del pasado".
Esta sentencia ha puesto en duda indirectamente otra sentencia emitida por el mismo Supremo en 1971, en otro caso de fuertes connotaciones raciales. La empresa Duke Power, de Carolina del Norte, quería contratar trabajadores para su planta eléctrica de Dan River. En el pasado había sido una compañía segregada. Entonces, por ley, debía tratar a todos los empleados por igual. El problema fue que a la hora de exigir unos requisitos mínimos, como el graduado escolar, un 88% de los negros se quedó fuera.
El caso llegó al Supremo, que en 1971 dictaminó que el proceso había sido "justo en la forma, pero discriminatorio en su resultado". Es decir, que un proceso de contratación podía ser "racista en sus consecuencias, y no simplemente en su motivación". Muchos negros vivían en la pobreza. No habían podido cursar estudios por el racismo que existía contra ellos. Por tanto, era imposible que la mayoría tuviera graduado escolar. La Corte concluía que la "historia está repleta de ejemplos de hombres y mujeres que han demostrado resultados muy efectivos sin las medallas convencionales de los certificados, diplomas o títulos".
Ahora, sin embargo, la misma Corte ha decidido que es suficiente un examen y que un empleador carezca de intenciones racistas. Si en los resultados de las pruebas no había ningún negro, no fue por culpa de la prueba. "El examen era neutral", explica Ilya Shapiro, analista experto en jurisprudencia del Supremo de la organización conservadora Cato Institute. "No favorecía ni a unos ni a otros. El problema es que el gobierno local decidiera anularlo simplemente porque los resultados no favorecían a un grupo sobre otro. Uno no puede volver atrás en el tiempo y cambiar las normas del juego sólo porque los resultados no son satisfactorios".
La sentencia del Supremo no ha sido aprobada por unanimidad. Cinco jueces han fallado a favor de Los 20 de New Haven. Otros cuatro, en minoría, se opusieron, recordando que el departamento de bomberos de la ciudad tiene un reciente pasado racista. En 1972, la ciudad disponía de 502 bomberos blancos y 18 negros. En aquella época, un 30% de la población de New Haven era de minoría negra o hispana.
En 1973, 1989 y 1998, los pocos bomberos negros que había ya denunciaron que la contratación de nuevos agentes seguía un patrón "de discriminación voluntaria". A finales de los ochenta, un tribunal de apelaciones del Estado de Connecticut ratificó que el departamento de bomberos de New Haven ofrecía a agentes blancos puestos que todavía no estaban vacantes, creando una dinámica interna en los ascensos de la que quedaban excluidas las minorías.
"Muchos cuerpos de bomberos se negaban a contratar a negros antes de finales de los años cincuenta o sesenta, y aquellos que lo hacían en raras ocasiones, generalmente los destinaban a estaciones segregadas y los sometían a un acoso severo", dice un informe de la Asociación Nacional para el Avance de la Gente de Color, presentado ante el Tribunal Supremo. En la capital federal, Washington, a los bomberos negros no se les permitió dormir en las mismas dependencias que los blancos hasta los años sesenta. Y hasta entrados los setenta, tenían camas marcadas con la letra C, platos con la letra C, cubiertos con la letra C. De persona "de color".
El problema es que tres décadas después, el departamento de bomberos de New Haven sigue teniendo una representación desproporcionada de blancos. Sólo uno de los 21 capitanes es negro. De los 32 agentes con cargos de responsabilidad, sólo hay tres negros y otros tantos hispanos. Hoy en día, el 60% de la población de New Haven es negra o latina.
El grupo de bomberos negros no cree que el caso vaya a acabar donde lo ha dejado el Supremo. "Esto no acaba aquí", dijo el pasado miércoles en rueda de prensa Gary Tiney, portavoz de la New Haven Firebird Society, la asociación de bomberos afroamericanos. "Podemos recordar ahora muchos incidentes con el uso de sogas [un símbolo racista en EE UU] y otros acosos. Yo sé que yo mismo voy a sufrir incidentes. Sé que van a ocurrir. Sé que me llegarán por correo. Pero sé que decidí desde un principio asumir esta posición".
