segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

A questão da quota na UFPR

A "Folha de São Paulo" de 19 de janeiro de 2009 traz a seguinte decisão da Justiça Federal de segunda instância:

Uma estudante de medicina que entrou na UFPR (Universidade Federal do Paraná) pelo sistema de cotas, no vestibular de 2007, e teve a matrícula contestada pela instituição, obteve, em segunda instância, o direito de continuar o curso.
Autodeclarada afrodescendente, Ana Gabriela Clemente da Silva, 20, disputou o vestibular pela reserva de 20% das vagas para negros e pardos, mas a comissão de avaliação do sistema da UFPR a excluiu do processo -após as provas- por considerar que ela não tem características físicas que comprovem a afrodescendência.
A pontuação da estudante, porém, era suficiente para que fosse aprovada na classificação geral. Ela entrou com ação ordinária na Justiça alegando que a análise sobre sua afrodescendência havia sido "precária". A candidata, que também teve negado o direito de ingressar no curso pela nota que obteve, garantiu a matrícula por liminar na Justiça Federal, em que obteve decisão favorável.
A UFPR recorreu ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, alegando que, ao se inscrever no sistema de cotas, a candidata teria "abdicado" da concorrência geral, não podendo se matricular. Na última quinta, foi publicado acórdão do TRF, que afastou esse argumento. A reportagem não conseguiu localizar ontem a assessoria nem a advogada da UFPR.

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