Estas personas, cuyas familias han vivido la segregación y el racismo hasta hace pocos años, han confiado en la discriminación positiva para salir de un círculo vicioso de marginación y pobreza al que les condenó la sociedad norteamericana de antaño. "Se trata de erradicar la injusticia histórica que ha existido en este país en contra de minorías desfavorecidas y que todavía se sigue dando en ciertos ámbitos", explica el profesor Edward Kellough, de la Universidad de Georgia y autor del libro Understanding Affirmative Action.
"Metaforizando el asunto", explica, "es como ver a dos corredores en una competición. Uno de ellos parte de la salida cargado con un gran peso añadido, el otro corre ligero. A mitad de carrera, los jueces se dan cuenta de que la carrera es injusta, liberan al segundo corredor de su peso, y reanudan la marcha como si nada hubiera sucedido. ¿Es eso justo? El segundo corredor tiene un buen trecho de desventaja. El objetivo de la discriminación positiva es compensar esa desventaja".
La meta es fomentar la contratación de minorías tanto en la empresa privada como en el sector público. Los únicos límites son los de las cualificaciones de cada aspirante. "Si se administra una prueba laboral y dos candidatos llegan con las mismas notas y los mismos méritos y uno es blanco y el otro es afroamericano, al final, el empleador debería elegir al afroamericano", explica el profesor Kellough. A lo largo de los años, desde los tiempos de Lyndon B. Johnson, el Gobierno de EE UU ha aprobado diversas directivas impulsando la contratación de minorías en el mundo laboral.
No todo el mundo opina igual. El mismo presidente Barack Obama, que ha sido profesor de derecho constitucional, se ha mostrado crítico. "No creo que contratar con el único criterio de la raza sea algo constitucionalmente aceptable", dijo en una reciente entrevista con Associated Press. "Siempre he pensado que la discriminación positiva debería tener menor importancia de la que se le da en los medios".
Aun así, y a pesar de todo, los bomberos negros de New Haven siguen insistiendo en que las pruebas no fueron justas. Lo repiten una y otra vez. Lo repite la Asociación Nacional para el Avance de la Gente de Color, que les apoyó en su defensa. "Hubo una predisposición cultural en esos exámenes", dice Hilary O. Shelton, director de la división de esa organización en Washington. "Hubo preguntas que estaban diseñadas para apartar a los aspirantes afroamericanos. El Tribunal Supremo no supo verlo, pero la discriminación estaba presente en esos exámenes. Y la prueba son los resultados".
La prueba que se distribuyó en New Haven es, de hecho, inusual. En muchas oficinas de bomberos de EE UU, el examen de ingreso es una prueba física y una simulación de una situación de crisis a la que el aspirante se debe someter. El de New Haven, sin embargo, era un examen teórico escrito que suponía el 60% de la nota, acompañado de una prueba oral, valorada en el 40%.
La juez Ruth Ginsburg, que disintió de la sentencia mayoritaria, explica en su anexo que hubo un contexto de discriminación que pervive desde hace décadas en New Haven. Según esta magistrada, "algunos individuos ya tenían los libros necesarios antes de que se publicara el temario". "Mientras muchos aspirantes de origen caucásico pudieron obtener los materiales y la ayuda de sus familiares en el servicio de bomberos, la inmensa mayoría de los aspirantes de las minorías eran bomberos de primera generación, sin la ayuda de semejantes redes", añadió.
Los jueces discrepantes creen que la discriminación sobrevive en aquel puesto de bomberos a través de décadas y décadas de poder blanco ostentado por familias de empleados blancas. Las familias tienen abuelos, padres, hijos y nietos bomberos. Casi todos blancos, porque a los negros se les permite ser bomberos desde hace muy poco. Según esta versión, los blancos son una poderosa red que sabe qué estrategias aplicar para que quienes desconocen los resortes del poder queden excluidos. Para demostrarlo, los resultados del examen. La mayoría del Supremo, sin embargo, no los ha dado por válidos. Y en lugar de un caso de racismo original, Los 20 de New Haven han acabado siendo el primer caso de racismo inverso demostrado por la máxima instancia judicial del país
DAVID ALANDETE 04/07/2009 El Pais
"Ninguna persona debería enfrentarse a discriminación en el trabajo a causa de su raza". Cuando el Tribunal Supremo de EE UU emitió una sentencia, el pasado lunes, con esta conclusión, cambió sustancialmente la forma en la que el país ha tratado de compensar, desde los años sesenta, décadas de esclavitud, racismo y segregación contra los negros. Porque, después de seis años en los tribunales, un grupo de 29 bomberos, todos blancos, incluido un hispano, logró demostrar que la ciudad que les contrató, New Haven, les había discriminado para favorecer a otro grupo compuesto íntegramente por afroamericanos.
Nada había en el examen que no pudiera estudiar un negro, dijo un experto
Lo irónico es que la ley se creó para proteger a las minorías
Cuando se exigió el graduado escolar, se excluyó al 80% de afroamericanos
Bomberos blancos y de color dormían en distintas dependencias
Tratando de escapar de una demanda por comportamiento racista, la autoridad de New Haven acabó protagonizando un caso de racismo inverso. "La voluntad de evitar la discriminación inintencional no puede justificar la discriminación intencionada", ha dicho el Supremo en su sentencia.
En invierno de 2003, esta ciudad organizó dos exámenes orales y escritos para ascender a un grupo de bomberos locales a los rangos de teniente y capitán. Los que acertaran más de un 70% de las preguntas aprobarían. De ellos, y por estricto orden descendente de nota, los 15 mejores serían ascendidos. En las pruebas para teniente aprobaron 25 blancos, seis afroamericanos y tres hispanos. En las de capitán, fueron 16 blancos, tres negros y otros tantos latinos. Las 19 personas que tenían suficiente nota para lograr el ascenso eran todas blancas, además de dos latinos. Un grupo de 18 bomberos negros decidió protestar ante el Gobierno local. Argumentaron que los resultados de los exámenes eran una prueba de que había habido una discriminación racista en su contra. Que por ser negros habían sido apartados de las posiciones de mando del cuerpo de bomberos. El Ayuntamiento examinó las listas y abrió en 2004 un proceso de ratificación de las pruebas que duró cuatro meses.
En las vistas orales, los bomberos blancos declararon que habían invertido tiempo y dinero en prepararse para los exámenes. Uno de ellos, Frank Ricci, dijo que tuvo que hacer un esfuerzo titánico para aprender las lecciones, ya que es disléxico. Ha sido bombero durante 11 años. Se gastó 750 euros en libros. Estudió hasta 13 horas diarias. Aprobó y logró el ascenso. Algunos expertos en educación certificaron que los exámenes eran neutrales y que no llamaban a la división racial. No había nada que los bomberos negros no pudieran haber estudiado.
Otros, sin embargo, dijeron que los resultados demostraban que los exámenes atentaban contra la Ley de Derechos Civiles de 1964, que establece que un empleador no puede administrar pruebas de trabajo que vulneren la representatividad de una minoría protegida.
Al final, el gobierno local declaró la prueba inválida, a través de la Junta de Servicios Sociales. De sus cinco miembros, dos empataron. El quinto se inhibió, ya que un familiar se había presentado al examen. El Ayuntamiento convocó otra prueba. Ricci y los otros 19 bomberos, que se ganaron el sobrenombre de Los 20 de New Haven, llevaron al alcalde a juicio. En varias ocasiones, la justicia falló en su contra. Hasta que llegaron al Supremo.
Lo que se ha debatido en la última instancia judicial del país es si New Haven ha respetado el título séptimo de la Ley de Derechos Civiles, aprobada en 1964, que se puede resumir en un claro mandamiento a todos los empleadores, públicos y privados, del país: es ilegal discriminar por raza, sexo o religión. Lo irónico es que esa ley se creó para proteger a las minorías negras, y ahora se ha esgrimido para proteger a un grupo mayoritariamente blanco.
"Esta sentencia es preocupante", explica Linda Greenhouse, una periodista que informó sobre el Supremo durante 29 años y que ahora trabaja para la Universidad de Yale. "Este país ya fue demasiado lejos discriminando a los afroamericanos como para dejar de preocuparse de ello en este momento. Hay normas que se deben respetar, tenemos unas normativas muy buenas que nos han impedido, hasta la fecha, volver a tiempos peores. Es preocupante que el Supremo detenga la lucha por la igualdad. Esas leyes, bien interpretadas, hacen que haya cierto equilibrio y que se compensen las injusticias del pasado".
Esta sentencia ha puesto en duda indirectamente otra sentencia emitida por el mismo Supremo en 1971, en otro caso de fuertes connotaciones raciales. La empresa Duke Power, de Carolina del Norte, quería contratar trabajadores para su planta eléctrica de Dan River. En el pasado había sido una compañía segregada. Entonces, por ley, debía tratar a todos los empleados por igual. El problema fue que a la hora de exigir unos requisitos mínimos, como el graduado escolar, un 88% de los negros se quedó fuera.
El caso llegó al Supremo, que en 1971 dictaminó que el proceso había sido "justo en la forma, pero discriminatorio en su resultado". Es decir, que un proceso de contratación podía ser "racista en sus consecuencias, y no simplemente en su motivación". Muchos negros vivían en la pobreza. No habían podido cursar estudios por el racismo que existía contra ellos. Por tanto, era imposible que la mayoría tuviera graduado escolar. La Corte concluía que la "historia está repleta de ejemplos de hombres y mujeres que han demostrado resultados muy efectivos sin las medallas convencionales de los certificados, diplomas o títulos".
Ahora, sin embargo, la misma Corte ha decidido que es suficiente un examen y que un empleador carezca de intenciones racistas. Si en los resultados de las pruebas no había ningún negro, no fue por culpa de la prueba. "El examen era neutral", explica Ilya Shapiro, analista experto en jurisprudencia del Supremo de la organización conservadora Cato Institute. "No favorecía ni a unos ni a otros. El problema es que el gobierno local decidiera anularlo simplemente porque los resultados no favorecían a un grupo sobre otro. Uno no puede volver atrás en el tiempo y cambiar las normas del juego sólo porque los resultados no son satisfactorios".
La sentencia del Supremo no ha sido aprobada por unanimidad. Cinco jueces han fallado a favor de Los 20 de New Haven. Otros cuatro, en minoría, se opusieron, recordando que el departamento de bomberos de la ciudad tiene un reciente pasado racista. En 1972, la ciudad disponía de 502 bomberos blancos y 18 negros. En aquella época, un 30% de la población de New Haven era de minoría negra o hispana.
En 1973, 1989 y 1998, los pocos bomberos negros que había ya denunciaron que la contratación de nuevos agentes seguía un patrón "de discriminación voluntaria". A finales de los ochenta, un tribunal de apelaciones del Estado de Connecticut ratificó que el departamento de bomberos de New Haven ofrecía a agentes blancos puestos que todavía no estaban vacantes, creando una dinámica interna en los ascensos de la que quedaban excluidas las minorías.
"Muchos cuerpos de bomberos se negaban a contratar a negros antes de finales de los años cincuenta o sesenta, y aquellos que lo hacían en raras ocasiones, generalmente los destinaban a estaciones segregadas y los sometían a un acoso severo", dice un informe de la Asociación Nacional para el Avance de la Gente de Color, presentado ante el Tribunal Supremo. En la capital federal, Washington, a los bomberos negros no se les permitió dormir en las mismas dependencias que los blancos hasta los años sesenta. Y hasta entrados los setenta, tenían camas marcadas con la letra C, platos con la letra C, cubiertos con la letra C. De persona "de color".
El problema es que tres décadas después, el departamento de bomberos de New Haven sigue teniendo una representación desproporcionada de blancos. Sólo uno de los 21 capitanes es negro. De los 32 agentes con cargos de responsabilidad, sólo hay tres negros y otros tantos hispanos. Hoy en día, el 60% de la población de New Haven es negra o latina.
El grupo de bomberos negros no cree que el caso vaya a acabar donde lo ha dejado el Supremo. "Esto no acaba aquí", dijo el pasado miércoles en rueda de prensa Gary Tiney, portavoz de la New Haven Firebird Society, la asociación de bomberos afroamericanos. "Podemos recordar ahora muchos incidentes con el uso de sogas [un símbolo racista en EE UU] y otros acosos. Yo sé que yo mismo voy a sufrir incidentes. Sé que van a ocurrir. Sé que me llegarán por correo. Pero sé que decidí desde un principio asumir esta posición".
Estas personas, cuyas familias han vivido la segregación y el racismo hasta hace pocos años, han confiado en la discriminación positiva para salir de un círculo vicioso de marginación y pobreza al que les condenó la sociedad norteamericana de antaño. "Se trata de erradicar la injusticia histórica que ha existido en este país en contra de minorías desfavorecidas y que todavía se sigue dando en ciertos ámbitos", explica el profesor Edward Kellough, de la Universidad de Georgia y autor del libro Understanding Affirmative Action.
"Metaforizando el asunto", explica, "es como ver a dos corredores en una competición. Uno de ellos parte de la salida cargado con un gran peso añadido, el otro corre ligero. A mitad de carrera, los jueces se dan cuenta de que la carrera es injusta, liberan al segundo corredor de su peso, y reanudan la marcha como si nada hubiera sucedido. ¿Es eso justo? El segundo corredor tiene un buen trecho de desventaja. El objetivo de la discriminación positiva es compensar esa desventaja".
La meta es fomentar la contratación de minorías tanto en la empresa privada como en el sector público. Los únicos límites son los de las cualificaciones de cada aspirante. "Si se administra una prueba laboral y dos candidatos llegan con las mismas notas y los mismos méritos y uno es blanco y el otro es afroamericano, al final, el empleador debería elegir al afroamericano", explica el profesor Kellough. A lo largo de los años, desde los tiempos de Lyndon B. Johnson, el Gobierno de EE UU ha aprobado diversas directivas impulsando la contratación de minorías en el mundo laboral.
No todo el mundo opina igual. El mismo presidente Barack Obama, que ha sido profesor de derecho constitucional, se ha mostrado crítico. "No creo que contratar con el único criterio de la raza sea algo constitucionalmente aceptable", dijo en una reciente entrevista con Associated Press. "Siempre he pensado que la discriminación positiva debería tener menor importancia de la que se le da en los medios".
Aun así, y a pesar de todo, los bomberos negros de New Haven siguen insistiendo en que las pruebas no fueron justas. Lo repiten una y otra vez. Lo repite la Asociación Nacional para el Avance de la Gente de Color, que les apoyó en su defensa. "Hubo una predisposición cultural en esos exámenes", dice Hilary O. Shelton, director de la división de esa organización en Washington. "Hubo preguntas que estaban diseñadas para apartar a los aspirantes afroamericanos. El Tribunal Supremo no supo verlo, pero la discriminación estaba presente en esos exámenes. Y la prueba son los resultados".
La prueba que se distribuyó en New Haven es, de hecho, inusual. En muchas oficinas de bomberos de EE UU, el examen de ingreso es una prueba física y una simulación de una situación de crisis a la que el aspirante se debe someter. El de New Haven, sin embargo, era un examen teórico escrito que suponía el 60% de la nota, acompañado de una prueba oral, valorada en el 40%.
La juez Ruth Ginsburg, que disintió de la sentencia mayoritaria, explica en su anexo que hubo un contexto de discriminación que pervive desde hace décadas en New Haven. Según esta magistrada, "algunos individuos ya tenían los libros necesarios antes de que se publicara el temario". "Mientras muchos aspirantes de origen caucásico pudieron obtener los materiales y la ayuda de sus familiares en el servicio de bomberos, la inmensa mayoría de los aspirantes de las minorías eran bomberos de primera generación, sin la ayuda de semejantes redes", añadió.
Los jueces discrepantes creen que la discriminación sobrevive en aquel puesto de bomberos a través de décadas y décadas de poder blanco ostentado por familias de empleados blancas. Las familias tienen abuelos, padres, hijos y nietos bomberos. Casi todos blancos, porque a los negros se les permite ser bomberos desde hace muy poco. Según esta versión, los blancos son una poderosa red que sabe qué estrategias aplicar para que quienes desconocen los resortes del poder queden excluidos. Para demostrarlo, los resultados del examen. La mayoría del Supremo, sin embargo, no los ha dado por válidos. Y en lugar de un caso de racismo original, Los 20 de New Haven han acabado siendo el primer caso de racismo inverso demostrado por la máxima instancia judicial del país
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